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quarta-feira, março 29, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 29.03.2006 ::

29/03/06

"A inexplicável e incorreta diferenciação de tratamento tende a ser corrigida pelo projeto de lei que visa alterar o artigo 1º da Lei nº 11.101"
A Lei de Falências e os não-empresários

A nova legislação falimentar brasileira, inovadora na criação do procedimento de recuperação judicial e extrajudicial de empresas, equivocou-se em restringir sua aplicação somente aos empresários e sociedades empresárias, colocando em risco seu principal objetivo - a proteção e o incentivo à atividade econômica. Esse grave erro, já ressaltado em outros de nossos trabalhos, poderá ser consertado com a aprovação do relevante projeto de alteração da Lei nº 11.101, de 2005, de autoria do deputado Medeiros.
De fato, o texto atual da lei falimentar prevê como beneficiários dos processos de recuperação, judicial e extrajudicial e da falência somente aqueles que exerçam atividade empresária (excluindo, contudo, vários deles, como as sociedades de economia mista e as instituições financeiras, dentre outros).
Assim, todos os não-empresários, incluindo sociedades simples e cooperativas, mesmo que titulares de relevante atividade econômica, gerando incontáveis postos de emprego, milhões de reais em impostos e contribuindo de forma implacável para o desenvolvimento econômico e social do país, estão alijados das prerrogativas e benefícios constantes na legislação falimentar.
Se os não-empresários podem ser relevantes agentes econômicos, por que devem ser excluídos da possibilidade de pleitear a recuperação da sua atividade por motivo de crise econômico-financeira? Por que não permitir que associações, cooperativas (largamente utilizadas pelo nosso relevantíssimo agronegócio) e sociedades simples (sociedades de advogados) utilizem-se do processo de recuperação?
Entendemos inexistir qualquer motivo que justifique essa distinção. Uma vez que a nova legislação tem por objetivo a preservação da atividade produtiva, em razão de sua função social, por ser geradora de riqueza econômica, de emprego e de renda, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento econômico e social do país, a cessação dessa atividade produtiva provoca a perda do agregado econômico representado pelos chamados intangíveis (nome, reputação, know-how, treinamento e perspectiva de lucro futuro).


Direito Digital
Contra-ataque a hackers é alternativa para evitar que conta corrente seja violada
Bancos partem para legítima defesa

Se é comum, natural até, que um indivíduo reaja a um assalto, em legítima defesa, alguns executivos de bancos, apoiados em pareceres jurídicos, começam a reagir e a contra-atacar os hackers antes mesmo de terem em mãos uma autorização judicial. A legítima defesa na internet é polêmica e tabu entre os bancos e os próprios advogados, mas é apoiada até mesmo por policiais que acreditam que este pode ser um bom dispositivo não só para evitar que furtos a contas correntes se concretizem como também evitar que o hacker - e seu rastro - desapareçam.
O delegado titular da 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo, Plínio Sales, explica que a prática pode ser considerada legítima defesa porque os bancos sofrem dois ataques. No primeiro, os dados são furtados e, em um segundo momento, são usados para um objetivo maior - o furto de dinheiro das contas-correntes. Ao contra atacar o hacker entre o intervalo desses dois ataques é que os bancos podem se proteger pela alegação da legítima defesa. "Ela só pode ser alegada se é usada na iminência do crime ser cometido, para evitar prejuízo para si ou para um terceiro", diz Sales.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio de sua assessoria de imprensa, informou que nenhum banco usa do contra-ataque aos hackers como forma proteção. Mas entre os advogados o tema é corrente. "Ninguém quer revelar publicamente que seu sistema foi vulnerável a um ataque", afirma o advogado Alexandre Atheniense. A advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital, é uma das maiores defensoras da tese da legítima defesa e já deu pareceres para alguns bancos que enfrentam esse tipo de dúvida. Patrícia diz que é preciso usar desse artifício porque não há tempo para esperar uma autorização judicial, que leva em média 48 horas, para interceptar o hacker e recapturar os dados. "Não se sabe por quantos segundos o hacker vai manter os dados em um local onde se possa recapturá-los", afirma.
Normalmente, não são os bancos que são atacados, mas sim seus clientes. Esse ataque é feito por e-mails com links ou anexos que chegam às caixas postais com algum código malicioso. Quando o usuário clica nesse link, o código instala um "espião" no computador. O usuário não percebe a presença desse espião e então usa normalmente seu internet banking. É quando os hackers conseguem furtar usuários/senhas.
A consultora de segurança da Getronics, Luzikelly Cardoso, explica que depois de pegar os dados, o hacker precisa transportá-lo na rede de computadores até que eles fiquem "a salvo" em um banco de dados. Para fazer esse transporte, é preciso necessariamente usar um endereço eletrônico, seja de e-mail ou site, para onde os dados são enviados e só depois transferidos para um "local seguro" para o hacker. Este local seguro é muito difícil de ser encontrado ou rastreado, segundo Luzikelli. Daí, segundo Patrícia Peck, a importância de se agir rapidamente, quando ainda há um rastro a ser seguido.



Judiciário
Conselho determina que tribunal exonere 51 assessores comissionados em novo departamento
CNJ veta brecha ao nepotismo no TJRJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vetou a primeira tentativa de burlar a proibição da prática do nepotismo no Poder Judiciário e determinou ontem a exoneração de 51 assessores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os funcionários ocupavam cargos em comissão no recém-criado Departamento de Assessoria Direta aos Desembargadores, para onde foram deslocados os assessores antes subordinados aos gabinetes. O departamento foi criado em 8 de março, três semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a proibição do nepotismo pelo CNJ.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, encontrou dentro do departamento sete casos de parentes não-concursados, 30 casos de concursados em cargos em comissão e outros 15 casos de nepotismo cruzado. Segundo conselheiro, o departamento funcionava como uma espécie de "pool" para onde foram transferidos todos os assessores antes ligados diretamente aos gabinetes. A conclusão de Moraes, aprovada pelo conselho, foi a de que a reestruturação tenta afastar a vedação do nepotismo para voltar à situação anterior.
Pela conclusão do conselheiro, o novo departamento centralizou os assessores e ficou responsável pelo controle de faltas e horário, mas os funcionários continuavam trabalhando diretamente para os desembargadores dos gabinetes de origem - quatro assessores para cada um. A mudança, diz Moraes, mantinha a relação de subordinação, pois os magistrados ainda poderiam fazer concessões como abono de faltas ou dispensas.
O CNJ fez também uma extensão do que ficou definido na Resolução nº 7 como "nepotismo cruzado". O levantamento do conselheiro Alexandre de Moraes encontrou 15 casos de nomeações cruzadas entre diversos desembargadores, e não apenas entre dois, em conjuntos de quatro a até nove nomeações.

EUA adotam leis de divulgação pública de ataques

Nenhuma empresa ou banco gosta de revelar publicamente que sofreu ataque de um hacker e expor a seus clientes a vulnerabilidade de seus sistemas. Mas nos Estados Unidos, 23 Estados adotaram leis que prezam a privacidade dos dados dos cidadãos e que exigem que as empresas façam um anúncio público de que foram vítimas de um assalto cibernético.
O vice-presidente mundial da Getronics, empresa de soluções de segurança e serviço, Douglas Goodall, conta que a Califórnia foi o primeiro Estado a adotar esse tipo de lei, ainda em 2003, e no fim do ano passado o Wells Fargo Bank, um dos principais bancos californianos, teve que publicar no site do governo que foi vítima de um ataque de hacker e que teve dados de clientes furtados. Goodall conta que os ataques nos Estados Unidos são muito sofisticados e que é difícil contra atacar hackers por esse motivo. Além disso, a maior parte dos hackers são de fora dos Estados Unidos.
Os ataques mundiais permitidos pela internet pedem uma lei global sobre o tema, mas em países como o Brasil, por exemplo, ainda nem existem leis específicas sobre a internet. Segundo Goodall há uma barreira cultural de negócios muito grande e nem mesmo a Organização das Nações Unidas (ONU) encampou a idéia de lei global sobre a internet.

Programa permite execução on line das sentenças trabalhistas

Responsável pela adesão em massa dos juízes trabalhistas ao Bacen Jud, o presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Roberto Leal, vai iniciar uma campanha de difusão do software "Cálculo Rápido", que dispensa contadores e peritos na hora de calcular as sentenças trabalhistas. Combinado ao Bacen Jud, o software vai permitir a liquidação e execução on line das sentenças trabalhistas.
Segundo Ronaldo Leal, a Justiça trabalhista investiu, entre 2004 e 2005, R$ 100 milhões em informática e está toda apta à adoção tanto da penhora on line como do software, disponível para os juízes desde o ano passado. O programa permite pular uma das fases processuais que atrasam a execução das sentenças, depois de proferidas e antes de sua execução propriamente dita. A chamada fase de liquidação existe porque hoje as sentenças vêm sem valor estipulado. Essa fase intermediária de cálculos acabaria se transformando em mais uma oportunidade para a defesa apresentar novos recursos e protelar o fim do processo.
O ministro abriu ontem o I Encontro de Diretores de Informática da Justiça do Trabalho alertando que o investimento de R$ 100 milhões na renovação do sistema de informática da Justiça trabalhista ainda não trouxe melhora na prestação de serviços. O programa mais promissor é o Cálculo Rápido, que ajuda a resolver um dos gargalos do processo trabalhista: a fase de execução. O outro gargalo - o próprio TST - não conta com nenhuma resposta da informática para melhorar seu funcionamento, afirma Leal.
Com posse marcada para 17 de abril, o futuro presidente da corte diz que iniciará uma peregrinação pelos tribunais regionais para incentivar a adoção do Cálculo Rápido, à imagem da campanha pela adoção do Bacen Jud, realizada quando era corregedor-geral, entre 2002 e 2004. Para Ronaldo Leal, o número de execuções em curso na Justiça do Trabalho só caiu nos últimos anos devido à adoção do Bacen Jud. As execuções trabalhistas caíram de 1.727.420 em 2003 para 1.538.775 em 2004.

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