:: Clipping Jurídico M&B-A :: 28.03.2006 ::
28/03/06
Alckmin escolhe novo chefe do MP
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin confirmou o nome de Rodrigo César Rebello Pinho para assumir a Procuradoria-Geral de Justiça para o próximo biênio. A confirmação do nome de Rebello Pinho foi assinada na tarde de ontem e deve seguir agora para a publicação no Diário Oficial.
Rebello Pinho, que se afastou do cargo de procurador-geral para tentar a reeleição, foi o mais votado pelos promotores e procuradores na eleição para chefiar o Ministério Público de São Paulo. Alckmin escolheu o nome do procurador a partir de uma lista tríplice composta pelos nomes mais votados na eleição, que ocorreu no sábado.
Na eleição, Rebello Pinho obteve 998 votos, o equivalente a 20,6%. Em segundo e em terceiro lugar ficaram o ex-diretor da Escola Superior do Ministério Público Luís Daniel Cintra e o ex-corregedor Carlos Henrique Mund, com 600 e 413 votos, respectivamente. O procurador René de Carvalho teve 255 votos e ficou de fora. O procurador-geral, além de administrar o órgão, tem atribuição constitucional de investigar corrupção e improbidadeenvolvendo deputados, secretários estaduais, prefeitos e o governador envolvendo deputados, secretários estaduais, prefeitos e o governador.
OAB elabora proposta alternativa
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está elaborando um projeto alternativo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 para tentar evitar a institucionalização do deságio e a quebra da ordem cronológica de pagamento prevista na proposta encaminhada ao Senado. O projeto, ainda em fase inicial de elaboração, tenta encontrar fontes alternativas de pagamento e incluir recursos da União no esforço financeiro para quitar as dívidas pendentes.
O projeto prevê a destinação ao pagamento dos precatórios de parte da dívida dos Estados repactuada com a União, que absorve entre 11% e 17% das receitas estaduais. Propõe ainda utilizar parte do Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM) e das receitas obtidas pela União com a cobrança de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os pagamentos dos precatórios. Também pretende dar liquidez aos títulos permitindo seu uso no pagamento da dívida ativa e, até um certo percentual, no pagamento dos tributos correntes. E propõe também seu uso para compra de dívida pública mobiliária e na constituição das reservas compulsórias de bancos e seguradoras.
"As inovações da lei não obstruem o direito de voto, mas, ao contrário, constituem uma ferramenta adicional aos acionistas e à companhia"
Os minoritários do acordo de acionistas
A prática tem demonstrado que, com as inovações trazidas pela Lei nº 10.303, de 2001, ao artigo 118 da Lei das Sociedades Anônimas - a Lei nº 6.404, de 1976 -, a celebração de um acordo de acionistas passou a requerer maior reflexão, principalmente para aqueles que poderão tornar-se os minoritários do chamado bloco de controle formado pelo acordo.
Isso porque, no que tange à execução específica das avenças contratadas por meio do acordo, os parágrafos 8º e 9º, introduzidos pela lei ao aludido artigo 118, adicionaram componentes de autotutela bastante sensíveis, na medida em que passaram a atribuir, em primeiro lugar, (1) ao presidente da assembléia/conselho, o dever de não computar voto proferido com infração de acordo; e (2) a acionistas/administradores prejudicados, o direito de votar com as ações de acionista ausente ou omisso.
Em decorrência de tais disposições, a doutrina tem se posicionado de forma não unânime: (1) há aqueles que entendem absurda a possibilidade de o presidente da assembléia ou de outros acionistas serem investidos no direito de voto de determinado acionista signatário de acordo, na medida em que tal ato caracterizaria uma transferência de direito exclusivo do proprietário da ação, já que o voto é indissociável da ação; e (2) há outros que defendem que a manifestação da vontade por meio do exercício do direito de voto se dá em um momento anterior à deliberação, qual seja, no ato da assinatura do acordo.
Precatórios
Proposta pode aumentar o deságio na comercialização de dívidas judiciais
PEC já influi no mercado paralelo
Enviada no início do mês ao Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 - apelidada de "PEC Jobim", em referência ao seu criador, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim - repercutiu mal no mercado paralelo de precatórios. Para negociadores envolvidos na compra e venda de dívidas judiciais para compensação tributária, a proposta provocará uma fuga dos credores para o mercado privado e poderá ampliar o deságio dos títulos. Em São Paulo, alguns negócios já anteciparam a movimentação colocando à venda precatórios federais e estaduais, hoje pagos em dia, o que deverá empurrar para baixo o preço de mercado dos títulos.
