:: Clipping Jurídico M&B-A :: 11/05/2006 ::
11/05/2006
AGU se prepara para atuar após a expansão do processo virtual
Com a perspectiva de virtualização total dos processos na Justiça Federal num prazo de quatro anos, a Advocacia-Geral da União (AGU) está se preparando para evitar uma pane na defesa do governo federal a médio prazo. Com o fim dos processos em papel, a AGU precisará de maior capacidade de hardware para consultar peças que existirão unicamente no computador. As dificuldades já ocorrem na defesa junto aos juizados especiais, totalmente informatizados em quatro das cinco regiões da Justiça Federal.
De acordo com Marcelo Siqueira de Freitas, consultor da AGU, há unidades responsáveis pelos juizados onde os procuradores precisam trabalhar em casa durante a madrugada, pois a rede da AGU não consegue baixar os arquivos. Mesmo na mais informatizada de todas as unidades - a procuradoria do INSS de São Paulo - o download e envio de arquivos só são realizados de manhã e no fim da tarde para evitar congestionamento da rede. Segundo Siqueira, a virtualização deverá chegar ainda neste ano aos processos ordinários da Justiça Federal em projetos-piloto e deverá estar totalmente completa em quatro anos. Sem a infra-estrutura adequada, haverá a paralisação da defesa judicial da União.
A AGU começou a fazer um levantamento da situação das 200 unidades de defesa da União e das 600 unidades responsáveis pelas autarquias federais. Com o levantamento, será preparado um grande edital de compra de equipamentos, para ser incluído no orçamento de 2007. Neste ano também foi lançado um edital para criar um centro de processamento de dados (CPD) próprio da AGU, além de suporte e desenvolvimento de sistemas, a um custo anual de R$ 13 milhões.
A virtualização do processo, por outro lado, também poderá trazer economia para a AGU. Dentro de dois meses a procuradoria do INSS irá inaugurar sua primeira procuradoria virtual, em Porto Alegre, e a AGU também deverá inaugurar a sua, possivelmente em Brasília, em mais alguns meses. Com a procuradoria virtual, o governo não precisará manter escritórios de representação judicial em todas as cidades onde há uma vara federal, pois o acompanhamento dos processos poderá ser feito à distância. Além de reduzir o número de 800 unidades de representação da União e autarquias, o sistema evitará maiores custos com o projeto de criação de 400 novas varas da Justiça Federal, iniciado no ano passado.
Outra vantagem será a tramitação mais rápida dos processos, como ficou comprovado no Juizado Especial Federal de São Paulo quando enfrentou a disputa do Índice de Correção do Salário Mínimo (IRSM). Os pedidos de correção de benefícios do INSS levaram mais de um milhão de processos ao recém-criado juizado paulista, o que teria inviabilizado qualquer vara comum. Responsável pelo contencioso do INSS na época, Siqueira conta que foi desenvolvido um sistema que permite o julgamento de lotes de 25 mil processos por vez, com cálculo automático para emissão de precatórios e correção dos benefícios futuros.
Decisão garante corte de energia de município
A CPFL, distribuidora de energia do interior paulista, obteve uma ação declaratória assegurando o direito ao corte de energia do município de Avanhandava, no interior paulista, para garantir a cobrança de uma dívida de R$ 286 mil. A sentença faz parte de uma nova estratégia da distribuidora para evitar a reversão do corte de energia pelos municípios em mandados de segurança, em geral deferidos na primeira instância.
Apesar de uma jurisprudência favorável ao corte de energia de serviços não-essenciais de municípios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em São Paulo a posição do Tribunal de Justiça (TJSP) e da primeira instância é contra a interrupção do fornecimento. De acordo com o advogado responsável pela ação da CPFL, Alexandre Alberto Pedroso, a ação trouxe a primeira sentença favorável à empresa em um pacote de dez municípios em que foi testada a estratégia da ação declaratória.
Com a sentença declaratória, caberia ao município recorrer apenas ao tribunal, onde a simples distribuição de uma apelação leva quatro anos. Poderia também tentar uma reversão da sentença em liminar, um caminho com menor chance de sucesso. No caso do município de Avanhandava, a ação declaratória acabou levando a prefeitura a parcelar o débito.
Dentro do pacote de dez processos, outros dois não foram admitidos, sob o entendimento de que a aplicação de uma lei não é motivo para uma ação declaratória, usada em geral para declarar a legalidade de contratos controversos. A questão, no caso, é que apesar de o corte de energia estar previsto em lei, não há segurança jurídica sobre sua aplicação.
De acordo com o advogado, o corte de energia de municípios só é aceito sob a garantia de que não será interrompido o fornecimento de energia de serviços essenciais, como para iluminação pública, hospitais e escolas. O STJ consolidou posição favorável ao corte de energia de consumidores inadimplentes em 2003, e as primeiras decisões permitindo o corte em municípios apareceram em 2004, prevendo a manutenção dos serviços essenciais.
Justiça Federal de São Paulo anula patente do Viagra
A primeira instância da Justiça Federal de São Paulo anulou a patente do Viagra que dava à Pfizer o direito exclusivo de produzir medicamentos inibidores da enzima PDE5, causadora da disfunção erétil em homens. Apesar de a farmacêutica não ter perdido a patente do princípio ativo do Viagra, a decisão abre caminho para que outros laboratórios possam comercializar livremente seus produtos com base na mesma enzima. No mundo inteiro, a Pfizer tentou barrar a concorrência alegando violação da patente, já que a empresa tinha o domínio sobre o causador da impotência sexual masculina.
No Brasil, a principal briga judicial da Pfizer é com a Lilly, dona do Cialis - que neste ano ultrapassou o Viagra no valor de vendas (veja arte ao lado). Com a Bayer, dona do Levitra, a disputa foi encerrada com um acordo internacional entre as duas companhias. Mas foi neste processo que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que figura como parte na demanda, interferiu para pedir a nulidade da patente do Viagra. O órgão federal, responsável pela concessão de marcas e patentes no país, entende que o laboratório farmacêutico extrapolou um benefício - denominado sistema "pipeline" - que teve durante a transição de leis que tratam do tema, em meados da décadas de 90. Este sistema permitia a simples validação, no país, de patentes farmacêuticas já concedidas em outros países.
A Bayer pedia a nulidade da patente do Viagra no Brasil com base no fato de a Inglaterra, origem do registro do remédio, ter anulado judicialmente parte da patente, justamente a que trata da enzima PDE5. As duas empresas acabaram por fechar um acordo, que foi homologado em sentença pelo juízo da 12ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, mas o INPI não foi comunicado da desistência do processo. A procuradoria do órgão contestou a decisão por não concordar com a desistência da ação e pediu então a nulidade da patente do Viagra. Em sua decisão, publicada no dia 5 de maio, a juíza Elizabeth Leão declarou a nulidade absoluta da sentença anterior pois considerou que a participação do INPI em ações de nulidade de patente é obrigatória. Além disso, decidiu pela nulidade da patente por entender que o INPI conseguiu provar que a patente original não dava mais respaldo à Pfizer.
O álcool e a advocacia da concorrência
Após o acordo efetuado em janeiro de 2006 entre os usineiros e o governo federal para limitar em R$ 1,05 o preço do litro do combustível nas usinas, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em estudos de comportamento de mercado, concluiu que o aumento do combustível no trimestre chegou a 30,46%. À época em que ficou claro não ser possível por parte dos usineiros manter o preço combinado, o governo federal chegou a acenar com medidas para aumentar a oferta no mercado interno, tal como a tributação na exportação do produto. Mas a escolha adotada foi, efetivamente, a diminuição da quantidade de álcool na composição da gasolina de 25% para 20%, a fim de ampliar a oferta do produto e evitar pressão no preço.
O que se verifica no cenário descrito acima é a tentativa do Estado de interferir nas forças de mercado que determinam o preço, segundo a regra básica de oferta em relação à demanda. Não é uma tarefa simples e o risco de insucesso é considerável. Mas esse é apenas um exemplo em que política microeconômica de governo e política de concorrência se contrapõem.
O interesse público final buscado por ambas é comum, ou seja, o bem-estar social, mas o meio utilizado é completamente distinto. Se por um lado a política de concorrência visa ajustar o comportamento dos agentes de mercado para preservar o preceito constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência, a política de governo usa dos seus inúmeros instrumentos administrativos, que vão desde a negociação direta, como no caso, até a edição de normas, visando criar situações distintas de tratamento entre esses agentes, interferindo, assim, no curso normal da economia. Enquanto aquela se pauta por análises e decisões técnicas, esta tem cunho eminentemente político.
Na época de realização do acordo entre governo e usineiros, ficou claro que as autoridades que compõem o sistema brasileiro de defesa da concorrência mal participaram do debate, o que colocou eventuais critérios técnicos de solução do problema para um segundo plano. Não que pudesse sair da ampliação desse debate uma solução milagrosa para se evitar o aumento do preço do combustível. No entanto, certamente seriam avaliados os comportamentos de mercado dos produtores, principalmente se estavam ou não exercendo seu poder dentro dos limites permitidos pela lei.
No acordo entre governo e usineiros, as autoridades do sistema de defesa da concorrência mal participaram do debate
A situação acima foi trazida para demonstrar um ponto de grande preocupação no Projeto de Lei nº 5.877, de 2005, que tem por objetivo reestruturar o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Em breves palavras, o projeto dá um novo desenho aos três órgãos que compõem o sistema: a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deixa de participar de processos administrativos relacionados à defesa da concorrência; o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa a ter uma superintendência geral e um departamento de estudos econômicos e seu plenário, composto por conselheiros, é convertido em tribunal; e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda passa a desempenhar a tarefa de advocacia da concorrência.
AGU se prepara para atuar após a expansão do processo virtual
Com a perspectiva de virtualização total dos processos na Justiça Federal num prazo de quatro anos, a Advocacia-Geral da União (AGU) está se preparando para evitar uma pane na defesa do governo federal a médio prazo. Com o fim dos processos em papel, a AGU precisará de maior capacidade de hardware para consultar peças que existirão unicamente no computador. As dificuldades já ocorrem na defesa junto aos juizados especiais, totalmente informatizados em quatro das cinco regiões da Justiça Federal.
De acordo com Marcelo Siqueira de Freitas, consultor da AGU, há unidades responsáveis pelos juizados onde os procuradores precisam trabalhar em casa durante a madrugada, pois a rede da AGU não consegue baixar os arquivos. Mesmo na mais informatizada de todas as unidades - a procuradoria do INSS de São Paulo - o download e envio de arquivos só são realizados de manhã e no fim da tarde para evitar congestionamento da rede. Segundo Siqueira, a virtualização deverá chegar ainda neste ano aos processos ordinários da Justiça Federal em projetos-piloto e deverá estar totalmente completa em quatro anos. Sem a infra-estrutura adequada, haverá a paralisação da defesa judicial da União.
A AGU começou a fazer um levantamento da situação das 200 unidades de defesa da União e das 600 unidades responsáveis pelas autarquias federais. Com o levantamento, será preparado um grande edital de compra de equipamentos, para ser incluído no orçamento de 2007. Neste ano também foi lançado um edital para criar um centro de processamento de dados (CPD) próprio da AGU, além de suporte e desenvolvimento de sistemas, a um custo anual de R$ 13 milhões.
A virtualização do processo, por outro lado, também poderá trazer economia para a AGU. Dentro de dois meses a procuradoria do INSS irá inaugurar sua primeira procuradoria virtual, em Porto Alegre, e a AGU também deverá inaugurar a sua, possivelmente em Brasília, em mais alguns meses. Com a procuradoria virtual, o governo não precisará manter escritórios de representação judicial em todas as cidades onde há uma vara federal, pois o acompanhamento dos processos poderá ser feito à distância. Além de reduzir o número de 800 unidades de representação da União e autarquias, o sistema evitará maiores custos com o projeto de criação de 400 novas varas da Justiça Federal, iniciado no ano passado.
Outra vantagem será a tramitação mais rápida dos processos, como ficou comprovado no Juizado Especial Federal de São Paulo quando enfrentou a disputa do Índice de Correção do Salário Mínimo (IRSM). Os pedidos de correção de benefícios do INSS levaram mais de um milhão de processos ao recém-criado juizado paulista, o que teria inviabilizado qualquer vara comum. Responsável pelo contencioso do INSS na época, Siqueira conta que foi desenvolvido um sistema que permite o julgamento de lotes de 25 mil processos por vez, com cálculo automático para emissão de precatórios e correção dos benefícios futuros.
Decisão garante corte de energia de município
A CPFL, distribuidora de energia do interior paulista, obteve uma ação declaratória assegurando o direito ao corte de energia do município de Avanhandava, no interior paulista, para garantir a cobrança de uma dívida de R$ 286 mil. A sentença faz parte de uma nova estratégia da distribuidora para evitar a reversão do corte de energia pelos municípios em mandados de segurança, em geral deferidos na primeira instância.
Apesar de uma jurisprudência favorável ao corte de energia de serviços não-essenciais de municípios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em São Paulo a posição do Tribunal de Justiça (TJSP) e da primeira instância é contra a interrupção do fornecimento. De acordo com o advogado responsável pela ação da CPFL, Alexandre Alberto Pedroso, a ação trouxe a primeira sentença favorável à empresa em um pacote de dez municípios em que foi testada a estratégia da ação declaratória.
Com a sentença declaratória, caberia ao município recorrer apenas ao tribunal, onde a simples distribuição de uma apelação leva quatro anos. Poderia também tentar uma reversão da sentença em liminar, um caminho com menor chance de sucesso. No caso do município de Avanhandava, a ação declaratória acabou levando a prefeitura a parcelar o débito.
Dentro do pacote de dez processos, outros dois não foram admitidos, sob o entendimento de que a aplicação de uma lei não é motivo para uma ação declaratória, usada em geral para declarar a legalidade de contratos controversos. A questão, no caso, é que apesar de o corte de energia estar previsto em lei, não há segurança jurídica sobre sua aplicação.
De acordo com o advogado, o corte de energia de municípios só é aceito sob a garantia de que não será interrompido o fornecimento de energia de serviços essenciais, como para iluminação pública, hospitais e escolas. O STJ consolidou posição favorável ao corte de energia de consumidores inadimplentes em 2003, e as primeiras decisões permitindo o corte em municípios apareceram em 2004, prevendo a manutenção dos serviços essenciais.
Justiça Federal de São Paulo anula patente do Viagra
A primeira instância da Justiça Federal de São Paulo anulou a patente do Viagra que dava à Pfizer o direito exclusivo de produzir medicamentos inibidores da enzima PDE5, causadora da disfunção erétil em homens. Apesar de a farmacêutica não ter perdido a patente do princípio ativo do Viagra, a decisão abre caminho para que outros laboratórios possam comercializar livremente seus produtos com base na mesma enzima. No mundo inteiro, a Pfizer tentou barrar a concorrência alegando violação da patente, já que a empresa tinha o domínio sobre o causador da impotência sexual masculina.
No Brasil, a principal briga judicial da Pfizer é com a Lilly, dona do Cialis - que neste ano ultrapassou o Viagra no valor de vendas (veja arte ao lado). Com a Bayer, dona do Levitra, a disputa foi encerrada com um acordo internacional entre as duas companhias. Mas foi neste processo que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que figura como parte na demanda, interferiu para pedir a nulidade da patente do Viagra. O órgão federal, responsável pela concessão de marcas e patentes no país, entende que o laboratório farmacêutico extrapolou um benefício - denominado sistema "pipeline" - que teve durante a transição de leis que tratam do tema, em meados da décadas de 90. Este sistema permitia a simples validação, no país, de patentes farmacêuticas já concedidas em outros países.
A Bayer pedia a nulidade da patente do Viagra no Brasil com base no fato de a Inglaterra, origem do registro do remédio, ter anulado judicialmente parte da patente, justamente a que trata da enzima PDE5. As duas empresas acabaram por fechar um acordo, que foi homologado em sentença pelo juízo da 12ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, mas o INPI não foi comunicado da desistência do processo. A procuradoria do órgão contestou a decisão por não concordar com a desistência da ação e pediu então a nulidade da patente do Viagra. Em sua decisão, publicada no dia 5 de maio, a juíza Elizabeth Leão declarou a nulidade absoluta da sentença anterior pois considerou que a participação do INPI em ações de nulidade de patente é obrigatória. Além disso, decidiu pela nulidade da patente por entender que o INPI conseguiu provar que a patente original não dava mais respaldo à Pfizer.
O álcool e a advocacia da concorrência
Após o acordo efetuado em janeiro de 2006 entre os usineiros e o governo federal para limitar em R$ 1,05 o preço do litro do combustível nas usinas, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em estudos de comportamento de mercado, concluiu que o aumento do combustível no trimestre chegou a 30,46%. À época em que ficou claro não ser possível por parte dos usineiros manter o preço combinado, o governo federal chegou a acenar com medidas para aumentar a oferta no mercado interno, tal como a tributação na exportação do produto. Mas a escolha adotada foi, efetivamente, a diminuição da quantidade de álcool na composição da gasolina de 25% para 20%, a fim de ampliar a oferta do produto e evitar pressão no preço.
O que se verifica no cenário descrito acima é a tentativa do Estado de interferir nas forças de mercado que determinam o preço, segundo a regra básica de oferta em relação à demanda. Não é uma tarefa simples e o risco de insucesso é considerável. Mas esse é apenas um exemplo em que política microeconômica de governo e política de concorrência se contrapõem.
O interesse público final buscado por ambas é comum, ou seja, o bem-estar social, mas o meio utilizado é completamente distinto. Se por um lado a política de concorrência visa ajustar o comportamento dos agentes de mercado para preservar o preceito constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência, a política de governo usa dos seus inúmeros instrumentos administrativos, que vão desde a negociação direta, como no caso, até a edição de normas, visando criar situações distintas de tratamento entre esses agentes, interferindo, assim, no curso normal da economia. Enquanto aquela se pauta por análises e decisões técnicas, esta tem cunho eminentemente político.
Na época de realização do acordo entre governo e usineiros, ficou claro que as autoridades que compõem o sistema brasileiro de defesa da concorrência mal participaram do debate, o que colocou eventuais critérios técnicos de solução do problema para um segundo plano. Não que pudesse sair da ampliação desse debate uma solução milagrosa para se evitar o aumento do preço do combustível. No entanto, certamente seriam avaliados os comportamentos de mercado dos produtores, principalmente se estavam ou não exercendo seu poder dentro dos limites permitidos pela lei.
No acordo entre governo e usineiros, as autoridades do sistema de defesa da concorrência mal participaram do debate
A situação acima foi trazida para demonstrar um ponto de grande preocupação no Projeto de Lei nº 5.877, de 2005, que tem por objetivo reestruturar o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Em breves palavras, o projeto dá um novo desenho aos três órgãos que compõem o sistema: a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deixa de participar de processos administrativos relacionados à defesa da concorrência; o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa a ter uma superintendência geral e um departamento de estudos econômicos e seu plenário, composto por conselheiros, é convertido em tribunal; e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda passa a desempenhar a tarefa de advocacia da concorrência.


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