Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

sexta-feira, abril 07, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 07.04.06::

07/04/06
Financeiro
Municípios vão à Justiça contra bancos que operam sistema
Disputa pela cobrança de ISS de leasing deve crescer
A disputa da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing, que já mobiliza mais de 70 municípios do interior contra bancos operadores de arrendamento mercantil, deverá ganhar novos contornos neste ano. Os municípios estão animados com a aprovação das novas regras do Código de Processo Civil (CPC), que deverão agilizar o levantamento de depósitos de dezenas de milhões de reais feitos pelos bancos. Os dispositivos são a súmula impeditiva de recursos e a lei de julgamento de processos repetitivos, que entram em vigor em 8 de maio. Enquanto isso, advogados dos bancos correm contra o tempo para questionar a constitucionalidade do tributo, o que poderá simplesmente extinguir a cobrança do imposto. A tese defendida pelos municípios é a de que os bancos de leasing recolhem o ISS na cidade onde fica sua sede administrativa, mas o imposto deveria ser cobrado nas cidades onde os veículos são entregues.

Iniciada em 2002 no Rio Grande do Sul, a disputa começou a ganhar novos adeptos neste ano e se espalhou para cidades do Sudeste, Nordeste e Centro Oeste. A disputa tem o quase-monopólio de um escritório sediado em Porto Alegre que presta consultoria para os municípios, orientando a execução contra os bancos - sob honorários de 20%. O advogado responsável pelo escritório, que prefere não divulgar o nome, obteve mais 28 clientes neste ano e deverá ampliar a carteira para 60 municípios. Ele calcula que os novos clientes elevarão sua carteira de cobranças dos bancos para R$ 2,5 bilhão. O valor corresponde a 5% do valor das aquisições de veículos por leasing nos últimos dez anos - contudo, a prescrição de dez anos foi reduzida para cinco anos em 2005 pela Lei Complementar nº 118.
"Copiou-se o modelo americano, gerando a indústria do dano"
O Código do Consumidor e a classe médica
Neste início de ano, mais precisamente em março, comemoraram-se os 15 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), gerado a partir da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, considerada a "Constituição Cidadã". Sua aprovação é quase unânime, afinal, a Lei nº 8.078, criada em 1990, equilibrou as relações de consumo, onde sempre o produtor representava o poder econômico, em detrimento do consumidor hipossuficiente. Isso, obviamente, beneficiou a grande maioria da população, pois, após o código, o consumidor, que antes tinha apenas um papel passivo, passou a ter acesso a informações sobre processos, benefícios e até dos danos causados por determinados produtos que consome.

Mas, com todo o progresso trazido pelo CDC, há quem esteja sofrendo com a sua aplicação: a classe médica. Não é de hoje que apontamos a inadequação de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor na relação médico-paciente. O segmento da saúde no Brasil foi pego de surpresa com a evolução da obrigação de reparar os danos causados a terceiros. O Poder Judiciário, no fim do século XX e início do XXI, a partir das conquistas sociais e da evolução dos direitos fundamentais, passou a contar com micro-sistemas protetivos, haja vista a defesa e proteção do consumidor. Mas, assim, gerou casuísmo e paternalismo sob a justificativa de ser uma lei desigual para tratar de desigualdades.

E desigualdade é o que também há ao deixar a relação entre médicos e pacientes ser respaldada por um código que trata, objetivamente, de relações de consumo. Através de livros jurídicos e da promoção de seminários, congressos, simpósios, ciclo de debates, entre outros eventos, procuramos conscientizar a sociedade de que paciente não é consumidor. Sabemos que ainda somos andorinha e ainda não fazemos verão. Sabemos que ainda fazemos pouco barulho e que boa parte da sociedade ainda não nos ouve. Entretanto, o argumento de todos os doutrinadores do país é fazer valer o direito fundamental (inciso III do artigo 1º da Constituição), qual seja a dignidade da pessoa humana, com o qual concordamos em gênero, número e grau. E vamos além, ao lembrar que não se pode esquecer que o médico também é pessoa humana. O novo Código Civil brasileiro já caminhou mais na direção da ética, oferecendo inúmeros recursos para que se possa punir as partes e procuradores por desvios comportamentais.

Mais uma vez é preciso lembrar que, segundo dados estatísticos apresentados pelo magistrado Miguel Kfouri Neto, na obra "Culpa Médica e Ônus da Prova", 80% das ações promovidas contra médicos são julgadas improcedentes.
Prefeitura de SP regula parcelamento
A Prefeitura de São Paulo publica hoje o decreto que regulamenta a Lei nº 14.129, de janeiro deste ano. A norma trata do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece aos contribuintes com débitos tributários ou não a possibilidade de dividir em até 120 vezes a dívida. Sendo assim, podem ser parcelados débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS), IPTU e taxas municipais, por exemplo. O programa atinge todos aqueles - pessoas físicas ou jurídicas - cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004.

Pelas normas fixadas, o benefício oferecido para o pagamento de uma única vez é a redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Para os parcelamentos, será oferecida redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora. As multas de trânsito não entram no programa, por serem reguladas por lei federal.

O valor mínimo por parcela corresponde a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No entanto, para as empresas o prazo poderá ser superior a 120 meses. Neste caso, será considerado o faturamento do empreendimento e a apresentação de uma garantia real para o débito. O contribuinte que entrar no parcelamento e não pagar no prazo estabelecido - a parcela única ou a primeira parcela - terá o nome incluído no Cadastro Informativo Municipal (o Cadin municipal).

Segundo a Secretaria de Finanças, o contribuinte poderá solicitar o ingresso no PPI pela internet no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/ppi ou aceitar uma proposta de adesão que a prefeitura encaminhará pelos correios para débitos de IPTU e Taxa do Lixo.
Programa do IR ganha distorções com a MP do Bem
O "pacote de bondades" trazido pela MP do Bem - transformada na Lei nº 11.196 no ano passado - trouxe alguns obstáculos a mais no preenchimento da declaração do imposto de renda de pessoas físicas de 2006 para quem quiser usufruir dos seus benefícios. Quem comprou imóveis em parcelas deve informar mês a mês no programa Ganhos de Capital (GCap) - dos quais o programa do IR importará os dados - os valores pagos. Isso se quiser garantir a isenção sobre o ganho de capital inserido na correção de 4,28% ao ano da nova lei, sob pena de perder o benefício ou ter de prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Da mesma forma, quem vendeu imóvel para receber parte do valor em um ano e outra no ano seguinte corre o risco de ter todo o benefício da isenção concentrado em um só ano e pode ser chamado a prestar contas pelo fluxo de caixa inexplicado no ano seguinte. Quem dá o alerta é a advogada Elisabeth Libertuci, do Libertuci Advogados Associados. "Se a pessoa recebeu uma parcela em 2005 e vai receber outra em 2006 e tem uma isenção, esta é transposta inteiramente para a declaração que está sendo entregue agora, e vai faltar a explicação desse dinheiro lá na frente, quando o contribuinte precisar", explica. Em uma consulta à Receita, ela diz que a secretaria reconhece que há erro, mas "o contribuinte não deve se preocupar porque, se for chamado para prestar esclarecimentos, basta levar a documentação de suporte".

O supervisor nacional do programa do imposto de renda, Joaquim Adir Figueiredo, esclarece que basta ao declarante informar na "Declaração de Bens e Direitos" - sob o código 52, de "crédito decorrente de alienação" - o valor que tem a receber no ano seguinte. Ele reconhece que faltou essa orientação por parte da Receita na divulgação do programa do IR nesse ano, mas que isso deve ser corrigido para 2007.

O problema da "prova de paciência" a que a advogada diz que os contribuintes estão sujeitos na declaração mensal das parcelas pagas não é uma novidade, diz. "Sempre que houve este tipo de benefício de correção em leis anteriores, a informação teve que ser mensal. Só seria diferente se a lei permitisse a informação anual", diz, lembrando do risco de perda do benefício nesse caso. O tributarista João Rocha, do Attie e Ramires Advogados, avalia que a chamada para esclarecimentos não deve ser interpretada como malha fina, já que a Receita está ciente dos erros do programa e irá "amarrar os dados" com os do GCap.
TJSP dá explicações sobre eleições
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve avaliar na reunião do dia 18 de abril se os Tribunais de Justiça (TJs) podem ou não realizar, antes da edição de lei, eleições para a metade do órgão especial - responsável por decisões administrativas do Judiciário e pelo julgamento da constitucionalidade de leis municipais e ações daqueles que dispõem de foro especial. A possibilidade está na Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, mas tem provocado inúmeras discussões entre os magistrados. Há quem entenda que, para a renovação, seria necessária a edição do Estatuto da Magistratura, mas outra parte defende a auto-aplicação da emenda.

O caso específico a ser analisado pelo CNJ é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Um grupo de dez desembargadores entrou na semana passada com um pedido de providência para o conselho suspender uma portaria que criou um grupo de estudo com a função de elaborar propostas para uma possível eleição. O conselho atendeu o pedido e concedeu uma liminar nesse sentido. Ontem, o presidente do TJSP, Celso Limongi, entregou à presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, a resposta da corte em relação ao processo.

O presidente defende que a força normativa da Constituição é inquestionável, tendo eficácia imediata, e que a eleição não violaria o princípio da inamovibilidade do juiz porque os desembargadores integrantes do órgão especial são titulares do cargo de desembargador e têm a garantia da inamovibilidade no respectivo cargo. A participação em outros órgãos do tribunal, afirma, não representa o exercício de um novo cargo. Segundo informações do TJSP, a ministra Ellen afirmou que a matéria deve entrar na pauta do conselho o mais breve possível, mas não assegurou que entre na reunião do dia 11 de abril, sendo provável que esteja na pauta do dia 18.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial