:: Clipping Jurídico M&B-A ;; 06/02/2006 ::
"A solução não é uma nova fórmula para a escolha dos ministros, mas sim a aplicação correta do procedimento já existente"
As mudanças no Supremo
Sempre que surge uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) é a mesma coisa: volta-se a discutir os critérios de escolha de seus ministros e o papel dos poderes Executivo e Legislativo neste processo. A nomeação de um ministro do Supremo é um ato complexo. Cabe ao presidente da República esmerar-se na escolha de um cidadão de notável saber jurídico e de reputação ilibada, cujo nome deve ser posteriormente aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Um pequeno aceno, nos últimos dias, para a nomeação de alguém possivelmente desprovido de credenciais para ocupar o cargo fez surgir a tradicional solução brasileira: mudar a Constituição Federal. Pelo menos quatro propostas de emendas à Constituição tramitam hoje no Congresso Nacional procurando diminuir o poder do presidente da República na nomeação dos ministros do Supremo.
O principal argumento utilizado é o de que, com a escolha dos ministros a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a mais elevada corte do país poderia sofrer interferências em seus julgamentos. Mas, por outro lado, essa integração política na indicação vem justamente a conferir legitimidade ao tribunal. Frise-se que o critério de escolha é político, e jamais politiqueiro.
Pelo menos quatro propostas tramitam no Congresso para diminuir o poder do presidente da República na nomeação
O Supremo, como guardião da Constituição Federal, é um órgão político. Não do ponto de vista partidário, mas sim do ponto de vista político-estrutural do Estado democrático de direito. Imagine o leitor como seria o teor das decisões proferidas por dois juristas, um de direita e outro de esquerda, ambos íntegros, isentos, independentes, com notável saber jurídico e reputação ilibada, acerca de uma questão envolvendo a função social da propriedade, por exemplo. A missão do tribunal constitucional não é apenas interpretar e aplicar o direito comum, mas também antecipar a realização das aspirações da sociedade.
Tributário
Portaria beneficia contribuintes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar nesta semana uma portaria que autoriza o procurador da Fazenda a cancelar a inscrição em dívida ativa de contribuintes. A medida será colocada em prática quando o contribuinte demonstrar que o pagamento do débito já foi efetuado e desde que o órgão responsável pela dívida - como a Receita Federal, as delegacias do trabalho e a Justiça Eleitoral - não se manifestarem em 30 dias contestando as informações do contribuinte.
A medida deve facilitar muito o dia-a-dia das pessoas jurídicas que dependem da emissão de certidão negativa de débito (CND), mas que encontram dificuldades. Mesmo estando em dia com o fisco, e apesar de a certidão ser essencial para grande parte das empresas, nos últimos tempos os contribuintes enfrentam dificuldade e demora para obter a documentação. Tanto que muitos recorrem ao Judiciário para conseguir a liberação da certidão. A CND é necessária para a participação em licitações e a obtenção de empréstimos, por exemplo. A PGFN já chegou a receber uma média de 50 mandados de segurança por semana de contribuintes pedindo a liberação da certidão. "Se o órgão responsável não se manifestar em 30 dias a inscrição será cancelada. É preciso que a dívida seja líquida e certa", diz o procurador-geral da Fazenda, Manoel Felipe Rego Brandão.
Prazo da Rais é 17 de março
O Ministério do Trabalho ampliou para o dia 17 de março o prazo para que os empregadores urbanos e rurais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Em 2005, o prazo para a entrega do Rais foi 25 de fevereiro.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, não entregar o documento ou entregá-lo com informações equivocadas sujeita os contribuintes a uma multa de R$ 425,64, além de R$ 10,64 por empregado não declarado e de R$ 53,20 por bimestre de atraso. "Os empregadores devem tomar cuidado com as informações declaradas, já que em caso de erro não haverá prazo maior para entrega de declaração retificadora", diz. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho. Domingos explica ainda que é importante que as companhias verifiquem se as exigências da entrega do documento constam no seu sistema de folha de pagamento.
Neste ano, a Rais sofreu algumas alterações. A mais importante foi a inclusão de informações sindicais - as empresas devem informar com qual sindicato tem vínculo e qual a contribuição paga. Outra alteração é que a Rais de estabelecimentos sem empregados pode ser informada mais facilmente por meio da internet, utilizando um formulário próprio - a Declaração de Rais Negativa.
Propriedade Industrial
Nome de sanduíche é usado em cardápios americanos
Rede 'Wraps' pede registro e tenta evitar uso da marca
O restaurante "Wraps", de São Paulo, trouxe dos Estados Unidos o sanduíche de mesmo nome - feito em pão folha e com recheio enrolado - e resolveu apostar na marca. Fez um depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o pedido de registro da marca e passou a notificar outros restaurantes que serviam o sanduíche na tentativa de usar o direito que um depósito de registro lhe confere, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial. Os donos do restaurante, no entanto, podem ser barrados por um argumento forte: o nome de uso comum.
Esse foi o teor da contra-notificação enviada nesta semana pelo restaurante paulistano O'Malley's, que no início de janeiro foi notificado pelo advogado da Brazilian Food Corporation (BFC), donos do "Wraps". "Estão registrando um termo de nome comum", contesta o advogado do O'Malley's, Gabrieli Tusa. "O restaurante nem tem interesse no emprego do termo e até faria como forma de favor a retirada do produto de seu cardápio, mas o 'Wraps' teria que arcar com os custos para a impressão do novo menu", afirma.
Quem também acabou por desistir de vender o sanduíche em suas lojas foi o Fran's Café. De acordo com o advogado da BFC, Roberto Campanella, o caso chegou a ir à Justiça porque o restaurante não aceitou a notificação, mas depois foi feito um acordo, homologado na própria Justiça, depois que a BFC conseguiu uma liminar. A assessoria de imprensa da rede, no entanto, diz que os advogados do Fran's tinham uma relação de amizade com os donos do BFC e, uma vez avisados a respeito do registro da marca, tomaram as providências dentro do prazo, retirando a menção do cardápio.
TRF rejeita aumento de 25% de multa sobre FGTS
Uma empresa paulista do setor de chapas de aço conseguiu uma vitória inédita em segunda instância a respeito da constitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 2001, que aumentou em 25% a multa das empresas na demissão de empregados - que passou de 40% para 50% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta é considerada a primeira ação sobre o assunto a chegar a algum Tribunal Regional Federal (TRF) - no caso, ao TRF da 3ª Região, em São Paulo - e beneficiou a companhia ao considerar inconstitucional o aumento da multa rescisória.
O argumento acatado, também inovador, pode auxiliar nos demais processos que correm há quase cinco anos na Justiça Federal: o do princípio da capacidade contributiva. Ou seja, não pode haver majoração ou nova obrigação sobre um valor que foi recolhido antes, no caso o saldo na conta do FGTS do empregado. Segundo o advogado Ricardo Vollbrecht, do Kümmel e Kümmel Advogados Associados, escritório que defendeu a siderúrgica, a multa "incide sobre valor que não é mais da empresa e não dá referência da sua capacidade de pagamento, como seria o faturamento", exemplifica. "O tribunal reconheceu que foi ferido o princípio da capacidade contributiva, na medida em que a multa toma como base de cálculo valores depositados na conta do FGTS, e isso não indica que a empresa tenha capacidade para pagar multa", diz.
Das ações propostas por empresas desde 2001, apenas uma liminar já chegou aos tribunais, mais precisamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mas ela só fez revogar a cobrança para o ano de 2001, em respeito ao princípio da anterioridade, de que mudanças em tributos e contribuições de empresas só podem vigorar a partir do ano seguinte ao da edição da lei. A liminar, no entanto, não rejeitou as cobranças dos anos seguintes, e o mérito da ação ainda não foi julgado.
Apesar disso, a liminar do Supremo tem influenciado os pedidos de liminares contra o aumento na primeira instância. Segundo Vollbrecht, no início a maioria dos juízes vinha sendo favorável aos contribuintes, mas, após a liminar da CNI, as liminares passaram a ser negadas.
As mudanças no Supremo
Sempre que surge uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) é a mesma coisa: volta-se a discutir os critérios de escolha de seus ministros e o papel dos poderes Executivo e Legislativo neste processo. A nomeação de um ministro do Supremo é um ato complexo. Cabe ao presidente da República esmerar-se na escolha de um cidadão de notável saber jurídico e de reputação ilibada, cujo nome deve ser posteriormente aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Um pequeno aceno, nos últimos dias, para a nomeação de alguém possivelmente desprovido de credenciais para ocupar o cargo fez surgir a tradicional solução brasileira: mudar a Constituição Federal. Pelo menos quatro propostas de emendas à Constituição tramitam hoje no Congresso Nacional procurando diminuir o poder do presidente da República na nomeação dos ministros do Supremo.
O principal argumento utilizado é o de que, com a escolha dos ministros a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a mais elevada corte do país poderia sofrer interferências em seus julgamentos. Mas, por outro lado, essa integração política na indicação vem justamente a conferir legitimidade ao tribunal. Frise-se que o critério de escolha é político, e jamais politiqueiro.
Pelo menos quatro propostas tramitam no Congresso para diminuir o poder do presidente da República na nomeação
O Supremo, como guardião da Constituição Federal, é um órgão político. Não do ponto de vista partidário, mas sim do ponto de vista político-estrutural do Estado democrático de direito. Imagine o leitor como seria o teor das decisões proferidas por dois juristas, um de direita e outro de esquerda, ambos íntegros, isentos, independentes, com notável saber jurídico e reputação ilibada, acerca de uma questão envolvendo a função social da propriedade, por exemplo. A missão do tribunal constitucional não é apenas interpretar e aplicar o direito comum, mas também antecipar a realização das aspirações da sociedade.
Tributário
Portaria beneficia contribuintes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar nesta semana uma portaria que autoriza o procurador da Fazenda a cancelar a inscrição em dívida ativa de contribuintes. A medida será colocada em prática quando o contribuinte demonstrar que o pagamento do débito já foi efetuado e desde que o órgão responsável pela dívida - como a Receita Federal, as delegacias do trabalho e a Justiça Eleitoral - não se manifestarem em 30 dias contestando as informações do contribuinte.
A medida deve facilitar muito o dia-a-dia das pessoas jurídicas que dependem da emissão de certidão negativa de débito (CND), mas que encontram dificuldades. Mesmo estando em dia com o fisco, e apesar de a certidão ser essencial para grande parte das empresas, nos últimos tempos os contribuintes enfrentam dificuldade e demora para obter a documentação. Tanto que muitos recorrem ao Judiciário para conseguir a liberação da certidão. A CND é necessária para a participação em licitações e a obtenção de empréstimos, por exemplo. A PGFN já chegou a receber uma média de 50 mandados de segurança por semana de contribuintes pedindo a liberação da certidão. "Se o órgão responsável não se manifestar em 30 dias a inscrição será cancelada. É preciso que a dívida seja líquida e certa", diz o procurador-geral da Fazenda, Manoel Felipe Rego Brandão.
Prazo da Rais é 17 de março
O Ministério do Trabalho ampliou para o dia 17 de março o prazo para que os empregadores urbanos e rurais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Em 2005, o prazo para a entrega do Rais foi 25 de fevereiro.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, não entregar o documento ou entregá-lo com informações equivocadas sujeita os contribuintes a uma multa de R$ 425,64, além de R$ 10,64 por empregado não declarado e de R$ 53,20 por bimestre de atraso. "Os empregadores devem tomar cuidado com as informações declaradas, já que em caso de erro não haverá prazo maior para entrega de declaração retificadora", diz. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho. Domingos explica ainda que é importante que as companhias verifiquem se as exigências da entrega do documento constam no seu sistema de folha de pagamento.
Neste ano, a Rais sofreu algumas alterações. A mais importante foi a inclusão de informações sindicais - as empresas devem informar com qual sindicato tem vínculo e qual a contribuição paga. Outra alteração é que a Rais de estabelecimentos sem empregados pode ser informada mais facilmente por meio da internet, utilizando um formulário próprio - a Declaração de Rais Negativa.
Propriedade Industrial
Nome de sanduíche é usado em cardápios americanos
Rede 'Wraps' pede registro e tenta evitar uso da marca
O restaurante "Wraps", de São Paulo, trouxe dos Estados Unidos o sanduíche de mesmo nome - feito em pão folha e com recheio enrolado - e resolveu apostar na marca. Fez um depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o pedido de registro da marca e passou a notificar outros restaurantes que serviam o sanduíche na tentativa de usar o direito que um depósito de registro lhe confere, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial. Os donos do restaurante, no entanto, podem ser barrados por um argumento forte: o nome de uso comum.
Esse foi o teor da contra-notificação enviada nesta semana pelo restaurante paulistano O'Malley's, que no início de janeiro foi notificado pelo advogado da Brazilian Food Corporation (BFC), donos do "Wraps". "Estão registrando um termo de nome comum", contesta o advogado do O'Malley's, Gabrieli Tusa. "O restaurante nem tem interesse no emprego do termo e até faria como forma de favor a retirada do produto de seu cardápio, mas o 'Wraps' teria que arcar com os custos para a impressão do novo menu", afirma.
Quem também acabou por desistir de vender o sanduíche em suas lojas foi o Fran's Café. De acordo com o advogado da BFC, Roberto Campanella, o caso chegou a ir à Justiça porque o restaurante não aceitou a notificação, mas depois foi feito um acordo, homologado na própria Justiça, depois que a BFC conseguiu uma liminar. A assessoria de imprensa da rede, no entanto, diz que os advogados do Fran's tinham uma relação de amizade com os donos do BFC e, uma vez avisados a respeito do registro da marca, tomaram as providências dentro do prazo, retirando a menção do cardápio.
TRF rejeita aumento de 25% de multa sobre FGTS
Uma empresa paulista do setor de chapas de aço conseguiu uma vitória inédita em segunda instância a respeito da constitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 2001, que aumentou em 25% a multa das empresas na demissão de empregados - que passou de 40% para 50% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta é considerada a primeira ação sobre o assunto a chegar a algum Tribunal Regional Federal (TRF) - no caso, ao TRF da 3ª Região, em São Paulo - e beneficiou a companhia ao considerar inconstitucional o aumento da multa rescisória.
O argumento acatado, também inovador, pode auxiliar nos demais processos que correm há quase cinco anos na Justiça Federal: o do princípio da capacidade contributiva. Ou seja, não pode haver majoração ou nova obrigação sobre um valor que foi recolhido antes, no caso o saldo na conta do FGTS do empregado. Segundo o advogado Ricardo Vollbrecht, do Kümmel e Kümmel Advogados Associados, escritório que defendeu a siderúrgica, a multa "incide sobre valor que não é mais da empresa e não dá referência da sua capacidade de pagamento, como seria o faturamento", exemplifica. "O tribunal reconheceu que foi ferido o princípio da capacidade contributiva, na medida em que a multa toma como base de cálculo valores depositados na conta do FGTS, e isso não indica que a empresa tenha capacidade para pagar multa", diz.
Das ações propostas por empresas desde 2001, apenas uma liminar já chegou aos tribunais, mais precisamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mas ela só fez revogar a cobrança para o ano de 2001, em respeito ao princípio da anterioridade, de que mudanças em tributos e contribuições de empresas só podem vigorar a partir do ano seguinte ao da edição da lei. A liminar, no entanto, não rejeitou as cobranças dos anos seguintes, e o mérito da ação ainda não foi julgado.
Apesar disso, a liminar do Supremo tem influenciado os pedidos de liminares contra o aumento na primeira instância. Segundo Vollbrecht, no início a maioria dos juízes vinha sendo favorável aos contribuintes, mas, após a liminar da CNI, as liminares passaram a ser negadas.


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