:: Clipping Jurídico M&B-A :: 03/05/2006 ::
03/05/2006
A iniciativa privada e a preservação
Antecipando-se à visita à rainha da Inglaterra, onde presenciou, de carruagem, um protesto pacífico, autorizado e amarelo do Greenpeace contra a devastação da verde Amazônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 2 de março a lei de exploração sustentável das florestas públicas brasileiras. Deu um bom exemplo - porque o projeto de lei era do governo - de como, com alguma ousadia, pode-se obter grandes conquistas na proteção ao meio ambiente ou na implementação de políticas públicas. De quebra, vetou inconstitucionalidades, como as de submeter ao Poder Legislativo a autorização para licitar áreas de sítios e chácaras ou as de exercer prerrogativas do Poder Executivo, como a de nomear executivos operacionais para tocar o bonde dos escalões que fazem andar a máquina da República.
Até hoje a preservação dos recursos ambientais - patrimônio de todos, conforme o artigo 225 da Constituição Federal - oscilou entre dois modelos: o tombamento ambiental, pelo qual se impede o desmatamento e a exploração da área, imputando os ônus ao particular, e a desapropriação, na qual todos os ônus são assumidos pelo Estado. A eficácia de ambos tem sido, no mínimo, discutível.
A falta de fiscalização pública freqüentemente favoreceu que, apesar de tombadas ou desapropriadas, as florestas fossem gradualmente extintas ou degradadas. Se já não se põe um guarda em cada esquina das cidades, que dirá em cada nesga da mata. A gradual supressão da floresta da Tijuca no Rio de Janeiro ou nos morros de Mata Atlântica no Litoral Norte de São Paulo são tristes exemplos disso. Mas há tempo se verifica - até pelas mãos e pelo capital próprio das pessoas e empresas - que preservação de florestas não exclui alguma exploração econômica da área.
A gestão de qualquer bem público - e das florestas, em particular - não impede sua utilização pelos particulares. No mundo todo, a parceria entre poder público e iniciativa privada mostrou-se um eficiente mecanismo de preservação. Prova são os parques nacionais existentes há muito tempo no Estados Unidos, Austrália, Chile e Argentina.
É tempo do direito ambiental passar a oferecer fórmulas viáveis de articular preservação e atividade econômica
O fato de um bem ser público não exclui sua potencial exploração econômica. O cerne do modelo está em outorgar a um particular, após uma licitação, o direito de explorar uma área de floresta em troca da obrigação de preservar, conservar e cumprir metas ambientais claramente definidas. O instrumento jurídico adequado a formalizar essa parceria é a concessão de uso de bem público para fins ambientais. A exploração econômica pode se dar pelo manejo ambiental, pela implantação de parques públicos ou pelo desenvolvimento de atividades extrativistas contratadas. É certo que esse modelo depende de instrumentos jurídicos precisos e marcos regulatórios bem definidos.
É essencial que os contratos definam claramente as obrigações do particular, as metas de preservação a serem atingidas e as atividades econômicas de exploração admitidas. Um regime rígido de sanções e um plano de seguros também devem estar contemplados. Cláusulas redigidas no rigor da lei, considerando-se que os funcionários do Estado estejam para isso bem habilitados.
Deve-se, entretanto, evitar que se adote como critério para outorga do direito o pagamento de preço público. O ônus do particular deve centrar-se na preservação. Isso não impede que, em situações específicas, sejam desenvolvidos mecanismos de compartilhamento, entre o particular e o poder público, dos excedentes econômicos que sejam gerados pela exploração racional das florestas. Porém, andará mal o governo se der prioridade à obtenção de receitas ao invés de perseguir a preservação e a recuperação ambiental.
Redes ampliam clientela de bancas
O escritório carioca Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (BM&A), especializado em direito empresarial e tradicionalmente focado em questões societárias e fusões e aquisições, não tem só grandes empresas entre seus clientes. Da carteira da banca também faz parte um cliente pessoa física: Ronaldo Luis Nazário de Lima. Apesar de ser também carioca, o jogador Ronaldo Fenômeno passou a contar com os serviços do BM&A por indicação do escritório espanhol Garrigues Abogados y Asesores Tributarios, que já o atendia na Espanha. O ilustre cliente é apenas um dos frutos da criação das redes de escritórios de advocacia, compostas por uma banca de grande porte e com atuação em várias áreas do direito de cada país participante, que indica e recebe clientes dos seus parceiros estrangeiros.
Criadas para garantir o atendimento de clientes em países onde as bancas não estão presentes, as redes hoje estão em expansão e incluem cada vez mais firmas de advocacia brasileiras em suas listas de parceiros. Elas também representam percentuais cada vez mais expressivos de seus faturamentos, chegando à metade em alguns casos. O advogado Bruno Soter, sócio do BM&A responsável pela parceria com a rede Affinitas, fundada pelo Garrigues Abogados e existente há pouco mais de dois anos, calcula que um quarto dos clientes estrangeiros que a banca atende hoje têm origem nas indicações da rede. Somente no ano passado foram quase 40 clientes provenientes da rede de origem espanhola. E a cada ano a receita com operações de grupos do exterior varia entre 20% e 40% do faturamento total da banca.
Soter evita citar nomes de clientes e de operações facilitadas pela rede, mas conta que a parceria tem ajudado em fusões e investimentos de empresas brasileiras pela América Latina. Uma das operações fruto da rede de escritórios foi a oferta pública inicial de ações do grupo espanhol Obráscon Huarte Lain (OHL), que ocorreu no ano passado e foi estruturada pelo BM&A. E não são somente clientes estrangeiros que são trazidos pelas parcerias. O caso do Ronaldo Fenômeno é um exemplo de como "a aliança permite que até um brasileiro que não é nosso (cliente) passe a sê-lo", diz o advogado. A rede Affinitas, da qual o BM&A faz parte desde a fundação, está presente em oito países: Espanha, Argentina, México, Portugal, Chile, Colômbia e Peru, além do Brasil.
As portas de entrada mais comuns para que os estrangeiros se tornem clientes de escritórios brasileiros por meio das redes são as consideradas mais triviais pelas bancas especializadas em direito empresarial no país: as questões tributárias e trabalhistas, explica o advogado Luiz Guilherme Migliora, do Veirano Advogados. Isso porque, nos dois casos, a legislação brasileira é considerada complexa em relação às estrangeiras, exigindo adaptações por parte das empresas que querem entrar aqui. "Começa-se pelo arroz com feijão e aos poucos vamos pegando tudo", diz.
Para contrariar a regra, no entanto, o Veirano conseguiu nas últimas semanas uma liminar na área de propriedade intelectual em favor da fabricante de sapatos americana Timberland - uma indicação recente do escritório Alston & Bird, de Atlanta, na Georgia - e, com isso, espera manter o cliente. A decisão obriga uma concorrente com produtos muito parecidos a paralisar suas vendas. "Esses clientes, quando ganham com um escritório, mudam para ele", conta Migliora.
Expansão também ocorre no país
Se as redes de advogados estão ganhando expressão entre os escritórios de maior porte por conta das parcerias internacionais, entre os menores a onda começa a servir para expandirem seus braços ainda dentro do país. É o caso da Lexnet, criada em 2004 e que hoje tem 18 escritórios, incluindo as filiais destes pelo país.
A Lexnet conta hoje com cerca de 200 advogados em São Paulo, Campinas, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Rio de Janeiro, Fortaleza, Salvador, Goiânia, Porto Alegre e Belo Horizonte. Segundo a diretora executiva da rede, Lucia Zimmermann, os escritórios-alvo são as firmas com mais de cinco advogados, que já têm volume de receita para abrir filiais. Ela conta ainda que o interesse é por escritórios com perfil jovem. "A seleção de bancas é exigente, pois há hoje muito desespero dos escritórios de crescer em um ritmo acelerado", diz. A advogada, hoje totalmente dedicada a fazer as pontes entre os escritórios, conta que, apesar de ter iniciado a rede com a intenção de fazer uma integração nacional, já registrou a marca em Buenos Aires, onde já há uma aliança para ser fechada com um escritório.
"Temos hoje quase cem casos compartilhados entre todos os escritórios, mas nenhum chegou ao fim ainda", diz. No caso da Lexnet, quem faz o serviço fica com 80% da receita e quem indica o cliente leva 20%. Para fazer parte da rede, o escritório paga uma mensalidade de R$ 250,00, destinada a custear a parte operacional da rede.
Servidores da Justiça podem parar hoje
Os 100 mil servidores da Justiça Federal, trabalhista, militar e eleitoral poderão iniciar uma greve por tempo indeterminado a partir de hoje caso o Congresso Nacional não aprove o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005 - o Projeto de Cargos e Salários (PCS) da Justiça Federal. A proposta reajusta em até 50% os salários dos servidores judiciais e já foi motivo de duas paralisações desde novembro. A última, de 48 horas, ocorreu na semana passada e atingiu 13 Estados.
O projeto pretende equiparar as carreiras dos servidores do Judiciário às de outros poderes, como o Legislativo. Será uma única carreira, divida em três cargos: analista, técnico e auxiliar. De acordo com o diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus), Roberto Policarpo, atualmente o salário inicial da carreira é de R$ 3 mil e o salário final corresponde a R$ 6,5 mil, para alguém com 15 anos de
experiência. Com a reestruturação, o salário final passará a algo em torno de R$ 10 mil.
O projeto de lei está para ser aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados mas, de acordo com Policarpo, ainda não entrou em pauta. O plano para hoje é pressionar os deputados para votar o texto ou fazer com que assumam o compromisso de colocá-lo em votação. Depois de passar pela Câmara, o projeto precisará ainda ir para o Senado. Há também uma proposta intermediária de emenda ao projeto em estudo para parcelar as elevações salariais em alguns anos.
A iniciativa privada e a preservação
Antecipando-se à visita à rainha da Inglaterra, onde presenciou, de carruagem, um protesto pacífico, autorizado e amarelo do Greenpeace contra a devastação da verde Amazônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 2 de março a lei de exploração sustentável das florestas públicas brasileiras. Deu um bom exemplo - porque o projeto de lei era do governo - de como, com alguma ousadia, pode-se obter grandes conquistas na proteção ao meio ambiente ou na implementação de políticas públicas. De quebra, vetou inconstitucionalidades, como as de submeter ao Poder Legislativo a autorização para licitar áreas de sítios e chácaras ou as de exercer prerrogativas do Poder Executivo, como a de nomear executivos operacionais para tocar o bonde dos escalões que fazem andar a máquina da República.
Até hoje a preservação dos recursos ambientais - patrimônio de todos, conforme o artigo 225 da Constituição Federal - oscilou entre dois modelos: o tombamento ambiental, pelo qual se impede o desmatamento e a exploração da área, imputando os ônus ao particular, e a desapropriação, na qual todos os ônus são assumidos pelo Estado. A eficácia de ambos tem sido, no mínimo, discutível.
A falta de fiscalização pública freqüentemente favoreceu que, apesar de tombadas ou desapropriadas, as florestas fossem gradualmente extintas ou degradadas. Se já não se põe um guarda em cada esquina das cidades, que dirá em cada nesga da mata. A gradual supressão da floresta da Tijuca no Rio de Janeiro ou nos morros de Mata Atlântica no Litoral Norte de São Paulo são tristes exemplos disso. Mas há tempo se verifica - até pelas mãos e pelo capital próprio das pessoas e empresas - que preservação de florestas não exclui alguma exploração econômica da área.
A gestão de qualquer bem público - e das florestas, em particular - não impede sua utilização pelos particulares. No mundo todo, a parceria entre poder público e iniciativa privada mostrou-se um eficiente mecanismo de preservação. Prova são os parques nacionais existentes há muito tempo no Estados Unidos, Austrália, Chile e Argentina.
É tempo do direito ambiental passar a oferecer fórmulas viáveis de articular preservação e atividade econômica
O fato de um bem ser público não exclui sua potencial exploração econômica. O cerne do modelo está em outorgar a um particular, após uma licitação, o direito de explorar uma área de floresta em troca da obrigação de preservar, conservar e cumprir metas ambientais claramente definidas. O instrumento jurídico adequado a formalizar essa parceria é a concessão de uso de bem público para fins ambientais. A exploração econômica pode se dar pelo manejo ambiental, pela implantação de parques públicos ou pelo desenvolvimento de atividades extrativistas contratadas. É certo que esse modelo depende de instrumentos jurídicos precisos e marcos regulatórios bem definidos.
É essencial que os contratos definam claramente as obrigações do particular, as metas de preservação a serem atingidas e as atividades econômicas de exploração admitidas. Um regime rígido de sanções e um plano de seguros também devem estar contemplados. Cláusulas redigidas no rigor da lei, considerando-se que os funcionários do Estado estejam para isso bem habilitados.
Deve-se, entretanto, evitar que se adote como critério para outorga do direito o pagamento de preço público. O ônus do particular deve centrar-se na preservação. Isso não impede que, em situações específicas, sejam desenvolvidos mecanismos de compartilhamento, entre o particular e o poder público, dos excedentes econômicos que sejam gerados pela exploração racional das florestas. Porém, andará mal o governo se der prioridade à obtenção de receitas ao invés de perseguir a preservação e a recuperação ambiental.
Redes ampliam clientela de bancas
O escritório carioca Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (BM&A), especializado em direito empresarial e tradicionalmente focado em questões societárias e fusões e aquisições, não tem só grandes empresas entre seus clientes. Da carteira da banca também faz parte um cliente pessoa física: Ronaldo Luis Nazário de Lima. Apesar de ser também carioca, o jogador Ronaldo Fenômeno passou a contar com os serviços do BM&A por indicação do escritório espanhol Garrigues Abogados y Asesores Tributarios, que já o atendia na Espanha. O ilustre cliente é apenas um dos frutos da criação das redes de escritórios de advocacia, compostas por uma banca de grande porte e com atuação em várias áreas do direito de cada país participante, que indica e recebe clientes dos seus parceiros estrangeiros.
Criadas para garantir o atendimento de clientes em países onde as bancas não estão presentes, as redes hoje estão em expansão e incluem cada vez mais firmas de advocacia brasileiras em suas listas de parceiros. Elas também representam percentuais cada vez mais expressivos de seus faturamentos, chegando à metade em alguns casos. O advogado Bruno Soter, sócio do BM&A responsável pela parceria com a rede Affinitas, fundada pelo Garrigues Abogados e existente há pouco mais de dois anos, calcula que um quarto dos clientes estrangeiros que a banca atende hoje têm origem nas indicações da rede. Somente no ano passado foram quase 40 clientes provenientes da rede de origem espanhola. E a cada ano a receita com operações de grupos do exterior varia entre 20% e 40% do faturamento total da banca.
Soter evita citar nomes de clientes e de operações facilitadas pela rede, mas conta que a parceria tem ajudado em fusões e investimentos de empresas brasileiras pela América Latina. Uma das operações fruto da rede de escritórios foi a oferta pública inicial de ações do grupo espanhol Obráscon Huarte Lain (OHL), que ocorreu no ano passado e foi estruturada pelo BM&A. E não são somente clientes estrangeiros que são trazidos pelas parcerias. O caso do Ronaldo Fenômeno é um exemplo de como "a aliança permite que até um brasileiro que não é nosso (cliente) passe a sê-lo", diz o advogado. A rede Affinitas, da qual o BM&A faz parte desde a fundação, está presente em oito países: Espanha, Argentina, México, Portugal, Chile, Colômbia e Peru, além do Brasil.
As portas de entrada mais comuns para que os estrangeiros se tornem clientes de escritórios brasileiros por meio das redes são as consideradas mais triviais pelas bancas especializadas em direito empresarial no país: as questões tributárias e trabalhistas, explica o advogado Luiz Guilherme Migliora, do Veirano Advogados. Isso porque, nos dois casos, a legislação brasileira é considerada complexa em relação às estrangeiras, exigindo adaptações por parte das empresas que querem entrar aqui. "Começa-se pelo arroz com feijão e aos poucos vamos pegando tudo", diz.
Para contrariar a regra, no entanto, o Veirano conseguiu nas últimas semanas uma liminar na área de propriedade intelectual em favor da fabricante de sapatos americana Timberland - uma indicação recente do escritório Alston & Bird, de Atlanta, na Georgia - e, com isso, espera manter o cliente. A decisão obriga uma concorrente com produtos muito parecidos a paralisar suas vendas. "Esses clientes, quando ganham com um escritório, mudam para ele", conta Migliora.
Expansão também ocorre no país
Se as redes de advogados estão ganhando expressão entre os escritórios de maior porte por conta das parcerias internacionais, entre os menores a onda começa a servir para expandirem seus braços ainda dentro do país. É o caso da Lexnet, criada em 2004 e que hoje tem 18 escritórios, incluindo as filiais destes pelo país.
A Lexnet conta hoje com cerca de 200 advogados em São Paulo, Campinas, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Rio de Janeiro, Fortaleza, Salvador, Goiânia, Porto Alegre e Belo Horizonte. Segundo a diretora executiva da rede, Lucia Zimmermann, os escritórios-alvo são as firmas com mais de cinco advogados, que já têm volume de receita para abrir filiais. Ela conta ainda que o interesse é por escritórios com perfil jovem. "A seleção de bancas é exigente, pois há hoje muito desespero dos escritórios de crescer em um ritmo acelerado", diz. A advogada, hoje totalmente dedicada a fazer as pontes entre os escritórios, conta que, apesar de ter iniciado a rede com a intenção de fazer uma integração nacional, já registrou a marca em Buenos Aires, onde já há uma aliança para ser fechada com um escritório.
"Temos hoje quase cem casos compartilhados entre todos os escritórios, mas nenhum chegou ao fim ainda", diz. No caso da Lexnet, quem faz o serviço fica com 80% da receita e quem indica o cliente leva 20%. Para fazer parte da rede, o escritório paga uma mensalidade de R$ 250,00, destinada a custear a parte operacional da rede.
Servidores da Justiça podem parar hoje
Os 100 mil servidores da Justiça Federal, trabalhista, militar e eleitoral poderão iniciar uma greve por tempo indeterminado a partir de hoje caso o Congresso Nacional não aprove o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005 - o Projeto de Cargos e Salários (PCS) da Justiça Federal. A proposta reajusta em até 50% os salários dos servidores judiciais e já foi motivo de duas paralisações desde novembro. A última, de 48 horas, ocorreu na semana passada e atingiu 13 Estados.
O projeto pretende equiparar as carreiras dos servidores do Judiciário às de outros poderes, como o Legislativo. Será uma única carreira, divida em três cargos: analista, técnico e auxiliar. De acordo com o diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus), Roberto Policarpo, atualmente o salário inicial da carreira é de R$ 3 mil e o salário final corresponde a R$ 6,5 mil, para alguém com 15 anos de
experiência. Com a reestruturação, o salário final passará a algo em torno de R$ 10 mil.
O projeto de lei está para ser aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados mas, de acordo com Policarpo, ainda não entrou em pauta. O plano para hoje é pressionar os deputados para votar o texto ou fazer com que assumam o compromisso de colocá-lo em votação. Depois de passar pela Câmara, o projeto precisará ainda ir para o Senado. Há também uma proposta intermediária de emenda ao projeto em estudo para parcelar as elevações salariais em alguns anos.


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