:: Clipping Jurídico M&B-A :: 21/03/2006::
21/03/06
Propriedade Industrial
Empresas recebem falsas cobranças como se fossem taxas do INPI
Registro de marca é alvo de golpe
As empresas que fizeram recentemente ou têm feito pedidos de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) têm sido alvo de cada vez mais cobranças indevidas com cara de taxa oficial obrigatória, feitas quando o registro é publicado e anualmente. Os valores variam de R$ 165 a mais de R$ 400. Pode não parecer muito, e por isso mesmo o golpe tem dado certo: na dúvida, para evitar problemas futuros, as empresas acabam pagando. E, depois que descobrem que não precisavam ter pago a taxa, raramente vão atrás de receber o valor de volta.
Como o INPI chega a receber mais de 70 mil processos por ano, se um baixo percentual dos que recebem a correspondência pagarem a taxa, a soma pode passar de milhões de reais para quem cobra o suposto tributo. E, como muitas marcas novas são também de empresas novas, inexperientes, surgem cada vez mais interessados em aplicar o golpe.
"São escritórios que se aproveitam da base de dados do INPI, que é pública, e toda vez que sai um registro de patente, este é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), semanal", explica o advogado Sérgio Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados. Ele alerta que esta, aliás, é a única publicação oficial de marcas e patentes, utilizada pelo INPI para comunicar suas decisões.
O oportunismo no setor de marcas e patentes, diante de uma base de dados aberta, acessível e que se reproduz semanalmente, não é uma novidade, atestam advogados. Primeiro foram os inúmeros escritórios de propriedade industrial, que enviam cartas oferecendo serviços de acompanhamento imediatamente após o registro, muitas vezes quando a empresa ainda nem conhece o seu CNPJ. Agora, a "roupagem" mudou, diz Emerenciano. O que estas novas empresas oferecem não fica claro, não tem utilidade ou nunca é conhecido: vai de anuários nunca publicados que utilizam o nome do INPI na cobrança a sites que apenas comprovam a existência da marca, o que poderia ser feito no próprio instituto. Isso, quando há a preocupação em "prestar algum serviço" para justificar a cobrança.
STJ autoriza saques de depósitos judiciais
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada neste mês autorizou o município de Itajaí, em Santa Catarina, a levantar 70% do depósito judicial feito por um banco paulista em uma ação de cobrança por dívida de Imposto Sobre Serviço (ISS). A decisão mostra a consolidação da posição do tribunal sobre a Lei nº 10.819/03, que autorizou o saque de 70% dos depósitos judiciais de processos movidos por municípios. A lei vem sendo questionada por bancos de leasing em disputa com municípios. Para os bancos, com o saque dos depósitos, as prefeituras podem ficar insolventes se a cobrança for revertida judicialmente.
Pela decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, a cobrança do ISS sobre leasing tem respaldo na jurisprudência do STJ, e a prefeitura cumpriu a exigência de formar um fundo de reserva, como prevê a Lei nº 10.819/03. A decisão mostra a tendência do STJ em favor do levantamento no caso das disputas sobre o leasing, a despeito de não haver ainda julgamento do mérito nas turmas.
O autor da ação, em nome do município de Itajaí, é o advogado Cláudio Golgo, que ganhou notoriedade a partir de 2003, quando começou a patrocinar ações dessa natureza. Golgo atua como consultor de dezenas de municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e, mais recentemente, São Paulo. A tese do advogado é que a cobrança do ISS deve ocorrer na cidade onde os automóveis são entregues, e não na sede do banco. Tradicionalmente, o recolhimento sempre ocorreu nos municípios onde está a sede da instituição.
Judiciário
Custo médio de processos é de R$ 1 mil e em 60% das causas o valor discutido é menor
TJSC sugere que tribunal de contas libere prefeitos de recursos fiscais
A presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vai encaminhar nesta semana uma proposta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que prefeitos de todo o Estado deixem de ter a obrigação de recorrer em processos de execução fiscal com valores inferiores a R$ 1 mil e desistam dos que já estão em tramitação. De acordo com pesquisa realizada pelo tribunal catarinense, o valor de R$ 1 mil é o custo que o governo tem para levar adiante medidas judiciais contra mau-pagadores, mas em 60% dos casos que estão no TJSC os valores questionados são inferiores a esse custo médio.
