::Clipping Jurídico M&B-A :: 08/12/2.006
08/12/2006
Empresas aprovam nova legislação mas sugerem alterações
A nova Lei de Falências, que completa 18 meses nesta semana, tem recebido grande aprovação das empresas brasileiras, segundo uma pesquisa realizada pela Deloitte com 104 organizações com faturamento anual acima de R$ 50 milhões. A norma, porém, não está livre de críticas. O levantamento aponta nove alterações que poderiam ocorrer, na opinião dos representantes dessas empresas. A maior preocupação está relacionada à exigência de apresentação da certidão negativa de débitos (CND) pela empresa para que o plano aprovado em assembléia seja homologado pelo juiz. O que significa que o empreendimento deverá estar em dia com os fiscos. A questão é citada por 75% das empresas que participaram da pesquisa. O Judiciário, porém, tem abrandado o rigor da lei em relação à exigência. De acordo com o advogado da área de recuperação e falências, Raphael Corrêa, da área de contencioso cível do Mattos Filho Advogados, os juízes têm liberado as empresas de apresentar a certidão pelo fato de o fisco não participar da recuperação judicial e por possuir meios específicos de cobrar a dívida tributária. O segundo ponto citado pelas empresas é a inexistência de um mecanismos de proteção ao gestor judicial. Corrêa afirma que o gestor poderá responder com seus bens, se causar prejuízos na administração da empresa e se tiver agido com dolo ou culpa. Ele acredita, porém, que a melhor opção é a contratação de um seguro de responsabilidade para o gestor. O grau de equilíbrio de poder entre as classes de credores e o prazo para entrega do plano de recuperação judicial aparecem na terceira posição. O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que na maioria das vezes o plano, para ser aprovado, depende da classe de credores com garantia real - em geral os bancos, que têm os maiores valores a receber. O prazo estabelecido pela lei para a entrega do plano corresponde a 60 dias após o Judiciário reconhecer a viabilidade econômica da empresa, comprovada por meio de documentação listada na legislação. Para uma parte dos especialistas, o prazo para elaboração do plano, assim como o de blindagem da empresa - período em que os credores não podem cobrar as dívidas durante seis meses - e o tempo para aprovação do plano de recuperação (150 dias a partir da aceitação da viabilidade da empresa) deveria ser maior. Isso porque o processo de elaboração do plano exige inúmeras negociações entre diferentes interesses de credores. Essa negociação poderá assegurar uma aprovação mais tranqüila do plano na assembléia. O aumento do prazo de blindagem da empresa em recuperação, assim como o tempo para a aprovação do plano, estão na lista de modificações apontadas pelas empresas entrevistadas. Entre julho de 2005 e outubro de 2006, 259 empresas pediram recuperação no país. No mesmo período, a Justiça aceitou 180 pedidos, conforme dados da Equifax.
Judiciário fará hoje 60 mil audiências de conciliação
Apesar do feriado de hoje para o Judiciário, o Dia da Justiça deverá ser de muito trabalho para os escritórios de advocacia do país inteiro e mesmo para os juízes e funcionários da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agendou para hoje nada menos do que 60 mil audiências de conciliação nas Justiças estaduais, federal e trabalhista como forma de marcar o Dia Nacional de Conciliação. O resultado disso é a montagem de verdadeiras "estratégias de guerra" pelos escritórios que trabalham com o chamado contencioso de massa, que terão que dar conta de todas as ações que patrocinam para seus clientes alvos de possíveis acordos. Apenas no Fórum João Mendes, na capital paulista, são esperadas quatro mil audiências de conciliação. A maioria das ações é de consumidores. Campinas, no interior do Estado, tem previsão de resolver 1.500 conflitos em apenas um dia e Santos, mais 400. O escritório Fragata e Antunes Advogados mobilizou mais de 30 advogados em Salvador para acompanhar as 530 audiências em que a banca representará clientes do setor financeiro - bancos, financeiras e empresas de cartões de crédito - em ações de consumidores. Os advogados terão sistemas de rádio em cada juizado - no fórum de Salvador e nos juizados especiais da capital - para falar com os representantes de cada instituição. Estes estarão próximos das audiências mas impossibilitados de acompanhar pessoalmente todos os casos, já que muitos serão discutidos simultaneamente. "Os advogados têm uma alçada de até quanto podem chegar nos acordos. Se a outra parte propuser além do planejado, eles comunicam por rádio ao representante da instituição, que decide se é possível ultrapassar esse limite de valor", explica o sócio Celso Antunes. A advogada Elizete Scatigna, sócia do escritório Carvalho e Advogados Associados, conta que os 54 advogados que participarão das cerca de 640 audiências - de um total de 1.800 só envolvendo bancos - na capital paulista hoje estiveram em treinamento intenso desde segunda-feira, focado na postura de negociação. Além de rádio, o escritório pretende levar notebooks para acompanhar os processos e imprimir boletos de pagamento na hora ou formalizar os acordos como a devolução, também na hora, de um veículo. A banca atua para 15 instituições financeiras basicamente em ações de cobrança de devedores. Ela avalia que, em nome de diminuir o estoque de processos, as condições dentro do mutirão deverão ser melhores do que as usuais. O CNJ contabiliza, no total, a adesão dos 27 Tribunais de Justiça (TJs), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e de 23 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - apenas o Rio de Janeiro não aderiu -, segundo o juiz auxiliar da presidente do CNJ, Pedro Yung-Tay. Os Estados tiveram autonomia para decidir se participariam do mutirão e para definir as condições das tentativas de conciliação - como, por exemplo, se incluiriam ou não processos já em segunda instância. Em alguns casos, como no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os processos foram escolhidos pelos juízes. Em outros, houve a manifestação de interesse de pelo menos uma das partes em participar e em quais processos. Alguns tribunais optaram ainda por fazer uma semana inteira de programação. A meta do CNJ é a obtenção de um índice de conciliação de pelo menos 60%, próximo aos níveis europeus. Hoje o Brasil tem uma média de 30% de conciliação na Justiça.
Justiça dá liminares a empresas de outdoor
A Justiça paulista já concedeu sete liminares para as empresas de outdoors suspendendo os efeitos da Lei municipal nº 14.223, de 2006, que estabelece a retirada de anúncios publicitários por toda a cidade de São Paulo. Duas delas foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e agora a Associação Comercial resolveu entrar na briga. Isso porque o prejuízo para o comércio, com a alteração de suas fachadas, pode superar R$ 1 bilhão, segundo um estudo feito pela Tendências Consultoria. No saldo dos processos judiciais, o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior ainda tenta conseguir no TJSP uma liminar, pois teve seu pedido negado em primeira instância. A lei entra em vigor em 1º de janeiro e a Prefeitura Municipal de São Paulo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que acredita na legalidade da lei e que recorrerá de todas as decisões judiciais em contrário. Na última quarta-feira, foi a vez da empresa Publitas Mídia Exterior conseguir sua liminar. O juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos da lei, impedindo o município de retirar os anúncios da empresa ou de impor penalidades administrativas pelo não-cumprimento da lei. Um dos argumentos apresentados pelo advogado José Roberto Opice Blum é de que a lei, ao promover intervenção na atividade econômica, fere os artigos 170 e 173 da Constituição Federal. A lei tem por objetivo impedir agressões ao meio ambiente. Sobre isso, o juiz Marcelo Sérgio diz, em sua decisão, que o município, embora possa ter competência constitucional para legislar sobre a proteção ao meio ambiente, deve fazê-lo para o fim de disciplinar a fiscalização, estabelecer procedimentos para obtenção de licenciamento e impor sanção aos infratores. "Todos nós sabemos, sobretudo em época de torrenciais chuvas, que as embalagens plásticas causam grande poluição nos rios do município", diz na decisão. "Poderia, então, com vistas à proteção do meio ambiente e precaução contra enchentes, proibir, no território municipal, a fabricação dessas embalagens?" As liminares concedidas pela Justiça paulista suspendem a eficácia do projeto Cidade Limpa apenas para as empresas que entraram com a ação. O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex) entrou com um pedido de liminar que foi negado pela 4ª Vara da Fazenda Pública e agora recorreu ao TJSP para tentar suspender a eficácia da lei. Se conseguir, a liminar vai beneficiar as 64 associadas da Sepex. Pelo acompanhamento feito pela entidade, até agora as empresas Boa Vista, Evidência, Hersil, Alucard e Vex Mídia conseguiram liminares, sendo que as duas últimas tiveram as decisões confirmadas em segunda instância. Junta-se a elas a Publitas, que teve a liminar deferida na quarta-feira. O presidente do sindicato, Júlio Albieri, conta que o estudo encomendado à Tendências Consultoria revela que o prejuízo das empresas exibidoras chegaria a R$ 200 milhões. Já no comércio, que terá que alterar as fachadas para se adequar à lei, 70% das empresas, incluindo lojas, bancos, supermercados, bares, escritórios etc., teriam que fazer uma mudança em suas fachadas, com um prejuízo de R$ 1,1 bilhão. Se 100% das empresas tivessem que fazer a mudança o prejuízo chegaria a R$ 1,6 bilhão. As empresas responsáveis pelos outdoors que não conseguiram suspender a lei por meio de liminares precisam se adequar a partir do dia 1º de janeiro. Já os comerciantes terão até o dia 31 de março de 2007.
O direito e a agenda do desenvolvimento
A julgar pelas declarações do presidente reeleito e pela expectativa crescente gerada em torno do tema, tudo indica que o desenvolvimento econômico voltou a ter lugar na agenda brasileira. Aparentemente, a intenção de ampliar as taxas de crescimento da economia e a reafirmação do compromisso com programas de redução da pobreza são manifestações de que o rigor da ortodoxia monetária pode ser, neste segundo mandado do presidente Lula, acompanhado por novas e desafiadoras iniciativas de políticas públicas. Se esses desafios forem encarados a sério, abre-se então um interessante campo para cientistas sociais de diferentes matizes exercitarem sua imaginação a fim de que sejam formulados arranjos institucionais hábeis a sustentar essas novas estratégias de desenvolvimento. Particularmente, os juristas podem desempenhar um relevante papel nesta tarefa, já que no Estado de direito a organização dos processos sociais e econômicos conta, majoritariamente, com instrumentos jurídicos, substantivos e procedimentais. A concepção de ferramentas e arranjos jurídicos apropriados pode ajudar a mitigar incertezas, garantir segurança e colaborar, por exemplo, para a adoção de estratégias baseadas em inovação tecnológica - uma necessidade premente para a competitividade do parque produtivo nacional. Da mesma forma, o desenho de um competente arranjo regulatório pode ser decisivo para a atração de recursos privados que estimulem a ampliação da taxa de investimento, sobretudo no setor de infra-estrutura. Por último, e não menos importante, o arcabouço jurídico, se moldado adequadamente, pode também contribuir para uma redistribuição da renda e desta maneira impulsionar a inclusão social. É bem verdade que o debate acerca do desenvolvimento é ainda marcadamente econômico. Vale notar, no entanto, que alguns dos mais novos estudos sobre este tema têm chamado a atenção para o relevante papel que o aparato jurídico-institucional cumpre para o sucesso das nações. Uma destas pesquisas, realizada por Dani Rodrik, da Universidade de Harvard, sugere que países bem-sucedidos, no contexto recente, foram justamente aqueles capazes de desenhar arranjos jurídicos adequados para lidar com dois temas centrais: a criação de condições para a realização de investimentos privados e o manejo dos conflitos distributivos. Ao buscar uma explicação para uma das grandes charadas da história econômica contemporânea - o crescimento a largos passos dos tigres asiáticos -, Dani Rodrik salienta que países como a Coréia do Sul empenharam-se em induzir estratégias de investimento privado. Para isso, foi posta em marcha uma constelação de regulações voltadas a racionalizar os sinais e fluxos de mercado, que se mostram descoordenados se não lhes forem dadas diretrizes e contornos jurídicos. Os elevados custos de investimento em setores intensos em escala e em capital tornaram-se possíveis por conta de subsídios, financiamentos governamentais e medidas de isenção tributária. Com isso, os empreendedores foram estimulados a lançar mão de estratégias duradouras de investimento, que acabaram por levar os seus países a apresentarem, persistentemente, elevadas taxas de crescimento anual. Em paralelo a esse vetor, os países exitosos também apostaram na efetivação da justiça distributiva, dando algum sentido à idéia de igualdade material. A intenção foi clara: reduzir os níveis de desigualdade social - algo que, note-se, vai além do mero alívio à pobreza, pois supõe políticas redistributivas ativas. Por trás dessa ação está a percepção de que a redução da desigualdade favorece a inclusão social e econômica de novos consumidores, o que, por sua vez, contribui para patamares sustentáveis de desenvolvimento endógeno. Da perspectiva jurídica, significa claramente que direitos sociais dependem, em larga medida, da concepção e execução de políticas públicas que lhes dêem efetividade. No que toca ao Brasil, tanto a ampliação dos níveis de investimento como a redução da desigualdade social são problemas ainda carentes de solução. Em comparação com os países asiáticos, que apresentam altas taxas de investimento - a Coréia do Sul, por exemplo, investe cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) -, a tímida taxa de investimento brasileira, de cerca de 20% do PIB, é reveladora da enorme tarefa que se tem pela frente. Da mesma forma, se visto o coeficiente Gini, que mede a desigualdade, a preocupação só tende aumentar, já que os números brasileiros são os dos piores do mundo. Para se ter uma idéia, nesse assunto, o Brasil está atrás, em termos de desigualdade, de países como o Uruguai, a Argentina e a Colômbia. Enfim, a agenda do desenvolvimento que, com sorte, veio para ficar, demanda uma verdadeira arquitetura jurídico-institucional. Será necessária alguma criatividade para fomentar ambientes econômicos que, a despeito dos constrangimentos oferecidos pela carga tributária, pelos juros elevados e câmbio desfavorável, estimulem os empreendedores e as empresas estatais a investir em patamares mais elevados. Será também necessário evitar modelos de crescimento excludentes e, assim, oferecer remédios para garantir a redução da distância entre pobres e ricos. O sucesso deste desenho vai depender, entre outras coisas, da capacidade de formulação, implementação e interlocução dos juristas que, apesar de seu treinamento excessivamente formalista, podem e devem qualificar-se para esta empreitada.
Diogo R. Coutinho e Mario Gomes Schapiro são, respectivamente, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP); e mestre e doutorando em direito econômico na USP e pesquisador da Direito GV


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