:: Clipping Jurídico M&B-A :: 03/02/2006 ::
03/02/06
"Entre 1998 e 2001 foram editadas 6.110 MPs e, entre setembro de 2001 e dezembro de 2005, mais 270"
A ciranda das medidas provisórias
A este humilde cultor das letras jurídicas quer parecer que, desde o exsurgir do primeiro be-a-bá consubstanciado nas mais rudimentares cartilhas jurídicas, tem-se por medidas provisórias (MPs), como a própria análise de seu étimo denuncia, as providências de natureza transitória que têm por objeto a regulação temporária de fatos relevantes que, nos termos do que se depreende do artigo 62 da Constituição Federal, reclamem acautelamento urgente. Medida provisória é, na lição da melhor doutrina, a norma editada pelo presidente da República no exercício de competência constitucional que lhe é conferida. Tem força de lei e encontra-se no mesmo escalão hierárquico das leis ordinárias. Por tratar-se de uma delegação de competência legislativa, tem caráter excepcional e sua edição, nos parâmetros sedimentados na Carta Magna, é condicionada a casos de relevância e urgência.
A exigência constitucional de relevância e urgência denota que a utilização de uma medida provisória é uma atitude extremada, que deve ser levada a efeito em face de situações limítrofes, sobretudo diante do conectivo "e", que evidencia a necessidade de cumulação das duas características. Ser relevante é medida de algo importante, de algo que, interagindo com o conceito de urgência, abruptamente irrompe os limites do razoável, promovendo o advento de um desfecho incontrolável. Dessa forma, é imanente ao contexto editorial das medidas provisórias que, se estas não forem editadas no fulgor da ocorrência dos fatos, ocorra uma crise sistêmica e institucional desencadeada pela inação legislativa do sacrossanto Poder Executivo.
Não obstante o perfil das crises denote sempre relativa transitoriedade, no Brasil conseguimos o ineditismo de promover a consolidação da crise como algo estável, que não está sujeito, como deveria, a uma quebra de ordem para que haja o advento de uma nova ordem que supostamente trouxesse redenção aos tão sofridos brasileiros, párias concebidos promiscuamente no seio dos mais legítimos interesses nefastos. Essa, a idéia de estabilidade da crise, parece ser a tácita exposição de motivos que inspira o Executivo a credenciar suas atribuições legislativas nas barbas do nosso malfadado "Poder Legispassivo" e, pior, que encontra apoio em quem, tal qual os ora donos da bola, auto intitulam-se democratas, mas seguem a procissão exaltando medidas autoritárias.
Juizados virtuais em 3.200 pontos
O Ministério da Justiça, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Ministério das Comunicações assinaram ontem um convênio para disseminar unidades de atendimento remoto dos juizados especiais federais. Um sistema de informática viabilizará o ajuizamento de processos virtuais por meio de 3.200 pontos de internet, instalados pelo Ministério das Comunicações originalmente apenas como um projeto de inclusão digital.
Segundo o ministro das comunicações, Hélio Costa, o convênio que viabilizou o acesso à Justiça por esses pontos de internet será importante para os que precisam de acesso fácil e rápido à Justiça, sobretudo em cidades do interior distantes de unidades da Justiça Federal. O secretário especial da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, afirma que o excesso de litigiosidade do Judiciário brasileiro, onde há um processo para cada dez habitantes, não impede a ampliação do acesso à Justiça. O que acontece, diz, é a concentração de processos em poucos grandes demandantes. Enquanto Estados ricos, como São Paulo, têm uma litigiosidade muito acima da média, em Alagoas, por exemplo, a litigiosidade é de um processo para cada 60 habitantes. "De nada adianta um processo célere se grande parte da população não pode acessar a Justiça", afirma.
O aumento do acesso aos juizados vem em um momento em que as varas especiais começam a preocupar o Tesouro Nacional. No ano passado, o Ministério da Fazenda tentou alterar as regras de pagamento das ações julgadas nos juizados, inserindo uma emenda na MP do Bem para adiar em um ano o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). A estimativa para 2006 é que esses pedidos podem chegar a R$ 6,8 bilhões.
STF julgará ação definitiva sobre nepotismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática do nepotismo. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em resposta à onda de liminares concedidas pelos tribunais estaduais em favor da manutenção de parentes em cargos comissionados. O pedido foi feito em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), tipo raro de processo - foram 12 ações nos últimos 13 anos - que tem a vantagem de ter efeito vinculante: uma vez julgado, obrigará todo Judiciário a seguir a mesma posição.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, entregou o pedido pessoalmente ao presidente do Supremo, Nelson Jobim, para cobrar o julgamento da ação o mais rápido possível. Collaço, contudo, não acredita que será possível o julgamento do pedido de liminar da ação antes do dia 14 de fevereiro, quando vence o prazo para os tribunais exonerarem os funcionários em situação irregular. Segundo o presidente da AMB, há notícias de liminares contrárias à resolução do CNJ em Estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - este último contabiliza 170 funcionários já beneficiados por decisões do tipo. "A ação declaratória de constitucionalidade resolve a disputa no foro apropriado, que é o Supremo", diz Collaço.
Industrial
Justiça abre caminho para a entrada da Hermès
Tribunal do Rio autoriza coexistência de marcas
A dona da gravata mais famosa do mundo, a francesa Hermès, mantém fechado há alguns anos um dos pontos comerciais paulistanos mais cobiçados pelas grandes grifes - a esquina da rua Oscar Freire com a rua Haddock Lobo. Manter um ponto tão elegante e caro fechado gerava todo o tipo de especulação e assombrava os lojistas da região, mas a realidade é que a francesa não podia comercializar sua marca no país por causa de uma outra Hermes, não tão luxuosa e nem com o charme da crase no nome, mas detentora da marca no Brasil e dona de uma carteira de quase um milhão de clientes que compraram por catálogos, no ano passado, cerca de R$ 350 milhões em peças do vestuário, entre outros objetos.
Duas marcas idênticas, querendo atuar no mesmo ramo, parecia um argumento suficiente para definir a questão em favor da brasileira, que já tinha o registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) há 64 anos. Mas os advogados da francesa lembraram aos magistrados que os públicos de ambas são tão diferentes - um tão popular e outro tão elitizado - que seria impossível causar qualquer dúvida ao consumidor na hora de fazer suas compras. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou os argumentos e acabou por permitir a coexistência das duas marcas - abrindo assim o mercado brasileiro para a empresa francesa.
O argumento, entretanto, não é novo e já foi usado pela Prada italiana em uma situação parecida. O grande problema enfrentado pela luxuosa marca italiana foi com os brasileiros donos dos Chapéus Prada, famosos em São Paulo. Ambos tinham um registro concedido pelo INPI de extensão de marcas para uma classe de vestuário variada. Em 1998, os Chapéus Prada conseguiram uma liminar para apreender todos os produtos Prada comercializados pela Daslu, segundo conta o advogado da causa, Rui Reali Fragoso. A liminar caiu e a loja, junto com os italianos, conseguiu vencer em todas as instâncias da Justiça, até no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que confirmou a decisão da Justiça paulista - de que era impossível confundir os produtos das duas marcas.
Era apenas um problema de sobrenome, já que a fábrica dos chapéus Prada foi fundada na cidade de Limeira por imigrantes italianos. Mas, coincidência ou não, os chapéus da Prada italiana nunca foram comercializados no Brasil. Apesar da questão ter sido resolvida na Justiça, a italiana não perdeu tempo e comprou a marca da até então Cia. Prada, fábrica de chapéus e feltros, que mudou seu nome para Pralana. Mas os famosos chapéus ainda são identificados por algumas lojas como Prada.
O acordo foi o caminho para encerrar a questão com os italianos e poderia ser o caminho para resolver a questão com as duas Hermes. Mas pode não ser tão simples. O diretor de marketing da Hermes, Gustavo Bach, diz que eles sempre estiveram abertos a um acordo, mas a marca francesa, com crase, não permite que a brasileira, sem crase, ingresse em mercados onde possui o registro da marca, como o Chile e a Argentina. "Por isso brigamos há quase 20 anos", diz Bach.
Um dos advogados da Hermès francesa, Antonio Carlos Amorim, diz que a empresa decidiu entrar na Justiça porque havia grandes chances de ganhar, como aconteceu até agora. A francesa obteve sentenças de primeira e segunda instâncias declarando que as duas marcas são distintas e sua coexistência não causaria concorrência desleal. "As empresas são completamente diferentes: uma vende por catálogo, outra por meio de lojas luxuosas, como o ponto mantido pela Hermès em São Paulo", diz Amorim. O advogado societário da francesa, Antônio Alberto Gouvêa Vieira, diz que com a decisão do TJRJ o direito de comercializar a marca aqui está garantido, apesar de haver uma possibilidade de recurso ao STJ. Amorim explica que o tribunal superior não tem competência para analisar provas em processo, como seria o caso.
"Entre 1998 e 2001 foram editadas 6.110 MPs e, entre setembro de 2001 e dezembro de 2005, mais 270"
A ciranda das medidas provisórias
A este humilde cultor das letras jurídicas quer parecer que, desde o exsurgir do primeiro be-a-bá consubstanciado nas mais rudimentares cartilhas jurídicas, tem-se por medidas provisórias (MPs), como a própria análise de seu étimo denuncia, as providências de natureza transitória que têm por objeto a regulação temporária de fatos relevantes que, nos termos do que se depreende do artigo 62 da Constituição Federal, reclamem acautelamento urgente. Medida provisória é, na lição da melhor doutrina, a norma editada pelo presidente da República no exercício de competência constitucional que lhe é conferida. Tem força de lei e encontra-se no mesmo escalão hierárquico das leis ordinárias. Por tratar-se de uma delegação de competência legislativa, tem caráter excepcional e sua edição, nos parâmetros sedimentados na Carta Magna, é condicionada a casos de relevância e urgência.
A exigência constitucional de relevância e urgência denota que a utilização de uma medida provisória é uma atitude extremada, que deve ser levada a efeito em face de situações limítrofes, sobretudo diante do conectivo "e", que evidencia a necessidade de cumulação das duas características. Ser relevante é medida de algo importante, de algo que, interagindo com o conceito de urgência, abruptamente irrompe os limites do razoável, promovendo o advento de um desfecho incontrolável. Dessa forma, é imanente ao contexto editorial das medidas provisórias que, se estas não forem editadas no fulgor da ocorrência dos fatos, ocorra uma crise sistêmica e institucional desencadeada pela inação legislativa do sacrossanto Poder Executivo.
Não obstante o perfil das crises denote sempre relativa transitoriedade, no Brasil conseguimos o ineditismo de promover a consolidação da crise como algo estável, que não está sujeito, como deveria, a uma quebra de ordem para que haja o advento de uma nova ordem que supostamente trouxesse redenção aos tão sofridos brasileiros, párias concebidos promiscuamente no seio dos mais legítimos interesses nefastos. Essa, a idéia de estabilidade da crise, parece ser a tácita exposição de motivos que inspira o Executivo a credenciar suas atribuições legislativas nas barbas do nosso malfadado "Poder Legispassivo" e, pior, que encontra apoio em quem, tal qual os ora donos da bola, auto intitulam-se democratas, mas seguem a procissão exaltando medidas autoritárias.
Juizados virtuais em 3.200 pontos
O Ministério da Justiça, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Ministério das Comunicações assinaram ontem um convênio para disseminar unidades de atendimento remoto dos juizados especiais federais. Um sistema de informática viabilizará o ajuizamento de processos virtuais por meio de 3.200 pontos de internet, instalados pelo Ministério das Comunicações originalmente apenas como um projeto de inclusão digital.
Segundo o ministro das comunicações, Hélio Costa, o convênio que viabilizou o acesso à Justiça por esses pontos de internet será importante para os que precisam de acesso fácil e rápido à Justiça, sobretudo em cidades do interior distantes de unidades da Justiça Federal. O secretário especial da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, afirma que o excesso de litigiosidade do Judiciário brasileiro, onde há um processo para cada dez habitantes, não impede a ampliação do acesso à Justiça. O que acontece, diz, é a concentração de processos em poucos grandes demandantes. Enquanto Estados ricos, como São Paulo, têm uma litigiosidade muito acima da média, em Alagoas, por exemplo, a litigiosidade é de um processo para cada 60 habitantes. "De nada adianta um processo célere se grande parte da população não pode acessar a Justiça", afirma.
O aumento do acesso aos juizados vem em um momento em que as varas especiais começam a preocupar o Tesouro Nacional. No ano passado, o Ministério da Fazenda tentou alterar as regras de pagamento das ações julgadas nos juizados, inserindo uma emenda na MP do Bem para adiar em um ano o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). A estimativa para 2006 é que esses pedidos podem chegar a R$ 6,8 bilhões.
