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segunda-feira, dezembro 04, 2006

::Clipping Jurídico M&B-A:: 04/12/2.006

04/12/2006

Investimentos no mercado de etanol e de energia renovável


As oportunidades no mercado de etanol e de energia renovável têm despertado interesses de investidores no Brasil e no exterior, estimulando a produção de cana-de-açúcar, a formação de capital e as fusões e aquisições no setor sucroalcooleiro. As usinas de álcool e açúcar, geralmente controladas por famílias tradicionais e até pouco tempo atrás símbolo de um cenário de atraso, estão profissionalizando a gestão e atraindo a atenção de investidores interessados nas grandes oportunidades que o setor oferece.
Neste contexto, vale a pena analisar as principais opções de financiamento para as usinas sucroalcooleiras, sem prejuízo de outras alternativas próprias e específicas para cada caso em concreto. Originalmente, o financiamento das usinas deu-se principalmente por meio de empréstimos subsidiados pelo poder público por meio de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de agências de desenvolvimento regionais. As poucas alternativas de mercado eram as trading companies e o crédito bancário vinculado a exportação.
Hoje, no entanto, empreendedores do setor têm acesso aos mercados de capitais e financeiro, ao financiamento de projetos e a diversas alternativas para venda de participações societárias. A escolha da fonte correta de funding será um fator decisivo para o crescimento e a expansão dos negócios, tornando a companhia competitiva no mercado nacional e internacional.
Com a expectativa de expansão na demanda, é indispensável estudar e analisar as novas alternativas de financiamento e de investimento para aumentar a capacidade produtiva. Para a empresa estabelecida, a abertura de capital com o lançamento de ações na bolsa de valores por meio de oferta pública primária, por exemplo, mostra-se como uma forma viável para a captação de recursos, podendo obter demanda relevante por parte de investidores estrangeiros. Esse tipo de empresa também pode aproveitar a oportunidade para acessar o mercado de dívida e colocar títulos de longo prazo ou até bônus perpétuos - sem vencimento final - no mercado de capitais, que atualmente oferece baixo custo de captação e boa demanda.
A escolha da fonte correta de funding será um fator decisivo para o crescimento e a expansão dos negócios
A colocação pública apresenta importantes vantagens. Em primeiro lugar, a chancela do mercado de capitais confere à companhia listada em bolsa um certo prestígio, uma aura de profissionalismo que impressiona de maneira positiva clientes, fornecedores e o público em geral. Além disso, emissores que escolhem os níveis de governança corporativa diferenciados beneficiam-se de uma administração moderna e profissional. A oferta pode limitar-se ao mercado local ou destinar-se também ao investidor estrangeiro: nos últimos anos, muitas empresas brasileiras optaram por captar recursos no mercado de capitais dos Estados Unidos por meio de esforços de colocação para investidores institucionais qualificados, em operações isentas de registro, em conformidade com o disposto na regra 144-A do "Securities Act", que permite a colocação de valores mobiliários a investidores institucionais qualificados, sem necessidade de realização de uma oferta pública registrada nos Estados Unidos e sem sujeitar o emissor e seus administradores às regras da lei Sarbanes-Oxley.
Além da possibilidade de emissão de valores mobiliários da forma descrita acima, outra alternativa interessante é a securitização de recebíveis, que vem cada vez mais ganhando vulto no Brasil, atraindo empresas a ceder seus créditos para fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) ou outros veículos de securitização. Os usineiros poderão, por exemplo, construir usinas e contratar com empresas a compra de etanol. Os contratos de compra e venda de etanol poderão ser cedidos a um FIDC, o qual captará os recursos necessários para construção da usina.
Na categoria de renda variável, os fundos de private equity têm demonstrado interesse crescente em investir em usinas sucroalcooeleiras, geralmente através de participações societárias, contribuindo não apenas para a expansão do setor, mas para o aprimoramento das práticas de governança corporativa vigentes. Esses fundos em geral aportam considerável capital, podendo mostrar-se como uma alternativa de baixo custo para a empresa, e com retornos significativos para o investidor.
Finalmente, qualquer que seja a modalidade de financiamento, não podemos nos esquecer da oportunidade de comercialização de créditos de carbono originados pela indústria sucroalcooleira com os países listados no Anexo 1 do Protocolo de Kyoto que ainda não atingiram as metas estabelecidas para a eliminação de gases de efeito estufa e já estão se mobilizando para obter os créditos.
Enfim, com a expansão do setor sucroalcooleiro, crescerão também a demanda por capital e os movimentos de fusões e aquisições. Para representar efetivamente seus clientes, os profissionais atuantes nesta área precisam entender minuciosamente o setor, incluindo a cultura dos usineiros, interessados em fazer parcerias ou vender seus negócios, e as expectativas dos investidores nacionais e estrangeiros.
Daniel Kalansky e Guilherme Ferreira são, respectivamente, advogado especializado em mercado de capitais do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados; e advogado do setor de América Latina do escritório Sidley Austin LLP em Nova York


Laboratórios nacionais entram na briga das patentes 'pipeline'

A disputa entre a indústria nacional e os laboratórios farmacêuticos estrangeiros começa se mostrar nas discussões sobre patentes nos tribunais. Já são onze os processos em que empresas brasileiras ou associações como a Pró-genérico dão assistência à procuradoria do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) nos pedidos de prorrogação de patentes "pipeline". Na semana passada, a Nature Plus foi a parte assistente no processo em que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou a prorrogação da patente da substância Sibutramina, usada em medicamentos para emagrecer, do laboratório Abbott.
O procurador geral do INPI, Mauro Maia, explica que tanto a Justiça de primeira instância quanto os tribunais começam a aceitar as partes brasileiras nos processos. Os estrangeiros alegam que o interesse é puramente econômico, já que com o fim da patentes os laboratórios brasileiros podem comercializar o produto. Mas a Justiça tem entendido que as assistências são jurídicas, pois há interesse social nas patentes que deixam de ser protegidas.
No caso da Sibutramina, a empresa Nature Plus foi aceita como parte apenas quando o processo chegou ao TRF. O advogado da empresa, Pierre Moreau, do escritório Moreau Advogados, diz que seu cliente estava sofrendo restrições para colocar seus produtos no mercado apesar de a patente do laboratório Abbott já ter expirado em dezembro do ano passado. "As barreiras patentárias que são criadas com pedidos de prorrogação retardam a entrada de novos players e quem perde com isso é o consumidor", diz Moreau.
O pedido de prorrogação feito pela Abbott era de que a patente tivesse seu prazo estendido até dezembro deste ano. A empresa alegou no processo que já havia conseguido essa mesma prorrogação na Europa e por isso fazia o mesmo pedido no Brasil. Procurada pelo Valor, a Abbott, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não iria se pronunciar sobre o assunto já que o acórdão com a decisão do tribunal ainda não foi publicado.
Apesar de desta vez o TRF não ter aceito a prorrogação da patente da Abbott, na guerra judiciária para prorrogação das pipelines ainda são os laboratórios estrangeiros que saem ganhando. É firme a jurisprudência, principalmente do TRF, que concede prazos maiores em funções de prorrogações em outros países. Estas patentes pipelines eram meras revalidações daquelas já concedidas no exterior e o benefício foi criado durante o período de transição das leis, em 1996, quando as patentes farmacêuticas passaram a ser aceitas no Brasil. O procurador do INPI, Mauro Maia, explica que o Escritório Europeu de Patentes (Epoque) permitiu que os laboratórios tivessem o prazo prorrogado quando faziam o novo depósito no escritório que reuniu os países da Europa. Assim, mesmo as patentes que já tinham um primeiro depósito em seu país de origem conseguiam maior prazo de validade. As empresas faziam o primeiro depósito, abandonavam a patente e depois faziam o segundo depósito no Epoque.
No Brasil, entretanto, o INPI considera a data do primeiro depósito como marco para a contagem do prazo. Mas a Justiça reiteradamente tem concedido prorrogações. A Abbott, segundo o próprio procurador geral, não conseguiu uma decisão favorável no TRF porque teria usado simultaneamente as duas patentes: a do depósito original e do depósito no Epoque.
A procuradoria do INPI tem tentado inverter essa situação e já conseguiu algumas vitórias, como a decisão de primeira instância que não concedeu a extensão da patente do Plavix, do laboratório Sanofi-Aventis. Este também foi um dos primeiros casos com sentença em que havia uma parte assistente, no caso a Pró-Genéricos - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos.

Lei abre caminho para a criação do processo virtual


Aprovada na última quinta-feira pelo Congresso Nacional com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a futura Lei da Informatização do Judiciário deve pavimentar o caminho do projeto de virtualização já em implementação pelo conselho. O CNJ fechou em julho um convênio com 19 tribunais para implantar um sistema único de informatização da Justiça, com acesso pela internet e baseado em software livre, eliminando, assim, o uso do papel.
Apesar de já haver projetos-piloto de processo virtual em alguns tribunais estaduais e informatização em larga escala nos juizados especiais federais, a lei cria maior estabilidade jurídica para acabar com os documentos em papel, além de obter mais receptividade de juízes ou advogados mais conservadores. Segundo Sérgio Tejada, secretário-geral do CNJ e um dos criadores do processo virtual no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a experiência encontrou resistência no início e foi alvo de contestações judiciais - com alguns casos de advogados que perderam prazos e contestaram a intimação eletrônica ou a publicação virtual, exigindo o uso do papel.
O projeto basicamente transcreve a possibilidade de praticamente todos os atos processuais serem feitos por meio eletrônico, desde a petição inicial até a publicação em diário oficial, passando pelo colhimento de provas, citação e emissão de cartas precatórias. Ao mesmo tempo, retira do Código de Processo Civil (CPC), de 1973, previsões hoje anacrônicas, que supunham a existência de peças em papel. Por exemplo, a citação é prevista apenas por oficial, edital ou correio e vários trechos da lei falam da necessidade de rubrica, assinatura e até a necessidade de as peças serem "datilografadas com tinta escura".
Segundo Tejada, até hoje as experiências de virtualização foram feitas em uma base legal pouco segura. Nos juizados especiais, ainda havia a possibilidade de se basear no princípio da desburocratização do processo, previsto nas leis dos juizados, mas na Justiça comum a eliminação do papel seria mais difícil.
No dia 11 haverá uma reunião dos 19 tribunais envolvidos no projeto de virtualização para definir um cronograma de implantação. O ritmo de informatização dependerá da disposição política e da infra-estrutura de cada tribunal. Enquanto Rondônia e São Paulo pretendem instalar o processo virtual de uma vez só, outros tribunais - como Goiás - querem começar com pequenos testes antes de disseminar o sistema.

SP pode dar anistia para multas de ICMS

O Estado de São Paulo conseguiu aprovar um novo convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que lhe dá o direito de estender até 22 de dezembro o prazo para que os contribuintes em débito com autuações pelo não-cumprimento de obrigações acessórias com o Estado, por fatos geradores até 2005, tenham anistia de até 70% da multa. Trata-se do Convênio ICMS nº 124, de 28 de novembro. O prazo inicial previsto para este benefício nos convênios 50 e 73 era 30 de setembro, mas foi perdido em função de o projeto de lei correspondente, o de número 501, não ter sido aprovado a tempo pela Assembléia Legislativa.
Com isso, a Lei nº 12.399, que instituiu a anistia no Estado, acabou tendo vetada a parte referente ao desconto nas multas acessórias, assim como o desconto de 100% nas multas por ICMS não recolhido. Ambos só seriam dados até 30 de setembro pelos convênios originais. Agora, com um novo projeto em tramitação, o de número 663, atualmente na Comissão de Finanças, o Estado ganha tempo para aprovar o benefício e reincluí-lo na anistia. Inicialmente, o dia 22 de dezembro era o prazo para o desconto de 70% nas multas. Em todas as datas previstas, o Estado de São Paulo só deu desconto de 50% nos juros, enquanto o Confaz permitia desconto na mesma proporção que o das multas.
A tributarista Viviane Ferraz Guerra, do Peixoto e Cury Advogados, acredita que o tempo seja suficiente para as empresas se o projeto for aprovado nessa semana. E não faria sentido o governo perder o prazo mais uma vez, já que conseguiu um novo convênio, o que não foi feito antes para recuperar o desconto de 100%. Além disso, diz, o levantamento é feito pelo próprio programa fornecido pelo Estado, o que facilita o processo. Ela avalia que empresas têm mais problemas com obrigações acessórias do que com ICMS não recolhido, e isso pode fazer a adesão ser maior nessa etapa. São obrigações acessórias, por exemplo, a exibição dos livros e das guias de apuração do ICMS em fiscalizações.

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