::Clipping Jurídico M&B-A :: 03.04.2006::
03/04/06
"Esse controle fere o direto dos brasileiros de exercerem livremente a escolha de trabalho"
A contratação de brasileiros no exterior
As empresas estrangeiras que pretendem contratar brasileiros para trabalhar no exterior, além da burocracia usual, terão que observar as disposições da nova Portaria nº 21, de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego, baixada pelo atual ministro Luiz Marinho e publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de março. De acordo com os termos da Portaria nº 21, fica delegada à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, órgão executivo do Conselho Nacional de Imigração (CNIG), a competência para autorizar a contratação, por empresa estrangeira, de brasileiros para trabalhar no exterior.
A coordenação-geral de imigração é o órgão responsável por conceder autorização para trabalho aos estrangeiros que vêm ao Brasil. Esse mesmo órgão, que regula a entrada de estrangeiros, regula a saída de alguns brasileiros que vão trabalhar no exterior.
A Portaria nº 21 pode trazer a idéia equivocada de que a regra ali estipulada deve ser aplicada a toda e qualquer contratação de brasileiros que venham a desempenhar suas atividades no exterior para uma empresa estrangeira. Essa premissa, porém, não é verdadeira. Uma leitura mais minuciosa dos textos da Lei nº 7.064, de 1982, e do Decreto nº 89.339, de 1984, que dispõem e regulam a contratação, por empresa estrangeira, de brasileiro para trabalhar no exterior, não deixa dúvida de que a questão envolve apenas a contratação de brasileiros em "empresas prestadoras de serviços de engenharia" (segundo o artigo 1º da Lei nº 7.064/82 e o artigo 1º do Decreto nº 89.339/84).
Apesar desses instrumentos normativos serem específicos para um tipo de atividade, as regras por eles criadas merecem nossa atenção, especialmente as que se referem à solidariedade entre a empresa domiciliada no Brasil e a sociedade sediada no exterior e quanto à observação de regras do direito do trabalho brasileiro em contratos que serão executados no exterior. A solidariedade prevista na Portaria nº 21 não inova em nada a nossa legislação trabalhista - a não ser pelo fato de estar sendo abordada com base em uma portaria ministerial. O fato é que a solidariedade não se presume, mas decorre de lei - e a portaria não é lei, pelo menos não na acepção da palavra. As portarias são instrumentos normativos que regulam administrativamente a aplicação das leis.
Independentemente de ser ou não lei ou um instrumento normativo convencional, o importante é esclarecer que a solidariedade entre empresas, sob o ponto de vista trabalhista, vem conceituado no parágrafo 2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e portanto, não é a portaria que irá estabelecer responsabilidades de forma diversa do ali definido.
Quanto à aplicação das regras do direito do trabalho nacional aos contratos dos brasileiros que forem trabalhar no exterior para empresas estrangeiras, é importante esclarecer, antes de mais nada, que em matéria trabalhista prevalece o principio da "lex loci executione", ou seja, prevalece a lei do local onde for executado o contrato, ou seja, prestado o serviço.
Judiciário
Fortalecido depois de várias no Supremo, conselho trabalha em propostas de gestão
Nova fase do CNJ será voltada à eficiência da Justiça brasileira
Os primeiros nove meses de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a batuta do ministro Nelson Jobim, foram marcados por ações polêmicas, mas que resultaram na consolidação do órgão como gestor do Poder Judiciário brasileiro. Fortalecido depois da turbulência inicial, e sob nova direção - da ministra Ellen Gracie, que assumiu o posto na quinta-feira - o conselho deverá entrar agora em uma segunda fase, mais dedicada à sua atividade-fim: a melhora da eficiência da Justiça. As principais propostas não serão decididas no plenário do órgão, mas em cinco comissões temáticas voltadas à definição de políticas de informatização, estatística, financiamento, reforma legislativa e juizados especiais.
Na sua primeira fase, o CNJ se ocupou de medidas moralizantes e anticorporativistas - as mais notórias foram a proibição do nepotismo e a fixação do teto salarial. O conselho também precisou ser socorrido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas vezes. Na primeira, em abril de 2005, o Supremo rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a extinção do novo conselho. Na segunda, em 16 de fevereiro deste ano, a corte declarou a constitucionalidade da Resolução nº 7 do CNJ, que proibiu o nepotismo. Mais recentemente, o conselho esperou a definição do Supremo sobre a questão do teto salarial dos magistrados para depois editar uma norma sobre o tema.
Para a cientista política Maria Tereza Sadek, esta primeira fase foi importante para que o conselho ganhasse autoridade interna dentro do Judiciário e respeitabilidade externa frente à sociedade. Esse fortalecimento deverá ser útil agora, na definição de políticas administrativas voltadas ao aumento da eficiência do Judiciário.
Em meio a uma pauta de julgamentos sobre questões administrativas mais ou menos pontuais - problemas com concursos, reclamações de servidores e denúncias contra juízes - o CNJ também encaminha o trabalho das comissões temáticas voltadas à agilização da Justiça. Uma das equipes com os trabalhos mais avançados - a de informatização - possui um projeto ambicioso de unificação das bases de dados de todo o Judiciário. O projeto criará um sistema único de classificação dos processos, permitindo o levantamento de estatísticas sobre as principais disputas de massa. Assim, o CNJ poderá propor soluções aos governos - em geral partes nas grandes disputas - para evitar seu avanço.
Carga processual já causa demora nos julgamentos
Apesar de ter sido criado para aumentar a eficiência do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ironicamente, já enfrenta problemas com a própria carga processual. Segundo o balanço de 2005, o conselho recebeu 630 processos, mas concluiu apenas 259 deles - o que corresponde a uma taxa de congestionamento de 59%. Dos processos concluídos, 132 saíram de pauta graças ao procedimento de arquivamentos sumários adotado pela corregedoria.
Com a atribuição mais demandada do CNJ, a corregedoria recebeu 55% dos processos que entraram no órgão, mas apenas 29 deles foram julgados. Outros 132 processos levados à corregedoria aguardam informações para serem analisados. Os demais temas apresentados ao conselho totalizaram 282 processos, dos quais 111 foram julgados.
A corregedoria centraliza a atribuição que criou mais expectativa do conselho como órgão julgador. Para o corregedor, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio de Pádua Ribeiro, são encaminhados processos relativos a infrações disciplinares de juízes, que podem ir da simples negligência até o favorecimento de partes e a fraude. O ministro, contudo, entende que a corregedoria precisa de um equilíbrio para evitar abusos dos magistrados mas também não interferir na autonomia dos juízes para decidir com independência.
Conselho avaliará eleições em tribunais
A intrincada pauta de temas corporativos do Judiciário ainda não está esgotada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os novos temas nessa linha ainda há a democratização do acesso à direção dos tribunais - presidência, vice-presidência e corregedoria - e das regras para ascensão ao órgão especial; grupo responsável por questões administrativas e instância recursal interna dos tribunais locais. Hoje, o critério de ascensão a esses postos de chefia dentro dos tribunais é unicamente a antigüidade, o que é criticado por magistrados mais jovens.
As duas questões em pauta são uma proposta de resolução que institui a eleição direta para 50% dos componentes do órgão especial, e uma proposta que institui a eleição para o preenchimento dos cargos de chefia. Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, juiz trabalhista no Distrito Federal, além desses dois temas ainda faltam regras para a definição das regras de aprovação dos juízes vitalícios - uma espécie de desdobramento da regra para promoção de juízes, aprovada em agosto de 2005.
Até agora, o CNJ passou por pelo menos quatro "pontos nevrálgicos" da regulamentação interna dos tribunais. O primeiro deles foi o fim das férias coletivas. Previsto na Emenda Constitucional nº 45/04, a emenda da reforma do Judiciário, o fim do recesso dos tribunais foi ignorado em várias cortes. O CNJ precisou agir para declarar a aplicação imediata da regra. Algumas cortes queriam postergar a aplicação este ano.
O segundo ponto veio em seguida, em agosto, com regulamentação das regras para promoção de juízes. Segundo o CNJ, as promoções deveriam ser feitas por votos abertos e fundamentados. Sem normas, a promoção acabava em muitos casos se guiando por critérios de apadrinhamento e favorecimento pessoal.
No primeiro embate interno, o CNJ se dividiu ao aprovar a proibição do nepotismo. Quatro dos 14 conselheiros -- os dois desembargadores e os dois ministros - recusaram-se a aprovar a resolução, mas foram vencidos pelo "baixo clero". Para os quatro divergentes, a regra seria derrubada na Justiça, mas quatro meses depois o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a regra constitucional.
A última polêmica em que o CNJ se envolveu, às vésperas da aposentadoria de Nelson Jobim, foi o teto salarial da magistratura. Dessa vez, o conselho assumiu uma estratégia diferente e esperou o STF julgar a questão antes de aprovar uma resolução sobre o tema, o que ocorreu em 21 de março.
