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sexta-feira, janeiro 27, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 27/01/2006 ::

27/01/06
AMB aciona Supremo para definir nepotismo

Assim que voltar do recesso, na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em favor da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática de nepotismo no Judiciário. A ação está sendo preparada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretende ajuizá-la assim que o tribunal retomar as atividades, na quarta-feira. O julgamento do pedido deverá garantir o cumprimento efetivo da resolução, que já foi derrubada por dezenas de liminares em todo o país, segundo informações levantadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o presidente da comissão de combate ao nepotismo da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, a ADC deve ser julgada o quanto antes para evitar mais questionamentos da resolução. Apesar do sucesso de diversos pedidos de liminares deferidos na Justiça dos Estados, o advogado acredita que o Supremo deve confirmar a constitucionalidade da resolução do CNJ. Segundo Lourenço, a oposição existente contra a resolução não se fundamenta na defesa à contratação de parentes, mas na forma como a regra foi criada - por resolução administrativa, e não por lei. Mas, na opinião do advogado, a resolução está respaldada pelos princípios constitucionais de moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e por isso deverá ser considerada legal.

Tributário
Prefeituras do ABC estudam devolver novidade na mesma moeda
Lei do cadastramento acirra guerra do ISS em São Paulo

A guerra fiscal pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) em São Paulo inclui embates judiciais de prefeituras contra prefeituras - envolvendo capitais e municípios que cobram alíquotas inferiores - e de empresas e associações de classe contra cada nova regra que rege o tributo na capital paulista. Agora, a briga pelo tributo ganha uma nova batalha: a de leis municipais contra leis municipais. Para evitar e revidar uma eventual evasão fiscal que pode ocorrer a partir da Lei nº 14.042 de São Paulo, publicada em agosto, as prefeituras do Grande ABC estudam lançar legislações equivalentes. Quem paga é o contribuinte.
O texto da nova lei paulista prevê o cadastramento, na prefeitura, das empresas de fora do município mas que prestam serviços na capital. No registro, a empresa deve apresentar, entre outros documentos, seis contas de luz, Rais de dois anos e fotos do local, além do CNPJ. Se não estiver cadastrada, a empresa paulistana que contratar os serviços deverá recolher o tributo à prefeitura de São Paulo na hora do pagamento, independentemente de a prestadora do serviço já ter sido tributada no local de sua sede.
A exigência de recolher o ISS no local onde o serviço é prestado não é uma novidade: já foi instituída no Distrito Federal, em Porto Alegre, Santos, Goiânia e em outras cidades. A inovação paulistana é o cadastro dos prestadores de serviço de fora da cidade, e é ela que pode começar a ser copiada por municípios até mesmo de outros Estados, dependendo de sua aceitação pelos tribunais superiores. "O que se estuda nos municípios do Grande ABC é a possibilidade de editarem leis semelhante, que prevejam cadastramento, da mesma forma que foi feito em São Paulo", diz o consultor jurídico da presidência do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, Vladimir Alves.
"Somente agora as mudanças mais significativas da Lei nº 11.076 começam a ocorrer"
Os novos títulos do agronegócio

Logo após a instituição do Plano Agrícola e Pecuário 2004/2005, que estabeleceu uma série de medidas com o propósito de aumentar o incentivo aos produtores rurais, adveio a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, responsável pela criação dos títulos mobiliários do agronegócio. Apesar de já ter se passado mais de um ano da implementação da referida lei, somente agora, em janeiro de 2006, as mudanças mais significativas começam a ocorrer. Isso se deve à vacância de um ano imposta pela Lei nº 11.076/04 no que tange à emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), objetivando, assim, a adaptação do mercado aos novos títulos.
Com relação aos títulos criados, o CDA tem por objetivo substituir o antigo conhecimento de depósito previsto no Decreto nº 1.102, de 11 de novembro de 1903, e consiste em um título de crédito representativo de uma promessa de entrega de produto agropecuário depositado em armazém. Já o WA é um título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto depositado no armazém, e buscou substituir o chamado warrant, também previsto no Decreto nº 1.102/03. Ressalta-se, entretanto, que as referidas substituições somente ocorreram em relação aos produtos agropecuários, e que os títulos previstos pelo Decreto nº 1.102/03 continuam sendo válidos para outros produtos.
O CDA e o WA devem ser emitidos em conjunto pelo depositário dos produtos agropecuários (armazém), a pedido do depositante, podendo, contudo, circular em separado, mediante endosso nominativo. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais e, uma vez emitidos, não poderá ser feita penhora, embargo, seqüestro ou qualquer outra forma de embaraço à circulação dos produtos neles descritos.
Dentre as principais inovações trazidas pela Lei nº 11.076, destacamos a obrigatoriedade de registro dos títulos em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) no prazo de dez dias de sua emissão. O registro, além de obrigatório, permite a negociação dos títulos nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros. A entidade registradora será responsável, durante o período de registro, pela anotação e atualização das operações realizadas com os títulos, de forma que os endossos não precisarão ser repassados para a cártula. Ressalta-se que em tais negociações não haverá incidência de ICMS e nem tampouco de IOF. Ademais, a emissão dos títulos também ficará condicionada à contratação de seguro multi-riscos cobrindo danos causados aos produtos depositados no armazém.

O Certificado de Depósito Agropecuário deve incentivar uma nova forma de comercialização dos produtos agrícolas

O CDA deve incentivar uma nova forma de comercialização dos produtos agrícolas, através da simples transferência do título, eliminando o risco de entrega. Já o WA favorecerá a contratação de financiamento da produção, servindo como garantia das obrigações assumidas. O titular do WA assume a qualidade de credor do titular do CDA e a retirada dos produtos armazenados só poderá ocorrer se os dois títulos estiverem em nome do mesmo credor, ou se o credor do CDA consignar, em dinheiro, na instituição custodiante, o valor do principal e dos juros devidos até a data do vencimento do WA, equivalendo ao real e efetivo pagamento da dívida.

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