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sexta-feira, fevereiro 24, 2006

Clipping Jurídico M&B-A :: 23/02/2006

23/02/06

Tributário
Empresas devem aguardar desfecho de ações contra base de cálculo do PIS/Cofins
CVM proíbe reversão de provisões

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem o Ofício Circular nº 01/2006, que firma seu entendimento de que as empresas não poderão fazer a reversão de suas provisões devido aos questionamentos do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins ocorridos entre 1999 e 2003, conforme antecipou o Valor no fim de janeiro. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter declarado a inconstitucionalidade desse dispositivo da lei e de a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já ter admitido a derrota, a CVM prefere o conservadorismo - estabelecendo que as empresas esperem que seus casos específicos sejam julgados em definitivo antes de fazerem a reversão das provisões.
Isso porque a decisão do Supremo não vale para todas as empresas e a nova diretriz da CVM , amparada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), é a de que as provisões para contingências de passivos fiscais só possam ser revertidas depois que for extinta qualquer possibilidade de recurso na Justiça - o famoso "transitado em julgado". O inspetor da Superintendência de Normas Contábeis da CVM, Wagner de Aquino, disse que o episódio do crédito-prêmio IPI, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de conceder decisões finais, mudou seu entendimento quando o fisco apresentou novos argumentos, foi um aprendizado e por isso agora as empresas terão que esperar. Além disso, apesar de a Fazenda já saber que, no mérito da questão, não há mais chances de vitória, ou seja, o alargamento da base de cálculo foi ilegal naquele período, ela pode, entretanto, recorrer nos casos em que houve algum erro processual.
A decisão afeta boa parte das companhias abertas e outras centenas de companhias fechadas - que dependem de parecer de auditores - e que brigam desde 1999 com o fisco para não terem que desembolsar bilhões em impostos. Uma pesquisa feita com 25 companhias abertas entre as 200 maiores empresas do Brasil, que estão no anuário "Valor Grandes Grupos" do Valor, mostra que juntas elas têm mais de R$ 4 bilhões em provisões em relação ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins.

Declaração de bens fora do país inicia em 13 de março

As empresas e pessoas físicas brasileiras que possuem bens ou dinheiro no exterior têm de 13 de março a 31 de maio para enviar ao Banco Central a declaração de bens e valores detidos em outros países em 31 de dezembro de 2005. As multas para atraso ou por informação omitida ou errada podem chegar a R$ 250 mil, ou 10% do valor da informação. Tem obrigação de declarar quem possuir no exterior mais de US$ 100 mil em ativos.
Como o ano passado foi de queda para o dólar, isso significa dizer que a faixa de corte diminuiu em reais, alerta Andrei Lopez, sócio da Assessor e Bordin Consultores. Ou seja, se em 2005 estava dispensado da declaração quem possuía até R$ 265.440,00 no exterior em 31 de dezembro de 2004, agora a liberação só vale para quem tinha bens que totalizavam até R$ 234.070,00 no fim de 2005. Uma redução de 11,82%, correspondente à variação da última cotação de um ano para o outro.

Lei estabelece diferenças entre importações

A distinção entre algumas modalidades de importação, que podem ter resultados tributários diferentes, está agora em lei. A norma é a Lei nº 11.281, publicada ontem, que estipula o diferencial entre a importação "por conta e ordem" e a "por encomenda". "A norma quer dizer que a importação por encomenda não é a mesma coisa que por conta e ordem", diz o advogado André de Souza Carvalho, do Veirano Advogados.
Segundo advogados, a importação por conta e ordem já estava regulamentada por uma instrução normativa (IN) de 2002, da Receita Federal. Essa importação, conforme o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas Lee & Brock, é realizada normalmente por uma trading. Mas o papel da trading seria de mero despachante, já que a importação é feita em nome da empresa que realizou a encomenda. Neste caso, a empresa precisa ter o chamado "radar", um documento que autoriza a importação. Segundo o advogado, como a obtenção desse documento é difícil, muitas empresas adotavam outro caminho, a importação "por encomenda", que não estava em lei, mas que agora está presente na nova lei.

Pirataria
Norma prevê a suspensão do cadastro de contribuinte do ICMS
Lei paulista coíbe venda de produtos falsificados

Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo que comercializarem produtos falsificados ou contrabandeados terão suspensa sua inscrição de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida - prevista na Lei nº 12.279 - significa que o estabelecimento não terá mais autorização para funcionar. A lei entrou em vigor ontem.

Revisão da Constituição tem parecer favorável do relator

O relator da Comissão Especial da Revisão Constitucional da Câmara dos Deputados, o deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), entregou nesta semana seu parecer em favor da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 157, de 2003, que institui, em 10 de fevereiro de 2007, a assembléia de revisão constitucional. A assembléia será composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e o texto da revisão será submetido a referendo popular depois de aprovado.
A comissão especial para a revisão constitucional foi criada em dezembro de 2005 e convocou duas audiências em fevereiro - uma com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e outra com o jurista Fábio Comparato. Antes da votação do parecer, deverá haver outra audiência, com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Rodrigo Collaço.

"Para a análise antitruste, lei tributária ou liminares não são obstáculos a condenações"
Tributos, liminares e concorrência

Como resultado da alta carga tributária e da luta pela conquista do mercado, empresas buscam vantagens fiscais em municípios ou Estados ou obtêm em juízo benefícios que lhes confiram facilidades competitivas. Leis de duvidosa constitucionalidade e medidas liminares produzem assimetrias entre os competidores que desequilibram as forças econômicas e aniquilam o princípio constitucional da livre concorrência. Leis ou decisões judiciais podem criar obstáculos concorrenciais? Que remédios o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Justiça oferecem aos lesados?
Para o direito concorrencial, recurso a tipos jurídicos abertos, flexibilização das formas, orientação consequencialista e sensibilidade aos conceitos econômicos são praxe. Condutas lícitas do prisma contratual - cláusulas de exclusividade e de preferência, por exemplo - podem receber restrições concorrenciais. Nada impede que, em tese, apesar de legais da perspectiva tributária, condutas empresariais amparadas em leis ou liminares sejam questionadas junto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em razão de seus potenciais efeitos anticoncorrenciais.
O Cade não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou revogar decisões judiciais. Mas não é disso que se trata. Se a conduta de um competidor - mesmo albergada por lei, por ato administrativo ou por decisão judicial - tiver por objeto ou puder produzir os efeitos, ainda que não alcançados, previstos na lei antitruste, poderá caracterizar infração da ordem econômica. A guerra fiscal em torno do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é exemplo dessa perversão.


Direito Autoral
Empresa Four J'S acusa telefônica de pirataria de software e juiz ordena pagamento por uso
Vivo leva multa de R$ 3 milhões na Justiça

A Vivo, antiga Telesp Celular, tem até o fim do dia de hoje para pagar uma multa de R$ 3,144 milhões imposta pela Justiça paulista por descumprimento de uma decisão judicial que obrigava a empresa de telefonia a desinstalar um software da empresa Four J'S, cuja licença de uso não está sendo paga. De acordo com o advogado da empresa, Gustavo Viseu, do escritório Viseu, Cunha, Oricchio Advogados, a Vivo vai oferecer hoje penhora do valor estabelecido pelo juiz, mas já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para contestar a decisão.
A multa inicial estabelecida pela Justiça paulista há duas semanas era superior a R$ 14 milhões, porque o juiz entendeu que a empresa estava usando a ferramenta indevidamente por um período superior a 100 dias. Mas a Vivo pediu a reconsideração da decisão e conseguiu uma redução da multa. O pedido de reconsideração foi feito com base em um documento anexado ao processo em que a Telesp Celular informava ao juiz que já havia desinstalado o software. A desinstalação teria ocorrido no dia 3 de novembro, 22 dias depois da decisão judicial que ordenou que a Vivo deixasse de usar a ferramenta sob pena de multa diária.
O juiz do caso acolheu parte das alegações da Vivo, porém considerou que a empresa estaria assumindo que usou o software indevidamente durante os 22 dias, e por isso manteve uma multa de R$ 3,144 milhões, correspondentes à multa diária imposta. Diz ainda o juiz, em sua decisão, que houve uma contradição patente em duas petições da Vivo - com diferença de dois dias, a empresa protocolou uma contestação em que alegava precisar de pelo menos 120 dias para desinstalar o software e em seguida informou que estaria desinstalando.
O "relatório de impacto" apresentado pela Vivo para justificar a dificuldade de desinstalação, e de que para isso seriam necessários pelo menos 120 dias, foi assinado pelo diretor de provimento de serviços e pelo gerente de projetos de redes, e esse é um dos pontos que o advogado da Four J'S vai utilizar. "Houve falsidade ideológica se a empresa conseguiu em dois dias desinstalar o equipamento", diz Hugo Orrico, do escritório H. Orrico Consultoria Jurídica. A Vivo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo de 120 dias foi pedido porque era necessário estabelecer um período no processo, mas que os testes para a troca de sistemas foram feitos em um fim de semana e mostraram que a desinstalação poderia ser feita imediatamente.

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