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segunda-feira, março 06, 2006

:: Clipping Especial :: de 24/02 a 06/03/2006 :: M&B-A ::

24/02/06

"Era necessário fazer as portarias trafegarem na velocidade da sociedade de consumo"
A mudança no critério de multas do Procon

Dentre os vários desafios que a Fundação Procon de São Paulo apresentava em 12 de agosto de 2005, tão logo a nova diretoria assumiu o comando do mais antigo órgão de defesa do consumidor do país, um deles se transformou em compromisso. De imediato, tínhamos que rever as controvertidas portarias que possibilitavam reduções significativas nas multas aplicadas às empresas autuadas por infringir as normas de direito do consumidor.
Ao proceder à análise, concluiu-se pela necessidade de fazer as portarias trafegarem na mesma velocidade com que a sociedade de consumo evolui, acompanhando seu dinamismo, a fim de que pudessem dar resposta imediata, no momento em que ocorressem os conflitos nas relações de consumo.
A título ilustrativo, mesmo sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro uma das mais modernas leis sobre a matéria, no mundo, a legislação não trata de comércio eletrônico por uma razão muito simples: quando foi concebido, 15 anos atrás, seus autores o fizeram 90% em máquinas de escrever. Assim como a sociedade pós-moderna disciplina o comércio eletrônico, também as portarias do Procon de São Paulo, que disciplinam a dosimetria das penas de sanções pecuniárias, previstas no artigo 57 do código do consumidor, necessitavam receber um "plus" na simplificação dos critérios de fixação das multas, bem como o reconhecimento da individualização da pena, determinado pelo artigo 5º, inciso XLVI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988.
Foi um trabalho de construção reduzir a abstração dos montantes extremos da multa do artigo 57, parágrafo único do CDC, entre o mínimo de 200 e máximo de 3 milhões de Ufir, para trazê-los a patamares justos. Atente-se que a redução foi da abstração e não dos valores da multa.

Compensação de crédito é permitida para tema definido no STF

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, tem autorizado contribuintes com ações que não transitaram em julgado a compensar tributos. O entendimento, entretanto, só vale para as discussões já definidas em ações direta de inconstitucionalidade (Adins). Nestes casos, o tribunal tem flexibilizado uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo do Código Tributário Nacional (CTN) que tratam do assunto. Pelo artigo 170-A do CTN, a compensação tributária é permitida para créditos questionados em ação que transitou em julgado, ou seja, encerrada. Já a Súmula nº 212 do STJ diz que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

Tributário
Empresas de SP descumprem decisões favoráveis a prestadores
Liminar suspende cadastro paulista e beneficia 150 mil

A briga contra a lei que obriga empresas de fora de São Paulo a se cadastrarem na prefeitura para poder prestar serviço no município sem recolher para ele o Imposto sobre Serviço (ISS) teve a sua primeira decisão de abrangência nacional. A liminar foi obtida pela Confederação Nacional de Serviços, que representa cerca de 60 sindicatos em todo o país e mais de 150 mil empresas prestadoras de serviço. Todos os filiados indiretos podem se beneficiar da decisão, evitando a retenção do tributo pelos tomadores do serviço, que é o que obriga a Lei municipal nº 14.042, caso a prestadora de fora não esteja cadastrada.
Apesar de ser uma decisão ainda de primeira instância, da 4ª Vara de Fazenda Pública, e já existirem liminares correndo no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), é a primeira decisão de abrangência nacional, já que foi dada a uma confederação. "É quase uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade)", compara o presidente da confederação, Luigi Nese. Com isso, mesmo empresas do Norte e Nordeste que prestem serviços na capital paulista podem se desobrigar do cadastro, num conflito que até o momento estava concentrado no Estado.
"Ampliamos o espectro (de uma decisão anterior) para todas as atividades no país", diz Nese, que também é presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados de São Paulo (Seprosp). A entidade teve liminar no mesmo sentido dada e depois cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão da qual o sindicato recorre no próprio tribunal.
Para fazer uso do direito e evitar o recolhimento desnecessário do tributo, as empresas não cadastradas devem apresentar a liminar aos tomadores de seus serviços. No entanto, na prática, algumas empresa que contratam serviço têm receio de acatar as liminares contra o ISS paulistano, por medo de serem autuadas pela prefeitura da mesma forma. Nesse caso, pode caber à prestadora do serviço entrar com uma ação de cumprimento de decisão judicial, diz Nese.

Judiciário
Fim das disputas de massa provoca redução de novos processos
Sem planos econômicos, Justiça tem menos ações

A pesquisa "A Justiça em Números" de 2005, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que a quantidade de processos novos que chegaram ao Judiciário caiu. Segundo os dados levantados pela segunda edição do estudo, referente ao ano de 2004, a primeira instância e os juizados da Justiça Federal e estadual e a Justiça do Trabalho totalizaram 18,63 milhões de novos processos. Nos dados referentes a 2003, o número chegou a 20,5 milhões de novas ações. Para o CNJ, por trás da queda de 9,2% está o esgotamento das grandes disputas de massa motivados pela série de planos econômicos inaugurada pelo Plano Cruzado e encerrada no Plano Real - passando pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A conclusão tirada pelo conselho é a de que, com a estabilidade econômica, o avanço da reforma do Judiciário e a manutenção do tamanho da Justiça em relação ao Estado, a tendência é a redução da morosidade do Judiciário nos próximos anos. O estudo constatou uma queda na carga de trabalho por juiz na Justiça Federal e na Justiça comum entre 2003 e 2004. O resultado é diagnosticado como combinação do fim das grandes disputas de massa e do aumento na estrutura da Justiça - proporcional ao aumento do tamanho dos gastos públicos no período.
Ações cobrando expurgos inflacionários de depósitos de poupança, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários foram responsáveis por um verdadeiro assédio à Justiça na última década. Processos cobrando diferenças de 20% na correção da poupança no Plano Verão, de 1989, e correções do FGTS nos planos Bresser, Collor I e Collor II, foram algumas das disputas que ficaram famosas.

01/03/06

"O código vigente trouxe para o empresariado um complemento de responsabilidades, já orientadas pelo sentimento do bem e da garantia da sociedade"
A responsabilidade do construtor no Código Civil

A preocupação do Brasil voltada aos direitos coletivos e sociais incorporou legislação pátria inúmeros regulamentos de caráter socializante. Neste sentido, temos a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil vigente (NCC). Quanto ao caráter socializante, cumpre lembrar aos mais desavisados que não se trata de uma tendência socialista, na acepção teórica-política do termo, e sim, como nos dizeres de Daniel Boulos: " Em primeiro lugar, não podemos esquecer que o fato de a Constituição Federal ter criado o Estado brasileiro como um " Estado social " , não significa, em absoluto, que ele seja um Estado socialista. " (Valor Econômico - 11/09/2003) - aquele referente ao comprometimento com o desenvolvimento social. Nesta esteira, os institutos e princípios jurídicos brasileiros sofreram alterações decorrentes dessa "evolução legislativa", afetando diretamente os empresários e, especialmente, os contratos e, também, a responsabilidade do construtor a eles vinculada.
A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 48, dispõe sobre a construção de imóveis que são objeto de incorporação, estabelecendo que a mesma "poderá ser contratada sob o regime de empreitada ou de administração conforme adiante definidos e poderá estar incluída no contrato com o incorporador, ou ser contratada diretamente entre os adquirentes e o construtor". Essas modalidades são conhecidas, respectivamente, por sistema de preço fechado e sistema a preço de custo. Ressalvadas as particularidades de cada sistema, observamos, em ambas as modalidades, responsabilidades que podem ser atribuídas às partes diretamente na relação contratual oriunda de um negócio jurídico, além de outras de caráter legal e extracontratual, por exemplo, perfeição da obra, solidez e segurança da construção, danos a vizinhos e ou terceiros, ético-profissional, dívidas (trabalhistas, fornecimento e fornecedores), administrativa, criminal, e ambiental.

OAB divulga balanço de demissões em tribunais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contabilizou, até a o fim da sexta-feira, 2.673 demissões efetivadas no Judiciário desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo. Segundo os dados da Ordem, o campeão em demissões é o tribunal de Minas Gerais, com 494 servidores dispensados, seguido por Mato Grosso, com 212 funcionários e Alagoas, com 202 demissões.
As exonerações começaram a ocorrer a partir do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 12, pois até então alguns tribunais se recusaram a cumprir a resolução do CNJ, e, de acordo com a OAB, cerca de 1.500 medidas liminares impediam a demissão de parentes. O próprio conselho está aguardando a comunicação oficial dos tribunais sobre o número de parentes demitidos, mas poucos Estados já repassaram as informações ao órgão.

Previdenciário
Tema será analisado em Adin proposta pela Confederação Nacional do Transporte
STF vai julgar responsabilidade de sócios em dívidas com o INSS

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a legislação que em 1993 abriu a possibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responsabilizar solidariamente sócios de empresas limitadas por dívida previdenciária. O que significa colocar em jogo os bens pessoais dos sócios. Para as sociedades anônimas, a Lei nº 8.602/93 estipulou a responsabilidade solidária e subsidiária de acionistas, administradores, gerentes e diretores da empresa.
Apesar de a norma ter mais de dez anos, somente agora a entidade decidiu entrar no Judiciário. Segundo o advogado que representa a CNT na ação, Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Advogados, há um ano a medida era aplicada timidamente. "Mas o INSS passou a autuar o sócio como solidário em qualquer circunstância", afirma.
O advogado Marcelo Pereira Gomara, sócio do Tozzini Freire Teixeira e Silva, afirma que possui pelo menos 30 casos em que executivos respondem junto com a empresa por dívidas previdenciárias. Segundo ele, na maior parte dos casos, o cliente já não trabalha para a empresa e está em outra organização. "O INSS, normalmente, tem listado os nomes de quem estava na empresa nos últimos dez anos e colocado nos processos", diz Gomara.
Pelo menos nove ações que discutem a aplicação do artigo 13 da lei já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com advogados, em vários julgamentos de turma, a corte considerou aplicável a legislação, ou seja, entendeu ser possível o sócio responder com seus bens pessoais pela dívida da empresa. Esse posicionamento, conforme Gomara, já tem reflexos na Justiça Federal. O advogado diz que antes, os juízes excluíam liminarmente os sócios, administradores, acionistas dos processos. Para ele, o instituto deveria primeiramente executar a empresa e somente depois buscar o executivo. Na defesa desses clientes, um dos argumentos usados é o de que no período de inadimplemento, o executivo não estava mais na empresa. E que, portanto, não poderia ser responsabilizado.

Tribunal decide que cooperativa recolhe ISS

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de uma cooperativa de Porto Alegre sob o entendimento de que a fatura do serviço prestado estava em nome da sociedade, e não do cooperado. Para o tribunal, como a cooperativa é a própria prestadora de serviços, é ela quem deve o ISS. Segundo a câmara, a cooperativa seria isenta se apenas intermediasse os serviços.
O relator do processo no TJRS, Roque Joaquim Volkweiss, afirma que ou a cooperativa serve de simples intermediária entre os tomadores de serviços e os cooperados, ou é ela mesmo a prestadora, usando a mão-de-obra dos associados. Como no caso ficou demonstrado que a cooperativa era a responsável pela cobrança do serviço, cabe a incidência do imposto.
Ao contrário de outras disputas tributárias sobre cooperativas, como PIS e Cofins, já favoráveis aos contribuintes, a disputa sobre o ISS tem entendimentos divergentes no Judiciário. Segundo o advogado Jeferson Nunes, as decisões variam de acordo com cada caso, conforme o ramo de atividade.

02/03/06
"O market for corporate control serve de incentivo para que administradores busquem resultados positivos"
A maturidade do mercado de valores mobiliários no Brasil

A decisão das Lojas Renner de pulverizar o seu controle acionário nos faz pensar que o mercado brasileiro de capitais finalmente amadureceu. Espera-se, assim, que essa tendência continue, de maneira a desenvolver um mercado secundário para compra ou venda do controle de uma empresa (o chamado "market for corporate control") em operações que não sejam as meramente privadas, como se tem observado até então.
No Brasil, o controle acionário das empresas de capital aberto é normalmente obtido sem as chamadas "tomadas hostis" tão vistas nos Estados Unidos. No Brasil, tais operações são raras, principalmente pela falta de pulverização do capital das empresas.
Não se defende, aqui, a adoção pura e simples do modelo utilizado nos Estados Unidos. No entanto, por um lado, parece-nos que o desenvolvimento do mercado americano de capitais permite a captação de recursos a juros mais baixos do que os praticados por instituições financeiras. Por outro lado, as empresas americanas de capital disperso são constantemente monitoradas pelo mercado, o que as faz buscar resultados cada vez melhores. Afinal, resultados ruins levam à redução do preço das ações e a uma vulnerabilidade maior a tomadas hostis. Em tese, tal dispersão acionária leva as empresas a terem melhores resultados econômicos. Não se pode esquecer, entretanto, que este monitoramento constante e a busca por resultados imediatos levou a práticas pouco éticas e até mesmo ilícitas nos Estados Unidos.
Com a tomada hostil de uma empresa, principalmente nos moldes americanos, uma das primeiras tarefas dos novos controladores é providenciar a troca do time de administradores. Por isso, o market for corporate control de empresas de capital aberto pode servir como um ótimo incentivo para que os administradores busquem resultados positivos.
Se essa tendência - que começa a ser delineada em nosso mercado de capitais - se concretizar, várias questões deverão ser suscitadas em nosso direito. Isso foi o que ocorreu nos Estados Unidos.

Propriedade Industrial
A partir de abril, INPI começa a eliminar uso de papel
Depósito de marcas será aceito apenas pela internet

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vai mudar radicalmente sua forma de processar os pedidos de registros de marcas e a partir de abril os protocolos só serão aceitos pela internet. Nenhum papel entrará mais no instituto, seja para pedir marca, fazer oposições ou para dar início a qualquer processo administrativo em relação a esses depósitos. Até novembro, de acordo com o vice-presidente do INPI, Jorge Ávila, o mesmo deve acontecer para os depósitos de patentes. Além disso, serão digitalizados 1,5 milhão de documentos que estão hoje no instituto e que se referem a algum pedido de marca que sofreu oposição.
Essa pequena revolução tecnológica - como definiu o presidente do INPI, Roberto Jaguaribe - virá acompanhada de um novo instrumento, a busca fonética, que vai permitir à direção do instituto levar adiante uma outra medida radical: o exame simplificado. Esse instrumento ainda está em fase final de testes, mas assim que for instalado será usado para acabar com o estoque de mais de 600 mil marcas que estão esperando a análise dos examinadores do instituto. Ávila explica que hoje o examinador demora para fazer o exame de uma marca porque as ferramentas de busca permitem apenas uma comparação de escrita. Com a busca fonética, o trabalho fica mais rápido e o exame simplificado pode ser feito de forma mais eficiente, evitando uma enxurrada de processos administrativos.

OAB contesta lei do nepotismo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 305/05 do Estado do Rio Grande do Norte, que legitima os casos de nepotismo do Judiciário local até a sua edição, em 2005. A norma proíbe a contratação de parentes no tribunal, mas só para novas contratações. De acordo com a ação da Ordem, a lei contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que impõe os princípios da impessoalidade e da moralidade, e afronta a autoridade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão proibiu o nepotismo no ano passado, por meio da edição da Resolução nº 7.
Apesar da legislação estadual do Rio Grande do Norte, o levantamento da OAB sobre as demissões no Judiciário contabilizou 115 exonerações no Tribunal de Justiça do Estado. Segundo informações do tribunal, a lista de parentes ainda poderá aumentar, pois a resolução do CNJ não veda apenas contratação de parentes de magistrados, mas também de diretores de seção, o que implicará um novo levantamento.

Tribunal suspende prazos da Fazenda

Depois de quase 20 dias de greve dos procuradores da Fazenda Nacional, sem perspectiva de solução, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os prazos dos processos em que a Fazenda é parte. Com isso, deve-se evitar a perda de prazos de recursos e a prescrição de ações de execução fiscal. O movimento grevista diz que a adesão é total, mas procura manter o mínimo de 30% dos procuradores no trabalho para atendimento básico. Em Estados como São Paulo e no Distrito Federal, as procuradorias estariam praticamente fechadas.
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TRT-SP cria novas turmas e seções especiais de dissídio

Junto com o início do ano considerado efetivamente útil por muitos advogados e empresas - após o Carnaval -, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) passou a funcionar ontem com uma nova estrutura. A partir de agora, são 12 turmas de juízes - não mais dez - que julgarão os recursos ordinários das decisões das varas trabalhistas, a primeira instância.
Além disso, o TRT de São Paulo passa a ter cinco seções especializadas em dissídios individuais e uma seção especializada em dissídios coletivos. Cada magistrado atuará simultaneamente em uma turma e também na seção especializada.

03/03/06

"Passivo tributário abalaria o segmento, golpeando uma atividade preponderante na atual boa fase da economia."
Crédito-prêmio de IPI e a resolução do Senado Federal

A Constituição Federal de 1934 previu, pela primeira vez, a possibilidade da suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Até então, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal só produziam efeitos entre as partes e funcionavam apenas como um indicador do provável resultado do processo para as outras pessoas que porventura defendessem em juízo a mesma tese.
Não existia o precedente com força vinculante, capaz de se impor a todas as outras pessoas na mesma situação daquela contemplada com a decisão do Tribunal.
Hoje, a resolução do Senado suspensiva da execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal, que é prevista no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, gera dois efeitos indiscutíveis. No âmbito do direito material, suspende a eficácia da lei inconstitucional, que deixa imediatamente de ser aplicada. A se tratar, por exemplo, de uma norma instituidora de imposto, a resolução impede, desde a sua publicação, que o tributo seja cobrado. Já no campo do direito processual, fará com que qualquer pessoa que se bata, em juízo, contra a lei constitucional, seja favorecida com uma decisão positiva. Assim, se a decisão do Supremo Tribunal Federal disser respeito à criação de um imposto, a sua declaração de inconstitucionalidade, que inicialmente beneficiou apenas a parte em litígio, deverá ser aplicada a todos os que discutirem em juízo a legitimidade do tributo, depois que a lei tiver sua execução suspensa pelo Senado.

Importadoras são liberadas de depósitos para a Receita

Criada para coibir o uso de empresas de fachada de comércio exterior para evasão de divisas, a Instrução Normativa (IN) nº 228/02 tem sido inviabilizada pela Justiça. Ainda que sem precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a disputa, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) já há uma série de decisões que declaram ser abusiva a norma. A IN determina que as empresas declaradas suspeitas pela Receita Federal devem fazer um depósito em valor igual ao das mercadorias importadas para realizar novas operações - o que dobra as despesas com novas compras e, na prática, inviabiliza as empresas.
Segundo a advogada Enerstina Rodrigues Pinto, do escritório de assessoria jurídica José Oswado Corrêa, os primeiros precedentes sobre o caso vieram do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, mas outros Estados começaram a adotar o mesmo entendimento. Recentemente, ela obteve julgamentos de mérito favoráveis no TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. A principal crítica à regra é que a medida impede o funcionamento das empresas. Na prática, ao ter que depositar o valor das importações, a operação fica inviabilizada, pois o levantamento desse depósito envolve um processo demorado, que pode levar anos, e os recursos são remunerados a taxas bem inferiores às praticadas no mercado.

STF revê decisão sobre execução

Depois de derrubar o dispositivo da lei dos crimes hediondos que impedia a progressão de pena, há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem em pauta outra importante revisão de jurisprudência na área penal. Entraram em pauta no plenário no mês passado três pedidos de habeas corpus questionando a possibilidade de execução provisória em matéria penal - ou seja, a possibilidade de recorrer sem cumprir pena. Ainda sem nova data para o julgamento, os processos podem definir uma reversão no entendimento tradicional da corte, iniciado em novembro de 2004, quando a primeira turma concedeu um habeas corpus a dois empresários gaúchos condenados por apropriação indébita de contribuição previdenciária. No caso, os empresários tinham recurso ainda pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O novo entendimento deverá facilitar a vida sobretudo de pessoas condenadas por crimes de menor poder ofensivo, que não são sujeitos a prisão cautelar - o que inclui os chamados crimes empresariais, como sonegação, fraude, evasão de divisas e crime contra a organização do trabalho. Em geral, eles resultam em penas alternativas, sem detenção. Mas, segundo advogados, a rigor o posicionamento é aplicável a qualquer espécie de crime. A nova posição decorre da contradição existente entre a Lei nº 8.038/90, que determina que os recursos ao STF e STJ não têm efeito suspensivo, e a Constituição, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado do processo. Até agora a contradição era interpretada em favor da execução provisória tanto no STF como no STJ - onde o tema foi definido na Súmula nº 267.

Para o criminalista Celso Vilardi, ainda que apenas uma pequena parte dos recursos penais ao STF e STJ revertam a condenação, esses pedidos não podem ser vistos como medidas meramente protelatórias, pois em diversos casos há de fato mudança no entendimento da primeira instância, como em casos de pena em excesso. O grande número de habeas corpus concedidos pelo STF também demonstram que o tribunal tem uma função importante na proteção de direitos fundamentais. Para o advogado, a Justiça deve garantir a execução da pena somente após esgotados todos os recursos.

TRT-SP limita bloqueio em conta por meio eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) limitou a 10% do faturamento mensal da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a penhora de R$ 12,3 milhões decretada pela primeira instância pelo sistema Bacen Jud. Com o limite, a penhora foi reduzida a R$ 3,5 milhões ao mês. A decisão é um dos primeiros precedentes que limita o valor bloqueado pelo sistema de penhora on-line com base no faturamento. O critério é uma adaptação da jurisprudência da penhora de receita, usada em ações cíveis e fiscais, e pode ser útil para outras empresas em meio à expansão do uso da penhora on-line.
A juíza Sonia Maria Prince Franzini, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TRT-SP, concedeu liminar à Codesp, administradora do porto de Santos, revertendo a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Santos, que havia determinado a penhora de conta corrente em uma única parcela de R$ 12,3 milhões. A Codesp recorreu ao TRT, pedindo, em primeiro lugar, que fosse determinado o desbloqueio, para que a empresa oferecesse outro bem em penhora. Mas, como pedido subsidiário, solicitou ao TRT que a penhora fosse limitada a 10% de seu faturamento.

06/03/06 ---------------------------------------

Tributário
Medida pode ser adotada em razão da greve dos procuradores
Certidão negativa de débito deve ter prazo ampliado

A greve dos procuradores da Fazenda Nacional, iniciada em 13 de fevereiro e ainda sem perspectivas de terminar, pode resultar na prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito (CNDs). A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) pediu oficialmente na sexta-feira ao Ministério da Fazenda e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que publiquem uma portaria para resolver o problema. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, a prorrogação pode ser determinada se a procuradoria entender que os empresários estão sendo prejudicados.
De acordo com Brandão, a prorrogação dos prazos é uma medida de última instância, mas pode ser adotada. O pleito dos procuradores, como afirma, é legítimo, pois os salários estão realmente defasados. Mas, segundo ele, o governo já demonstrou que está disposto a negociar, e a greve não se justificaria.
No fim de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos prazos dos processos que envolvem a Fazenda, também uma medida para reduzir os danos decorrentes da greve. No entanto, no caso, a redução dos danos favorece principalmente os próprios grevistas, pois como advogados públicos, estão sujeitos a punições administrativas no caso da perda de prazos. Já a prorrogação das CNDs pode ser uma medida de enfraquecimento do movimento, pois minimiza o principal impacto da greve sobre a sociedade - a impossibilidade de obter ou renovar certidões, essenciais para uma série de atividades econômicas, como a participação em licitações.

Decisão exige plano de pagamento de hospital

A Saelpa, distribuidora de energia da Paraíba - controlada pela Cataguazes Leopoldina -- obteve duas decisões judiciais inéditas exigindo o pagamento de débitos em atraso de hospitais. Ao lado do poder público municipal, os hospitais são os principais inadimplentes contumazes da distribuidora, em decorrência do entendimento da Justiça, que impede o corte de fornecimento nesses casos. A empresa têm 40 hospitais na lista de inadimplentes, que somam uma dívida de cerca de R$ 15 milhões.
A empresa fez um teste dos novos pedidos com um grupo de dez hospitais, que totalizam débitos de R$ 3 milhões. Ao invés de pedir o corte de energia, as ações exigiam que os hospitais apresentem um plano de pagamento, promovessem o depósito em juízo das contas futuras e controlassem o consumo de energia. O não-cumprimento das determinações implica em multa ou até a ordem judicial para determinar o corte de energia. Segundo o advogado Marcelo Zanetti, responsável pelos processos, os pedidos também alegam que a maioria dos hospitais possui gerador próprio, e não depende apenas do fornecimento da distribuidora. Como são grandes consumidores, diz, poderiam também apelar ao mercado livre - alguns têm dívidas de até R$ 1 milhão.

Banco Santos
Entidades questionam fiscalização deficiente na instituição
Fundos de pensão vão à Justiça contra BC

Depois de constatar que de fato o processo de falência do Banco Santos pouco vai reverter os prejuízos já contabilizados, os fundos de pensão dos funcionários dos Correios, Postalis, e dos funcionários da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, Prece, entraram na Justiça para tentar assegurar a responsabilidade solidária do Banco Central pelos prejuízos, que no caso dos dois fundos chega a R$ 50 milhões. Os investidores dos fundos de investimentos da Santos Asset Management já tomaram a mesma medida em meados do ano passado tentando responsabilizar o BC por falta de fiscalização adequada. Se o BC for responsabilizado, terá que pagar a conta deixada pelo Santos.
O Prece e o Postalis também questionam a fiscalização falha do BC, que já tinha seus técnicos dentro do Banco Santos desde 2001. Procurado, o BC respondeu que não se manifesta sobre ações na Justiça. Os dois fundos entram agora com novos argumentos. O advogado dos dois fundos, Fernando Orotavo, diz que em maio de 2004, portanto seis meses antes da intervenção e um ano antes da liquidação do Santos, o Banco Central enviou um Termo de Comparecimento a Edemar Cid Ferreira em que relatava um "grave comprometimento da situação econômico-financeira do Conglomerado Financeiro Santos, com conseqüente descumprimento do padrão de patrimônio líquido".

Credor pede ação do Coaf

O administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, diz que deve entregar em 15 dias um novo cálculo dos créditos a serem habilitados por cada credor, a pedido do juiz da falência, e então vai convocar, enfim, a assembléia de credores.
É a partir daí que juntos os credores podem partir para uma estratégia mais agressiva e tentar acionar até mesmo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que seja feito um rastreamento de recursos que supostamente foram enviados ao exterior e tentar repatriar esses recursos para amenizar a perda de quase R$ 3 bilhões imposta pelo Banco Santos.
Hoje mesmo, entretanto, o advogado Fernando Orotavo, vai entrar com uma ação na justiça em nome do Postalis pedindo ao juiz que já intime o Coaf para rastrear esses recursos e sua posterior repatriação. De acordo com o advogado, a própria comissão de inquérito do Banco Central mostraram indícios de possíveis desvios de recursos do banco e da corretora do Santos para empresas não-financeiras sediadas no Brasil, mas controladas por empresas off-shores, com sede em paraísos fiscais.

"A melhor aplicação da nova lei requer iniciativas proativas por parte do do Judiciário, bancos, fundos de investimento e empresas"
Recuperação judicial, parte do quebra-cabeça

A nova Lei de Recuperação introduziu inúmeros avanços em relação ao anacrônico diploma legal de 1945. Suas maiores contribuições incluem: a busca pela preservação de negócios viáveis e seus postos de trabalho; mais opções para o salvamento dos negócios viáveis, inclusive na falência, que prioriza a continuidade do negócio e sua venda como tal; a dissociação entre a sorte da célula social chamada empresa e a do empresário; celeridade; e ampla desprocessualização.
É de suprema importância entender que o novo ordenamento jurídico constitui o arcabouço jurídico, cujo objeto é dotar o processo de recuperação com os marcos regulatórios legais, que representa uma pequena parte do que pode ser um grande e complexo quebra-cabeça, como os primeiros casos empíricos comprovam. A natureza do salvamento de um negócio é econômico-administrativa, e não jurídica. Não é o novo diploma legal que está sendo colocado em prova com os primeiros casos, mas a atuação e competência da governança/administração das empresas, do judiciário e de seus stakeholders, dos quais depende verdadeiramente o êxito do processo, a quem cabe deliberar com responsabilidade, experiência e lucidez a solução mais adequada a cada situação. A recuperação judicial deve ser vista como exceção - nos EUA, a razão é de 1,6 milhão de falências para 12 mil recuperações judiciais por ano. Destarte, o Poder Judiciário e os credores deverão analisar criteriosamente cada caso para coibir abusos, medidas protelatórias e fraudes que geram grandes perdas de valor e tempo.

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