:: Clipping Jurídico M&B-A :: 13/02/2006 ::
13/02/06
"O complexo trabalhista deve ser visto como um dos princípios de concorrência tanto quanto os demais fatores"
A auditoria trabalhista e previdenciária
A auditoria trabalhista constitui uma importante ferramenta para a auto fiscalização e tem como objetivo evitar a existência de um passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade. A partir de um exame da real situação da relação entre a empresa e o empregado, por meio de uma análise criteriosa na área de recursos humanos, a fim de se verificar o cumprimento da legislação, as formas de vínculos trabalhistas existentes e os procedimentos adotados, chega-se ao auto conhecimento do complexo trabalhista.
A auditoria trabalhista examina as operações trabalhistas e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. Emite parecer com as possíveis irregularidades e identifica caminhos para a melhoria da situação atual. É uma forma de prevenção e de redução de custos e riscos na área trabalhista. O trabalho é realizado nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, desde a admissão do empregado até o seu desligamento. Contempla, dentre outros, os cálculos da folha de pagamento, a verificação de horário e jornada de trabalho, a concessão de férias, os cálculos e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF) e a revisão das rescisões de contratos de trabalhos. Engloba ainda, a identificação e a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados e minimiza o risco de eventuais autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da Previdência Social e de reclamações trabalhistas.
As normas que regulam as relações de trabalho são muitas. Dentre outras, podemos citar a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as convenções coletivas de cada categoria e os enunciados, as súmulas, os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores. E existe ainda o complexo de normas que regulam o INSS, o FGTS e o IRRF etc.
A alta administração, comprometida com a condução e o gerenciamento dos seus negócios, deixa por vezes passarem despercebidas algumas das novidades concernentes à área trabalhista, seja no que diz respeito à lei trabalhista ou previdenciária e a jurisprudências e enunciados favoráveis em determinadas situações concretas que podem ser aproveitados com resultados satisfatórios.
Assembléia começa a revisar leis paulistas
A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) iniciou a primeira fase de consolidação da legislação paulista, com a aprovação da Emenda Constitucional estadual nº 14, que adapta a Constituição do Estado de São Paulo às mudanças ocorridas na Constituição Federal desde 1988 - foram 54 emendas nesses 17 anos. A emenda aprovada pela assembléia será promulgada nesta terça-feira e também será levado à promulgação em breve um projeto que revoga 3.300 leis editadas entre 1891 e 1936, mas que ainda estavam em vigor.
Criação de fundo trabalhista ainda dependerá de emenda
Prevista há mais de um ano pela Emenda Constitucional nº 45/04, a criação do Fundo Garantidor de Execuções Trabalhistas deve enfrentar sérias dificuldades para sair do papel. O projeto de lei que cria o fundo foi apresentado em dezembro e já começou a tramitar na Câmara dos Deputados - como Projeto de Lei nº 6.541/2006 -, mas surgiram novas discussões quanto à composição do seu conselho gestor e sobre a necessidade da criação de instrumentos para coibir fraudes. A proposta dependerá ainda da aprovação de uma nova emenda constitucional para se tornar economicamente viável.
O fundo será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor - pelo projeto atual, de até 40 salários-mínimos - que não chegam a ser executadas pela Justiça. Para compor o fundo, serão usados recursos de multas trabalhistas judiciais e administrativas, aquelas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O problema é que a maior parte dos recursos deverá vir das multas judiciais, que hoje são destinadas às partes. As multas direcionadas ao fundo serão criadas com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358-A/2005 -, a "PEC paralela" da reforma do Judiciário. A proposta prevê a aplicação de multas por descumprimento de direitos trabalhistas, o que serviria como uma forma de desestimular a alta litigiosidade na área trabalhista - o ano de 2005 fechou com dois milhões de novas ações - e para capitalizar o fundo.
Judiciário
Texto ainda deve receber emendas na Câmara dos Deputados
Projeto que regulamenta súmula passa no Senado
Foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada o projeto de lei que regulamenta a aplicação da súmula vinculante. O texto foi aprovado em segundo turno sem receber emendas, mantendo o original preparado pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, responsável também pela elaboração de outros quatro projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. A proposta da súmula vinculante, contudo, é criticada por juristas que acompanham o projeto, pois acredita-se que o texto, como está hoje, possa provocar uma avalanche de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de cumprir o objetivo inicial de reduzir o volume de trabalho do tribunal.
O principal problema identificado no texto do projeto está relacionado à extensão da súmula vinculante ao poder público, e não apenas ao Poder Judiciário. Assim, caso um órgão público envolvido em disputas de larga escala - como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - decida não cumprir uma súmula, o resultado será a chegada de milhares de reclamações ao Supremo. A reclamação é o único instrumento previsto no projeto para coibir o descumprimento das súmulas. As propostas para contornar o problema passam pela alteração das regras para a condução de processos administrativos nos órgãos públicos ou por uma emenda ao próprio projeto de lei de regulamentação. As alterações ao projeto ainda podem ser feitas na Câmara dos Deputados, para onde segue o projeto agora, mas a introdução da emenda deverá atrasar a tramitação.
Tributário
Advogados usam brecha do Senado para provocar discussão
Resolução reabre debate sobre crédito prêmio do IPI
Advogados de empresas começam a colocar em prática uma nova estratégia para reabrir nos tribunais a discussão sobre a validade do crédito-prêmio do IPI. A idéia é usar a brecha aberta pela Resolução do Senado nº 71, publicada em dezembro, para que os processos sejam avaliados levando em consideração o instrumento, que tem força de lei, e com isso provocar um novo debate na Justiça, que por enquanto é contrária ao contribuinte. O novo argumento tem sido apresentado nos espaços para as defesas orais nos tribunais.
O que a resolução do Senado faz é estender para todos os contribuintes os efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001 em uma ação individual. A corte considerou inconstitucional um decreto que delegava ao ministro da Fazenda o poder de reduzir ou extinguir o crédito-prêmio do IPI - benefício fiscal concedido aos exportadores a partir de 1969. Além disso, conforme a interpretação de tributaristas, a resolução deixa claro que o benefício ainda estaria em vigor. A norma do Senado surgiu pouco após os contribuintes terem sido derrotados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro, a corte considerou que o crédito foi extinto em 1983, mudando um entendimento consolidado há mais de dez anos na corte.
A estratégia dá os primeiros sinais de sucesso e pegou de surpresa a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No STJ - conforme advogados e a PGFN - o ministro José Delgado, da primeira turma, pediu vista de um processo da Usina Salgado sobre o assunto para analisar a resolução. Já a segunda turma, que também julga questões tributárias, tirou de pauta os processos sobre o tema para que os ministros também avaliassem a resolução. "Eu acredito que o STJ possa rever o seu posicionamento também em razão da resolução", afirma o advogado Adonias dos Santos Costa, que defende a Usina Salgado.
Na avaliação do advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, o fato de o ministro pedir vista e a segunda turma tirar de pauta os processos sinaliza que há esperança para a rediscussão do tema. "Pelo menos vão analisar a resolução", diz. A mesma iniciativa foi usada pelo advogado no Conselho de Contribuintes, órgão administrativo federal que julga processos tributários. Segundo ele, a presidente da primeira câmara pediu vista de um processo para analisar a resolução.
Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, no processo em que o ministro Delgado pediu vista, o ministro Delgado, o ministro Teori Albino Zavascki votou e considerou - dentre outros pontos - que a resolução não teria o poder de determinar se o crédito está ou não em vigor, e também não poderia vincular as decisões judiciais. O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, afirma que o voto foi seguido pela ministra Denise Arruda. "Eu acredito que logo o assunto vai para a primeira seção (que une as duas turmas)", afirma Alencar.
Apesar de ainda indefinida no STJ, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, a Fazenda registra um precedente favorável. A quarta turma do tribunal, ao julgar um processo da Vicunha Têxtil, afastou a aplicação da resolução. A procuradora da PGFN na 5ª região, Raquel Borges Peruch, sustentou na defesa da Fazenda que a resolução não restabelece a vigência do crédito-prêmio e que o instrumento vai além do que foi julgado pelo Supremo, o que não poderia ocorrer. Da Soller afirma que, por isso, a resolução seria inconstitucional. De acordo com ele, o Supremo apenas considerou inconstitucional expressões do artigo 1º do Decreto nº 1.724 e, em momento algum, entrou na discussão sobre a vigência ou não do crédito-prêmio do IPI. O Senado, afirma o coordenador, não poderia dizer o que está ou não em vigor. Mas o advogado Adonias Costa, que defende a Vicunha, afirma que o Senado não tem o papel apenas de chancelar as decisões do Supremo e pode trabalhar numa contexto político e jurídico dos fatos. Quanto à decisão do TRF da 5ª região, o advogado diz que vai recorrer da decisão ao pleno do tribunal.
A resolução do Senado é mais um capítulo da novela do crédito-prêmio do IPI iniciada em 2004, quando a PGFN, com novos argumentos, conseguiu que a primeira turma do STJ reavaliasse o tema, posteriormente submetido à seção. "Essa resolução foi uma excelente maneira de criar confusão", afirma Roberto Salles, da Branco Consultores.
De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em setembro de 2005, há cerca de quatro mil ações sobre o tema no Judiciário, que envolvem R$ 27,12 bilhões.
"O complexo trabalhista deve ser visto como um dos princípios de concorrência tanto quanto os demais fatores"
A auditoria trabalhista e previdenciária
A auditoria trabalhista constitui uma importante ferramenta para a auto fiscalização e tem como objetivo evitar a existência de um passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade. A partir de um exame da real situação da relação entre a empresa e o empregado, por meio de uma análise criteriosa na área de recursos humanos, a fim de se verificar o cumprimento da legislação, as formas de vínculos trabalhistas existentes e os procedimentos adotados, chega-se ao auto conhecimento do complexo trabalhista.
A auditoria trabalhista examina as operações trabalhistas e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. Emite parecer com as possíveis irregularidades e identifica caminhos para a melhoria da situação atual. É uma forma de prevenção e de redução de custos e riscos na área trabalhista. O trabalho é realizado nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, desde a admissão do empregado até o seu desligamento. Contempla, dentre outros, os cálculos da folha de pagamento, a verificação de horário e jornada de trabalho, a concessão de férias, os cálculos e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF) e a revisão das rescisões de contratos de trabalhos. Engloba ainda, a identificação e a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados e minimiza o risco de eventuais autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da Previdência Social e de reclamações trabalhistas.
As normas que regulam as relações de trabalho são muitas. Dentre outras, podemos citar a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as convenções coletivas de cada categoria e os enunciados, as súmulas, os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores. E existe ainda o complexo de normas que regulam o INSS, o FGTS e o IRRF etc.
A alta administração, comprometida com a condução e o gerenciamento dos seus negócios, deixa por vezes passarem despercebidas algumas das novidades concernentes à área trabalhista, seja no que diz respeito à lei trabalhista ou previdenciária e a jurisprudências e enunciados favoráveis em determinadas situações concretas que podem ser aproveitados com resultados satisfatórios.
Assembléia começa a revisar leis paulistas
A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) iniciou a primeira fase de consolidação da legislação paulista, com a aprovação da Emenda Constitucional estadual nº 14, que adapta a Constituição do Estado de São Paulo às mudanças ocorridas na Constituição Federal desde 1988 - foram 54 emendas nesses 17 anos. A emenda aprovada pela assembléia será promulgada nesta terça-feira e também será levado à promulgação em breve um projeto que revoga 3.300 leis editadas entre 1891 e 1936, mas que ainda estavam em vigor.
Criação de fundo trabalhista ainda dependerá de emenda
Prevista há mais de um ano pela Emenda Constitucional nº 45/04, a criação do Fundo Garantidor de Execuções Trabalhistas deve enfrentar sérias dificuldades para sair do papel. O projeto de lei que cria o fundo foi apresentado em dezembro e já começou a tramitar na Câmara dos Deputados - como Projeto de Lei nº 6.541/2006 -, mas surgiram novas discussões quanto à composição do seu conselho gestor e sobre a necessidade da criação de instrumentos para coibir fraudes. A proposta dependerá ainda da aprovação de uma nova emenda constitucional para se tornar economicamente viável.
O fundo será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor - pelo projeto atual, de até 40 salários-mínimos - que não chegam a ser executadas pela Justiça. Para compor o fundo, serão usados recursos de multas trabalhistas judiciais e administrativas, aquelas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O problema é que a maior parte dos recursos deverá vir das multas judiciais, que hoje são destinadas às partes. As multas direcionadas ao fundo serão criadas com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358-A/2005 -, a "PEC paralela" da reforma do Judiciário. A proposta prevê a aplicação de multas por descumprimento de direitos trabalhistas, o que serviria como uma forma de desestimular a alta litigiosidade na área trabalhista - o ano de 2005 fechou com dois milhões de novas ações - e para capitalizar o fundo.
Judiciário
Texto ainda deve receber emendas na Câmara dos Deputados
Projeto que regulamenta súmula passa no Senado
Foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada o projeto de lei que regulamenta a aplicação da súmula vinculante. O texto foi aprovado em segundo turno sem receber emendas, mantendo o original preparado pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, responsável também pela elaboração de outros quatro projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. A proposta da súmula vinculante, contudo, é criticada por juristas que acompanham o projeto, pois acredita-se que o texto, como está hoje, possa provocar uma avalanche de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de cumprir o objetivo inicial de reduzir o volume de trabalho do tribunal.
O principal problema identificado no texto do projeto está relacionado à extensão da súmula vinculante ao poder público, e não apenas ao Poder Judiciário. Assim, caso um órgão público envolvido em disputas de larga escala - como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - decida não cumprir uma súmula, o resultado será a chegada de milhares de reclamações ao Supremo. A reclamação é o único instrumento previsto no projeto para coibir o descumprimento das súmulas. As propostas para contornar o problema passam pela alteração das regras para a condução de processos administrativos nos órgãos públicos ou por uma emenda ao próprio projeto de lei de regulamentação. As alterações ao projeto ainda podem ser feitas na Câmara dos Deputados, para onde segue o projeto agora, mas a introdução da emenda deverá atrasar a tramitação.
Tributário
Advogados usam brecha do Senado para provocar discussão
Resolução reabre debate sobre crédito prêmio do IPI
Advogados de empresas começam a colocar em prática uma nova estratégia para reabrir nos tribunais a discussão sobre a validade do crédito-prêmio do IPI. A idéia é usar a brecha aberta pela Resolução do Senado nº 71, publicada em dezembro, para que os processos sejam avaliados levando em consideração o instrumento, que tem força de lei, e com isso provocar um novo debate na Justiça, que por enquanto é contrária ao contribuinte. O novo argumento tem sido apresentado nos espaços para as defesas orais nos tribunais.
O que a resolução do Senado faz é estender para todos os contribuintes os efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001 em uma ação individual. A corte considerou inconstitucional um decreto que delegava ao ministro da Fazenda o poder de reduzir ou extinguir o crédito-prêmio do IPI - benefício fiscal concedido aos exportadores a partir de 1969. Além disso, conforme a interpretação de tributaristas, a resolução deixa claro que o benefício ainda estaria em vigor. A norma do Senado surgiu pouco após os contribuintes terem sido derrotados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro, a corte considerou que o crédito foi extinto em 1983, mudando um entendimento consolidado há mais de dez anos na corte.
A estratégia dá os primeiros sinais de sucesso e pegou de surpresa a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No STJ - conforme advogados e a PGFN - o ministro José Delgado, da primeira turma, pediu vista de um processo da Usina Salgado sobre o assunto para analisar a resolução. Já a segunda turma, que também julga questões tributárias, tirou de pauta os processos sobre o tema para que os ministros também avaliassem a resolução. "Eu acredito que o STJ possa rever o seu posicionamento também em razão da resolução", afirma o advogado Adonias dos Santos Costa, que defende a Usina Salgado.
Na avaliação do advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, o fato de o ministro pedir vista e a segunda turma tirar de pauta os processos sinaliza que há esperança para a rediscussão do tema. "Pelo menos vão analisar a resolução", diz. A mesma iniciativa foi usada pelo advogado no Conselho de Contribuintes, órgão administrativo federal que julga processos tributários. Segundo ele, a presidente da primeira câmara pediu vista de um processo para analisar a resolução.
Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, no processo em que o ministro Delgado pediu vista, o ministro Delgado, o ministro Teori Albino Zavascki votou e considerou - dentre outros pontos - que a resolução não teria o poder de determinar se o crédito está ou não em vigor, e também não poderia vincular as decisões judiciais. O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, afirma que o voto foi seguido pela ministra Denise Arruda. "Eu acredito que logo o assunto vai para a primeira seção (que une as duas turmas)", afirma Alencar.
Apesar de ainda indefinida no STJ, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, a Fazenda registra um precedente favorável. A quarta turma do tribunal, ao julgar um processo da Vicunha Têxtil, afastou a aplicação da resolução. A procuradora da PGFN na 5ª região, Raquel Borges Peruch, sustentou na defesa da Fazenda que a resolução não restabelece a vigência do crédito-prêmio e que o instrumento vai além do que foi julgado pelo Supremo, o que não poderia ocorrer. Da Soller afirma que, por isso, a resolução seria inconstitucional. De acordo com ele, o Supremo apenas considerou inconstitucional expressões do artigo 1º do Decreto nº 1.724 e, em momento algum, entrou na discussão sobre a vigência ou não do crédito-prêmio do IPI. O Senado, afirma o coordenador, não poderia dizer o que está ou não em vigor. Mas o advogado Adonias Costa, que defende a Vicunha, afirma que o Senado não tem o papel apenas de chancelar as decisões do Supremo e pode trabalhar numa contexto político e jurídico dos fatos. Quanto à decisão do TRF da 5ª região, o advogado diz que vai recorrer da decisão ao pleno do tribunal.
A resolução do Senado é mais um capítulo da novela do crédito-prêmio do IPI iniciada em 2004, quando a PGFN, com novos argumentos, conseguiu que a primeira turma do STJ reavaliasse o tema, posteriormente submetido à seção. "Essa resolução foi uma excelente maneira de criar confusão", afirma Roberto Salles, da Branco Consultores.
De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em setembro de 2005, há cerca de quatro mil ações sobre o tema no Judiciário, que envolvem R$ 27,12 bilhões.


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