Segundo o negociador de precatórios Vivaldo Cury, na última semana surgiram clientes interessados em se desfazer de precatórios federais e do Estado de São Paulo, totalizando R$ 140 milhões em créditos. Os precatórios postos à venda são não-alimentares, das poucas espécies de créditos judiciais ainda pagos em dia pelo poder público. Para o economista, o deságio deste tipo de precatório - de 45%, dos menores do mercado - deverá cair com as novas operações de venda, chegando a 55% ou até 65%. Segundo Cury, as consultas vêm de clientes mais bem informados e com títulos de maior valor, preocupados com o início da tramitação da PEC Jobim. Entre os negócios consultados, o menor valor era de R$ 10 milhões.
A proposta encaminhada ao Senado incluí os créditos não-alimentares parcelados em dez anos pela Emenda Constitucional nº 30/00, em alguns casos ainda pagos regularmente - como no Estado de São Paulo. Com até cinco parcelas já pagas, diz Vivaldo Cury, os detentores desses títulos estão indo ao mercado para antecipar o resto das parcelas e evitar maiores perdas com a aprovação da PEC nº 12/06. Apesar de ser voltado aos Estados e municípios, o projeto também autoriza a União a aderir ao modelo, o que colocaria em circulação os únicos precatórios ainda quitados regularmente - estão previstos R$ 4,5 bilhões de pagamentos pela Justiça Federal em 2006.
Banco Santos
Linhas comerciais negociadas pela instituição de Edemar chegam a R$ 150 milhões
TJ suspende repasse a credor estrangeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu na semana passada os pagamentos dos créditos concedidos pelos bancos internacionais ao Banco Santos. Os advogados dos bancos estrangeiros entendem que, pela Lei nº 4.385, que regula o mercado de capitais, o crédito a que eles têm direito não faz parte da massa falida. O administrador judicial do banco, por meio de uma decisão de primeira instância, estava repassando os recursos que iam sendo pagos pelos tomadores finais do crédito aos bancos estrangeiros. Repasse este que agora está suspenso.
As linhas comerciais de crédito são destinadas a ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio exportação) e crédito para importação e são concedidas pelos bancos privados internacionais a instituições financeiras brasileiras que repassam os recursos aos clientes finais. Uma operação muito parecida com os repasses de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Alckmin escolhe novo chefe do MP
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin confirmou o nome de Rodrigo César Rebello Pinho para assumir a Procuradoria-Geral de Justiça para o próximo biênio. A confirmação do nome de Rebello Pinho foi assinada na tarde de ontem e deve seguir agora para a publicação no Diário Oficial.
Rebello Pinho, que se afastou do cargo de procurador-geral para tentar a reeleição, foi o mais votado pelos promotores e procuradores na eleição para chefiar o Ministério Público de São Paulo. Alckmin escolheu o nome do procurador a partir de uma lista tríplice composta pelos nomes mais votados na eleição, que ocorreu no sábado.
Na eleição, Rebello Pinho obteve 998 votos, o equivalente a 20,6%. Em segundo e em terceiro lugar ficaram o ex-diretor da Escola Superior do Ministério Público Luís Daniel Cintra e o ex-corregedor Carlos Henrique Mund, com 600 e 413 votos, respectivamente. O procurador René de Carvalho teve 255 votos e ficou de fora. O procurador-geral, além de administrar o órgão, tem atribuição constitucional de investigar corrupção e improbidadeenvolvendo deputados, secretários estaduais, prefeitos e o governador envolvendo deputados, secretários estaduais, prefeitos e o governador.
OAB elabora proposta alternativa
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está elaborando um projeto alternativo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 para tentar evitar a institucionalização do deságio e a quebra da ordem cronológica de pagamento prevista na proposta encaminhada ao Senado. O projeto, ainda em fase inicial de elaboração, tenta encontrar fontes alternativas de pagamento e incluir recursos da União no esforço financeiro para quitar as dívidas pendentes.
O projeto prevê a destinação ao pagamento dos precatórios de parte da dívida dos Estados repactuada com a União, que absorve entre 11% e 17% das receitas estaduais. Propõe ainda utilizar parte do Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM) e das receitas obtidas pela União com a cobrança de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os pagamentos dos precatórios. Também pretende dar liquidez aos títulos permitindo seu uso no pagamento da dívida ativa e, até um certo percentual, no pagamento dos tributos correntes. E propõe também seu uso para compra de dívida pública mobiliária e na constituição das reservas compulsórias de bancos e seguradoras.
