Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

segunda-feira, janeiro 30, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 30/01/2006 ::

30/01/06
"Inviável se torna o Estado do Rio considerar o contrário, dando amendoins de um diferimento"
A construção naval e a isenção de ICMS

A Lei nº 9.432 de 1997, que regulamenta o Registro Especial Brasileiro (REB) dispõe no parágrafo 9º do artigo 11 que "a construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB serão, para todos os efeitos legais e fiscais, equiparadas à operação de exportação". O Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a promulgação desta lei, publicou o Decreto nº 23.082, de 1997, alterado pelo Decreto nº 28.264, de 2001, e o Estado de São Paulo, o Decreto nº 46.082, de 2001.

O decreto estadual normatizou apenas o diferimento de ICMS nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para a atividade de construção naval, porém nada menciona sobre a verdadeira ocorrência, que é a não-incidência do ICMS. Ora, a lei federal em questão não é norma de isenção, mas norma que dispõe sobre comércio exterior e sobre questões legais como um todo. Somente assim pode ser entendido o comando "para todos os efeitos legais e fiscais".

O comando legal está atribuindo à construção naval uma ficção jurídica de exportação para todos os efeitos. Não se trata, portanto, de uma norma federal isentando impostos estaduais, mas de uma norma federal transmutando o setor em atividade exportadora e, com isso, atraindo para ele todos os comandos constitucionais e legais que sejam benéficos às exportações.

Desta forma, o diferimento oferecido pelo Estado do Rio de Janeiro nada mais é do que migalhas do verdadeiro direito que os estaleiros e outros do setor possuem: serem tratados, para todos os efeitos legais, como exportadores. O comando da Lei nº 9.432/97 criou uma ficção jurídica de exportação para a construção naval, criando verdadeira exportação ficta.
Esta mutação feita pela norma impõe ao universo jurídico e à sua interação com a realidade a harmonização das normas, sob pena de rompimento do sistema jurídico. O artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a" da Constituição Federal é claro ao dizer que não incide ICMS "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores". Como visto, a ser comparada, para todos os efeitos legais, a atividade de construção naval a operações de exportação, o comando constitucional irá também absorver a atividade, tendo em vista que a Constituição é feita de cláusulas abertas e não fechadas, devendo ser interpretadas a partir dos valores e em seu conjunto, e não apenas literalmente.

Crescem gastos com precatórios devidos a juizados

O sucesso da experiência dos juizados especiais federais, criados em 2001, está se traduzindo em um crescimento exponencial dos gastos com requisições de pequeno valor (RPVs), instrumento criado especialmente para as execuções das sentenças dos juizados. O ano de 2005 fechou com gastos de R$ 3,8 bilhões em pagamentos desse tipo, mas estimativas do Conselho da Justiça Federal (CJF) para 2006, com base no volume de novas ações e velocidade de julgamento, já apontam para despesas de R$ 6,8 bilhões em 2005 - uma expansão de quase 80%.

Apesar da projeção de gastos feita para 2006, o Ministério do Planejamento só liberou no orçamento R$ 4 bilhões para as RPVs, o que poderá repetir este ano a experiência de 2004 e 2005, em que foram necessárias novas dotações orçamentárias no decorrer do ano para manter os pagamentos em dia. Em 2004, a previsão para as RPVs era de R$ 948 milhões, mas os recursos foram esgotados já em abril. No fim do ano, o gasto total foi de R$ 2,6 bilhões. Em 2005, foi necessária uma complementação de R$ 2 bilhões para manter os pagamentos em dia.
O governo federal é uma das poucas unidades da administração pública do país que mantém o pagamento de precatórios em dia, mas as despesas com RPVs são praticamente compulsórias, pois a lei prevê a possibilidade de seqüestro de receitas públicas em caso de falta de pagamento. Sua execução também é mais ágil - a lei prevê o pagamento em 60 dias - o que abre pouca margem para protelar os gastos.

