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terça-feira, maio 30, 2006

:: Clipping Júrídico M&B-A :: 30/05/2006

30/05/2006
A conjugação dos interesses dos acionistas
Convergir os interesses dos acionistas minoritários e majoritários das sociedades anônimas, propiciando a formação de um interesse social, é tarefa repleta de dificuldades. Imperiosa importância tem o capital investido pelos acionistas, pois sem este dificilmente se implementam estratégias traçadas para o crescimento da empresa. Por outro lado, privilegiar o capital é reconhecer que este se vincula a uma gama de interesses diversos. A convergência desses diversos interesses dá nascimento ao que chamamos de interesse social. É necessário analisar a importância que o interesse social tem, por ser o princípio maior da governança corporativa, para a valorização da empresa no mercado de capitais. O ambiente propício ao desenvolvimento do interesse social não decorre exclusivamente de uma legislação adequada aos interesses dos investidores ou de uma atuação presente do órgão regulador. A par desses aspectos, a adoção de políticas internas encorajadoras dos acionistas minoritários a exercerem ativamente seus direitos cria um ambiente administrativo mais democrático e transparente, contribuindo para o desenvolvimento do interesse social e aumentando o desempenho da companhia no mercado de capitais. A Lei das Sociedades Anônimas reflete uma tendência de fortalecimento dos direitos dos acionistas minoritários, outorgando a estes direitos de fiscalização e até mesmo de intervenção direta, quando procedimentos abusivos de administração forem empreendidos pelo grupo controlador. Também o Código Brasileiro das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) ocupa posição de destaque no cenário corporativo. O código sugere àquelas empresas (abrangendo aqui não só as companhias abertas e fechadas, mas também as sociedades em geral, inclusive as associações) que desejam melhorar seu desempenho econômico e/ou se fortalecer no mercado de capitais a adoção de práticas e políticas bastante adequadas às preocupações gerais dos investidores. Um exemplo dessa adequação é a sugestão de que a companhia tenha a totalidade de seu capital social dividido em ações com direito de voto, eliminando ações com direito de voto restrito ou sem direito de voto. Isso significa propor um real aumento da participação dos acionistas investidores nas deliberações sociais.
A Lei das S.A. reflete uma tendência de fortalecimento dos direitos dos acionistas minoritários
Outro exemplo da adequação é a exigência de que eventuais mudanças de controle da empresa sejam feitas de acordo com regras estatutárias previamente fixadas, com previsão de tag along para os acionistas minoritários, segundo critérios transparentes, claros e precisos quanto à definição do preço das respectivas ações. Em relação à atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já dispomos de decisões punitivas de atos arbitrários ou irregulares prejudiciais aos interesses do mercado de capitais e dos investidores minoritários. Imposição de multas severas e pena de afastamento dos administradores envolvidos em operações fraudulentas ou irregulares são exemplos de sanções aplicadas em casos envolvendo a Bombril e o Banco Nacional.
Preso, Edemar vai para cela comum
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira saiu ontem da prisão da Polícia Federal para dividir uma cela com outros presidiários no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, São Paulo, segundo seu próprio advogado, o criminalista Arnaldo Malheiros. Enquanto isso, Malheiros tenta ainda derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo os argumentos do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal, que ordenou a prisão preventiva. Sanctis baseou sua decisão em uma série de e-mails, muitos deles obtidos por meio de operações da Polícia Federal nos escritórios de advocacia, que demonstrariam as tentativas de Edemar de obstruir a Justiça - como evitar a cooperação internacional para recuperação de ativos fora do país e divulgar informações sigilosas para a imprensa, além de ocultar obras de artes. Em sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis reproduz uma série de e-mails trocados entre Edemar e diversas pessoas, inclusive advogados. Estas correspondências, segundo o juiz, demonstravam a intenção de Edemar de fazer acordos para evitar que as autoridades de Antigua, paraíso fiscal, repassassem informações esclarecendo sobre os reais controladores e a situação do Bank of Europe. O BoE, como é conhecido, era a instituição que não só pertenceria a Edemar como teria sido usada para a realização das operações internacionais do Banco Santos. Segundo a decisão do juiz, em janeiro de 2005 um e-mail informava a Edemar que os funcionários do sistema bancário da ilha, Peter Queeley e Hugh Henry, haviam dito que se não se chegasse a um acordo, para manter o bom nome do sistema bancário da ilha, eles fariam de tudo para realizar os ativos do banco. Henry teria afirmado que os US$ 200 milhões da Alsace - criada por Edemar para captar recursos externos para o banco - teriam que estar em algum lugar. Ainda segundo a decisão, os dois funcionários informaram que não passariam nenhuma informação às autoridades brasileiras, que já tinham pedido colaboração.Sanctis diz na decisão que chegou ao seu conhecimento em 12 de maio deste ano que desde setembro de 2005 as autoridades da ilha já não estariam mais colaborando com a Justiça brasileira. Segundo a decisão, a coordenadora-geral do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, Wannine de Santana Lima, chegou a questionar a aparente mudança de postura das autoridades de Antigua em um dos e-mails.
STF julgará constitucionalidade de resolução do Senado sobre IPI
As empresas de trading, grandes interessadas na disputa do crédito-prêmio do IPI - benefício fiscal concedido aos exportadores a partir de 1969 - entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em relação à Resolução nº 71 do Senado. A ADC foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). O Senado pode publicar resoluções para estender a todos os contribuintes decisões do Supremo em processos individuais, o chamado efeito "erga omnes". A resolução, de dezembro de 2005, "estende" uma decisão referente a um julgamento do Supremo de 2001. Na época, a corte considerou inconstitucional um decreto que delegava ao ministro da Fazenda o poder de reduzir ou extinguir o crédito-prêmio do IPI. Por isso, muitos tributaristas têm defendido que o Senado, ao publicar a resolução, deixa claro que o benefício ainda estaria em vigor. A resolução surgiu pouco depois de os contribuintes terem sido derrotados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro, a corte considerou que o crédito foi extinto em 1983, mudando entendimento consolidado há mais de dez anos. Neste ano, voltou a reavaliar a questão, julgando que o benefício foi extinto em 1990. No Conselho de Contribuintes, tribunal administrativo que julga questões entre contribuintes e fisco, a questão também é controversa.
Supremo inaugura sistema de recursos eletrônicos em junho
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em funcionamento em julho seu sistema de recursos eletrônicos, que acaba com a remessa de processos em papel ao tribunal. O site para envio de recursos poderá ficar pronto já na semana que vem, mas os primeiros convênios para sua utilização ainda ficam para o mês seguinte. Já há seis candidatos para iniciar os testes, incluindo turmas recursais de juizados, onde o processo, todo virtual, precisa ser impresso para chegar ao Supremo. Além de facilitar a manipulação de processos dentro do Supremo e estimular as pautas de julgamento em bloco, o recurso eletrônico deverá garantir a subida de recursos eletrônicos dos juizados federais. Segundo Sérgio Tejada, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há reclamações de juizados quanto à não-admissão dos processos vindos das turmas recursais. Hoje, diz Tejada, os recursos virtuais precisam ser impressos para dar entrada no tribunal, mas alguns deles não são admitidos por ficarem fora das especificações processuais tradicionais. De acordo com Tejada, além da economia de papel e tempo - há processos que levam 15 dias apenas para serem transportados ao Supremo - o recurso eletrônico facilitará os trâmites processuais. Apesar de o tribunal julgar apenas teses jurídicas, os processos são enviados na íntegra, por formalidade.

1 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

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7/21/2006 7:29 PM  

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