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quarta-feira, março 28, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::27/03/2.007

27/03/2007

Prescrição retroativa não causa impunidade

Na busca de oferecer uma resposta imediata à comoção social que, novamente, toma conta do país em face da ocorrência de um crime bárbaro, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6, o Projeto de Lei nº 1383, de 2003, que visa a restringir o instituto jurídico convencionalmente chamado de prescrição retroativa. A redação final do substitutivo apresentado pelo relator Roberto Magalhães determina que a prescrição regulada pela pena concretamente aplicada somente possa ter efeito a partir da data de publicação da sentença ou acórdão; não mais a partir da data do fato ou da data do recebimento da denúncia, conforme ocorre atualmente.

Por meio dessa medida, nossos legisladores pretendem fazer crer que o país esteja diante de um avanço no combate à criminalidade, sob o argumento de que a prescrição retroativa é causa de impunidade, e portanto contrária a interesse fundamental da sociedade -- qual seja, a manutenção de sua segurança e conseqüente bem-estar.

Porém, tal entendimento trata-se de um grande equívoco. A eventual restrição da prescrição retroativa é descabida e constituirá medida extremamente contraproducente no combate à impunidade.

Isso porque a prescrição não é causa, mas sim efeito, da ineficácia do sistema processual penal brasileiro. Mais que isso, a prescrição é ferramenta muito útil contra a ineficiência dos operadores do direito penal. Desde o primeiro momento, aqueles que investigam, promovem ou julgam as ações penais têm ciência do período em que ocorrerá a prescrição referente a determinado crime. Cientes dessa informação, e temerosos da incidência da prescrição e de que o acusado permaneça impune, tendem a se esforçar para que a investigação e ação penal tramitem mais rapidamente. Restringindo-se o instituto da prescrição retroativa, encerra-se o incentivo à rápida conclusão de uma investigação ou de uma ação penal.

A prescrição penal é instituto comum a todos ordenamentos jurídicos de índole democrática e consiste basicamente na perda do direito do Estado de punir um cidadão em virtude de não fazê-lo dentro de um lapso temporal razoável. Pune-se o Estado por sua inércia, pacificando situações potencialmente litigiosas e conferindo fundamental estabilidade às relações sociais.

Os prazos prescricionais previstos em nosso ordenamento são suficientes para a correta persecução penal. O que não se deve admitir é que um inquérito policial cujo prazo regulamentar é, ordinariamente, de trinta dias, possa se estender ao longo de anos, como lamentavelmente tem ocorrido no país. É fato que alguns casos apresentam uma complexidade singular, demandando maior tempo para produção e análise de provas; contudo, nada justifica - à exceção da irresponsabilidade de algumas autoridades públicas - que uma investigação ou uma ação penal arrastem-se indefinidamente, às vezes ultrapassando uma década.

Restringindo-se a prescrição retroativa, encerra-se o incentivo à rápida conclusão de uma investigação penal

Assim, a alteração da lei somente se prestaria a coroar a ineficiência do sistema, concedendo-se prazo indefinido para a persecução penal.

No lamentável caso do menino João Hélio, a prescrição retroativa do delito de latrocínio ocorrerá em 20 anos, tempo suficiente para que o Estado possa exercer seu direito de punir os responsáveis. O latrocínio é considerado crime grave e, como tal, o prazo prescricional - que varia de acordo com a pena cominada ao delito - é mais dilatado. Note-se, pois, que o prazo prescricional é proporcional à gravidade e/ou complexidade do delito.

Resta claro que a alteração legislativa sobre prescrição retroativa não tem relação direta com a impunidade, como sustentam alguns. Sabe-se, desde muito, que a produção de leis mais severas não é meio idôneo para combater o avanço da criminalidade, o que restou comprovado na recente história legislativa brasileira.

A título de exemplo, pode-se citar pesquisa divulgada pela socióloga Julita Lemgruber, segundo a qual a cada cem homicídios cometidos no Rio de Janeiro, cerca de 98 não são esclarecidos e seus autores permanecem impunes. Portanto, ainda que o homicídio seja considerado crime hediondo, desde alteração legislativa ocorrida em momento de semelhante comoção social, a lei simplesmente não é aplicada. Ou seja: não é necessário fazer novas leis, mas sim aplicar com efetividade as já existentes, tornando-se certa a punição do infrator.

Depreende-se que o caos da segurança pública no Brasil não será solucionado com a edição de mais leis de caráter meramente simbólico, como o Projeto de Lei que pretende restringir a prescrição retroativa. Essas supostas soluções somente atacam o efeito, e não a causa, do problema.

Àqueles que almejam a melhor efetividade da nossa Justiça criminal e a conseqüente redução da impunidade, cabe manter esperanças de que o Projeto de Lei não seja aprovado no Senado Federal ou seja vetado pelo presidente da República, a despeito das pressões de grupos interessados na ineficácia do sistema e do comportamento de políticos demagogos. Do contrário, será apenas consolidado que as investigações criminais se perpetuem sem qualquer propósito ou utilidade para a sociedade brasileira, cada vez mais forçada a se habituar a um sistema de persecução penal notoriamente ineficiente.

Fernando Eduardo Serec e Juliana Sá de Miranda são, respectivamente, sócio e advogada na área de Direito Penal Empresarial de Tozzini Freire Advogados

São Paulo prorroga ICMS de 12% para monitores da Zona Franca

O governo do Estado de São Paulo vai suspender por um mês a entrada em vigor da Resolução que aumenta de 12% para 18% o ICMS para monitores de computadores procedentes da Zona Franca de Manaus. O dispositivo que estaria em vigor na próxima segunda-feira vai ser prorrogado por um ato administrativo que será publicado no Diário Oficial do Estado. Com esta medida, o governo ganha tempo para continuar a negociar com as empresas afetadas pelo aumento do imposto, casos da Samsung e AOC, hoje instaladas em Manaus.

A prorrogação, por enquanto, é meramente protelatória, mas ajuda a manter a Samsung longe dos tribunais com a renovada possibilidade de negociação. A empresa já chegou a planejar-se para trazer sua produção de monitores para o Estado, caso a Fazenda prorrogasse a entrada em vigor da Resolução até o fim do ano. Mas não se chegou a um acordo. A principal concorrente, a LG Electronics, continuou a pressionar o governo estadual para que o aumento do imposto já passasse a valer a partir de abril. A briga é pelo maior mercado consumidor do país que consome quase 50% da produção de monitores.

A LG fica em grande vantagem em relação aos concorrentes porque é a única instalada em São Paulo e conta com uma série de benefícios fiscais que, na prática, zeram a alíquota de ICMS para a venda ao varejo. As empresas que ficam na Zona Franca, apesar de também contarem com uma série de benefícios naquela região, passariam a ter que repassar 18% de ICMS na venda para o mercado paulista. Em entrevista ao Valor no início do mês, o diretor de relações institucionais da LG, Dilson Funaro Suplicy, admitiu que com o aumento do ICMS para os produtos de fora do Estado não haveria mais equilíbrio fiscal entre os dois Estados. São Paulo seria 3,5% melhor. Mas os concorrentes estimam que somados todos os benefícios e custos de transportes, esse percentual chegaria a 6%.

O assunto acabou ganhando o gabinete do governador do Estado José Serra. Até então era a Secretaria da Fazenda que conduzia as reuniões, mas a disposição da Samsung em trazer sua fábrica para São Paulo mereceu a atenção do governador. A Samsung informou por meio de sua assessoria de imprensa que não comentaria a prorrogação do prazo para entrada em vigor da nova alíquota porque a medida ainda não foi publicada no Diário Oficial. A AOC e a Fazenda Estadual não retornaram as ligações e a LG também preferiu não se manifestar.

A decisão do governo paulista, em dezembro do ano passado, de aumentar de 12% para 18% a alíquota de ICMS para os monitores da Zona Franca foi tomada por pressão da LG, segundo disse Dilson Funaro Suplicy. A empresa alegou que durante muito tempo abriu mão de sua margem de lucro para tornar-se competitiva frente a indústria amazonense e que agora poderia recuperar mercado. As concorrentes não vêem dessa forma e alegam ao governo paulista que há anos havia um equilíbrio fiscal que permitia uma concorrência saudável no setor. As empresas Samsung e AOC, se não conseguirem fazer negócio, podem pressionar ainda no preço do produto e aí quem sairia perdendo seria o consumidor final. A chinesa AOC é hoje a principal fornecedora de monitores para importantes fabricantes de computadores.

A briga dos monitores acabou atingindo diretamente o Estado do Amazonas, que já se prepara para entrar com duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a guerra fiscal promovida por São Paulo. Vai questionar dois benefícios concedidos pelo governo paulista ao setor de informática. Um deles prevê uma alíquota de 7% de ICMS para todo o setor abrangido pela Lei de Informática (que exclui as empresas instaladas na Zona Franca) e o outro benefício é um crédito outorgado de ICMS de 7% que na prática zera a alíquota. Se for levada adiante, a questão passa a atingir todo o setor de informática, que inclui as fabricantes de telefones celulares.

A maioria das fabricantes de telefonia celular está instalada em São Paulo. Uma das poucas exceções é a Nokia, que sempre pagou 18% de ICMS para vender para o Estado de São Paulo. A discussão dos benefícios paulistas acabou por reacender a discussão também nestes casos e o presidente da Nokia, Olli-Pekka Kallasvuo, chegou a reclamar diretamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. No encontro com o presidente, no início do mês de março, em Brasília, também estava o governador do Amazonas, Eduardo Braga (PMDB). Braga também não deixou por menos e apresentou suas queixas contra São Paulo. Existe, dentro do Estado, uma pressão da comunidade empresarial para forçar uma resposta às medidas paulistas. Sem equilíbrio fiscal não faria sentido continuar produzindo na Zona Franca de Manaus.

TJ autoriza compensação de precatório alimentar

Segundo o advogado Nelson Lacerda, especializado em operações com precatórios e dono do leading case do TJRS, a mudança da posição na 21ª câmara deverá garantir a maioria para a tese dos contribuintes, por pelo menos dez votos a seis. Ficarão contra a compensação os votos da 22ª câmara, ainda favorável ao governo, e metade dos votos da 2ª turma.

Segundo o advogado, apesar de haver uma jurisprudência razoavelmente tranqüila quanto à compensação com precatórios não-alimentares, em razão da previsão constitucional, o Judiciário gaúcho ainda não pacificou a questão dos precatórios do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs), origem de quase todos precatórios alimentares do Estado e de cerca de metade da dívida de R$ 3 bilhões do Estado. A abundância garante aos títulos preço mais baixo, de 20% do valor de face, enquanto os não-alimentares saem por 40%. Segundo Lacerda, outra facilidade é que os precatórios de pessoas físicas em geral estão "limpos" - sem pendências fiscais ou dívidas em execução.

Com a decisão do TJRS sobre a compensação, o advogado avalia que as operações ficarão bem mais fáceis. Hoje, uma ação de compensação tem 25% de chance de não dar certo, devido à divisão no tribunal. Assim, uma operação de compensação corre o risco de cair e deixar a empresa com dívida em aberto e sem certidão negativa de débito. Com a posição fixada no TJRS, eles estarão protegidos até a decisão final sobre o assunto, no Supremo Tribunal Federal (STF), que ele calcula que pode sair ainda este ano. Mas ele confia que o Supremo irá estender, para o caso dos precatórios alimentares, o entendimento favorável à compensação no caso dos não-alimentares.

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