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sexta-feira, agosto 11, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 11/08/2.006

11/08/2006

CNJ garante concursos para cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua sessão desta semana, garantiu a realização de concursos para preencher vagas em cartórios extrajudiciais em três Estados. Segundo a determinação do conselho, Espírito Santo e Distrito Federal devem realizar concursos em 60 dias. Foi também assegurada a continuidade de um concurso em andamento no Rio Grande do Sul. Os casos se juntam a outros três Estados onde o CNJ também interveio para garantir o preenchimento de vagas. Há outros casos ainda em análise.
Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, o CNJ pediu informações às corregedorias de todos os tribunais para saber o número de cartórios vagos por falta de abertura de concurso. Além dos seis casos já analisados, há outros Estados que ainda podem sofrer intervenção. O conselheiro observa que nem sempre a existência de vagas abertas significa omissão dos tribunais na abertura de concurso. Em um dos casos analisados, do Rio de Janeiro, havia outros problemas envolvidos na falta de preenchimento de vagas.
A Constituição de 1988 introduziu a realização de concursos para ocupar as vagas nos cartórios à medida em que os titulares se aposentassem. Até então os titulares eram nomeados, o que abriu margem para apadrinhamentos. A Constituição deu um prazo de seis meses para a abertura do concurso, durante os quais ficariam no cargo substitutos - em geral, parentes próximos do antigo titular. A questão é que muitos Estados deixaram de abrir os concursos, mantendo os substitutos indefinidamente.
Segundo Alexandre Arcaro, presidente da Associação dos Titulares de Cartórios (ATC), a intervenção do CNJ é a única saída para promover a realização dos concursos. Até agora a apresentação de ações judiciais se mostrou inócua para preencher corretamente as vagas dos cartórios. Em 1997, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os tribunais deveriam abrir concurso imediatamente, mesmo sem a existência de lei estadual sobre o tema, mas a decisão surtiu pouco efeito.

Juiz da falência afasta comitê do Banco Santos

O juiz que conduz a falência do Banco Santos, Caio Mendes de Oliveira, decidiu nesta semana afastar o membro do Comitê de Credores, Jorge Queiroz, das dependências do Banco Santos. Em seu despacho, o juiz entendeu que Queiroz apresentou suas conclusões recentemente e que não se justifica mais essa situação, mas disse que o administrador poderá receber o representante do comitê periodicamente, até uma vez por semana, pelo número de horas que determinar e nos horários que fixar. "O que se mostra mais do que suficiente para os fins previstos na legislação vigente, nada justificando a sua permanência ali, utilizando-se das dependências e recursos da massa falida". O juiz ainda disse que todas as despesas realizadas pelo comitê e suportadas pela massa deverão ser ressarcidas.
A decisão caiu como um balde água fria para os advogados dos credores, que não só queriam uma fiscalização mais efetiva como chegaram a pedir a destituição de Vânio Aguiar do cargo de administrador judicial do banco. Um dos motivos teria sido justamente o fato de Aguiar ter dificultado acesso à informação. Para Aguiar, a notícia vem em boa hora na guerra travada entre credores e o administrador judicial.
Ontem, o fundo de pensão dos funcionários do Banco Central (Centrus) - que faz parte do grupo de 106 credores, liderados pelo escritório Lobo & Ibeas, que pediu a destituição de Aguiar - pediu formalmente ao escritório que retire a fundação da demanda contra Aguiar. A decisão vem em favor do administrador judicial, já que os credores, nos pedidos de impugnação, questionavam se ele teria a devida isenção caso fosse necessário abrir ações judiciais para responsabilizar o Banco Central por eventuais perdas. O problema seria porque Vânio Aguiar é funcionário de carreira do Banco Central.

Os clubes e o direito de imagem dos atletas

Fim da Copa do Mundo da Alemanha e, por aqui, as atenções se voltam aos clubes nacionais. Comenta-se que a imagem dos jogadores brasileiros saiu bastante arranhada. Mais um motivo para falar desse tema, tão mal tratado fora dos gramados - a imagem dos jogadores. Para início de conversa, é preciso entender: Por que o tal direito de imagem dos atletas é, para os clubes, muito mais um problema jurídico do que uma fonte de receita? Há como equacionar a questão jurídica com a verdadeira utilidade da imagem esportiva?
Ao invés de aproveitar a imagem de seus jogadores como uma propriedade de marketing - que é -, há clubes que a utilizam apenas para reduzir encargos trabalhistas, em vão. Elaborando falsos contratos de cessão da imagem dos jogadores, o clube lhes paga parte da remuneração - por vezes, a maior parte - a título de direito de imagem, pretendendo com isso diminuir o valor do salário e das verbas que sobre ele incidem (férias, décimo-terceiro salário e FGTS, por exemplo).
Esse procedimento também alivia a carga tributária do atleta, que licencia sua imagem por meio de uma empresa que ele mesmo constitui, deixando, assim, de recolher, sobre a remuneração recebida como direito de imagem, a contribuição ao INSS (do empregado) e o imposto de renda de pessoa física (27,5%).
Acontece que, na prática, a imagem do jogador não é sequer utilizada pelo clube e, por isso mesmo, em uma reclamação trabalhista fica fácil provar que o valor mensal pago a título de direito de imagem nada mais é do que, propriamente, salário. Resultado: o clube desperdiça a licença de uso que detém e, pior, acaba se sujeitando a enormes condenações na Justiça do Trabalho. O que era direito de imagem passa a ser considerado salário e o clube acaba tendo que pagar ao jogador todas as verbas trabalhistas que queria economizar - com juros e correção monetária. Ou seja, no final da história, quem paga a conta é o clube.
Juridicamente, é possível que os clubes licenciem o uso da imagem de seus atletas, ajuste legítimo e que, em nossa opinião, não se confunde com a relação de emprego, mas desde que a remuneração paga pela licença não seja mera contrapartida do trabalho do atleta. Se não houver exploração da imagem e, ainda, se a remuneração for mensal, claro que se caracterizará como salário.
Em uma reclamação trabalhista fica fácil provar que o valor pago em direito de imagem nada mais é do que salário
Há quem diga, entretanto, que a licença de uso da imagem está necessariamente inserida no contrato de trabalho, seja qual for a forma de estipulá-la ou utilizá-la. O juiz Sérgio Winnik, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, considera que "a divulgação envolvendo o clube é inerente à atividade do atleta, jogador de futebol", concluindo que "qualquer contraprestação daí decorrente tem, pois, nítida conotação salarial" (Acórdão nº 20040338830).

Receita Federal impulsiona troca do papel pelo documento virtual

As Receitas estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Sergipe e, mais recentemente, do Distrito Federal, criaram o ICMS eletrônico, na linha das declarações eletrônicas criadas pela Receita Federal para pessoas jurídicas. A adesão dos Estados aos documentos fiscais virtuais deve dar impulso à substituição da burocracia do papel pelos documentos certificados eletronicamente também no Judiciário e nos cartórios de registro.
Segundo Sérgio Kulikovsky, presidente da Certisign, uma das duas empresas privadas de certificação eletrônica do país, das 100 mil certificações existentes hoje, 70% foram impulsionadas pela virtualização da Receita Federal. Ele prevê que todos os Estados deverão aderir ao ICMS eletrônico até meados do ano que vem, o que deverá facilitar a adesão ao processo virtual na Justiça e à virtualização dos cartórios - há hoje apenas dez cartórios que adotam a autenticação eletrônica.
De acordo com o empresário, até há dois anos atrás a adesão do Judiciário à assinatura eletrônica era considerada essencial para garantir a segurança jurídica do sistema junto aos usuários. Hoje o problema foi superado. Vários tribunais possuem projetos de processo virtual em andamento, alguns já funcionando - como no Tribunal de Justiça (TJ) e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Também deverá ajudar a aprovação do Projeto de Lei nº 5.828, de 2001, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para retirar restrições à validade de documentos virtuais no Judiciário. O projeto, tramitando na Câmara dos Deputados, é uma das prioridades da reforma infraconstitucional do Judiciário.

STJ suspende liminar contra fabricantes de TVs de plasma

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma liminar obtida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em uma ação civil pública movida contra as fabricantes de TVs de plasma e de cristal líquido (LCD) - Samsung, LG, Philips, Panasonic, Gradiente e Sony. A liminar da Alerj exigia que a publicidade dos televisores, inclusive nos locais de venda, deixasse claro que a qualidade anunciada só estaria disponível onde houvesse disponibilidade de sinal digital.
Segundo a comissão, o sinal analógico - padrão atual no Brasil - pode causar distorção da imagem ou o chamado "burn-in", queimadura nas áreas laterais não utilizadas das telas das TVs provocada pela sobra de espaço na transmissão, feita na proporção de 4 x 3 - enquanto o digital funciona na relação de 16 x 9. A mesma mancha estaria sendo deixada pelos logotipos de canais de televisão que ficam muito tempo expostos.
A decisão provisória do STJ, que suspende a liminar dada pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acata a argumentação da LG Electronics da Amazônia de que haveria conflito de competência, já que uma ação semelhante especificamente contra a fabricante e com o mesmo teor havia sido proposta uma semana antes em São Paulo pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), de Campinas. A ação do Rio fica suspensa até a sentença definitiva sobre o conflito de competência. No entendimento do STJ, a prioridade seria da ação que foi despachada primeiro - a de São Paulo - já que uma sentença final poderá ser válida para todo o território nacional. No mérito, tanto a ação do Rio quanto a de São Paulo pedem ainda a devolução dos valores pagos a todos os consumidores que se sentirem prejudicados, além de indenização por dano moral, esta direcionada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Se a tese sair vitoriosa, poderá causar prejuízo à indústria de TVs. As vendas de TVs de plasma e LCD somaram cerca de 60 mil aparelhos no ano passado, segundo dados do setor. Pare este ano, com a Copa, a expectativa era de que este volume sextuplicasse. Se calculado um preço médio de R$ 6 mil por televisor, e todos os compradores fizessem uso da decisão judicial para cobrar o ressarcimento dos fabricantes, o prejuízo para as empresas seria de R$ 360 milhões.

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