"Esse controle fere o direto dos brasileiros de exercerem livremente a escolha de trabalho"
A contratação de brasileiros no exterior
As empresas estrangeiras que pretendem contratar brasileiros para trabalhar no exterior, além da burocracia usual, terão que observar as disposições da nova Portaria nº 21, de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego, baixada pelo atual ministro Luiz Marinho e publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de março. De acordo com os termos da Portaria nº 21, fica delegada à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, órgão executivo do Conselho Nacional de Imigração (CNIG), a competência para autorizar a contratação, por empresa estrangeira, de brasileiros para trabalhar no exterior.
A coordenação-geral de imigração é o órgão responsável por conceder autorização para trabalho aos estrangeiros que vêm ao Brasil. Esse mesmo órgão, que regula a entrada de estrangeiros, regula a saída de alguns brasileiros que vão trabalhar no exterior.
A Portaria nº 21 pode trazer a idéia equivocada de que a regra ali estipulada deve ser aplicada a toda e qualquer contratação de brasileiros que venham a desempenhar suas atividades no exterior para uma empresa estrangeira. Essa premissa, porém, não é verdadeira. Uma leitura mais minuciosa dos textos da Lei nº 7.064, de 1982, e do Decreto nº 89.339, de 1984, que dispõem e regulam a contratação, por empresa estrangeira, de brasileiro para trabalhar no exterior, não deixa dúvida de que a questão envolve apenas a contratação de brasileiros em "empresas prestadoras de serviços de engenharia" (segundo o artigo 1º da Lei nº 7.064/82 e o artigo 1º do Decreto nº 89.339/84).
Apesar desses instrumentos normativos serem específicos para um tipo de atividade, as regras por eles criadas merecem nossa atenção, especialmente as que se referem à solidariedade entre a empresa domiciliada no Brasil e a sociedade sediada no exterior e quanto à observação de regras do direito do trabalho brasileiro em contratos que serão executados no exterior. A solidariedade prevista na Portaria nº 21 não inova em nada a nossa legislação trabalhista - a não ser pelo fato de estar sendo abordada com base em uma portaria ministerial. O fato é que a solidariedade não se presume, mas decorre de lei - e a portaria não é lei, pelo menos não na acepção da palavra. As portarias são instrumentos normativos que regulam administrativamente a aplicação das leis.
Independentemente de ser ou não lei ou um instrumento normativo convencional, o importante é esclarecer que a solidariedade entre empresas, sob o ponto de vista trabalhista, vem conceituado no parágrafo 2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e portanto, não é a portaria que irá estabelecer responsabilidades de forma diversa do ali definido.
Quanto à aplicação das regras do direito do trabalho nacional aos contratos dos brasileiros que forem trabalhar no exterior para empresas estrangeiras, é importante esclarecer, antes de mais nada, que em matéria trabalhista prevalece o principio da "lex loci executione", ou seja, prevalece a lei do local onde for executado o contrato, ou seja, prestado o serviço.
Judiciário
Fortalecido depois de várias no Supremo, conselho trabalha em propostas de gestão
Nova fase do CNJ será voltada à eficiência da Justiça brasileira
Os primeiros nove meses de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a batuta do ministro Nelson Jobim, foram marcados por ações polêmicas, mas que resultaram na consolidação do órgão como gestor do Poder Judiciário brasileiro. Fortalecido depois da turbulência inicial, e sob nova direção - da ministra Ellen Gracie, que assumiu o posto na quinta-feira - o conselho deverá entrar agora em uma segunda fase, mais dedicada à sua atividade-fim: a melhora da eficiência da Justiça. As principais propostas não serão decididas no plenário do órgão, mas em cinco comissões temáticas voltadas à definição de políticas de informatização, estatística, financiamento, reforma legislativa e juizados especiais.
Na sua primeira fase, o CNJ se ocupou de medidas moralizantes e anticorporativistas - as mais notórias foram a proibição do nepotismo e a fixação do teto salarial. O conselho também precisou ser socorrido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas vezes. Na primeira, em abril de 2005, o Supremo rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a extinção do novo conselho. Na segunda, em 16 de fevereiro deste ano, a corte declarou a constitucionalidade da Resolução nº 7 do CNJ, que proibiu o nepotismo. Mais recentemente, o conselho esperou a definição do Supremo sobre a questão do teto salarial dos magistrados para depois editar uma norma sobre o tema.
