Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

sexta-feira, fevereiro 17, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: dias 16 e 17.02.2006 ::

16/02/06

CNJ recebeu 630 processos em 2005, maior parte disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou ontem ao Congresso seu primeiro relatório de atividades desde que entrou em funcionamento, em agosto de 2005. O texto presta contas sobre as atividades das suas seis comissões temáticas, apóia os projetos de lei da reforma do Judiciário, encaminhados pelo Executivo e pelo Legislativo, e relata suas atividades como órgão julgador. Até agora, o CNJ recebeu 630 processos, dos quais 259 foram concluídos - pouco mais de 41%.
A maior parte dos processos levados ao CNJ foram encaminhados à corregedoria, responsável pelos problemas disciplinares de juízes. O corregedor recebeu 55% dos processos, dos quais 33% foram sumariamente arquivados - total de 117 processos - e apenas 29 julgados. Outros 132 processos levados à corregedoria aguardam informações para serem analisados. Os demais casos apresentados ao conselho totalizaram 282 processos, dos quais 111 já foram julgados, 39% da demanda.
As recomendações encaminhadas pelo CNJ aos tribunais incluíram busca de maior eficiência administrativa, modernização e fortalecimento da primeira instância e a criação de sistemas para fornecimentos de dados estatísticos sobre seu próprio funcionamento. Uma novidade do relatório foi destacar entre as prioridade, o diálogo com os maiores usuários da Justiça: os governos e as grandes corporações privadas. O diálogo serviria para mudar posturas e desafogar a Justiça. Exemplos de trabalhos do gênero existem apenas em juizados especiais, como o projeto "expressinho", envolvendo a Justiça do Rio de Janeiro e a Telemar -, e junto ao INSS.

Juiz aplica multa de R$ 14 milhões à Vivo

A Justiça paulista deu ontem, em um despacho no Diário Oficial do Estado, um prazo de 24 horas para que a Telesp Celular, atual Vivo, pague uma multa de mais de R$ 14 milhões pelo suposto descumprimento de uma decisão judicial que determinou a desinstalação de um software - da companhia francesa Four J'S - cuja licença de uso não estava sendo paga pela companhia. A decisão, em princípio, não aceitava contestação e exigia o pagamento imediato, sob pena de penhora de ativos da empresa. Mas a Telesp Celular informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que pediu uma reconsideração da decisão do juiz com a alegação de já ter desinstalado o software e de também já ter informado em juízo este feito. A decisão do juiz pode ser revista hoje.
O software desenvolvido pela Four J'S, segundo o advogado da empresa no Brasil, Hugo Orrico, consegue ler informações de programas de computador antigos e transformar os dados em uma tela gráfica, como uma tela de windows. Esse software, segundo Orrico, era usado pela Vivo para o sistema pré-pago da empresa. A acusação de utilizar software pirata, que fica caracterizado pelo não-pagamento de licença de uso, está sendo feita pela Four J'S

Propriedade Industrial
Pfizer, Eli Lilly, Schering e Novartis disputam o mercado de remédios para disfunção erétil
Laboratórios vão à Justiça por 'Viagra'

A proliferação de remédios para tratamento de disfunção erétil e a disputa acirrada por esse mercado, que só no ano passado faturou cerca de US$ 2,5 bilhões no mundo e envolve os comprimidos mais vendidos do Brasil, está levando os laboratórios a tentarem bloquear a concorrência na Justiça. A briga está mais aguerrida entre os dois líderes de vendas - o Viagra, da Pfizer, e o Cialis, da Eli Lilly, que no mundo inteiro discutem judicialmente a violação ou não de patente. Nos Estados Unidos, o órgão equivalente ao brasileiro Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está até mesmo revendo a patente concedida à Pfizer. Já no Brasil, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu recentemente que o Cialis não viola a patente do Viagra e, por isso, pode ter livre comercialização no país.
Mas a guerra dos comprimidos no Brasil é ainda mais antiga. Outros dois medicamentos anteriores ao Viagra travam uma disputa de milhões de reais: o Vasomax, da Schering Plough, tenta obter uma indenização por propaganda enganosa do Regitina, da Novartis. Na sexta-feira, a primeira instância da Justiça paulista determinou o pagamento, pela Novartis, de uma indenização de R$ 5 milhões, valor que, corrigido, daria hoje um prejuízo de R$ 15 milhões à empresa. A briga judicial teve início em 1999, quando os dois remédios faziam certo sucesso entre o público masculino. Hoje eles nem são mais comercializados, pois ficaram ultrapassados, mas a disputa judicial ainda vai longe, já que a Novartis entrará com recurso contra a decisão.
O diretor corporativo da Novartis, Nelson Mussolini, diz que não havia propaganda, mas sim informações baseadas em estudo de conhecimento público que era repassado aos médicos pelos representantes comerciais. O advogado da Schering, Otto Licks, do escritório Momsen, Leonardos, diz, entretanto, que a decisão da Justiça foi tomada com base em provas técnicas e que a Novartis, em sua propaganda, dizia que o Regitina era melhor que o Vasomax - daí a motivação da ação de indenização. A disputa se restringe ao Brasil, porque era somente aqui que a Novartis vendia o Regitina, segundo informações do diretor corporativo.
Já a Pfizer tentou manter o monopólio do Viagra em todo o mundo por meio de uma patente abrangente. Segundo informações do site do USPTO - o INPI americano -, a patente da Pfizer protege o princípio ativo sildenafil, que inibe a ação da enzima PDE5. É essa enzima que, em excesso no organismo masculino, causa a impotência sexual. A Pfizer conseguiu proteger, por meio de sua patente nos Estados Unidos e nos países onde atua, justamente os mecanismos de inibição da enzima. E é este ponto da patente que agora é questionado judicialmente, já que todos os outros comprimidos para a impotência sexual - Cialis, Levitra, Vivanza ou o mais recente deles, o coreano Zydena - não poderiam ser comercializados, pois todos são inibidores da enzima e se diferenciam pelo princípio ativo.

"É fundamental o treinamento de equipes e a elaboração de termos e códigos de condutas para evitar a geração de riscos e contingências"
O direito de legítima defesa na internet

Dentro da nova realidade da sociedade digital, é fundamental repensar alguns princípios jurídicos, bem como também resgatar os valores os quais os mesmos estão atrelados e que motivaram a existência das leis que se encontram em vigor. É preciso interpretar as normas legais dentro de novas situações, que merecem novas respostas.
Com a internet passou a ser comum situações de ataques, agressões, vandalismo e até mesmo crimes que ocorrem com pessoas físicas e jurídicas em ambientes totalmente eletrônicos, não presenciais, em que as únicas testemunhas são as máquinas. É inteiramente normal que, em qualquer caso como esses, em que há uma situação de infração ou conflito de direito em âmbito real ou virtual, a vítima queira se proteger.
Sendo assim, como fica a questão do exercício do direito de legítima defesa na internet? Até aonde a defesa pode virar infração? Até aonde podemos atacar quem está nos atacando, até mesmo para conseguir saber qual sua identidade e então entrar com uma medida judicial?
Pela necessidade de aumentar a segurança da informação, muitas empresas no Brasil já possuem profissionais especializados em combater delitos virtuais, especialmente os cometidos por hackers. Em muitos casos, é formado um time de "resposta a incidente", ou há um time de monitoramento para que se possa pegar o infrator literalmente com a "mão na máquina", quer ele seja de dentro, algum funcionário ou colaborador, ou de fora, que vai desde um cliente que pode estar cometendo auto-fraude, até um parceiro, fornecedor ou terceiro.
Para isso, uma série de medidas são tomadas, são compradas tecnologias específicas e muitas vezes também são contratadas empresas que praticam o que se chama "ethical hacking". Mas, para o direito brasileiro, apesar da boa-fé de quem está trabalhando nesta área, pode ocorrer que a pessoa venha a ser considerada criminosa no exercício dessas atividades. A imputação mais comum é a de crime de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal ), podendo chegar a um possível "flagrante preparado", crime de dano (artigo 163 do Código Penal) ou crime de interceptação (Lei nº 9.262, de 1996), entre outros.
Quando há um incidente, busca-se principalmente atender aos seguintes objetivos: 1) bloquear ou minimizar o ataque ou a vulnerabilidade; 2) descobrir quem é o causador, ou seja, a identidade do infrator; 3) coletar provas que possam ser utilizadas para responsabilização do mesmo; e 4) tomar medidas para normalizar a situação para que ela volte a ser como era no momento anterior ao incidente.

TRF dispensa falida de depósito prévio de 30%

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu a uma empresa falida uma liminar que a libera de efetuar depósito prévio para se defender em processo administrativo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelas normas do processo administrativo fiscal, as empresas são obrigadas a efetuar um depósito prévio de 30% do valor do débito discutido para efetuar a defesa.
A empresa, defendida pelas advogadas Tricia Braga e Maria Adelaide de Aquino, do D'acol Cardoso, Fontes e Braga Advogados, teria que efetuar um depósito de aproximadamente R$ 1,5 milhões. "O depósito nesse valor inviabilizaria a defesa", diz Tricia. Segundo ela, na primeira instância o juiz negou o pedido por entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da exigência. Mas, segundo ela, na falência deve existir um diferencial para a questão.
Na análise do recurso, a relatora do pedido no tribunal, desembargadora Ana Pezarini, afirmou considerar o depósito prévio constitucional. Mas ela atendeu o pedido da massa falida levando em consideração aspectos peculiares da falência, tais como a indisponibilidade dos bens e a ordem de preferência para o pagamento de credores. A magistrada também considerou o fato de a massa falida perder o direito de defesa perante o órgão administrativo, caso não efetuasse o valor do depósito exigido.

17/02/06

Medida provisória autoriza vale-transporte em dinheiro

Apesar de tratar da tabela progressiva do Imposto de Renda para pessoas físicas, a Medida Provisória (MP) nº 280, publicada ontem, traz entre seus artigos uma novidade que deve acabar com as autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho às empresas que preferem dar dinheiro para o transporte dos empregados, ao invés do vale-transporte.
A MP autoriza as empresas a oferecerem ao trabalhador o valor para as despesas de deslocamento residência-trabalho em dinheiro, o que não era permitido anteriormente. Conforme a advogada Akira Valéska Fabrin, do Martinelli Advocacia Empresarial, o transporte em dinheiro só poderia ocorrer, pela Lei nº 7.41/85, em caso de problemas no fornecimento do vale-transporte.

Judiciário
Decisão abre espaço para guerra judicial contra a prática no Executivo e Legislativo
Por nove votos a um, Supremo dá fim ao nepotismo na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar declarando constitucional a proibição do nepotismo no Poder Judiciário por meio de uma resolução aprovada em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi proferida em uma ação declaratória de inconstitucionalidade e tem efeito imediato, o que obriga todos os tribunais do país a demitir imediatamente os parentes em atividade e derruba centenas de liminares já concedidas a eles contra a Resolução nº 7 do CNJ. O precedente inédito do Supremo promete também deflagrar uma guerra judicial contra o nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo de todo o país - incluindo os de Estados e municípios. Com a decisão, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) anunciou que fará representações ao Ministério Público da União e dos Estados para que eles exijam a demissão dos parentes de autoridades em atividade no poder público.
A decisão do Supremo, ainda que seja liminar, coloca um ponto final na disputa iniciada no fim do ano passado com a publicação da Resolução nº 7 do CNJ. Para surpresa de entidades de classe ligadas ao Judiciário - como a própria AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, a resolução gerou fortes reações dos tribunais. Segundo um levantamento da OAB em 21 Estados, de um total de 1.854 parentes de magistrados encontrados em cargos comissionados no Judiciário, apenas 460 foram exonerados - pouco menos de 25%. Dos demais, 701 obtiveram liminares para continuar em atividade e 683 não foram exonerados por deliberação dos próprios tribunais. Em cinco tribunais - Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Piauí e Distrito Federal - decidiu-se aguardar a decisão do Supremo para só então demitir os parentes, apesar de a data para o cumprimento da resolução ter vencido nesta terça-feira.
Após o encerramento da sessão do Supremo, o presidente do CNJ, Nelson Jobim, adiantou algumas das medidas que serão tomadas pelo conselho para assegurar o cumprimento da Resolução nº 7, a partir do respaldo da corte. Segundo Jobim, com a decisão o conselho tem legitimidade para desconstituir todos os atos de contratação irregulares, e deverá comunicar aos tribunais de contas dos Estados que responsabilizem os responsáveis pelos pagamentos feitos com base em atos nulos. Também deverá comunicar o Ministério Público para promover ações penais por improbidade administrativa contra quem desrespeitar a regra. No próprio CNJ, por sua vez, os responsáveis pelos casos de nepotismo encontrados a partir de agora serão punidos administrativamente - as sanções vão desde a advertência até a aposentadoria compulsória.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, diz que a partir da decisão tomada pelo Supremo ontem, a proibição do nepotismo é aplicável a todo o poder público. Já na semana que vem a associação deverá enviar representações aos Ministérios Públicos dos Estados e da União para que ajuizem ações civis públicas contra o poder Executivo e Legislativo local e federal exigindo a exoneração dos casos de nepotismo. De acordo com Collaço, a disputa judicial não concorre com a proibição legislativa, encaminhada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 334, de 1996. O juiz adverte, contudo, que não há previsão de quanto tempo essa emenda ainda deverá tramitar. A PEC nº 334/96 completa dez anos de tramitação em março, já passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados mas até hoje não obteve consenso para ir a plenário.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial