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sexta-feira, março 10, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 10/03/2006::

10/03/06

Convênio pretende padronizar processos nos TJs

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) assina nos próximos dias um convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deve dar início à padronização das informações a respeito de processos e busca por elas nos Tribunais de Justiça de todos os Estados. Este primeiro passo, a ser dado pensando na internet, tem como objetivo final a unificação de todos sistemas do Judiciário no Brasil, inclusive para a entrada de petições.
"Grosso modo, cada tribunal fala uma língua e precisamos fazer com que todos entendam uma linguagem única", diz Eduardo Marcondes, assessor da presidência do TJSP responsável pelo assunto no tribunal. O problema ganha proporções incomensuráveis se cada um dos 96 tribunais do país começar a desenvolver sistemas próprios para a instauração de processos por meio eletrônico. O advogado vai ter que saber como trabalhar em todos, diz Marcondes.
Os exemplos de diferenças hoje, apenas na base de dados, são os mais variados, e as dificuldades que eles já causam também. Um exemplo dado por Marcondes é de uma ação de despejo por falta de pagamento que pode ser classificada assim em São Paulo, mas cai na categoria de ação por descumprimento de contrato em outro Estado. Isso dificulta tanto a produção de estatísticas quanto o conhecimento da linha de pensamento de cada TJ sobre cada tema.

Justiça acata norma de SP para ICMS

A Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo conseguiu derrubar na Justiça umas da últimas decisões favoráveis a contribuinte (tutela antecipada) que contestava o Comunicado CAT nº 36/04, da Fazenda paulista. A decisão é da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
"Com a revogação dessa tutela antecipada, desconheço a existência de decisão em vigor, a impedir o Estado de São Paulo a adotar medidas de proteção à sua economia em face da concessão de benefícios fiscais de forma unilateral por outros Estados", afirma procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado.
O comunicado CAT veda o aproveitamento integral de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a produtos adquiridos em Estados que oferecem benefícios unilaterais sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O contribuinte, portanto, ao adquirir mercadoria desses Estados, só pode aproveitar o crédito proporcional ao valor que foi efetivamente recolhido no Estado de origem. Na norma são listados onze Estados e o Distrito Federal, que concederiam esse tipo de benefício fiscal. Apesar de ser de 2004, o comunicado ainda hoje é criticado, pois parte dos advogados entende que o meio de o governo paulista combater incentivos unilaterais seria no Supremo Tribunal Federal (STF), via ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), e não pela glosa do imposto. Apesar das críticas, o número de ações propostas contra a norma não foi grande.

"Exportadoras tiveram de se adaptar às novas exigências para continuar tendo acesso ao mercado americano"
Lei de bioterrorismo e comércio internacional

Após os atentados de 11 de setembro de 2001, os Estados Unidos da América iniciaram uma série de medidas para melhorar a capacidade do país de prevenir e reagir contra o bioterrorismo e outras emergências de saúde pública. Dentre as ações tomadas destaca-se a promulgação da lei denominada Public Health Security and Bioterrorism Preparedness and Response Act of 2002, conhecida como a lei do bioterrorismo americana, norma de ordem pública, que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2003.
Referida lei trouxe uma série de alterações nos procedimentos de importação de produtos alimentícios com vistas a facilitar a rastreabilidade da cadeia produtiva no caso de atentados pela contaminação de alimentos e, assim, proporcionar uma maior segurança às importações do setor.
A gama de alimentos que a lei atinge é extensa e variada, indo desde bebidas, congelados e enlatados, frutas, vegetais, produtos lácteos e de panificação até pescados e demais frutos do mar, dentre outros. As exceções recaem sobre as carnes bovina e de frango, bem como alguns derivados de ovos, que são reguladas pelo Departamento de Agricultura americano (USDA). O total de produtos alcançados corresponde a cerca de 20% das importações totais dos EUA, ou mais de US$ 200 bilhões/ano. A não observância à lei do bioterrorismo sujeita o infrator a processo civil e criminal.

Judiciário
Julgamento não é encerrado, mas maioria defende "aposentadoria melhorada"
STF limita teto salarial de juízes

Julgamento realizado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que nenhuma remuneração no funcionalismo público pode superar o teto de R$ 24,5 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo. A decisão ocorreu em razão do julgamento de um mandado de segurança apresentado por quatro ex-ministros da corte que reclamavam da redução de seus vencimentos em R$ 1,6 mil devido à nova regra, criada em 2004 pela Emenda Constitucional nº 41. Apesar de não ter sido encerrado, o julgamento, com dez votos proferidos, já conta com a maioria dos ministros contra a exclusão de vantagens de caráter pessoal - como adicional por tempo de serviço - do cálculo do teto.
O processo levado ao plenário era esperado por magistrados e servidores de todo o poder público, pois define a posição do tribunal sobre a aplicação do teto salarial - orientando o posicionamento de Estados, municípios e da União. A dúvida era definir quais vencimentos são incluídos no cálculo do teto. Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Rodrigo Collaço, a regra definida pelo Supremo ontem é de que nenhuma remuneração pode superar a do Supremo. A associação defendia a flexibilização da regra para excluir os adicionais por tempo de serviço, que segundo Collaço, são importantes para a constituição da carreira dos magistrados. Com o resultado, afirma o juiz, a saída é levar o problema ao Congresso.
Apesar de o tema ter sido definido, a votação de ontem acabou dividida com cinco votos provendo parcialmente o pedido e cinco negando-o totalmente, devido ao caso concreto levado a plenário. Os ex-ministros do STF que acataram parcialmente o pedido seguiram o voto do relator, que considerava legal um benefício chamado "aposentadoria melhorada", que corresponde a um adicional de 20% . O relator, Sepúlveda Pertence, entendeu que esse adicional não fere o teto, pois não era definido como subsídio até 2005, porque não existia lei sobre o assunto, mas considerou que outros tipos de vencimentos estariam sujeitos a limitação. Mas também entendeu que não há direito adquirido ou redução de vencimentos quando o teto incide sobre as vantagens pessoais. Outra parte do tribunal afastou até a aposentadoria melhorada. O voto de desempate ficará para o novo ministro da casa, Enrique Ricardo Lewandowski, que ainda não tomou posse.
A tentativa de limitar o teto do funcionalismo vem desde 1988, quando o teto foi definido como o maior subsídio pago pelo poder público. Mas o texto nunca foi regulamentado. Uma segunda tentativa ocorreu em 1998, na Emenda Constitucional nº 19, que definiu o subsídio o salário do Supremo, mas o valor também não foi fixado. Em 2003, foi editada a Emenda Constitucional nº 41, definindo como teto provisório - até a regulamentação - o subsídio do STF, incluídas as vantagens pessoais. Em 2005, finalmente, foi aprovada uma lei definindo o valor do subsídio do STF. Mas a discussão segue para os casos anteriores.

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