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quarta-feira, março 22, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 22.03.2006 ::

22/03/06

"O Estado deve ater-se aos princípios da eficiência, aproximando do setor público a forma e o desempenho do setor privado"
A importância da arbitragem nas PPPs

Desde a última década do século 20, o direito administrativo passou a ter uma nova pele e não adianta continuar vesti-lo com as velhas roupas de outrora. Essa metáfora foi utilizada por um jurista espanhol, mas serve como uma luva ao direito administrativo brasileiro. As reformas constitucionais deram novas feições ao Estado, que deixou de ser "empresário" para se tornar "agente regulador e fomentador" da atividade econômica exercida pelos particulares.
Na gestão da máquina administrativa, o Estado deve ater-se aos princípios da eficiência, proporcionalidade e economicidade, aproximando a forma e desempenho do setor privado ao setor público.
Atualmente, entre o direito público e o direito privado há mais zonas de convergências do que divergências. Princípios jurídicos do direito contratual, tais como, boa-fé, lealdade contratual etc. integram os contratos administrativos e convivem harmoniosamente com as cláusulas exorbitantes (exceções e prerrogativas da administração pública em razão do interesse público).
Nas Parcerias Público-Privadas (PPPs; lei nº 11.079/04) e na concessão simples (lei nº 8.987/95), em razão da complexidade, duração dos contratos e vulto dos investimentos, essas premissas cada vez mais se sedimentam. Os particulares, além de colaboradores da administração, são parceiros e investidores.
Todos esses fatores contribuem para ambiente em que o diálogo e a negociação preponderem e os poderes públicos atuem com técnicas e métodos análogos aos do mercado. Sabino Cassese afirma que os interesses públicos não estão regulados desde o exterior ou planificados pela lei, mas negociados contratualmente em atividades paralelas ou seqüenciais, atentando para a lógica do intercâmbio. Completa, o jurista italiano, que estamos na era da "mercantilização" do direito administrativo.
É nesse ambiente designado de administração pública consensual que a arbitragem, instituto jurídico do direito civil e processual civil, é chamada a atuar para solucionar as controvérsias que surjam desses contratos. Mas, nesse ambiente de intercâmbio entre diversos ramos do direito, uma nova ciência é chamada a depor e se relaciona com a arbitragem. É a denominada análise econômica do direito (Direito e Economia).
Ao deslocarem-se as lentes do jurídico para o econômico, observa-se que a solução de controvérsias por arbitragem possui forte componente econômico. A inclusão da arbitragem nos contratos administrativos de concessão simples e nas PPPs (concessão patrocinada ou administrativa) representa diminuição no custo de transação.

Judiciário
Dos 42 tipos possíveis de adicionais, restaram apenas cinco
CNJ limita gratificações e salários de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem a regulamentação do teto salarial do Judiciário. Dos 42 tipos de adicionais e gratificações identificados pelo conselho em todo o Judiciário, restaram apenas cinco. Para ultrapassar o teto foram autorizadas apenas as remunerações decorrentes da atividade na Justiça Eleitoral, no magistério, verbas de natureza previdenciária e verbas indenizatórias - como as decorrentes de viagens. Com a decisão, os tribunais terão 90 dias para adequar os salários, e deverão enviar suas folhas de pagamento de junho para o CNJ monitorar o cumprimento da decisão.
Com a decisão, fica definido o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 24,5 mil, como teto salarial do poder público. No Judiciário estadual, o limite é 90,25% do teto federal - ou R$ 22,1 mil. A decisão serve também para fixar o teto também no executivo e no legislativo, pois a referência para os outros poderes é o vencimento do ministro do Judiciário.
A resolução tem o respaldo da decisão proferida há duas semanas pelo STF, no julgamento de mandado de segurança apresentado por quatro ministros aposentados do tribunal. O julgamento não foi encerrado, mas ficou definida a posição majoritária em torno dos dois pontos mais importantes: legalidade da redução de salários e a incorporação dos adicionais por tempo de serviço ao subsídio.
O ponto pendente era a incorporação de adicionais criados anteriormente à lei que fixou o subsídio do Supremo, em 2005. Mas, segundo o presidente do CNJ, Nelson Jobim, a resolução aprovada ontem se destina a resolver a fixação do teto no futuro. Problemas antigos que ficarem pendentes deverão ser resolvidos caso a caso pelos próprios tribunais ou pela Justiça.
Segundo o secretário-geral do CNJ, Flávio Dino, o adicional que mais pesava na folha de pagamentos era o adicional por tempo de serviço, que acabou afastado pelo Supremo, e também na resolução. De acordo com Dino, o CNJ aprovou ainda uma segunda resolução para definir regras para os estados que ainda não aprovaram leis definindo o valor do subsídio - apenas oito estados possuem lei, diz. Para os demais, os vencimentos dos magistrados deve ser limitado a 90,25% do subsídio do ministro do STF - excluindo parcelas pagas anteriormente. Os projetos de lei enviados pelos tribunais sobre matéria salarial, diz a resolução, só poderão tratar da fixação do subsídio.
O secretário-geral afirma ainda que as resoluções não têm efeito retroativo, ou seja, vencimentos já pagos até agora em valor superior ao teto não precisarão ser devolvidos. Segundo Dino, havia uma discussão sobre a possível retroatividade da norma até a data da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, que fixou o teto remuneratório do poder público.

Fierj obtém liminar para a liberação de certidões
A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj) obrigando a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado a montar uma comissão para apreciar os pedidos de emissão de Certidões Negativas de Débito (CNDs) enquanto durar a greve dos procuradores, iniciada em 13 de fevereiro. Segundo a decisão, a comissão deverá analisar os pedidos em no máximo 30 dias, e dar prioridade às solicitações mais urgentes.
O pedido de liminar foi encaminhado por iniciativa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Fierj), em resposta aos prejuízos que a greve trouxe às empresas. Com a greve, todos os pedidos de CNDs que precisam passar pela procuradoria estão parados. O pedido inicial exigia a análise dos pedidos em cinco dias, mas a exigência foi amenizada pelo juiz, ampliando o prazo para 30 dias. Contudo, a decisão foi acompanhada da determinação inédita de formação de uma comissão para analisar os pedidos.
Segundo a gerente jurídica da Fierj, Cheryl Derno, o prazo de 30 dias é satisfatório, e a federação ainda vai analisar se vai recorrer da decisão. De acordo com a advogada, a maioria das empresas já entra com pedidos para análise das certidões com antecedência, pois mesmo com funcionamento normal, a procuradoria costuma demorar um mês ou mais para analisar os pedidos. Há casos de processos que levam seis meses para serem apreciados.

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