"As inovações da lei não obstruem o direito de voto, mas, ao contrário, constituem uma ferramenta adicional aos acionistas e à companhia"
Os minoritários do acordo de acionistas
A prática tem demonstrado que, com as inovações trazidas pela Lei nº 10.303, de 2001, ao artigo 118 da Lei das Sociedades Anônimas - a Lei nº 6.404, de 1976 -, a celebração de um acordo de acionistas passou a requerer maior reflexão, principalmente para aqueles que poderão tornar-se os minoritários do chamado bloco de controle formado pelo acordo.
Isso porque, no que tange à execução específica das avenças contratadas por meio do acordo, os parágrafos 8º e 9º, introduzidos pela lei ao aludido artigo 118, adicionaram componentes de autotutela bastante sensíveis, na medida em que passaram a atribuir, em primeiro lugar, (1) ao presidente da assembléia/conselho, o dever de não computar voto proferido com infração de acordo; e (2) a acionistas/administradores prejudicados, o direito de votar com as ações de acionista ausente ou omisso.
Em decorrência de tais disposições, a doutrina tem se posicionado de forma não unânime: (1) há aqueles que entendem absurda a possibilidade de o presidente da assembléia ou de outros acionistas serem investidos no direito de voto de determinado acionista signatário de acordo, na medida em que tal ato caracterizaria uma transferência de direito exclusivo do proprietário da ação, já que o voto é indissociável da ação; e (2) há outros que defendem que a manifestação da vontade por meio do exercício do direito de voto se dá em um momento anterior à deliberação, qual seja, no ato da assinatura do acordo.
Precatórios
Proposta pode aumentar o deságio na comercialização de dívidas judiciais
PEC já influi no mercado paralelo
Enviada no início do mês ao Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 - apelidada de "PEC Jobim", em referência ao seu criador, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim - repercutiu mal no mercado paralelo de precatórios. Para negociadores envolvidos na compra e venda de dívidas judiciais para compensação tributária, a proposta provocará uma fuga dos credores para o mercado privado e poderá ampliar o deságio dos títulos. Em São Paulo, alguns negócios já anteciparam a movimentação colocando à venda precatórios federais e estaduais, hoje pagos em dia, o que deverá empurrar para baixo o preço de mercado dos títulos.
Segundo o negociador de precatórios Vivaldo Cury, na última semana surgiram clientes interessados em se desfazer de precatórios federais e do Estado de São Paulo, totalizando R$ 140 milhões em créditos. Os precatórios postos à venda são não-alimentares, das poucas espécies de créditos judiciais ainda pagos em dia pelo poder público. Para o economista, o deságio deste tipo de precatório - de 45%, dos menores do mercado - deverá cair com as novas operações de venda, chegando a 55% ou até 65%. Segundo Cury, as consultas vêm de clientes mais bem informados e com títulos de maior valor, preocupados com o início da tramitação da PEC Jobim. Entre os negócios consultados, o menor valor era de R$ 10 milhões.
A proposta encaminhada ao Senado incluí os créditos não-alimentares parcelados em dez anos pela Emenda Constitucional nº 30/00, em alguns casos ainda pagos regularmente - como no Estado de São Paulo. Com até cinco parcelas já pagas, diz Vivaldo Cury, os detentores desses títulos estão indo ao mercado para antecipar o resto das parcelas e evitar maiores perdas com a aprovação da PEC nº 12/06. Apesar de ser voltado aos Estados e municípios, o projeto também autoriza a União a aderir ao modelo, o que colocaria em circulação os únicos precatórios ainda quitados regularmente - estão previstos R$ 4,5 bilhões de pagamentos pela Justiça Federal em 2006.
Banco Santos
Linhas comerciais negociadas pela instituição de Edemar chegam a R$ 150 milhões
TJ suspende repasse a credor estrangeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu na semana passada os pagamentos dos créditos concedidos pelos bancos internacionais ao Banco Santos. Os advogados dos bancos estrangeiros entendem que, pela Lei nº 4.385, que regula o mercado de capitais, o crédito a que eles têm direito não faz parte da massa falida. O administrador judicial do banco, por meio de uma decisão de primeira instância, estava repassando os recursos que iam sendo pagos pelos tomadores finais do crédito aos bancos estrangeiros. Repasse este que agora está suspenso.
As linhas comerciais de crédito são destinadas a ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio exportação) e crédito para importação e são concedidas pelos bancos privados internacionais a instituições financeiras brasileiras que repassam os recursos aos clientes finais. Uma operação muito parecida com os repasses de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


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