:: Clipping Jurídico M&B-A :: 25/01/2006 ::
25/01/06
"Existe um anacronismo no caso do Brasil: enquanto o governo federal investe em P&D, não se pode dizer que o mesmo aconteça no INPI"
A nanotecnologia e a concessão de patentes no Brasil
Você já imaginou uma "língua" eletrônica? Pois ela existe e, mais sensível do que a língua humana, é utilizada para testes de degustação de vinho e café. Dispositivo que combina sensores químicos em escala nanométrica com um programa de computador para detectar sabores, a invenção já patenteada é um exemplo da utilização da nanotecnologia, a tecnologia do século XXI, onde mudanças a nível atômico ou molecular criam novas aplicações industriais. Até o ano de 2015, o investimento mundial na área deve alcançar mais de US$ 1 trilhão. Estados Unidos, Japão e países desenvolvidos da Europa já elegeram o setor como prioritário. Nações em desenvolvimento como Brasil, Índia, Nova Zelândia, Filipinas, Singapura, África do Sul e Tailândia também investem na área.
São mais de 1.200 empresas no mundo voltadas para o desenvolvimento de aplicações em nanotecnologia, entre elas 3M, DuPont, GE, Johnson & Johnson e HP. O emprego de capital nas pesquisas do setor saltou de US$ 678 milhões em 1997 para US$ 2 bilhões em 2002. A nanotecnologia, que há poucos anos parecia ficção científica, transformou-se em realidade nos laboratórios de grandes empresas e, aos poucos, sem que as pessoas percebam, produtos e processos baseados na manipulação de átomos e moléculas, em escala nano, incorporam-se ao cotidiano.
A importância da nanotecnologia e seu impacto na indústria do Brasil já foi percebida. O governo federal tomou a iniciativa de patrocinar um programa ambicioso em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e criou um grupo de trabalho pelo Ministério de Ciência e Tecnologia. Até 2007, o investimento total estimado para realizar o programa de nanotecnologia brasileiro é de cerca de US$ 165 milhões.
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Autoria:
Rana Gosain
Diretor de patentes do escritório Daniel Advogados
(publicado nessa mesma data no Jornal Valor Econômico)
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Imobiliário
Proposta recebeu 136 emendas em um mês em comissão
Projeto traz imóveis para formalidade
Na sexta-feira será levado à discussão, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.057/2000, que trata da criação de condomínios urbanos e da regularização fundiária. Acompanhado de perto pela indústria da construção civil e por entidades ligada à atividade imobiliária, o projeto vem de uma tramitação complicada e recebeu 136 novas emendas em apenas um mês na CCJ. Sua aprovação dependerá de um difícil entendimento entre interesses de ambientalistas, empreendedores imobiliários e urbanistas, todos com propostas incorporadas ao projeto atual.
O projeto tenta, por um lado, regularizar a situação dos condomínios residenciais, que dominam os investimentos em loteamentos imobiliários desde a década de 80, mas que até hoje não possuem uma base legal satisfatória para seu funcionamento. O texto também propõe uma flexibilização de normas para permitir a incorporação, à economia formal, de cerca de 12 milhões de imóveis que não possuem registro, segundo dados do Ministério das Cidades.
Trabalhista
Nova instrução da Receita dispensa pagamento de tributo
Simples mantém isenção de contribuição sindical
A Receita Federal editou uma instrução normativa (IN) no último dia 9 mantendo as empresas inscritas no Simples dispensadas do pagamento das contribuições sindicais instituídas pela União. Isso inclui os cerca de 2,5% das folhas de pagamento das empresas destinados ao Serviço Social do Comércio (Sesc), da Indústria (Sesi), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Industrial (Senai) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - o chamado "Sistema S" - além da contribuição sindical patronal.
A Instrução Normativa nº 608 foi publicada em 12 de janeiro, um mês depois da divulgação de um comunicado do Sesc paulista informando a vitória em uma sentença na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A decisão considerava inválida a IN nº 9, de 1999, criada para regular o sistema de impostos das pequenas e microempresas - o Simples. Ela foi a primeira a prever a isenção e foi repetida pelas INs de números 34, 250 e 355, de 2001 a 2003, diz Marinella Caruzo, do Godoi e Aprigliano Advogados. O objetivo principal da nova instrução é regular as novas faixas de faturamento e alíquotas do Simples.
Nova guia permite o controle de repasses
Termina na próxima segunda-feira o prazo de pagamento da contribuição sindical para empregadores. A nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical está disponível no site do Ministério do Trabalho, em www.mte.gov.br. Em vigor desde o fim de novembro do ano passado, a nova guia possui código de barras, que possibilitará a leitura ótica do documento onde estão contidas as informações necessárias para que seja feito o repasse do crédito às entidades beneficiárias, eliminando erros e o envio de guias em meio físico.
O novo modelo possibilita ainda a identificação dos contribuintes e, conseqüentemente, o controle dos recolhimentos efetuados não só por parte do ministério mas também pelas próprias entidades. O ministério informa que com isso os contribuintes ganham mais comodidade e agilidade no recolhimento, pois o tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, internet, agências da Caixa Econômica Federal (CEF), correspondentes bancários e demais bancos.
A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento para todos os que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. A contribuição é distribuída aos sindicatos, federações e confederações e tem por objetivo custear as atividades sindicais. Uma parte dela é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
"Existe um anacronismo no caso do Brasil: enquanto o governo federal investe em P&D, não se pode dizer que o mesmo aconteça no INPI"
A nanotecnologia e a concessão de patentes no Brasil
Você já imaginou uma "língua" eletrônica? Pois ela existe e, mais sensível do que a língua humana, é utilizada para testes de degustação de vinho e café. Dispositivo que combina sensores químicos em escala nanométrica com um programa de computador para detectar sabores, a invenção já patenteada é um exemplo da utilização da nanotecnologia, a tecnologia do século XXI, onde mudanças a nível atômico ou molecular criam novas aplicações industriais. Até o ano de 2015, o investimento mundial na área deve alcançar mais de US$ 1 trilhão. Estados Unidos, Japão e países desenvolvidos da Europa já elegeram o setor como prioritário. Nações em desenvolvimento como Brasil, Índia, Nova Zelândia, Filipinas, Singapura, África do Sul e Tailândia também investem na área.
São mais de 1.200 empresas no mundo voltadas para o desenvolvimento de aplicações em nanotecnologia, entre elas 3M, DuPont, GE, Johnson & Johnson e HP. O emprego de capital nas pesquisas do setor saltou de US$ 678 milhões em 1997 para US$ 2 bilhões em 2002. A nanotecnologia, que há poucos anos parecia ficção científica, transformou-se em realidade nos laboratórios de grandes empresas e, aos poucos, sem que as pessoas percebam, produtos e processos baseados na manipulação de átomos e moléculas, em escala nano, incorporam-se ao cotidiano.
A importância da nanotecnologia e seu impacto na indústria do Brasil já foi percebida. O governo federal tomou a iniciativa de patrocinar um programa ambicioso em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e criou um grupo de trabalho pelo Ministério de Ciência e Tecnologia. Até 2007, o investimento total estimado para realizar o programa de nanotecnologia brasileiro é de cerca de US$ 165 milhões.
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Autoria:
Rana Gosain
Diretor de patentes do escritório Daniel Advogados
(publicado nessa mesma data no Jornal Valor Econômico)
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Imobiliário
Proposta recebeu 136 emendas em um mês em comissão
Projeto traz imóveis para formalidade
Na sexta-feira será levado à discussão, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.057/2000, que trata da criação de condomínios urbanos e da regularização fundiária. Acompanhado de perto pela indústria da construção civil e por entidades ligada à atividade imobiliária, o projeto vem de uma tramitação complicada e recebeu 136 novas emendas em apenas um mês na CCJ. Sua aprovação dependerá de um difícil entendimento entre interesses de ambientalistas, empreendedores imobiliários e urbanistas, todos com propostas incorporadas ao projeto atual.
O projeto tenta, por um lado, regularizar a situação dos condomínios residenciais, que dominam os investimentos em loteamentos imobiliários desde a década de 80, mas que até hoje não possuem uma base legal satisfatória para seu funcionamento. O texto também propõe uma flexibilização de normas para permitir a incorporação, à economia formal, de cerca de 12 milhões de imóveis que não possuem registro, segundo dados do Ministério das Cidades.
Trabalhista
Nova instrução da Receita dispensa pagamento de tributo
Simples mantém isenção de contribuição sindical
A Receita Federal editou uma instrução normativa (IN) no último dia 9 mantendo as empresas inscritas no Simples dispensadas do pagamento das contribuições sindicais instituídas pela União. Isso inclui os cerca de 2,5% das folhas de pagamento das empresas destinados ao Serviço Social do Comércio (Sesc), da Indústria (Sesi), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Industrial (Senai) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - o chamado "Sistema S" - além da contribuição sindical patronal.
A Instrução Normativa nº 608 foi publicada em 12 de janeiro, um mês depois da divulgação de um comunicado do Sesc paulista informando a vitória em uma sentença na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A decisão considerava inválida a IN nº 9, de 1999, criada para regular o sistema de impostos das pequenas e microempresas - o Simples. Ela foi a primeira a prever a isenção e foi repetida pelas INs de números 34, 250 e 355, de 2001 a 2003, diz Marinella Caruzo, do Godoi e Aprigliano Advogados. O objetivo principal da nova instrução é regular as novas faixas de faturamento e alíquotas do Simples.
Nova guia permite o controle de repasses
Termina na próxima segunda-feira o prazo de pagamento da contribuição sindical para empregadores. A nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical está disponível no site do Ministério do Trabalho, em www.mte.gov.br. Em vigor desde o fim de novembro do ano passado, a nova guia possui código de barras, que possibilitará a leitura ótica do documento onde estão contidas as informações necessárias para que seja feito o repasse do crédito às entidades beneficiárias, eliminando erros e o envio de guias em meio físico.
O novo modelo possibilita ainda a identificação dos contribuintes e, conseqüentemente, o controle dos recolhimentos efetuados não só por parte do ministério mas também pelas próprias entidades. O ministério informa que com isso os contribuintes ganham mais comodidade e agilidade no recolhimento, pois o tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, internet, agências da Caixa Econômica Federal (CEF), correspondentes bancários e demais bancos.
A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento para todos os que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. A contribuição é distribuída aos sindicatos, federações e confederações e tem por objetivo custear as atividades sindicais. Uma parte dela é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


1 Comentários:
Caros,
A autoria do artigo “A nanotecnologia e a concessão de patentes no Brasil”, no clipping do dia 25/1, é do diretor de patentes do escritório Daniel Advogados, Rana Gosain. O texto foi publicado na mesma data no jornal “Valor Econômico”. Solicitamos que seja registrado o crédito ao autor no mencionado artigo.
Muito obrigada.
Assessoria de imprensa do escritório Daniel Advogados
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