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quinta-feira, abril 06, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 05.04.06 ::

05/04/06
Fusão cria nova banca de societário

Dois escritórios de advocacia de pequeno porte anunciaram uma fusão incomum no mercado jurídico brasileiro. As bancas Carvalhosa e Eizirik Advogados e Ochman Real Amadeo Advogados estão se unindo para atuar exclusivamente na área societária e de mercado de capitais, setores em que já são especialistas individualmente.
O novo escritório - que se chamará Carvalhosa, Eizirik, Ochman e Real Amadeo Advogados - nasce com quatro sócios e cerca de 40 advogados. A banca está presente em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Os dois escritórios já atuavam em parceria há cinco anos e têm, respectivamente, 46 e 20 anos de existência. Segundo Renato Ochman, um dos sócios da nova banca, os dois fizeram um trabalho grande, durante 60 dias, para analisar possíveis conflitos de interesse que pudessem existir antes de concretizar a fusão.
De acordo com o advogado Modesto Carvalhosa, um dos sócios da nova banca, a idéia da fusão é criar uma "butique" - jargão utilizado para denominar os escritórios voltados para a atuação em uma determinada área e em que os sócios atendam pessoalmente todos os casos, sem delegá-los a outros advogados. "O foco não é a quantidade, mas sim a qualidade no atendimento dos casos", diz.
Segundo Carvalhosa, a fusão tem em vista novas situações existentes no mercado, como a tendência de pulverização do controle das companhias abertas, a busca das empresas familiares pelo lançamento de ações em bolsa, a recuperação de empresas em dificuldades e as relações cada vez mais sofisticadas com a bolsa de valores e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "São situações extremamente complexas e serviços cada vez mais procurados", afirma.

IR de empresas mira meios eletrônicos

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de ontem a Instrução Normativa nº 642, de 31 de março, que aprova o programa para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativas ao exercício de 2005. O software para a declaração do imposto de renda (IR) das empresas traz algumas alterações em relação às versões anteriores. As que chamam mais atenção dos tributaristas foram as voltadas para as relações eletrônicas: as empresas devem informar receitas originadas em vendas pela internet, compra e venda de licenças de softwares, prestação de serviços de tecnologia da informação (TI) e mesmo assistência técnica.
Esses itens fazem parte de uma nova pasta dentro do software DIPJ, da Receita. "Não sei para que o fisco está querendo este tipo de informação, talvez porque seja uma área difícil de fiscalizar", especula João Rocha, do Attie e Ramires Advogados. Mas o objetivo maior, ele reconhece, é o de intensificar a fiscalização sobre as remessas para o exterior, sobre os quais incidem o imposto de renda e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), recolhida no momento do envio dos recursos para fora.
Na linha dos bens intangíveis, as empresas brasileiras também devem informar quanto pagaram e receberam em 2005 a título de royalties e que tipo - direito de autor, de software, de exploração de marca, patente, franquia, exploração de "know-how" ou desenho industrial - no Brasil e de e para quais países no exterior. Antes, a empresa só declarava quanto tinha pago e recebido aqui e idem no exterior. Por enquanto, as empresas não precisam comprovar essas receitas, mas "se o fiscal intimar, a empresa vai ter que ter a documentação de suporte dos últimos cinco anos em média", explica João Rocha. "E, nada impede que a Receita pergunte o CNPJ a quem os royalties foram pagos aqui para fazer o cruzamento de dados no futuro", avalia o advogado.
Outra mudança na declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas para esse ano, mais bem recebida pelas empresas, foi a exclusão das fichas referentes ao PIS e à Cofins, cujas apurações já são informadas ao longo do ano no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Isso diminui a chance de erro na declaração por "inconsistência" entre as informações do DIPJ e do Dacon, que fazia empresas caírem na "malha fina das pessoas jurídicas".

"A União espera reverter a decisão do STJ favorável aos contribuintes e, a depender da história do crédito-prêmio IPI, tudo pode acontecer"
Reviravoltas no crédito-prêmio IPI

O crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ainda pode dar dor de cabeça ao governo. Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve mais uma reviravolta no caso, dando ganho de causa aos contribuintes. A análise sobre o aproveitamento atual do crédito-prêmio IPI exige paciência. A legislação sofreu muitas modificações. A seguir, apontamos algumas das discussões envolvendo o tema.
Afinal, o que é o crédito-prêmio IPI? Trata-se de um benefício fiscal direcionado às empresas exportadoras de produtos manufaturados e, posteriormente, ampliado para operações decorrentes de compra e venda quando realizadas por uma empresa exportadora, para exportação. Com ele, o contribuinte recebia um crédito a ser utilizado para compensar o IPI nas operações internas e o excedente com outros tributos.
A norma que o criou foi o Decreto-lei nº 461, de 1969. Dez anos depois, outro decreto-lei previu que o crédito-prêmio seria extinto, gradualmente, até 30 de junho de 1983. Porém, a história do crédito-prêmio IPI convive com inúmeras "reviravoltas". Vejamos as idas e vindas.
Em 1979, um novo decreto-lei delegou ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de aumentar, reduzir ou restringir, temporária ou definitivamente, o crédito-prêmio IPI. O benefício, que antes seria extinto gradualmente até 1983, passou a ser controlado pelo Ministério da Fazenda, que se tornou o senhor do destino do crédito, regulamentando-o por meio de portarias.
Em 1981, uma portaria do Ministério da Fazenda previu nova data para extinção do crédito-prêmio. Porém, neste mesmo ano, outro decreto-lei introduziu alterações: revogou tacitamente as normas que previam sua extinção e previu que o Ministério da Fazenda poderia reduzir o benefício. Se, antes, vida e morte do crédito-prêmio estavam nas mãos do Ministério da Fazenda, agora caberia ao órgão apenas reduzir o benefício. Recapitulando: (1) em um primeiro momento, o benefício seria extinto até 1983; (2) em um segundo momento, a decisão caberia ao Ministério da Fazenda, que a estipulou; (3) e, em um terceiro, a vigência do benefício tornou-se indefinida, podendo tão somente o Ministério da Fazenda reduzi-la.
Porém, em 1984, uma portaria do Ministério da Fazenda previu a extinção do benefício até 1985, sem autorização legal para isso. Ocorre, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de artigos dos decretos-leis acima mencionados que delegaram ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de disciplinar o crédito-prêmio. Assim, há os que sustentam que a última norma válida atinente ao benefício seria a que previa a extinção gradual do crédito-prêmio até 1983. O argumento foi utilizado pelo STJ em algumas decisões, sendo contestado pelos contribuintes.

RS elabora propostas para quitar precatórios

A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul poderá aprovar em breve o primeiro pacote proposto pelo Legislativo estadual para solucionar o problema dos precatórios. O pré-projeto foi elaborado pela subcomissão de precatórios, criada em setembro de 2005, e passará agora pela comissão de finanças e planejamento, seguindo para plenário. A proposta abrange 18 sugestões que vão desde idéias tradicionais - como a compensação tributária e vinculação de receitas - até saídas heterodoxas, como a destinação de recursos da loteria estadual e o uso de precatórios como garantia em empréstimos do banco do Estado; o Banrisul.
Segundo o presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Telmo Schorr, a comissão ouviu todas as partes envolvidas na disputa dos precatórios, incluindo advogados, credores, Ministério Público, Judiciário e o governo do Estado. O governo do Rio Grande do Sul parou de pagar precatórios em 1998, e acumula uma dívida estimada em até R$ 3 bilhões.
De acordo com o advogado, uma das principais sugestões da proposta envolve apenas a aplicação da legislação federal. Em 2002, foi aprovada a Lei nº 10.482, conhecida como "Lei Madeira", que determina a aplicação de 70% dos recursos de depósitos judiciais ao pagamento de precatórios. Segundo ele, no Rio Grande do Sul os recursos foram sempre desviados para outros fins. Inicialmente, os depósitos foram usados para investimento no próprio tribunal. Posteriormente foi aprovada uma lei destinando os depósitos - R$ 800 milhões - para a conta única do Estado.

Judiciário
Juízes discutem possibilidade de renovação de órgão especial
Supremo julgará disputa por eleições em tribunais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve solucionar em breve uma disputa entre magistrados de alguns Tribunais de Justiça (TJs) do país. O motivo da briga é a aplicação de uma inovação trazida pelo artigo 93 da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. O dispositivo estabelece a realização de eleição para o órgão especial das cortes estaduais, que reúne os 25 desembargadores mais antigos. Pela norma, metade dos magistrados do grupo deverá ser eleita e, para a outra metade, permanece o critério de antiguidade.
O órgão especial, considerado a cúpula dos tribunais, é responsável pelo julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis municipais e de processos que envolvam aqueles que possuem foro especial, caso de prefeitos e deputados. Além disso, é o responsável pelas decisões administrativas relativas ao Judiciário e pelas promoções de juízes.
A novidade criada pela emenda tem encontrado resistência principalmente dos magistrados que já estão no órgão especial - ou seja, os mais antigos nos tribunais. No Rio de Janeiro, por exemplo, o órgão especial decidiu não promover eleição para a renovação e a discussão foi parar no Supremo. Em São Paulo, dez desembargadores do TJSP entraram com um pedido de providência para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendesse uma portaria do tribunal que criou um grupo de estudo com a função de elaborar propostas para uma possível eleição. A sugestão seria submetida à aprovação do pleno, que reúne os 360 desembargadores da corte. O CNJ concedeu uma liminar que suspendeu a portaria.
O juiz-assessor da presidência do TJSP, Luiz Francisco Aguilar Cortez, afirma que o grupo de trabalho chegou a concluir os estudos e o resultado - favorável às eleições - foi distribuído para todos os desembargadores. Porém, a questão seria ainda submetida à aprovação pelo pleno, embora sem data marcada. "Me parece que a questão está prejudicada porque não há mais como suspender os efeitos da portaria", afirma. Por isso, ele não sabe se o CNJ vai entrar na análise da aplicação imediata ou não da previsão da emenda constitucional. Os magistrados que são contra a aplicação imediata afirmam que seria necessário uma lei para regulamentar a questão. De qualquer forma, o juiz-auxiliar afirma que o TJSP prestará as informações necessárias ao CNJ e aguardará um posicionamento do conselho.

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