INPI suspende reclassificação de registro de marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) resolveu, seis anos depois de adotar a classificação internacional de produtos e serviços, suspender a reclassificação dos registros de marcas concedidos ainda na classificação brasileira - feitos até 1999. A medida foi tomada com o objetivo de acelerar o ritmo de trabalho dos examinadores e melhorar as piores estatísticas da história do instituto, que hoje leva seis anos para analisar uma marca. Mas, apesar de empurrar o problema para frente, o INPI terá ainda, em algum momento futuro, que readequar todos os registros.

Financeiro
Decisão mantém execução de contrato e abre caminho para expansão do mecanismo
TJSP reconhece alienação fiduciária

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou em janeiro sua primeira decisão mantendo a execução de um contrato de alienação fiduciária de imóveis, o que deve abrir caminho para a expansão do instrumento sobre as formas tradicionais de venda no setor imobiliário. Criada por lei em 1997, a alienação fiduciária foi recebida com desconfiança pelo setor, que temia a reação do Poder Judiciário ao uso do instrumento, que permite a recuperação de imóveis de inadimplentes em oito meses - enquanto uma hipoteca, tradicional forma de financiamento, pode se arrastar por até sete anos. O temor, contudo, não se confirmou, e as poucas decisões já proferidas sobre o assunto reconheceram a validade da lei e garantiram a execução dos contratos de alienação.

Segundo o advogado responsável pela caso decidido pelo TJSP, Caio Mário Fiorini Barbosa, do escritório Duarte Garcia, Caseli Guimarães, trata-se da primeira decisão de mérito do tribunal paulista. As outras decisões sobre o tema foram liminares, proferidas pelo extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil. Em um levantamento em outros Estados, foram encontradas apenas seis decisões de segunda instância sobre o tema, nos tribunais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com 300 processos sobre o assunto, o advogado diz que a reação da primeira instância também tem sido favorável aos contratos de alienação.
No TJSP, a decisão assegurou a constitucionalidade da Lei nº 9.514/97, que criou a alienação fiduciária, e afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que implicaria na rescisão do contrato e na devolução das parcelas já pagas. De acordo com Caio Barbosa, a lei cria um processo de execução especial para a alienação fiduciária, em que o imóvel passa por duas tentativas de leilão extrajudicial, e se não for arrematado, sua propriedade é transferida para o credor - situação até agora mais comum.

Apesar de ter sido criada em 1997, a alienação fiduciária só começou a ser usada comercialmente a partir de 2000, em contratos da Caixa Econômica Federal (CEF), e ganhou a adesão de instituições financeiras do setor privado apenas em 2003, diz o superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip), Carlos Eduardo Duarte Fleury. Desde então, seu uso tem crescido, chegando hoje a cerca de 100 mil contratos - o total de contratos oriundos de recursos da poupança é de 400 mil. A agilidade na execução dos contratos de alienação também vêm permitindo a redução do índice de inadimplência do crédito imobiliário. Segundo Fleury, enquanto a média da inadimplência nos contratos desde 1998 é de 8%, na alienação fiduciária a média é de 2%.

De acordo com o superintendente da Abecip, vencido o receio inicial dos agentes de crédito ao uso da nova ferramenta, a tendência é de expansão do mecanismo no mercado. Mesmo sem decisões conhecidas nos tribunais superiores, os precedentes dos Estados são favoráveis e a expectativa é de sua manutenção. Em favor do instrumento há o precedente da alienação fiduciária de bens móveis, criada em 1969 e amplamente aceita pela Justiça. A ferramenta, diz Fleury, viabilizou a criação da indústria de consórcios de veículos.

A empresa favorecida pela decisão do TJSP foi a Brazilian Securities, que negocia Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), em parte lastreados em contratos de alienação fiduciária adquiridos de construtoras, também usuárias da nova ferramenta em suas operações de venda. Segundo a advogada da empresa, Fernanda Costa do Amaral, pela lei o contrato de alienação não pode ser rescindido, pois se trata de uma operação de compra e venda que já ocorreu. Pelo contrato, o comprador fica apenas com a posse do bem, mas a propriedade continua com o credor. De acordo com ela, a nova lei permite a retomada do imóvel de forma mais rápida, enquanto instrumentos tradicionais levam a disputas de anos. O resultado é a redução das perdas com a inadimplência e uma maior rentabilidade para os CRIs.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial