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quarta-feira, fevereiro 01, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 01/02/2006 FEVEREIRO

01/02/06

Judiciário
Conselho fixa experiência de três anos após formatura para concurso de magistrado
CNJ uniformiza seleção de juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu ontem, durante reunião do colegiado, o conceito de atividade jurídica. A comprovação de experiência em atividades dessa natureza é necessária para o ingresso nas carreira da magistratura. Pela Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Judiciário, esse período deve ser de três anos. Mas não havia ainda uma definição exata das características dessa atividade e do momento em que começaria a sua contagem.
Antes da reforma, cada tribunal estabelecia critérios próprios para os concursos. Assim, havia cortes que estabeleciam experiência jurídica mínima, enquanto outras não levavam em consideração esse fator. O tempo de experiência também variava de acordo com cada região. Mesmo depois da emenda, os editais de concursos nos Estados vinham adotando critérios diferentes em relação à definição de atividade jurídica.
A Resolução nº 11 do CNJ estabeleceu que a experiência jurídica só será considerada após a obtenção de grau como bacharel de direito, ou seja, depois de formado o candidato terá que comprovar uma experiência mínima de três anos. Com isso, termina a discussão sobre a validade dos estágios realizados durante a faculdade pelo estudante para fins de concurso público. A própria resolução veda essa possibilidade.
Quanto à definição do que seria atividade jurídica, a resolução estabelece que é aquela "exercida com exclusividade por bacharel em direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico". Assim, abre-se um leque maior de atividades consideradas como experiência jurídica.

Precatórios
Crescimento é causado por redução de verbas para pagamento de decisões da Justiça
Estados e municípios fecham ano com aumento de dívidas judiciais

Marcado pelas primeiras inciativas coordenadas para a solução do problema dos precatórios no país, o ano de 2005 fechou com um quadro nada favorável para os credores judiciais, com dívidas crescentes e propostas paradas. Os três maiores Estados devedores do país - São Paulo, Paraná e Minas Gerais - acumulam uma dívida que pode chegar a R$ 36 bilhões, e o município de São Paulo começa a encostar nos primeiros colocados, com pendências estimadas oficialmente em R$ 5 bilhões. Mas os projetos que apontam uma saída para o problema, elaborados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin, estão parados.
Apesar do volume grande de pagamentos de 2005 - quase R$ 2 bilhões - o governo de São Paulo fechou o ano com R$ 13 bilhões pendentes, sobretudo precatórios alimentares. A prefeitura de São Paulo galga posições no ranking desde 2003, quando parou de pagar parcelas de precatórios não-alimentares. A cidade enfrenta hoje uma guerra judicial contra centenas de processos pedindo o seqüestro de receitas e a intervenção do Estado.
Já Minas Gerais vive uma curiosa situação de devedor não-assumido. O Estado tem uma fila de pendências de oito anos e, segundo a estimativa da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) o estoque já chega a R$ 14 bilhões. O governo, no entanto, só assume R$ 3 bilhões. Em reunião realizada ontem com representantes do governo, o membro da comissão de precatórios da OAB mineira, José Alfredo Oliveira Baracho Júnior, discutiu saídas para a dívida e procurou uma explicação para as contas do governo. A diferença de quase cinco vezes deverá ser esclarecida apenas na semana que vem em uma reunião com diretores do Tesouro do Estado.

Propostas tentam resolver problema

O ano de 2005 também foi marcado, pela primeira vez, por iniciativas coordenadas de reforma do sistema atual de pagamento de precatórios. As duas propostas mais conhecidas foram a do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A proposta de Jobim foi escolhida depois de um ano de debates, entre três fórmulas estudadas pela assessoria da presidência, e atualmente o projeto está sendo redigido. Em São Paulo, a proposta do governador está aguardando para entrar na pauta do plenário desde setembro de 2005, quando recebeu parecer desfavorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para o procurador-geral de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a proposta para o pagamento deverá seguir, de qualquer forma, um caminho mais parecido com a proposta de Jobim. A idéia básica é criar uma vinculação de receita líquida ao pagamento da dívida - algo entre 2% e 3% da receita - e transformar a hierarquia para o pagamento de créditos, trocando a ordem de preferência de alimentares e não-alimentares por um critério de valor.

"O protesto servirá somente para coagir o devedor e onerá-lo com as custas cobradas pelos cartórios de protesto"
O protesto do contribuinte devedor

Seguindo o modelo adotado pela Fazenda do Estado de São Paulo em 2005, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda levar a protesto créditos decorrentes de obrigações tributárias, resultando na inscrição devedores nos serviços de proteção ao crédito. É indiscutível ser obrigação da Fazenda usar todos os meios ao seu alcance para coagir os contribuintes inadimplentes a pagarem os tributos que devem. Porém, há limites para a sua atuação.
Para Fran Martins, tratando de títulos de crédito, o protesto serve para "garantir ao credor o direito de execução do título contra o obrigado principal bem como contra os que se obrigaram anteriormente" ("Títulos de Crédito", Editora Forense, 3ª edição). Há, ainda, o protesto destinado a configurar a mora do devedor, como meio de se lhe pedir a falência. A Lei nº 9.492, de 1997, define o protesto como ato formal para prova da inadimplência de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Uma vez definitivamente constituída a obrigação tributária pelo lançamento e não cumprida por parte do devedor, cabe à Fazenda pública cobrá-la pelo processo de execução. O título necessário e suficiente para isso é a certidão da dívida ativa, emitida após a inscrição do crédito na dívida ativa da Fazenda pública competente, nos termos da Lei nº 6.830, de 1980.
E na falência? O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, no artigo 186, que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os decorrentes da lei trabalhista ou de acidente de trabalho. Ressalva o parágrafo único deste artigo, ainda, a precedência das importâncias passíveis de restituição, dos créditos extraconcursais e os com garantia real. Finalmente, o artigo 187 do CTN determina que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
OAB pede verba para Judiciário

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) pretende encaminhar nos próximos dias ao Congresso Nacional uma proposta de alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumentar a parcela do Judiciário nos recursos destinados pelos orçamentos estaduais. O projeto, em fase final de elaboração, aumenta a cota de todo o Judiciário de 6% para 8% do orçamento e o presidente regional da Ordem, Luiz Flávio Borges D'Urso está negociando um porta-voz entre os deputados que representam os advogados para apresentar o texto.
O objetivo é especialmente atingir a Justiça paulista, mas como se trata de lei federal, beneficiaria tribunais de todos os Estados. "Para muitos Estados, 6% são recursos suficientes até para se investir na máquina do Judiciário, mas para São Paulo é insuficiente até para o rotineiro", diz D'Urso. Na avaliação dele, a falta de verba é a principal causa da morosidade da Justiça, pois provoca falta de funcionários, de magistrados e até de cartórios.
A permissão legal para destinar mais recursos aos Judiciários estaduais acabaria também com a justificativa recorrente do Estado de não investir mais para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, os 2% a mais no orçamento seriam determinantes para a informatização da Justiça paulista. A proposta será anunciada hoje, na abertura do ano judiciário, quando toma posse o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Celso Luiz Limongi.

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