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terça-feira, março 14, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 14/03/2006 ::

14/03/06

Concurso público opõe cartórios a TJ de São Paulo
A associação que representa os donos de cartórios no Brasil comprou briga com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte teria lançado concurso público para tabeliões e registradores no Estado com prova teórica para todas as vagas nesse início de ano, sem reservar um terço a ser preenchido apenas via concurso de títulos no caso das vagas destinadas à chamada "remoção", ou seja, para mudança de cartório.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR) entrou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF ) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o formato do concurso contraria a Lei nº 8.935, de 1994, a Lei dos Cartórios. No artigo 16, está prevista a separação das vagas. No artigo nº 18, está parte da confusão: ele diz que caberão à legislação estadual as regras para os concursos de remoção.
Para aumentar a confusão, em 11 de janeiro, o governo do Estado sancionou a Lei nº 12.227, que dispensa da prova os candidatos que já trabalhem há dois anos ou mais como oficiais de cartórios. O TJSP se defende lembrando que o edital para o concurso hoje em andamento é de novembro. Mesmo assim, contra a lei de São Paulo, o tribunal procurou a Procuradoria Geral da República para que ela entre com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando vício de origem. Ou seja, a norma deveria partir do Judiciário, não do Executivo do Estado.
A Adin ainda não foi protocolada, mas a nova lei deu mais argumentos à associação, é citada na ação contra o TJ e já serviu para dividir donos de cartórios do país. A Anoreg paulista marcou para amanhã uma assembléia para discutir o novo texto. Mas o vice-presidente da regional, Ruy Pinho, argumenta que, até a lei, para ocupar uma vaga como titular de um dos 1.572 cartórios paulistas, valia a regra do concurso público com prova para todos. "Só que esse concurso, pela abertura democrática que dá, acabou selecionando candidatos muito capacitados, bacharéis em Direito que passam três anos estudando, não mais uma classe diferente das demais profissões jurídicas, como era antes da Constituição de 1988", diz.
Tributário
Norma estabelece decisões administrativas vinculantes
Conselho de Contribuintes passa a adotar súmulas

O Conselhos de Contribuinte e os usuários dessa esfera administrativa, vão passar a conviver neste ano com uma prática comum hoje ao sistema Judiciário, o de súmulas e de súmulas vinculantes. De acordo com o presidente do Conselho, Manoel Antonio Gadelha Dias, está em vias de ser adotado pelo tribunal administrativo as súmulas que vinculam as decisões das câmaras que julgam os processos dentro de cada conselho. Além disso, aguarda-se uma portaria do Ministério da Fazenda que irá regulamentar a súmula vinculante, prevista na Lei do Bem (que veio da MP do Bem) e que prevê em seu artigo 113 a vinculação desde que determinada pelo ministro da Fazenda, com base em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Gadelha Dias explica que a súmula sem efeito vinculante tem sua previsão legal no próprio regimento interno do Conselho e vincula apenas as decisões de cada conselho, são três ao todo, e das câmaras de julgamento que formam os conselhos (equivaleria a turmas de magistrados no sistema Judiciário). Além disso, com base nessas súmulas os presidentes das câmaras poderão impedir recursos à Câmara Superior de Recursos Fiscais, uma espécie de Tribunal Pleno dos Conselhos e que é a última instância administrativa de processos fiscais. Já estão previstas 20 súmulas de temas que já estão pacificados e que não geram muita controvérsia entre as partes. Um exemplo de decisão já pacificada, segundo Gadelha Dias, é a não-exigência da formação em contabilidade para um auditor da Receita Federal. Mas as súmulas dependem ainda de pareceres da PGFN e Receita Federal.
OAB decide ser contra a PEC dos precatórios
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu neste domingo sua posição quanto à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06, a PEC dos precatórios, que tramita no Senado desde a semana passada. A Ordem tentará criar dificuldades para a aprovação do projeto, que agradaria apenas aos Estados e municípios endividados, mas não aos credores. A campanha contra a PEC consistirá na divulgação da posição da OAB a parlamentares e poderá envolver a Frente de Advogados, composta por 115 deputados federais.
O projeto tem poucas alterações em relação ao texto preparado em meados de 2005 pela assessoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. O texto determina aos Estados destinar 3% da sua despesa líquida para o pagamento dos precatórios e para os municípios o limite é de 1,5%. Dessa parcela, 30% irão quitar uma fila de precatórios, organizada por valor. Os outros 70% serão destinados a um sistema de leilões públicos, em que o governo pode recomprar as dívidas com desconto.


"Alguns grupos confundem o objetivo da Constituição, exigindo o restabelecimento do monopólio"
Retrocesso na indústria petrolífera brasileira

Desde 1995, com a edição das Emendas Constitucionais nº 6 e 9, que resultaram na promulgação da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ("Lei do Petróleo"), a Petrobras deixou de ser a única companhia a arcar com os custos e os riscos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, passando a compartilhar essa responsabilidade com as principais companhias petrolíferas do mundo, o que propiciou uma grande evolução para a indústria petrolífera brasileira.
O atual modelo somente foi possível porque a Lei do Petróleo, sem retirar da União Federal a titularidade sobre os reservatórios existentes no Brasil ou reduzir o monopólio sobre a pesquisa e lavra das jazidas identificadas, autorizou que as atividades relacionadas a exploração e produção de petróleo e gás natural, ainda que de forma regulada e fiscalizada pela União, pudessem ser exercidas mediante concessão.
Com base no disposto na Constituição Federal e na Lei do Petróleo, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) já promoveu sete rodadas de licitação de blocos exploratórios, atraindo investidores de diferentes países, garantindo excelentes arrecadações para o país com o chamado bônus de assinatura (apenas na sétima rodada, realizada em 2006, foi arrecadado mais de R$ 1 bilhão), além de gerar postos de trabalho e propiciar o crescimento da indústria local.
Porém, apesar dos evidentes benefícios trazidos pela flexibilização do monopólio e pelas licitações realizadas até o momento, alguns grupos continuam confundindo o objetivo da Constituição Federal e exigindo o restabelecimento do monopólio da Petrobras no exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, pois consideram o petróleo um bem estratégico que não poderia ser entregue ao "capital estrangeiro".
Ainda que o concessionário receba a propriedade sobre o petróleo e gás natural produzidos, após o pagamento de todos os tributos e participações governamentais, o argumento que empresas estrangeiras estão retirando o petróleo do Brasil não se sustenta, especialmente se for analisado que a exportação de petróleo, gás natural e derivados depende de autorização da ANP que, por sua vez, segue as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), vinculado à Presidência da República e presidido pelo ministro de Estado de Minas e Energia.

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