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segunda-feira, março 20, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 20/03/2006 ::

20/03/06
Doutrina e jurisprudência dominantes vêm concluindo pela ampliação nacional e internacional da proteção ao nome empresarial "
A proteção ao nome empresarial

O nome empresarial é o principal elemento de identificação dos agentes produtores de riquezas. Por seu intermédio, o empresário individual e a sociedade empresária atuam, contraindo obrigações e adquirindo direitos no mundo jurídico. A proteção desse instituto do direito empresarial assume extrema relevância, em função da necessidade da preservação da clientela e do crédito no exercício da atividade empresária.
Os diplomas legais que se conjugam na disciplina da proteção ao nome empresarial não conseguiram dar amparo efetivo ao instituto, de modo a resguardá-lo e tutelá-lo de forma satisfatória. Ao contrário, representam em certa medida um retrocesso à própria evolução histórica da proteção conferida à matéria. Realmente, o Código Civil, no artigo 1.166, parágrafo único, o Decreto nº 1.800/96, no artigo 61, parágrafos 1º e 2º, e a Instrução. Normativa nº 56/96 do DNRC, no artigo 2, parágrafo 2º, alínea "a", constroem a convicção de que a referida proteção, obtida com o registro dos atos constitutivos em Junta Comercial, circunscreve-se aos limites do respectivo Estado. Todavia, estabelecem a possibilidade de extensão da proteção para outros estados-membros, desde que o interessado promova o arquivamento da certidão originária do registro dos atos constitutivos nas demais Juntas Comerciais do país.
Tais dispositivos, entretanto, colidem com a Convenção da União de Paris, da qual o Brasil é signatário e que estabelece, no artigo 8º, a possibilidade da proteção internacional ao nome empresarial, independentemente de registro em cada país integrante do pacto, bastando a proteção obtida no país de origem. Desse modo, a aplicação da legislação interna aos empresários brasileiros, exigindo-lhes o arquivamento nas Juntas Comerciais de outros estados, acarreta violação ao princípio constitucional da isonomia, pois acaba conferindo tratamento mais favorável aos estrangeiros do que aos nacionais.
Assim delineado o problema, doutrina e jurisprudência dominantes, inclusive do STJ, vêm concluindo pela ampliação nacional e internacional da proteção ao nome empresarial, para lhe conferir maior efetividade em sua tutela, com fundamento na referida Convenção e no princípio igualitário. Ademais, lembre-se que o nome empresarial possui status constitucional (CR/88, artigo 5º, XXIX) e isso, por si só, descaracterizaria a tímida proteção outorgada pelo Código Civil e legislação citada, tendo em vista o inadequado amparo a um instituto de dignidade constitucional por meio de diplomas internos desatentos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Esse entendimento está de tal forma consolidado que o projeto de lei nº 7070/02, em tramitação no Congresso, altera o Código Civil para eliminar o ônus de arquivar o registro originário em outras Juntas Comerciais.

Ministério prorroga o prazo da Rais para dia 7

O Ministério do Trabalho prorrogou até o dia 7 de abril o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2005. A declaração pode ser entregue inclusive nos fins de semana, já que o acesso ao sistema é pela internet. Até quinta-feira haviam declarado a Rais 4,5 milhões de estabelecimentos, registrando 31,9 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é a de recebimento de pelo menos 6,3 milhões de estabelecimentos e de 45 milhões de vínculos, como ocorreu ano passado.
A declaração precisa ser entregue pelas empresas para que seus empregados possam receber o abono salarial do PIS/Pasep ainda neste ano.
No ano passado, 9,7 milhões de trabalhadores receberam esse benefício. Desse total, 1,56 milhão são servidores de órgãos públicos. Por isso, é importante também que os governos municipais e estaduais, bem como os órgãos da administração federal, não deixem de entregar a Rais.

Execuções
Mudança de versão elevou desempenho do Bacen Jud em 53% desde dezembro
Sistema amplia bloqueio de conta

Usado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça, o sistema Bacen Jud começou a operar uma nova versão em 15 de dezembro de 2005. Além de corrigir falhas, a nova versão aumentou a demanda da Justiça pela execução on-line. Nos três primeiros meses de operação, foram 224 mil solicitações ao sistema, uma demanda média 53% maior que a registrada durante todo o ano passado. O ano de 2006 pode fechar com quase 1 milhão de ordens judiciais on-line. Foram 681 mil em 2005.
Apelidado de penhora on-line, o Bacen Jud ganhou este ano novos recursos que o aproximam mais de um "internet banking judicial". Na nova versão, os juízes podem usar o site do Banco Central para determinar bloqueios, desbloqueios, transferências e consultas a saldos de depósitos em instituições financeiras.
A nova versão corrige falhas do Bacen Jud 1.0, que permitia apenas a emissão de ordens de bloqueio. Essa limitação implicava no bloqueio de valores muito superiores ao exigido, caso a execução recaísse contra uma empresa com mais de uma conta corrente. O desbloqueio do excesso, feito por oficio, leva em média um mês. Com a versão 2.0, é possível desbloquear contas penhoradas indevidamente em menos de 24 horas, ou consultar previamente contas existentes antes de emitir uma ordem.
Criado em 2001, o Bacen Jud surgiu inicialmente para o Banco Central reduzir o processamento manual de ofícios enviados pela Justiça, que chegaram a 80 mil naquele ano. Indiretamente, o Bacen Jud acabou gerando uma revolução no sistema de execução judicial. A nova técnica foi adotada maciçamente pela Justiça do Trabalho desde 2002, e com a nova versão, o BC espera atrair a Justiça Federal e os juízes estaduais. A ordem emitida por papel é considerada pouco prática e pouco eficiente, pois levava várias semanas para ser cumprida, durante os quais o devedor poderia sacar o saldo depositado. A ordem de bloqueio, contudo, só pode ser usada em último caso, quando a empresa não oferece nenhum bem em pagamento ou oferece bem considerado sem valor.
Segundo o chefe do departamento de gestão de informação do BC, Cornélio Farias Pimentel, ainda não há estatísticas sobre o avanço do sistema no resto do Judiciário com a versão 2.0, mas os juízes trabalhistas continuam sendo os usuários preferenciais. Os dados mais recentes, de junho de 2005, a Justiça do Trabalho era responsável por 88% das solicitações ao Bacen Jud. De acordo com Pimentel, o departamento está levantando a origem dos pedidos que ainda são feitos em papel - foram 134 mil em 2005 - para atrair os juízes para o sistema on-line. Um dos problemas pode ser a ausência de equipamento de informática adequado, algo comum na Justiça estadual. Para esse problema, o BC estuda até a doação de equipamentos usados do banco, aptos para o acesso à internet, hoje vendidos em leilão.
O principal responsável pelo uso dos ofícios de papel é o Judiciário paulista, que enviou 50.597 ofícios BC em 2004, e somente 7.439 pelo sistema on-line. Segundo o chefe da procuradoria fiscal de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, os juízes do anexo fiscal aceitam os pedidos de penhora de conta corrente, mas fazem o pedido apenas por papel.
No Rio, a Procuradoria-Geral responsável pela cobrança da dívida ativa já tem a lista dos principais devedores do Estado - operadoras de telefonia, supermercados e empresas de petróleo - para solicitar a cobrança on-line das pendências. A procuradoria só aguarda a adoção do Bacen Jud 2.0 pela vara fiscal da capital para ajuizar os pedidos. Algumas varas cíveis do Rio já começaram a usar o sistema para executar ações de cobrança comuns. No Rio Grande do Sul, desde meados de 2005 vários Juizados Especiais Cíveis já fazem execuções on-line.

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