STF julgará ação definitiva sobre nepotismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática do nepotismo. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em resposta à onda de liminares concedidas pelos tribunais estaduais em favor da manutenção de parentes em cargos comissionados. O pedido foi feito em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), tipo raro de processo - foram 12 ações nos últimos 13 anos - que tem a vantagem de ter efeito vinculante: uma vez julgado, obrigará todo Judiciário a seguir a mesma posição.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, entregou o pedido pessoalmente ao presidente do Supremo, Nelson Jobim, para cobrar o julgamento da ação o mais rápido possível. Collaço, contudo, não acredita que será possível o julgamento do pedido de liminar da ação antes do dia 14 de fevereiro, quando vence o prazo para os tribunais exonerarem os funcionários em situação irregular. Segundo o presidente da AMB, há notícias de liminares contrárias à resolução do CNJ em Estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - este último contabiliza 170 funcionários já beneficiados por decisões do tipo. "A ação declaratória de constitucionalidade resolve a disputa no foro apropriado, que é o Supremo", diz Collaço.
Industrial
Justiça abre caminho para a entrada da Hermès
Tribunal do Rio autoriza coexistência de marcas
A dona da gravata mais famosa do mundo, a francesa Hermès, mantém fechado há alguns anos um dos pontos comerciais paulistanos mais cobiçados pelas grandes grifes - a esquina da rua Oscar Freire com a rua Haddock Lobo. Manter um ponto tão elegante e caro fechado gerava todo o tipo de especulação e assombrava os lojistas da região, mas a realidade é que a francesa não podia comercializar sua marca no país por causa de uma outra Hermes, não tão luxuosa e nem com o charme da crase no nome, mas detentora da marca no Brasil e dona de uma carteira de quase um milhão de clientes que compraram por catálogos, no ano passado, cerca de R$ 350 milhões em peças do vestuário, entre outros objetos.
Duas marcas idênticas, querendo atuar no mesmo ramo, parecia um argumento suficiente para definir a questão em favor da brasileira, que já tinha o registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) há 64 anos. Mas os advogados da francesa lembraram aos magistrados que os públicos de ambas são tão diferentes - um tão popular e outro tão elitizado - que seria impossível causar qualquer dúvida ao consumidor na hora de fazer suas compras. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou os argumentos e acabou por permitir a coexistência das duas marcas - abrindo assim o mercado brasileiro para a empresa francesa.
O argumento, entretanto, não é novo e já foi usado pela Prada italiana em uma situação parecida. O grande problema enfrentado pela luxuosa marca italiana foi com os brasileiros donos dos Chapéus Prada, famosos em São Paulo. Ambos tinham um registro concedido pelo INPI de extensão de marcas para uma classe de vestuário variada. Em 1998, os Chapéus Prada conseguiram uma liminar para apreender todos os produtos Prada comercializados pela Daslu, segundo conta o advogado da causa, Rui Reali Fragoso. A liminar caiu e a loja, junto com os italianos, conseguiu vencer em todas as instâncias da Justiça, até no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que confirmou a decisão da Justiça paulista - de que era impossível confundir os produtos das duas marcas.
Era apenas um problema de sobrenome, já que a fábrica dos chapéus Prada foi fundada na cidade de Limeira por imigrantes italianos. Mas, coincidência ou não, os chapéus da Prada italiana nunca foram comercializados no Brasil. Apesar da questão ter sido resolvida na Justiça, a italiana não perdeu tempo e comprou a marca da até então Cia. Prada, fábrica de chapéus e feltros, que mudou seu nome para Pralana. Mas os famosos chapéus ainda são identificados por algumas lojas como Prada.
O acordo foi o caminho para encerrar a questão com os italianos e poderia ser o caminho para resolver a questão com as duas Hermes. Mas pode não ser tão simples. O diretor de marketing da Hermes, Gustavo Bach, diz que eles sempre estiveram abertos a um acordo, mas a marca francesa, com crase, não permite que a brasileira, sem crase, ingresse em mercados onde possui o registro da marca, como o Chile e a Argentina. "Por isso brigamos há quase 20 anos", diz Bach.
Um dos advogados da Hermès francesa, Antonio Carlos Amorim, diz que a empresa decidiu entrar na Justiça porque havia grandes chances de ganhar, como aconteceu até agora. A francesa obteve sentenças de primeira e segunda instâncias declarando que as duas marcas são distintas e sua coexistência não causaria concorrência desleal. "As empresas são completamente diferentes: uma vende por catálogo, outra por meio de lojas luxuosas, como o ponto mantido pela Hermès em São Paulo", diz Amorim. O advogado societário da francesa, Antônio Alberto Gouvêa Vieira, diz que com a decisão do TJRJ o direito de comercializar a marca aqui está garantido, apesar de haver uma possibilidade de recurso ao STJ. Amorim explica que o tribunal superior não tem competência para analisar provas em processo, como seria o caso.


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