Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

quarta-feira, dezembro 06, 2006

::Clipping Jurídico M&B-A:: 06/12/2.006

06/12/2006
As tragédias aeronáuticas e as indenizações

Não é difícil imaginar a enorme comoção pública provocada pela maior tragédia aeronáutica acontecida em solo brasileiro no dia 28 de setembro. Os traumas emocionais dificilmente se apagarão na mente dos parentes dos mortos. Quais foram as causas, falhas mecânicas, imprudência, negligência dos pilotos ou dos controladores de vôo? Coisas que seriam sem importância por faltar resposta às mais óbvias indagações: a vida, os sonhos perdidos, o sofrimento têm preço? E agora, o que fazer? Quem deve ressarcir os danos? São perguntas que os dependentes das vítimas fazem frente à perda de seus provedores.
O Código Civil contém disposições específicas sobre os contratos de transporte e as responsabilidades do transportador. Nele estão delineadas as responsabilidades daqueles que agem em prejuízo de terceiros. Face à ressalva do Código Civil de que aos contratos de transporte são aplicáveis os preceitos da legislação especial e dos tratados e convenções internacionais, desde que em harmonia com o que dispõe, é no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) onde estão outras disposições relativas aos deveres do transportador aéreo. Este código deixa claro que a responsabilidade do transportador é de natureza objetiva, isto é, independe da comprovação de culpa.
O Código Brasileiro de Aeronáutica limita a indenização, no caso de morte, em 3.500 OTNs. Com este índice o legislador quis manter atualizado o valor da indenização. A inflação caiu e com isso o índice desapareceu, fazendo o valor indenizatório perder o referencial. Atualmente, alguns falam que, em caso de acidente aéreo, o valor do seguro obrigatório seria de R$ 14 mil, enquanto outros dizem ser de R$ 125 mil. Pelo código, a empresa responsável pelo transporte deve indenizar os prejudicados de imediato e sem questionamentos. Tal pagamento esgotaria sua responsabilidade quanto ao cumprimento da determinação legal, porém não a libera dos danos suportados pelos familiares das vítimas, se for provada culpa, ainda que de seus prepostos.
Existem debates acerca da necessidade da verificação da culpa do transportador. Como o Código Civil obriga a reparar o dano independentemente de culpa, há quem entenda devida a indenização mesmo sem culpa da transportadora. Entretanto, parece mais adequado remeter à indenização prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, ou seja: quando a companhia aérea não for culpada, sua responsabilidade acaba com o pagamento do seguro obrigatório.
Além do ressarcimento das despesas com funerais, traslados, perda de bagagens etc., pode ser reivindicada uma indenização para cobrir os proventos auferidos em vida pelo falecido, destinados ao sustento dos dependentes. Calculam-se as indenizações com base nos rendimentos da vítima. Na maioria das vezes correspondem a dois terços dos rendimentos. Leva-se em conta a idade dos filhos até completarem 25 anos. Para os cônjuges sobreviventes, descendentes e ascendentes incapazes, a indenização procura abranger o período entre a data do falecimento e a vida provável da vítima - 65 ou 70 anos -, decisões dos tribunais mais raras. É possível, também, pedir ressarcimento por danos morais. Tem prevalecido um montante próximo a 100 vezes o maior salário mínimo vigente.
Dez anos depois de ter ocorrido em São Paulo outro grave acidente aéreo, existem ações que ainda estão em discussão
Conforme esclarecido, a responsabilidade pelo ressarcimento baseada no Código Civil depende da comprovação da culpa do transportador ou prepostos. Revelada a culpa de terceiros, estes responderão pelos danos e, conseqüentemente, poderão ser demandados. Neste caso, a companhia poderá demandar os culpados para ressarcir-se das indenizações pagas por ela.
No transporte aéreo mediante pagamento consideram-se, ainda, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa legislação apenas exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços quando provar que eles não foram defeituosos ou que os defeitos foram causados por terceiro. Assim, uma eventual demanda contra a empresa aérea com base no CDC, para ressarcimento dos prejuízos oriundos do acidente, poderá ser infrutífera.
O valor irrisório estabelecido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica levou algumas companhias a terem seguros especiais. Neste caso, a empresa opta por indenizar os passageiros em valores mais condizentes com os prejuízos causados, sem questionar a existência de culpa. Ao aceitar a indenização paga espontaneamente pela companhia, os familiares das vítimas poderão estar abrindo mão de reivindicar verbas complementares. Daí a importância de ressalvar que o valor recebido não quita outros direitos.
O ressarcimento deve ser proporcional ao dano sofrido. Por isso convém deixar de lado caprichos e as fantasias de indenizações fantásticas. Uma composição amigável pode ser interessante, mas não a ponto de deixar-se levar por emoções e aceitar qualquer quantia. É preciso examinar caso a caso com bastante cuidado: considerar os rendimentos da vítima, a atividade laborativa que desempenhava, idade, dependentes, padrão social, expectativa de vida etc.
Em geral, as ações judiciais desse tipo demoram muito tempo, em torno de quatro anos. É difícil estimar. Se não há acordo a demora pode prolongar-se. Dez anos depois de ter ocorrido em São Paulo outro grave acidente aéreo, existem ações que ainda estão em discussão.
Décio Policastro e Rogério Felippe da Silva são advogados e sócios do escritório Araújo e Policastro Advogados

INPI prevê aumento nos negócios com adesão ao Protocolo de Madri

Os empresários, usuários finais do INPI, apóiam inteiramente a modernização do órgão e a simplificação de procedimentos"
O engenheiro Jorge Ávila, servidor cedido pela Petrobras, assumiu interinamente a presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no lugar de Roberto Jaguaribe em novembro. Ávila, que já era o vice do diplomata e participou do projeto de reestruturação do órgão elaborado dentro do Ministério do Desenvolvimento, diz que parte dessa estratégia se deveu ao desejo do ministro Luiz Fernando Furlan em colocar o Brasil como signatário do Protocolo de Madri. Por este instrumento, as empresas podem pedir o registro de suas marcas simultaneamente em todos os países signatários. Mas a medida ainda enfrenta resistência por parte dos agentes da propriedade intelectual, que fazem a intermediação do INPI com as empresas. Nesta entrevista ao Valor, Ávila mostra que não está disposto a ceder a pressões desses agentes que questionam não só o protocolo como a própria estratégia do INPI de se tornar totalmente virtual, eliminando de vez o uso do papel em seus procedimentos.
Valor: Como foi elaborada a estratégia de reestruturação do INPI?
Jorge Ávila: Fizemos um grupo de trabalho antes de vir para cá para pensar qual seria o caminho da reestruturação que o INPI deveria seguir dentro da política nacional de comércio exterior. Duas linhas foram traçadas e as fizemos constar em todos os documentos da política industrial: ser mais eficiente e mais útil à indústria brasileira. Avançamos muito nas duas direções. No campo da eficiência o primeiro passo foi comparar o INPI com outros escritórios do mundo. Chegamos à conclusão que tínhamos muito menos gente face à demanda.
Valor: Quando vocês assumiram o INPI, o estoque de marcas era de 630 mil depósitos com uma perspectiva de seis anos...
Ávila: Levava muito mais tempo. Há duas maneiras de contar quanto tempo leva a concessão de uma marca. A maneira que sempre se usou é a de que hoje, se estou concedendo a marca que foi depositada em 2002, o prazo é de quatro anos. Só que não é bem assim, porque em 2002, quando essa marca entrou, a fila era menor, o que significa que quem entrou depois terá que esperar mais. A outra maneira de contar é pegar o tamanho da fila e dividir pela produtividade: quantos depósitos se processa por ano. Quando entramos éramos capazes de processar 50 mil marcas por ano. Dividindo 630 por 50, temos 12,5 anos. Esse era o número que apavorava todo mundo. Agora temos uma capacidade de 250 mil marcas por ano, com estoque de 450 mil depósitos na fila.
Valor: O prazo hoje é inferior a dois anos, então?
Ávila: Isso quer dizer que as marcas depositadas em janeiro serão decididas em um ano.
Valor: Há funcionários que dizem que se faz hoje um exame simplificado das marcas...
Ávila: A escolha desse nome - exame simplificado - foi muito infeliz e deu margem a especulações sobre o que foi simplificado, inclusive com manifestações de que estávamos reduzindo a segurança jurídica das marcas que estão sendo concedidas pelo instituo. É exatamente o oposto. O exame foi sim simplificado porque ele é feito todo no computador. Não Há mais manipulação de papel, o que tomava um tempo gigantesco. O processo logístico do exame foi muito simplificado e se ganhou em produtividade.
Valor: O uso de novas ferramentas tecnológicas foi o que levou à idealização do INPI sem papel, com o depósito de marcas totalmente eletrônico. Esse processo não está caminhando rápido demais?
Ávila: Não, acho que está indo numa velocidade normal.
Valor: Os agentes acham que está indo rápido demais...
Ávila: Eu acho que o país tem um pouco de pressa. Se não me engano foi o ministro Furlan que disse em uma reunião que no Brasil a gente faz todas as coisas certas, mas às vezes demora demais para fazê-las. Se temos condições de avançar porque vamos ficar marcando passo, esperando que os atores se acostumem com a novidade? Há uma lógica nessa argumentação, eu concordo, mas há coisas que são simples. O formulário de marcas eletrônico é muito mais simples de usar do que o sistema antigo.
Valor: Os agentes entraram com pedido no Ministério Público para que a Revista da Propriedade Industrial (RPI), o diário oficial do INPI, volte a ser no papel.
Ávila: Se de fato a revista vier novamente a ser feita em papel, vou cobrar integralmente do usuário esse custo, e não mais subsidiar, como antes. A gente imprimia mil exemplares e não tinha demanda. Eu ficava com aquele entulho de revistas. Isso é dinheiro jogado fora. O INPI pagou para a revista existir mas ninguém comprou porque a informação está na internet de graça.
Valor: Por que essa batalha constante entre o INPI e os agentes? O que está acontecendo?
Ávila: Há várias questões nisso. Quem lida mais diretamente com o assunto é quem sofre mais as mudanças. Então esses escritórios que se dedicam à propriedade intelectual tem uma reação maior à mudança. Mas também é fato que qualquer simplificação implica na redução dos custos de transação. Quando se faz um sistema eletrônico, há uma interface mais fácil que reduz a burocracia para determinado conjunto de procedimentos e os usuários tem menos custos. A gente não pode fantasiar o que seja custo de transação: quando as coisas são difíceis eu preciso de mais ajuda para fazer, essa ajuda tem um custo. Então, é natural que as pessoas que atuem na intermediação de qualquer processo eventualmente tenham perdas passageiras com processos mais simples.
Valor: O mesmo acontece com a forte resistência de alguns agentes ao Protocolo de Madri?
Ávila: O presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Gustavo Leonardos) assinou um artigo em um grande jornal em que diz que na sua visão o benefício da adesão do Brasil ao protocolo será pequeno quando comparado à perda de receita na administração de 50 mil pedidos de estrangeiros por ano. Ou seja, ali está se falando de um custo de intermediação. No Protocolo de Madri, temos a certeza de que o impacto não será esse. Há expectativa do aumento nos negócios envolvendo propriedade intelectual quando se simplifica o processo.
Valor: Dentro do grupo que fez o diagnóstico do INPI já se pensava na adesão ao Protocolo de Madri?
Ávila: O ministro Furlan, logo que entrou no ministério, mencionou a relevância de o Brasil participar do Protocolo de Madri, pela fácil inserção das marcas brasileiras no mercado internacional que o tratado traz. Hoje há poucas marcas brasileiras no exterior, e uma das razões é que isso é muito custoso. É um custo de acompanhamento, pois cada lei estabelece um prazo distinto para cada uma das etapas do processo. Então se você quer ter uma marca em 15 países, vai ter que pagar uma pessoa em cada país para acompanhar cada um dos processos que está tramitando. O protocolo é uma porta de entrada, é só um meio pelo qual o depósito é feito. Quando chegam nos "INPIs", as marcas entram na fila dos depósitos e são tratadas como todas as outras. A decisão da concessão da marca, pelo protocolo, é individual de cada país. Não existe marca mundial. Eu posso, por meio do protocolo, depositar em dez países e só em metade deles obter o registro. Na outra metade a marca pode não ser registrável porque já havia outra.
Valor: Quando o Brasil vai aderir ao Protocolo de Madri?
Ávila: Esse é um processo complexo que já está acabando no Executivo. Falta ser encaminhado formalmente pelo presidente da República ao Congresso Nacional. O INPI já está pronto a partir de julho do ano que vem. Havia um argumento sério para que Brasil protelasse a entrada no protocolo, que era a ineficiência do INPI. Nesse aspecto o problema está tecnicamente resolvido. Não quer dizer que o Brasil deva entrar a partir de julho, aí há outras considerações. Pode ser a partir de 2008 ou 2009.
Valor: O sr. tem conversado com os empresários?
Ávila: Minha percepção é a de que os empresários, efetivamente os usuários finais dos serviços do INPI, apóiam inteiramente a modernização do órgão e a simplificação de procedimentos. Há também uma manifestação clara e positiva da Fiesp e da Firjan em relação ao protocolo.
Valor: O sr. acha que uma eventual mudança de ministro muda a forma de ver o INPI?
Ávila: Não sei. Primeiro porque não sei se o ministro muda. E depois não sei qual será o ministro se mudar. De toda maneira, acredito que se constrói uma percepção generalizada da importância de ter um INPI profissionalmente gerido, um INPI forte, um INPI que possa cumprir com eficiência o seu mandato. Acho que isso não muda.

Decisões excluem ICMS da Cofins

Algumas empresas têm obtido no Judiciário liminares para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesses casos, a Justiça de primeira e segunda instâncias tem considerado o resultado parcial do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em agosto, com seis votos favoráveis ao contribuinte. O próprio STF concedeu, em setembro deste ano, liminar que suspende a cobrança dessa diferença pela Fazenda Nacional, até o julgamento de recurso extraordinário da empresa pela corte.
Para as empresas, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um faturamento maior.
A liminar do STF foi favorável à Alpargatas, concedida pelo ministro Celso de Mello. O advogado que representa a empresa, Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados Associados, diz tratar-se de um processo antigo, proposto em uma época em que o cenário para essa disputa era complicado para os contribuintes. O que o STF concedeu foi efeito suspensivo ao recurso extraordinário da empresa. Na prática, a medida impede a Fazenda de cobrar as contribuições, incluindo no cálculo o ICMS. Segundo o advogado, porém, a concessão da suspensão em casos cujo assunto esteja sendo amplamente discutido no STF, já é uma praxe.
Na segunda instância, há o caso de pelo menos uma empresa que obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região liminar para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições. Trata-se da Arch Química Brasil, defendida pelo escritório Demarest e Almeida. Na decisão, a desembargadora federal Regina Helena Costa cita que o STF sinaliza para o reconhecimento da impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo.
O escritório Neumman, Salusse, Marangoni Advogados também obteve para um cliente liminar para excluir o imposto da base de cálculo. A decisão, de acordo com o advogado Cristiano Maciel Carneiro Leão, é ainda de primeira instância. A linha de defesa é a mesma que vem sendo aceita pelo STF. Segundo ele, no entanto, há todos os tipos de decisões na Justiça; favoráveis e também contrárias ao contribuinte.
Na avaliação do advogado Paulo Attie, do Attie & Ramires, essas primeiras decisões são animadoras. Mas, apesar disso, diz, há muitas empresas aguardando um desfecho do julgamento pelo STF antes de ajuizarem ações. "Para as empresas que recolhem altos valores de PIS e Cofins é interessante recolher normalmente as contribuições e entrar com uma ação judicial porque se a empresa ganhar é fácil compensar esses valores depois", afirma. Para as empresas que têm um baixo recolhimento das contribuições, valeria a pena, diz, entrar com a ação e recolher judicialmente os valores discutidos. O advogado Júlio Oliveira, do Machado Associados, acredita que o melhor caminho para os contribuintes seria o administrativo.


0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial