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terça-feira, maio 02, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 02/05/2006 ::

02/05/06

Auditoria legal e defesa da concorrência

Com o significativo aumento do número de operações no mercado brasileiro, tanto na esfera das fusões e aquisições como no mercado de capitais, por meio do crescimento das ofertas públicas de ações, as auditorias têm ganhado importância destacada nos processos de avaliação dos negócios e na determinação do valor das empresas ou de suas ações. Há muito, as principais preocupações dos empresários e investidores focam-se na situação financeira da empresa avaliada e nas possíveis contingências relacionadas às áreas fiscal, trabalhista e contenciosa cível. Mas, atualmente, os empresários devem considerar outros fatores de igual importância na avaliação dos negócios e aí surge a necessidade de uma boa avaliação dos aspectos de defesa da concorrência envolvidos no negócio.

Como se sabe, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), atualmente composto pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tem se destacado sobremaneira em investigações e punições de infrações à ordem econômica, tais como cartéis, venda casada, preço predatório, dentre outras. Nos últimos anos, como freqüentemente noticiado na imprensa, o número de processos administrativos em andamento na SDE tem crescido e cada vez mais as empresas enfrentam investigações por parte da secretaria com a utilização de buscas e apreensões, escutas telefônicas, operações conjuntas com o Ministério Público e a Polícia Federal e acordos de cooperação internacional com autoridades de defesa da concorrência em outros países, o que lhes têm rendido multas altas e exposição negativa na mídia. O Cade tem paulatinamente condenado empresas por formação de cartéis em diversos ramos da indústria, o que tem gerado um considerável número de ações penais contra os administradores dessas empresas, já que o cartel também é considerado crime e o agente punível é o administrador da empresa.

Diante de um processo de avaliação para a aquisição ou investimento em uma empresa, ou ainda para a viabilidade de uma oferta pública de ações, o avaliador deve estar atento para as questões de defesa da concorrência envolvidas e as possíveis contingências relacionadas a esta área. Uma auditoria na área de defesa da concorrência não deve apenas considerar os processos administrativos que já estão em andamento no SBDC, mas também ser mais abrangente de forma a incluir outros aspectos empresariais que podem dar surgimento a processos administrativos no SBDC.

No processo de avaliação da empresa, na área de defesa da concorrência, o avaliador deve dar destaque especial a três fatores principais: (1) exame dos contratos dos quais a empresa avaliada faz parte, especialmente daqueles que envolvam concorrentes da empresa, contratos de distribuição, acordos de cooperação, "joint-venture agreements", "co-marketing agreements" e consórcios, dentre outros; (2) exame detalhado de todo e qualquer processo administrativo em curso perante o SBDC que investigue possíveis condutas anticompetitivas praticadas pela empresa avaliada; e (3) exame do programa de compliance adotado pela empresa e de sua efetiva aplicabilidade - caso tal programa não exista na empresa, deve-se alertar para a sua importância a fim de que as práticas comerciais da empresa estejam sempre pautadas nos padrões de concorrência desejáveis para o mercado.


Brasil terá depósito de patentes de biotecnologia

O Centro Nacional de Material Biológico que será usado para o depósito de material vivo de patentes biotecnológicas brasileiras começa a sair do papel. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) oficializou um convênio com o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), no início de abril, para a realização do projeto e parceria está avançada. Três biólogos já trabalham integralmente no projeto, outros três serão contratados por meio do concurso recém realizado pelo INPI e o orçamento de R$ 2 milhões para construção da primeira parte do prédio que abrigará o centro está aprovado. Até mesmo endereço o centro já possui: o campus do Inmetro em Xerém, bairro de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Hoje, para se obter uma patente de biotecnologia, as empresas brasileiras precisam enviar o material biológico para Estados Unidos e Europa e isso inclui o custo de envio - uma taxa média de US$ 2.500,00 para cada material depositado nestes centros - e toda a burocracia de transporte de um material biológico que, em alguns casos, como podem afetar ou o meio-ambiente ou o ser humano, precisam de autorizações de entrada nos Estados Unidos que podem levar meses para serem concedidas.

A consultora Ana Muller, do escritório Castro, Barros, Sobral e Gomes, explica que esse procedimento é necessário em uma patente de biotecnologia porque não há como descrever adequadamente em papel, quando se requisita a patente, a ação de bactérias, por exemplo. Por isso, é necessário manter o material disponível para que os técnicos possam analisar se o material vivo descrito realmente é capaz de fazer o que o pedido de patente diz que é. Isso porque as leis de propriedade industrial exigem, além da inventividade e novidade para a concessão de uma patente, a suficiência descritiva (capacidade de reproduzir o invento somente com sua descrição).


INSS quer aumentar a arrecadação com ações


A procuradoria responsável pela arrecadação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está testando um sistema de informática para reduzir o número de processos da autarquia na Justiça do Trabalho e aumentar a arrecadação por meio das varas trabalhistas. Em testes nos tribunais regionais do trabalho (TRTs) do Espírito Santo e de Sergipe, o sistema notifica automaticamente a fiscalização do INSS sobre o resultado de acordos ou sentenças e fornece o cálculo sobre a contribuição devida.

A expectativa da procuradoria é de que a ferramenta seja homologada pelo Poder Judiciário - ou seja, adotada diretamente pelos juízes -, o que evitaria a apresentação dos recursos judiciais pela procuradoria. A medida também poderia aumentar a arrecadação do INSS via Justiça do Trabalho dos atuais R$ 1 bilhão para até R$ 3 bilhões.

Neste ano, o INSS ultrapassou pela primeira vez os bancos em número de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), chegando a 4.345 processos. Os recursos tratam todos da incidência da contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas. Desde 1998, os juízes trabalhistas se tornaram responsáveis pela arrecadação do imposto de renda e das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos judiciais e acordos.

Segundo o coordenador de matéria tributária da Procuradoria-Geral Federal, Sérgio Corrêa, o problema é que, normalmente, as decisões trabalhistas subestimam a incidência da contribuição previdenciária, o que obriga os procuradores a recorrerem aos TRTs. O problema seria que, em geral, as partes no processo - tanto o empregador como o trabalhador - tentam sempre reduzir ao mínimo possível as verbas sujeitas à incidência da contribuição, o que só é corrigido com a intervenção da procuradoria.

Segundo Sérgio Corrêa, o sistema já está em teste há três anos, com bons resultados, indicando que já está na hora da adoção da ferramenta pelos próprios juízes. O fim dos desvios do entendimento do Judiciário e do INSS seria, para o procurador, a única saída para evitar o acúmulo de processos da autarquia. A taxa de sucesso da procuradoria nos tribunais, de cerca de 60%, indica que os recursos não são meramente protelatórios. A adoção de súmulas admitindo a não-apresentação de recursos pelos procuradores também seria pouco produtiva, pois depende do fim de qualquer possibilidade de reversão, mesmo que no Supremo Tribunal Federal (STF).
Selic representa 42% da dívida ativa do instituto


Um levantamento do perfil da dívida ativa do INSS revela o impacto das altas taxas de juros sobre as dívidas dos contribuintes com o fisco. Segundo o último relatório elaborado em março, dos R$ 144 bilhões da dívida ativa do INSS, apenas R$ 37 bilhões correspondem ao principal da dívida. A maior parte, R$ 60 bilhões, corresponde à correção do principal pela taxa Selic.

Desde a década de 90 todas as dívidas fiscais começaram a ser corrigidas pela taxa Selic, o que revelou-se um peso no bolso dos inadimplentes após o fim da inflação. Até então, protelar o fim dos processos judiciais de cobrança era um bom negócio, pois um mês sem correção monetária poderia corroer em até 50% o valor devido. Os contribuintes tentaram contestar a adoção da Selic para a correção dos débitos tributários, mas no fim de 2003 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a incidência.

O único tipo de crédito judicial que escapa à Selic hoje em dia é o crédito trabalhista, corrigido por taxas não-capitalizadas de 0,5% a 1% ao mês. O Projeto de Lei nº 4.696, de 1998, apoiado pelos magistrados trabalhistas, tenta instituir a Selic para os créditos trabalhistas, mas a proposta está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A alegação dos magistrados trabalhistas é de que a remuneração abaixo da taxa de mercado estimula o descumprimento da legislação e a protelação do fim dos processos judiciais. Com taxas inferiores ao mercado, é mais rentável às empresas usar as verbas trabalhistas em aplicações mais rentáveis, algo que ocorria com as dívidas tributárias antes da instituição da Selic.

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