A proposta segue uma tendência que tem proliferado em todo o poder judiciário numa tentativa de desafogar a Justiça. A idéia é incentivar os usuários a desistirem de demandas judiciais de causas perdidas ou que custem mais do que a própria demanda. Até mesmo a secretaria da Reforma do Judiciário está empenhada em reduzir o número de processos desnecessários que abarrotam o judiciário e encaminhou uma série de propostas a entidades ligadas a discussões previdenciárias para eliminar essas demandas judiciais. De acordo com o secretário da reforma, Pierpaolo Bottini, no final do ano passado o Ministério da Previdência desistiu de mais de 100 mil processos que questionavam os índices de correção dos benefícios. "A procuradoria do INSS reconheceu que não tinha chance na questão e desistiu dos processos", disse Bottini.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é uma das pioneiras em desistir de recursos ou processos em que os tribunais superiores já pacificaram seu entendimento.
"Estranho que os que atacam os OGMs devido a seus supostos males não sejam favoráveis às tecnologias de restrição de uso"
Transgênicos e a propriedade intelectual
O imaginário popular, com o auxílio de fortes campanhas contra os transgênicos, tem associado os produtos contendo organismos geneticamente modificados (OGMs) com danos ao meio ambiente. Os transgênicos, como tecnologia, já são utilizados há bastante tempo e, até agora, não existe qualquer prova efetiva de que eles causem prejuízos à saúde humana ou ao meio ambiente. Como todos nós sabemos, em política, mais importante do que o fato é a versão do fato. E a versão mais divulgada é aquela que imputa aos transgênicos o papel de vilão ambiental.
Uma questão que tem sido muito pouco explorada em toda a polêmica sobre os transgênicos é a que se refere à relação entre os direitos de propriedade intelectual e a proteção do meio ambiente. A questão, embora complexa, merece ser suscitada. Uma das principais críticas ambientais é que as plantas contendo organismos geneticamente modificadas, ao se intercruzarem com outras espécies, podem dar origem a espécies desconhecidas, que poderiam vir a ser prejudiciais às lavouras e, até mesmo, infectar outros grãos utilizados para alimentação humana ou animal, acarretando graves danos ambientais. Uma das alternativas tecnológicas para que tal risco possa ser efetivamente evitado é a produção de lavouras estéreis contendo OGMs, desta forma, não haveria a possibilidade de reprodução e, portanto, qualquer dano ambiental que fosse constatado, em tese, ficaria restrito a uma única geração.
Propriedade Industrial
Empresas recebem falsas cobranças como se fossem taxas do INPI
Registro de marca é alvo de golpe
As empresas que fizeram recentemente ou têm feito pedidos de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) têm sido alvo de cada vez mais cobranças indevidas com cara de taxa oficial obrigatória, feitas quando o registro é publicado e anualmente. Os valores variam de R$ 165 a mais de R$ 400. Pode não parecer muito, e por isso mesmo o golpe tem dado certo: na dúvida, para evitar problemas futuros, as empresas acabam pagando. E, depois que descobrem que não precisavam ter pago a taxa, raramente vão atrás de receber o valor de volta.
Como o INPI chega a receber mais de 70 mil processos por ano, se um baixo percentual dos que recebem a correspondência pagarem a taxa, a soma pode passar de milhões de reais para quem cobra o suposto tributo. E, como muitas marcas novas são também de empresas novas, inexperientes, surgem cada vez mais interessados em aplicar o golpe.
"São escritórios que se aproveitam da base de dados do INPI, que é pública, e toda vez que sai um registro de patente, este é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), semanal", explica o advogado Sérgio Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados. Ele alerta que esta, aliás, é a única publicação oficial de marcas e patentes, utilizada pelo INPI para comunicar suas decisões.
O oportunismo no setor de marcas e patentes, diante de uma base de dados aberta, acessível e que se reproduz semanalmente, não é uma novidade, atestam advogados. Primeiro foram os inúmeros escritórios de propriedade industrial, que enviam cartas oferecendo serviços de acompanhamento imediatamente após o registro, muitas vezes quando a empresa ainda nem conhece o seu CNPJ. Agora, a "roupagem" mudou, diz Emerenciano. O que estas novas empresas oferecem não fica claro, não tem utilidade ou nunca é conhecido: vai de anuários nunca publicados que utilizam o nome do INPI na cobrança a sites que apenas comprovam a existência da marca, o que poderia ser feito no próprio instituto. Isso, quando há a preocupação em "prestar algum serviço" para justificar a cobrança.
STJ autoriza saques de depósitos judiciais
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada neste mês autorizou o município de Itajaí, em Santa Catarina, a levantar 70% do depósito judicial feito por um banco paulista em uma ação de cobrança por dívida de Imposto Sobre Serviço (ISS). A decisão mostra a consolidação da posição do tribunal sobre a Lei nº 10.819/03, que autorizou o saque de 70% dos depósitos judiciais de processos movidos por municípios. A lei vem sendo questionada por bancos de leasing em disputa com municípios. Para os bancos, com o saque dos depósitos, as prefeituras podem ficar insolventes se a cobrança for revertida judicialmente.
Pela decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, a cobrança do ISS sobre leasing tem respaldo na jurisprudência do STJ, e a prefeitura cumpriu a exigência de formar um fundo de reserva, como prevê a Lei nº 10.819/03. A decisão mostra a tendência do STJ em favor do levantamento no caso das disputas sobre o leasing, a despeito de não haver ainda julgamento do mérito nas turmas.
O autor da ação, em nome do município de Itajaí, é o advogado Cláudio Golgo, que ganhou notoriedade a partir de 2003, quando começou a patrocinar ações dessa natureza. Golgo atua como consultor de dezenas de municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e, mais recentemente, São Paulo. A tese do advogado é que a cobrança do ISS deve ocorrer na cidade onde os automóveis são entregues, e não na sede do banco. Tradicionalmente, o recolhimento sempre ocorreu nos municípios onde está a sede da instituição.
Judiciário
Custo médio de processos é de R$ 1 mil e em 60% das causas o valor discutido é menor
TJSC sugere que tribunal de contas libere prefeitos de recursos fiscais
A presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vai encaminhar nesta semana uma proposta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que prefeitos de todo o Estado deixem de ter a obrigação de recorrer em processos de execução fiscal com valores inferiores a R$ 1 mil e desistam dos que já estão em tramitação. De acordo com pesquisa realizada pelo tribunal catarinense, o valor de R$ 1 mil é o custo que o governo tem para levar adiante medidas judiciais contra mau-pagadores, mas em 60% dos casos que estão no TJSC os valores questionados são inferiores a esse custo médio.
A proposta segue uma tendência que tem proliferado em todo o poder judiciário numa tentativa de desafogar a Justiça. A idéia é incentivar os usuários a desistirem de demandas judiciais de causas perdidas ou que custem mais do que a própria demanda. Até mesmo a secretaria da Reforma do Judiciário está empenhada em reduzir o número de processos desnecessários que abarrotam o judiciário e encaminhou uma série de propostas a entidades ligadas a discussões previdenciárias para eliminar essas demandas judiciais. De acordo com o secretário da reforma, Pierpaolo Bottini, no final do ano passado o Ministério da Previdência desistiu de mais de 100 mil processos que questionavam os índices de correção dos benefícios. "A procuradoria do INSS reconheceu que não tinha chance na questão e desistiu dos processos", disse Bottini.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é uma das pioneiras em desistir de recursos ou processos em que os tribunais superiores já pacificaram seu entendimento.
"Estranho que os que atacam os OGMs devido a seus supostos males não sejam favoráveis às tecnologias de restrição de uso"
Transgênicos e a propriedade intelectual
O imaginário popular, com o auxílio de fortes campanhas contra os transgênicos, tem associado os produtos contendo organismos geneticamente modificados (OGMs) com danos ao meio ambiente. Os transgênicos, como tecnologia, já são utilizados há bastante tempo e, até agora, não existe qualquer prova efetiva de que eles causem prejuízos à saúde humana ou ao meio ambiente. Como todos nós sabemos, em política, mais importante do que o fato é a versão do fato. E a versão mais divulgada é aquela que imputa aos transgênicos o papel de vilão ambiental.
Uma questão que tem sido muito pouco explorada em toda a polêmica sobre os transgênicos é a que se refere à relação entre os direitos de propriedade intelectual e a proteção do meio ambiente. A questão, embora complexa, merece ser suscitada. Uma das principais críticas ambientais é que as plantas contendo organismos geneticamente modificadas, ao se intercruzarem com outras espécies, podem dar origem a espécies desconhecidas, que poderiam vir a ser prejudiciais às lavouras e, até mesmo, infectar outros grãos utilizados para alimentação humana ou animal, acarretando graves danos ambientais. Uma das alternativas tecnológicas para que tal risco possa ser efetivamente evitado é a produção de lavouras estéreis contendo OGMs, desta forma, não haveria a possibilidade de reprodução e, portanto, qualquer dano ambiental que fosse constatado, em tese, ficaria restrito a uma única geração.


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