:: Clipping Jurídico M&B-A :: 12/05/2006
12/05/2006
Atraso de acórdão impede PGFN de desistir de recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins em novembro de 2005 mas até agora o acórdão não foi publicado. Por causa disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já admitiu a derrota no questionamento de mérito da questão, não pode emitir uma instrução aos procuradores para que desistam dos recursos contra as empresas que questionam esse alargamento. Uma instrução como essa traria benefícios imediatos não só para o fisco - que deixaria de gastar dinheiro para recorrer das decisões, mesmo sabendo que vai perder - mas principalmente para as empresas - que têm bilhões desses passivos provisionados em seus balanços.
Uma pesquisa feita em janeiro com 25 empresas entre as maiores companhias abertas do país mostrou que juntas elas têm mais de R$ 4 bilhões em provisões somente para fazer frente a esse questionamento. Dados da procuradoria estimam que, para o governo, a perda em arrecadação será de R$ 27 bilhões. Mas cada uma dessas empresas ainda precisa ter sua própria decisão judicial para reverter a provisão, pois o julgamento do Supremo foi feito com base em um recurso especial e não em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) - e portanto só vale para as empresas que figuraram como parte dos recursos julgados. Para as companhias abertas o problema é ainda maior, pois a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que as provisões só podem ser revertidas depois que cada uma delas tiver percorrido todo o longo caminho da Justiça até o Supremo.
No Supremo, milhares de decisões monocráticas já foram tomadas depois do julgamento de novembro e, de acordo com o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, de cada 100 delas, em apenas duas a procuradoria tem recorrido. Isso acaba ocorrendo porque em alguns casos há erros processuais que justificam um recurso, mas no mérito não há mais discussão. O procurador diz que está só aguardando a publicação do acórdão para poder orientar os procuradores a deixaram de recorrer sobre o mérito da questão - assim as empresas teriam suas demandas transitadas em julgado rapidamente. Muitas empresas pagaram os impostos e sequer questionaram o alargamento entre os anos de 1999 e 2003 e por isso terão que ir à Justiça somente agora.
Justiça anula confissão de dívida de empresa
Apesar de ter confessado uma dívida ao Estado de Minas Gerais relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Nutritiva Alimentação e Serviços obteve na Justiça do Estado o cancelamento da cobrança que era efetuada pela Fazenda. Possibilidade, conforme tributarista, pouco aceita pelo Judiciário após a confissão de débito.
O advogado que representa a empresa na ação, Fuad Achcar Júnior, do Achcar Advogados Associados, afirma que a empresa era cobrada pela Fazenda de Minas pelo ICMS que seria devido em relação a serviços prestados em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Segundo ele, a empresa de preparo de refeições forneceu a uma indústria do município a mão-de-obra necessária para que a comida fosse realizada no próprio estabelecimento. Sobre esse fornecimento, o fisco entendeu que incidiria o imposto. A Nutritiva Alimentação, ao receber a cobrança do Estado, pediu o parcelamento do débito, assinando a confissão de dívida. Fuad diz que sua cliente chegou a pagar uma ou duas parcelas, mas deixou de fazê-lo posteriormente, sendo então executada na Justiça pelo fisco.
Na primeira instância, o juiz João Rodrigues dos Santos Neto entendeu que a Nutritiva limitou-se a prestar um serviço, não fazendo circular mercadoria. Por isso, cancelou o termo de auto-denúncia e a execução fiscal.
Os 10 mandamentos da inteligência fiscal
A preocupação diária de um gestor está na capacidade de administrar o fluxo de produção de informações estratégicas para o êxito empresarial. Nesta mesma linha de atuação, o gestor das questões fiscais e tributárias de uma organização precisa estabelecer parâmetros para a administração estratégica de informações fiscais. Mas na verdade toda essa ação atende à necessidade do fisco de realizar o controle fiscal para a arrecadação plena. A quantidade de exigências que as empresas devem cumprir alimenta um sistema moroso de trabalho que só interfere na competitividade do negócio, além de gerar altos custos. Reduzir o impacto fiscal sobre a estrutura financeira é um grande objetivo hoje do gestor.
No decorrer de minhas pesquisas, conversando com diversos dirigentes e acadêmicos, percebi que a questão fiscal deve ser tomada mais para uma linha estratégica, pois hoje se percebe que os problemas fiscais alimentam uma estrutura de custo inviável para qualquer processo. A empresa hoje está à mercê de ações adversas, como o caso de fiscalizações e autuações em relação aos fornecedores, muitos deles inaptos ou com problemas fiscais que podem inviabilizar qualquer processamento de créditos tributários. Nesse sentido, penso que a ação fiscal e tributária devam ter algumas direções básicas para o mínimo de resposta positiva ao gestor da organização. Assim, a constituição de dez mandamentos da inteligência fiscal é uma forma de apresentar alguns pontos básicos na perfeita gestão fiscal e de informações fiscais da organização. Os dez mandamentos são:
1. A transformação da questão fiscal-tributária da empresa em uma questão estratégica. O conhecimento da questão fiscal-tributária deve ser mote de reuniões estratégicas para análise e decisão.
2. A ampliação do conhecimento da situação fiscal da empresa para a sua alta direção. Isso porque, muitas vezes, percebemos que ela não tem conhecimento da situação fiscal, mas legalmente é a responsável direta por ela.
3. A criação de um sistema de monitoramento da situação fiscal da empresa. O controle apurado da situação fiscal determina o grau de qualidade e de redução do risco fiscal da organização. Este monitoramento serve para evitar autuações e fiscalizações constantes.
4. A situação fiscal regular é um conjunto de fatores que integram todo o escopo de informações fiscais - ou seja, a união das informações da sede, das filiais, dos sócios e diretores e das empresa coligadas e o controle das informações com fornecedores. Hoje o escopo de controle por parte do fisco é uma integração de informações que possam constituir um cenário de atuação. Problemas fiscais com essas linhas de integração geram, assim, autuações e possíveis fiscalizações, tanto que algumas empresas vêm sofrendo problemas em relação aos fornecedores inaptos, inclusive com glosagem de créditos.
A empresa hoje está à mercê de ações adversas como fiscalizações e autuações em relação aos fornecedores
5. A criação de uma escala de prioridades para a manutenção da situação regular e para a necessidade de certidões. Percebo constantemente nas empresas a necessidade de certidões negativas e o desespero para obtê-las. A empresa não consegue obter uma certidão negativa por falta de controle da situação e, ao mesmo tempo, por não acompanhar os diversos problemas, processos, débitos e autuações de forma regular, o que gera impedimentos.
6. O desenvolvimento de estratégias fiscais e tributárias com domínio total do conhecimento da situação fiscal, com informações reais do ponto de vista do fisco e cuidados com o desenvolvimento de teses e planejamentos tributários. Muitas vezes acompanho departamentos jurídicos ou tributários desenvolvendo teses e planejamentos tributários sem entender os procedimentos operacionais da gestão fiscal.
7. Todo o contato com a repartição pública deve ser realizado por meio de pessoal especializado. Essa é outra questão importante. A empresa relega a questão de contato com o ente público através do office-boy, mas a questão tributária é de suma importância e depende de boa qualificação para atuação.
8. A informação prestada ao fisco deve ter um sistema de controle rigoroso, pois a mesma é o instrumento principal de fiscalização. A maioria das autuações e processos que as empresas sofrem deve-se a motivos de falhas nas declarações prestadas.
9. A checagem constante de pagamentos e processos para evitar duplicidades, autuações e impedimentos de certidões. É muito comum ouvir dos gestores que a empresa já pagou tributos em duplicidade ou pagou a maior e não consegue o devido reembolso. Isso é uma falha tremenda de controle da informação fiscal e pode, sim, gerar autuação por parte do fisco para verificações.
10. Todo contribuinte tem, de acordo com a Constituição Federal, o direito à informação, o direito à consulta e o direito à defesa. O direito fica qualitativo a partir do momento em que o contribuinte dominar a informação fiscal, produzindo informação de forma continua.
Os mandamentos citados servem para construir uma inteligência de gestão da situação fiscal e reduzir o impacto fiscal na estrutura financeira e competitiva da empresa.
Supremo mantém benefício adicional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Levandowski encerrou ontem a votação do processo que determina o teto salarial do funcionalismo público. Seu voto desempatou o julgamento no único ponto controverso - a incorporação da "aposentadoria melhorada", um adicional de 20% sobre os vencimentos dos ministros do Supremo. Pelo voto de Levandowski, esse benefício foi adquirido de forma legal e pode extrapolar o teto, devido ao princípio da irredutibilidade dos salários.
A parte considerada mais importante no julgamento - que trata da incorporação dos adicionais de caráter pessoal, como por tempo de serviço, por exemplo - já havia sido definida pela maioria dos ministros. Pelo entendimento firmado no Supremo na primeira fase da votação, em 9 de março, as vantagens pessoais são incluídas no subsídio e não podem ultrapassar o teto.
Com base na votação do Supremo, ainda sem o voto de Levandowski, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 21 de março a regulamentação dos subsídios do Poder Judiciário. A decisão do conselho sobre o tema havia sido adiada em uma semana para esperar uma posição do Supremo. O CNJ deixou de fora do subsídio - e portanto acima do teto - apenas as remunerações decorrentes da atividade na Justiça Eleitoral e no magistério, verbas de natureza previdenciária e verbas indenizatórias - como as decorrentes de viagens. Com a exclusão das vantagens de caráter pessoal dos subsídios, acabaram vetados 42 tipos de adicionais encontrados pelo CNJ nos diferentes tribunais de Justiça estaduais.
Atraso de acórdão impede PGFN de desistir de recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins em novembro de 2005 mas até agora o acórdão não foi publicado. Por causa disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já admitiu a derrota no questionamento de mérito da questão, não pode emitir uma instrução aos procuradores para que desistam dos recursos contra as empresas que questionam esse alargamento. Uma instrução como essa traria benefícios imediatos não só para o fisco - que deixaria de gastar dinheiro para recorrer das decisões, mesmo sabendo que vai perder - mas principalmente para as empresas - que têm bilhões desses passivos provisionados em seus balanços.
Uma pesquisa feita em janeiro com 25 empresas entre as maiores companhias abertas do país mostrou que juntas elas têm mais de R$ 4 bilhões em provisões somente para fazer frente a esse questionamento. Dados da procuradoria estimam que, para o governo, a perda em arrecadação será de R$ 27 bilhões. Mas cada uma dessas empresas ainda precisa ter sua própria decisão judicial para reverter a provisão, pois o julgamento do Supremo foi feito com base em um recurso especial e não em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) - e portanto só vale para as empresas que figuraram como parte dos recursos julgados. Para as companhias abertas o problema é ainda maior, pois a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que as provisões só podem ser revertidas depois que cada uma delas tiver percorrido todo o longo caminho da Justiça até o Supremo.
No Supremo, milhares de decisões monocráticas já foram tomadas depois do julgamento de novembro e, de acordo com o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, de cada 100 delas, em apenas duas a procuradoria tem recorrido. Isso acaba ocorrendo porque em alguns casos há erros processuais que justificam um recurso, mas no mérito não há mais discussão. O procurador diz que está só aguardando a publicação do acórdão para poder orientar os procuradores a deixaram de recorrer sobre o mérito da questão - assim as empresas teriam suas demandas transitadas em julgado rapidamente. Muitas empresas pagaram os impostos e sequer questionaram o alargamento entre os anos de 1999 e 2003 e por isso terão que ir à Justiça somente agora.
Justiça anula confissão de dívida de empresa
Apesar de ter confessado uma dívida ao Estado de Minas Gerais relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Nutritiva Alimentação e Serviços obteve na Justiça do Estado o cancelamento da cobrança que era efetuada pela Fazenda. Possibilidade, conforme tributarista, pouco aceita pelo Judiciário após a confissão de débito.
O advogado que representa a empresa na ação, Fuad Achcar Júnior, do Achcar Advogados Associados, afirma que a empresa era cobrada pela Fazenda de Minas pelo ICMS que seria devido em relação a serviços prestados em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Segundo ele, a empresa de preparo de refeições forneceu a uma indústria do município a mão-de-obra necessária para que a comida fosse realizada no próprio estabelecimento. Sobre esse fornecimento, o fisco entendeu que incidiria o imposto. A Nutritiva Alimentação, ao receber a cobrança do Estado, pediu o parcelamento do débito, assinando a confissão de dívida. Fuad diz que sua cliente chegou a pagar uma ou duas parcelas, mas deixou de fazê-lo posteriormente, sendo então executada na Justiça pelo fisco.
Na primeira instância, o juiz João Rodrigues dos Santos Neto entendeu que a Nutritiva limitou-se a prestar um serviço, não fazendo circular mercadoria. Por isso, cancelou o termo de auto-denúncia e a execução fiscal.
Os 10 mandamentos da inteligência fiscal
A preocupação diária de um gestor está na capacidade de administrar o fluxo de produção de informações estratégicas para o êxito empresarial. Nesta mesma linha de atuação, o gestor das questões fiscais e tributárias de uma organização precisa estabelecer parâmetros para a administração estratégica de informações fiscais. Mas na verdade toda essa ação atende à necessidade do fisco de realizar o controle fiscal para a arrecadação plena. A quantidade de exigências que as empresas devem cumprir alimenta um sistema moroso de trabalho que só interfere na competitividade do negócio, além de gerar altos custos. Reduzir o impacto fiscal sobre a estrutura financeira é um grande objetivo hoje do gestor.
No decorrer de minhas pesquisas, conversando com diversos dirigentes e acadêmicos, percebi que a questão fiscal deve ser tomada mais para uma linha estratégica, pois hoje se percebe que os problemas fiscais alimentam uma estrutura de custo inviável para qualquer processo. A empresa hoje está à mercê de ações adversas, como o caso de fiscalizações e autuações em relação aos fornecedores, muitos deles inaptos ou com problemas fiscais que podem inviabilizar qualquer processamento de créditos tributários. Nesse sentido, penso que a ação fiscal e tributária devam ter algumas direções básicas para o mínimo de resposta positiva ao gestor da organização. Assim, a constituição de dez mandamentos da inteligência fiscal é uma forma de apresentar alguns pontos básicos na perfeita gestão fiscal e de informações fiscais da organização. Os dez mandamentos são:
1. A transformação da questão fiscal-tributária da empresa em uma questão estratégica. O conhecimento da questão fiscal-tributária deve ser mote de reuniões estratégicas para análise e decisão.
2. A ampliação do conhecimento da situação fiscal da empresa para a sua alta direção. Isso porque, muitas vezes, percebemos que ela não tem conhecimento da situação fiscal, mas legalmente é a responsável direta por ela.
3. A criação de um sistema de monitoramento da situação fiscal da empresa. O controle apurado da situação fiscal determina o grau de qualidade e de redução do risco fiscal da organização. Este monitoramento serve para evitar autuações e fiscalizações constantes.
4. A situação fiscal regular é um conjunto de fatores que integram todo o escopo de informações fiscais - ou seja, a união das informações da sede, das filiais, dos sócios e diretores e das empresa coligadas e o controle das informações com fornecedores. Hoje o escopo de controle por parte do fisco é uma integração de informações que possam constituir um cenário de atuação. Problemas fiscais com essas linhas de integração geram, assim, autuações e possíveis fiscalizações, tanto que algumas empresas vêm sofrendo problemas em relação aos fornecedores inaptos, inclusive com glosagem de créditos.
A empresa hoje está à mercê de ações adversas como fiscalizações e autuações em relação aos fornecedores
5. A criação de uma escala de prioridades para a manutenção da situação regular e para a necessidade de certidões. Percebo constantemente nas empresas a necessidade de certidões negativas e o desespero para obtê-las. A empresa não consegue obter uma certidão negativa por falta de controle da situação e, ao mesmo tempo, por não acompanhar os diversos problemas, processos, débitos e autuações de forma regular, o que gera impedimentos.
6. O desenvolvimento de estratégias fiscais e tributárias com domínio total do conhecimento da situação fiscal, com informações reais do ponto de vista do fisco e cuidados com o desenvolvimento de teses e planejamentos tributários. Muitas vezes acompanho departamentos jurídicos ou tributários desenvolvendo teses e planejamentos tributários sem entender os procedimentos operacionais da gestão fiscal.
7. Todo o contato com a repartição pública deve ser realizado por meio de pessoal especializado. Essa é outra questão importante. A empresa relega a questão de contato com o ente público através do office-boy, mas a questão tributária é de suma importância e depende de boa qualificação para atuação.
8. A informação prestada ao fisco deve ter um sistema de controle rigoroso, pois a mesma é o instrumento principal de fiscalização. A maioria das autuações e processos que as empresas sofrem deve-se a motivos de falhas nas declarações prestadas.
9. A checagem constante de pagamentos e processos para evitar duplicidades, autuações e impedimentos de certidões. É muito comum ouvir dos gestores que a empresa já pagou tributos em duplicidade ou pagou a maior e não consegue o devido reembolso. Isso é uma falha tremenda de controle da informação fiscal e pode, sim, gerar autuação por parte do fisco para verificações.
10. Todo contribuinte tem, de acordo com a Constituição Federal, o direito à informação, o direito à consulta e o direito à defesa. O direito fica qualitativo a partir do momento em que o contribuinte dominar a informação fiscal, produzindo informação de forma continua.
Os mandamentos citados servem para construir uma inteligência de gestão da situação fiscal e reduzir o impacto fiscal na estrutura financeira e competitiva da empresa.
Supremo mantém benefício adicional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Levandowski encerrou ontem a votação do processo que determina o teto salarial do funcionalismo público. Seu voto desempatou o julgamento no único ponto controverso - a incorporação da "aposentadoria melhorada", um adicional de 20% sobre os vencimentos dos ministros do Supremo. Pelo voto de Levandowski, esse benefício foi adquirido de forma legal e pode extrapolar o teto, devido ao princípio da irredutibilidade dos salários.
A parte considerada mais importante no julgamento - que trata da incorporação dos adicionais de caráter pessoal, como por tempo de serviço, por exemplo - já havia sido definida pela maioria dos ministros. Pelo entendimento firmado no Supremo na primeira fase da votação, em 9 de março, as vantagens pessoais são incluídas no subsídio e não podem ultrapassar o teto.
Com base na votação do Supremo, ainda sem o voto de Levandowski, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 21 de março a regulamentação dos subsídios do Poder Judiciário. A decisão do conselho sobre o tema havia sido adiada em uma semana para esperar uma posição do Supremo. O CNJ deixou de fora do subsídio - e portanto acima do teto - apenas as remunerações decorrentes da atividade na Justiça Eleitoral e no magistério, verbas de natureza previdenciária e verbas indenizatórias - como as decorrentes de viagens. Com a exclusão das vantagens de caráter pessoal dos subsídios, acabaram vetados 42 tipos de adicionais encontrados pelo CNJ nos diferentes tribunais de Justiça estaduais.


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