Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

sexta-feira, janeiro 27, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 26/01/2006 ::

26/01/06

Tributário
"Leading case" desconsidera receita repassada e favorece operadora de celular
Conselho veta Cofins de 'roaming'

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes decidiu na terça-feira que não incide Cofins sobre os valores recebidos pela empresa de telefonia celular a título de roaming e posteriormente repassados a outras operadoras. O processo julgado definitivamente pelo conselho é um "leading case" e afeta várias operadoras de telefonia móvel que não recolhem o tributo sobre esses repasses por entenderem que eles não fazem parte da receita das companhias. A decisão pode ser um precedente também para as empresas de telefonia fixa, que travam uma disputa semelhante contra a tributação das tarifas de interconexão, que correspondem a até 30% da receita do setor.
O caso definido pelo conselho refere-se a uma autuação da Receita Federal feita na Telebrasília Celular em 2002 pelo fato de a empresa ter excluído da base de cálculo do PIS/Cofins o serviço de roaming nacional e internacional pago a outras operadoras durante os anos de 1998 e 2001. A companhia recorreu à delegacia regional da Receita e à 3ª Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, mas perdeu nas duas instâncias administrativas. Em um novo recurso à câmara superior, obteve vitória, juntamente com a Americel, que questionava uma autuação semelhante. Segundo o advogado André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Consultores e Advogados e responsável pela defesa da Telebrasília Celular no processo, o conselho descaracterizou como receita os valores que entram no caixa da empresa mas que são repassados a terceiros. "Por seis votos a quatro, o conselho definiu que nem todo o ingresso no caixa da empresa constitui receita", afirma.

"O STJ trouxe ares de renovação ao publicar a Resolução nº 9, que estabeleceu procedimentos inovadores"
O STJ e a sentença arbitral estrangeira

A sentença arbitral estrangeira é aquela proferida fora do território nacional e não poderá ser reconhecida e executada no Brasil sem a sua prévia homologação. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, em 8 de dezembro de 2004, a competência para a homologação de sentenças estrangeiras e para o trâmite de cartas rogatórias foi deslocada do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa transferência de competências entre as duas mais relevantes cortes judiciais do país foi uma das diversas alterações realizadas no contexto da chamada reforma do Judiciário, corporificada no texto da emenda. Um dos principais objetivos para tal modificação era o de diminuir o excesso - e o conseqüente acúmulo - de processos julgados pelo Supremo e torná-lo cada vez mais uma corte eminentemente constitucional.
Diante da atribuição assumida, o STJ trouxe ares de renovação ao publicar a Resolução nº 9, em maio de 2005, que estabeleceu, em caráter transitório, inovadores procedimentos para os pedidos de homologação de sentenças estrangeiras (incluídas aí as sentenças arbitrais estrangeiras) e para o cumprimento de cartas rogatórias originadas de outras jurisdições. Antes da nova resolução, o STJ procedia à análise utilizando-se o antigo regimento interno do Supremo.
PLs da reforma passam na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem mais dois dos quatro projetos de lei (PLs) da reforma infraconstitucional do Judiciário incluídos pelo governo na pauta da convocação extraordinária. As duas propostas, que precisam ainda passar pelo plenário da casa, são o Projeto de Lei da Câmara nº 90/05, que trata da súmula impeditiva de recursos no primeiro grau, e o Projeto de Lei nº 116/05, que trata, entre outros temas, da determinação da prescrição de ofício pelo juiz.
Na quarta-feira passada, o Senado também aprovou na CCJ e no plenário o Projeto de Lei nº 101/05, que trata do julgamento de processos repetitivos, também incluído na pauta da convocação extraordinária. Ficou para trás nos trabalhos da convocação extraordinária exatamente a proposta considerada mais importante pelo Ministério da Justiça: o Projeto de Lei nº 4.497/04, que institui a segunda parte da reforma do processo de execução civil. O projeto foi alvo de recurso quando tramitava na CCJ da Câmara dos Deputados e foi encaminhado para o plenário, onde espera votação desde maio do ano passado. A proposta é um complemento do texto aprovado em 23 de dezembro com a primeira parte da reforma da execução civil, e traz itens importantes, como o fim do efeito suspensivo dos embargos de execução. O projeto também faz uma reformulação completa no processo de leilão e de alienação de bens executados, acabando com o leilão público, formato considerado altamente ineficiente.

TJ do Pará publica lista com 124 parentes a serem exonerados

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou nesta quarta-feira, no Diário de Justiça, uma lista com 124 nomes de funcionários do Poder Judiciário paraense que têm parentesco com magistrados e outros servidores. Todos deverão ser dispensados, como manda a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que põe fim à prática do nepotismo. Há dez dias, o Ministério Público da Paraíba já havia exonerado 24 parentes de procuradores que ocupavam cargos de chefia no órgão.
Da lista do TJPA, 72 são ocupantes de cargos comissionados. Mas há ainda quatro efetivos atualmente ocupantes de cargos comissionados, três efetivos não ocupantes de cargos comissionados, sete temporários atualmente ocupantes de cargos comissionados ou designados para cargo de direção de provimento efetivo, 32 temporários não ocupantes de cargos comissionados, dois funcionários cedidos de outros órgãos atualmente ocupantes de cargos comissionados e quatro cedidos de outros órgãos não ocupantes de cargos comissionados.
O levantamento foi feito por uma comissão interna do TJPA. A lista está disponível desde terça-feira no portal do tribunal. Os funcionários listados terão um prazo máximo de dez dias para se manifestar. Depois desse período, a comissão apresentará o relatório à presidência do tribunal para que seja cumprida a dispensa dos funcionários. No Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público elaborou uma lista com 68 casos suspeitos de nepotismo. A resolução do CNJ está enfrentando resistência aberta do Judiciário gaúcho, que defende a aplicação unicamente da Constituição estadual - que proíbe o nepotismo até segundo grau.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial