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13/07/2006
As portas estão abertas à inovação
Entre as 57 medidas apresentadas pelo governo brasileiro por ocasião da divulgação, há quase dois anos, das chamadas Diretrizes para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, destacou-se, além do elogiável projeto da Lei de Inovação (convertido na Lei nº 10.973, de 2004), a proposta de criação e implementação de incentivos fiscais destinados a fomentar o investimento privado em inovação tecnológica. Tais incentivos foram originalmente previstos pela Medida Provisória nº 252, de 2005, também conhecida como "MP do Bem", que, embora não tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, teve seus principais pontos transferidos para outra medida provisória, a de número 255. Esta nova medida provisória, após a aprovação pelo Congresso Nacional, foi convertida na Lei nº 11.196, em vigor desde 21 de novembro de 2005. A Lei nº 11.196, também chamada de "Lei do Bem", trouxe uma série de mecanismos aptos a desonerar os investimentos em projetos inovadores. Nesse sentido, a norma previu a possibilidade de dedução múltipla dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento a um percentual mínimo de 160%, o qual pode chegar a 180% se a empresa incrementar o número de seus pesquisadores. Caso o projeto de pesquisa e desenvolvimento resulte em uma patente concedida ou em uma cultivar registrada, a empresa poderá ainda deduzir seus dispêndios em mais 20%, acarretando uma dedução total de 200%. Além disso, a Lei nº 11.196 também previu a possibilidade de subvenção para a contratação de novos pesquisadores titulados como mestres e doutores, e a redução a zero da alíquota do Imposto de renda retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, entre outras importantes medidas. Faltava à referida lei, no entanto, uma regulamentação clara para fazer valer cada uma de suas disposições, especialmente a automaticidade no gozo dos incentivos fiscais, que retirou das empresas a necessidade de submeter à burocratizada aprovação governamental seus projetos de pesquisa e desenvolvimento. Após amplas discussões, foi finalmente publicado em 8 de junho de 2006 o decreto que regulamentou os incentivos fiscais à inovação tecnológica no país - o Decreto nº 5.798. Trata-se de um dos mais esperados diplomas legais sobre o tema, especialmente se considerarmos que uma substancial fatia da iniciativa privada apenas não havia implementado medidas internas para os gozo dos incentivos por não se sentir absolutamente segura quanto às formas de sua implementação.
Embora o decreto seja recente, as empresas poderão gozar dos incentivos desde 1º de janeiro de 2006
Vale notar que, embora o referido decreto tenha sido apenas recentemente editado, as empresas poderão gozar dos incentivos nele regulamentados desde 1º de janeiro de 2006, data de entrada em vigor dos artigos 17 a 27 da Lei nº 11.196. Entre outros pontos, a recentíssima regulamentação esclarece que as empresas deverão prestar contas de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento ao Ministério da Ciência e Tecnologia até o dia 31 de julho de cada ano, além de estabelecer que as empresas beneficiárias devem manter pelo prazo prescricional toda e qualquer documentação relativa à utilização dos benefícios, a fim de que eventual fiscalização da Secretaria da Receita Federal possa averiguar a correção dos procedimentos. Segundo informações do Ministério da Ciência e Tecnologia, o programa a ser utilizado pelas empresas para a prestação de contas de seus projetos está sendo finalizado e deverá ser disponibilizado em breve. Além disso, o novo diploma estabelece os critérios para a determinação do percentual de dedução adicional em função do aumento anual do número de pesquisadores (definição que compreende diversos níveis de qualificação, desde técnicos de nível médio, tecnólogos e graduados até pós-graduados), bem como disciplina a subvenção para a contratação de novos pesquisadores titulados como mestres e doutores pelas empresas.
CNJ quer estimular penas alternativas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estão fazendo um levantamento que deverá resultar em uma resolução conjunta para juízes, promotores e procuradores dando instruções para estimular a aplicação de penas alternativas no país. A pesquisa, parte do "Projeto de Acompanhamento de Penas Alternativas", tem como base dois questionários disponíveis no site do CNJ a serem preenchidos por juízes, advogados, testemunhas, partes e interessados. Dela serão levantadas estatísticas da aplicação atual de penas alternativas para diversos crimes e sugestões de aplicação. Os casos alvo da discussão vão desde crimes de desobediência e de trânsito aos ambientais, de ameaça, lesão corporal, porte e tráfico de entorpecentes. As medidas alternativas sugeridas são 15, que incluem multa, recolhimento domiciliar, suspensão de habilitação para dirigir veículo e serviços comunitários, entre outros. Joaquim Domingos, juiz do Juizado Criminal da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e um dos autores do projeto, considera que a legislação atual - com base na Lei nº 9.099, de 1995, a Lei dos Juizados Especiais - já é suficiente para a aplicação das penas alternativas. O que há, segundo ele, é "dificuldade de pessoal". "A Justiça não conta com funcionários para identificar o perfil social e psicológico dos criminosos para avaliar a pena mais adequada, e vem se ajustando por parcerias com a sociedade civil", diz. Ele não rejeita, no entanto, a possibilidade de a pesquisa resultar na necessidade de alguma "alteração legislativa". Segundo ele, no juizado especial criminal, que concentra mais de 64% do movimento forense penal, em 99% dos casos são aplicadas penas alternativas. "Elas poderiam ser mais aplicadas", afirma. Um caso de alternativa utilizada, por exemplo, para quem praticou violência em estádios é a obrigação de prestar serviços no dia em que o time estiver jogando.
TRF mantém quebra da patente do Viagra
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou um pedido da Pfizer para que fosse suspensa uma sentença de primeira instância que anulou uma das patentes do Viagra - aquela que dava à farmacêutica o direito exclusivo de produzir medicamentos inibidores da enzima PDE5, causadora da disfunção erétil em homens. O juiz convocado e relator da medida cautelar, Ferreira da Rocha, argumentou em 17 páginas os motivos para não suspender liminarmente a decisão de primeira instância. A Pfizer terá agora que esperar o julgamento da apelação. Até lá os outros laboratórios podem produzir livremente seus remédios para disfunção erétil com base na inibição da enzima. A Pfizer continua com a patente do princípio ativo do Viagra, o Sildenafil, que foi registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) primeiramente para uso no combate a problemas cardíacos e que expira no Brasil em 2011. A outra patente, mais ampla, e que previa a exclusividade na produção de inibidores da PDE5, que expiraria por aqui em 2013, foi derrubada pelo próprio INPI em uma ação entre a Bayer e a Pfizer. A discussão entre as farmacêuticas começou na Europa pois, com a exclusividade para produzir remédios que inibam a enzima PDE5, todos os outros laboratórios não poderiam produzir e comercializar medicamentos para disfunção erétil. O argumento, aceito na Inglaterra, foi de que não se pode patentear uma função do corpo humano, e por isso a patente do Viagra foi quebrada em parte. Com essa quebra, o INPI entendeu que também aqui a Pfizer não teria mais direito à patente, já que o Viagra estava registrado sob o sistema "pipeline". Esse sistema permitiu, durante a transição de leis em meados da década de 90, que as patentes farmacêuticas, desde que registradas em outros países, fossem apenas revalidadas por aqui. O procurador-geral do INPI, Mauro Maia, explica que para isso era necessário que o pedido fosse idêntico à patente original e, se ela é quebrada em seu país de origem, não pode ser mantida no Brasil. As outras empresas farmacêuticas também entendem dessa forma, tanto que Bayer e Lilly entraram com processos judiciais no Brasil contra a Pfizer para poderem comercializar livremente seus remédios. E foi justamente no processo promovido pela Bayer que o INPI pediu a nulidade da patente. As duas empresas entraram em um acordo financeiro e resolveram encerrar a disputa, mas o INPI, que já fazia parte do processo, só foi comunicado na homologação do acordo. Foi então que o instituto, de posse dos documentos ingleses, resolveu levar a questão adiante. O advogado da Pfizer, José Roberto de Gusmão, do escritório Gusmão & Labrunie, diz que o INPI não poderia ter pedido a nulidade dessa forma e argumentou ainda que o laboratório teve seu direito de defesa cerceado, pois a nova decisão da Justiça Federal não ouviu os argumentos da farmacêutica.
Parmalat pode usar "Natura" em leite
A Parmalat conseguiu efeito suspensivo de uma liminar dada em uma decisão da Justiça estadual de primeira instância em São Paulo que a proibia de usar a marca Natura em seus leites. A suspensão vale até o julgamento do agravo de instrumento pela turma de desembargadores. O advogado da Parmalat, Alexandre Hisao Akita, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que a Natura havia conseguido que a Parmalat deixasse de usar a marca nas embalagens de leite longa vida por causa do alto renome que foi concedido à empresa pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Uma empresa que possua a marca de alto renome tem o privilégio de ser única no mercado, em qualquer classe de produtos. A Parmalat, entretanto, alega que já usava a marca antes do alto renome da Natura. A empresa ficou cerca de dois meses sem poder usar a marca com a decisão de primeira instância. Akita está confiante e já fala até mesmo em pedir reparação por danos assim que a ação tiver transitado em julgado, ou seja, assim que houver uma decisão final sobre a questão. Mas a questão ainda deve tramitar por alguns anos. Por enquanto, foi julgado apenas o agravo, instrumento processual usado para suspender decisões de primeira instância até o julgamento final da apelação, que pode anular a sentença. E mesmo assim o agravo é apreciado duas vezes, uma pelo desembargador-relator e outra pela turma, e é por esse motivo que o advogado da Natura, Antonio Ferro Ricci, está tranqüilo. Ele considera a decisão apenas como provisória e tem a expectativa de que o agravo seja julgado em breve e que a suspensão seja revertida.


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