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terça-feira, fevereiro 14, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 14/02/2006 ::

14/02/06

CNJ avalia hoje regulamentação da reforma

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa na sessão de hoje o primeiro pacote de medidas legislativas a serem encaminhadas pelo órgão ao Congresso Nacional. Trata-se de um conjunto de modificações no Estatuto da Magistratura - em elaboração no Supremo Tribunal Federal (STF) -, propostas de emendas constitucionais e projetos de lei que regulamentam a reforma do Judiciário de 2004. O pacote inclui medidas que fortalecem o próprio CNJ, como a criminalização do descumprimento de atos do conselho, o poder para apresentar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), solicitar a revogação ou criação de súmulas vinculantes e levar projetos de lei ao Congresso.
As propostas foram elaboradas por uma comissão incumbida da regulamentação da reforma do Judiciário de 2004, composta pelos conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt. O pacote será apresentado hoje ao plenário do CNJ, será submetido à discussão na próxima sessão e pode ser votado já na plenária seguinte, marcada para 21 de março. Uma vez aprovado o texto final, as propostas serão levadas ao Congresso - que está recebendo sugestões à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 348-A/2005, a PEC paralela da reforma do Judiciário, e analisa cinco propostas de regulamentação à Emenda Constitucional nº 45/04.
Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, as sugestões ao Estatuto da Magistratura transformam em lei algumas das atribuições do conselho, como a definição de regras universais para concursos públicos e para a composição do quinto constitucional - vagas nos tribunais ocupadas por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Advocacia
Escritórios utilizam técnicas de governança corporativa e sonham em abrir capital
Megabancas viram empresas

Grandes escritórios de advocacia do país adotam modelos de gestão utilizados por seus clientes para administrar estruturas cada vez mais complexas, que chegam a contabilizar mais de 800 funcionários e quase 70 sócios. As "megabancas" se assemelham a verdadeiras empresas e contam hoje com assembléias de sócios, comitês gestores e CEOs contratados para gerenciar a rotina dos escritórios. Algumas delas começam até mesmo a investir em técnicas de governança corporativa para garantir maior transparência perante seus clientes e já pensam em um cenário de abertura de capital.
A adoção de inovações na gestão dos escritórios teve início durante a década de 90, quando as privatizações e o grande número de fusões e aquisições impulsionaram o mercado de serviços jurídicos. De lá para cá, a profissionalização das empresas de advocacia aumentou, chegando a situações inimagináveis poucos anos atrás.
Típico caso de banca que experimentou um crescimento constante a partir da década de 90, o Veirano Advogados, com faturamento que chegou a R$ 100 milhões no ano passado, prepara-se para um eventual cenário de abertura de capital de empresas de advocacia a longo prazo. O escritório, que hoje possui 250 advogados - todos sócios - e um total de 700 funcionários, contratou no fim de 2003 a consultoria americana Corporate Transitions International para desenhar a nova organização da empresa. O resultado é um novo formato de administração cuja implantação será concluída neste mês.



Prazo para exonerar parentes acaba hoje

Esta semana deverá ser decisiva para o destino da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acaba com o nepotismo no Judiciário. Hoje é o último dia para os tribunais exonerarem os parentes de magistrados que ocupam cargos comissionados, e nesta quinta-feira será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para declarar constitucional a resolução do CNJ. O julgamento definirá o destino das liminares que impedem a demissão de parentes em vários Estados do país.
Contados 90 dias da edição da Resolução nº 7, a existência de casos de nepotismo sem respaldo judicial pode implicar em punições para os presidentes dos tribunais, levando desde a suspensão ou aposentadoria compulsória até a responsabilização criminal por improbidade administrativa. A situação só deverá ser resolvida na quinta-feira com o julgamento, no Supremo, da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação é o primeiro item da pauta da corte, e se não houver pedido de vista, a declaração de constitucionalidade tem efeito vinculante, derrubando todas as liminares concedidas. Se o Supremo negar a liminar, não há efeito vinculante, mas o CNJ deverá ficar enfraquecido, com o aumento de decisões judiciais contra a Resolução nº 7.
Caso o julgamento seja adiado por pedidos de vista, o caso tenderá a ser resolvido administrativamente pelo próprio CNJ, que poderá aplicar punições administrativas aos presidentes dos tribunais ou anular a contratação de parentes. Se o tribunal prosseguir com o pagamento de um contrato nulo, o presidente corre o risco de incorrer em crime.

"Não é razoável que a decisão de pagar os precatórios fique só nas mãos do Executivo. A melhor solução é formar um mercado eficiente para a absorção dos títulos."
Solução de mercado para os precatórios

A promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, representou inegável avanço na gestão dos precatórios no Brasil. Já naquela época, o não-pagamento sistemático das dívidas judiciais pelas Fazendas estaduais e municipais constituía um problema complexo a desafiar a autoridade e a autonomia do Poder Judiciário e a afetar o desempenho global da atividade econômica.
Além de transferir para os presidentes dos tribunais de Justiça a prerrogativa de determinar o pagamento de precatórios, antes atribuída ao Poder Executivo, a Emenda nº 30 deu sinais claros de que o legislador reconhecia, na existência de um potencial mercado de títulos, a solução daquilo que se convencionara a chamar "crise dos precatórios".
Com a Emenda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) passou a prever a cessão de créditos e a compensação tributária. Essas duas novas possibilidades passaram a representar os requisitos jurídicos para a formação de um mercado de títulos. O próprio parcelamento dos precatórios abriu uma nova alternativa para a negociação dos títulos no médio e longo prazo.
Não obstante, por mais que tivesse o mérito de transferir para o mercado a gestão desses títulos, a Emenda Constitucional nº 30 o fez apenas em parte e de forma insuficiente para sanar a crise dos precatórios, que, com um volume estimado em R$ 100 bilhões, volta a pressionar os Executivos estaduais e municipais e a desafiar o estado democrático de direito. E, de novo, a solução apontada passa pelo mercado. Começa a ganhar corpo e forma no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), formulada originalmente na assessoria econômica do Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentada pelo seu presidente, o ministro Nelson Jobim.

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