Para a cientista política Maria Tereza Sadek, esta primeira fase foi importante para que o conselho ganhasse autoridade interna dentro do Judiciário e respeitabilidade externa frente à sociedade. Esse fortalecimento deverá ser útil agora, na definição de políticas administrativas voltadas ao aumento da eficiência do Judiciário.
Em meio a uma pauta de julgamentos sobre questões administrativas mais ou menos pontuais - problemas com concursos, reclamações de servidores e denúncias contra juízes - o CNJ também encaminha o trabalho das comissões temáticas voltadas à agilização da Justiça. Uma das equipes com os trabalhos mais avançados - a de informatização - possui um projeto ambicioso de unificação das bases de dados de todo o Judiciário. O projeto criará um sistema único de classificação dos processos, permitindo o levantamento de estatísticas sobre as principais disputas de massa. Assim, o CNJ poderá propor soluções aos governos - em geral partes nas grandes disputas - para evitar seu avanço.
Carga processual já causa demora nos julgamentos
Apesar de ter sido criado para aumentar a eficiência do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ironicamente, já enfrenta problemas com a própria carga processual. Segundo o balanço de 2005, o conselho recebeu 630 processos, mas concluiu apenas 259 deles - o que corresponde a uma taxa de congestionamento de 59%. Dos processos concluídos, 132 saíram de pauta graças ao procedimento de arquivamentos sumários adotado pela corregedoria.
Com a atribuição mais demandada do CNJ, a corregedoria recebeu 55% dos processos que entraram no órgão, mas apenas 29 deles foram julgados. Outros 132 processos levados à corregedoria aguardam informações para serem analisados. Os demais temas apresentados ao conselho totalizaram 282 processos, dos quais 111 foram julgados.
A corregedoria centraliza a atribuição que criou mais expectativa do conselho como órgão julgador. Para o corregedor, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio de Pádua Ribeiro, são encaminhados processos relativos a infrações disciplinares de juízes, que podem ir da simples negligência até o favorecimento de partes e a fraude. O ministro, contudo, entende que a corregedoria precisa de um equilíbrio para evitar abusos dos magistrados mas também não interferir na autonomia dos juízes para decidir com independência.
Conselho avaliará eleições em tribunais
A intrincada pauta de temas corporativos do Judiciário ainda não está esgotada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os novos temas nessa linha ainda há a democratização do acesso à direção dos tribunais - presidência, vice-presidência e corregedoria - e das regras para ascensão ao órgão especial; grupo responsável por questões administrativas e instância recursal interna dos tribunais locais. Hoje, o critério de ascensão a esses postos de chefia dentro dos tribunais é unicamente a antigüidade, o que é criticado por magistrados mais jovens.
As duas questões em pauta são uma proposta de resolução que institui a eleição direta para 50% dos componentes do órgão especial, e uma proposta que institui a eleição para o preenchimento dos cargos de chefia. Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, juiz trabalhista no Distrito Federal, além desses dois temas ainda faltam regras para a definição das regras de aprovação dos juízes vitalícios - uma espécie de desdobramento da regra para promoção de juízes, aprovada em agosto de 2005.
Até agora, o CNJ passou por pelo menos quatro "pontos nevrálgicos" da regulamentação interna dos tribunais. O primeiro deles foi o fim das férias coletivas. Previsto na Emenda Constitucional nº 45/04, a emenda da reforma do Judiciário, o fim do recesso dos tribunais foi ignorado em várias cortes. O CNJ precisou agir para declarar a aplicação imediata da regra. Algumas cortes queriam postergar a aplicação este ano.
O segundo ponto veio em seguida, em agosto, com regulamentação das regras para promoção de juízes. Segundo o CNJ, as promoções deveriam ser feitas por votos abertos e fundamentados. Sem normas, a promoção acabava em muitos casos se guiando por critérios de apadrinhamento e favorecimento pessoal.
No primeiro embate interno, o CNJ se dividiu ao aprovar a proibição do nepotismo. Quatro dos 14 conselheiros -- os dois desembargadores e os dois ministros - recusaram-se a aprovar a resolução, mas foram vencidos pelo "baixo clero". Para os quatro divergentes, a regra seria derrubada na Justiça, mas quatro meses depois o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a regra constitucional.
A última polêmica em que o CNJ se envolveu, às vésperas da aposentadoria de Nelson Jobim, foi o teto salarial da magistratura. Dessa vez, o conselho assumiu uma estratégia diferente e esperou o STF julgar a questão antes de aprovar uma resolução sobre o tema, o que ocorreu em 21 de março.


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