:: Clipping Jurídico M&B-A :: 31/01/2006 ::
31/01/06
Tributário
Entidades se reúnem hoje para mudar texto na conversão em lei
Alíquota do Simples sobe 77% com MP
Uma empresa inscrita no Simples que tinha faturamento anual de R$ 500 mil em 1997 e manteve essa média apenas corrigida pela inflação hoje paga 76,73% a mais de impostos - o mesmo percentual acumulado pelo IGP-DI no período. Esse foi o real e imediato efeito da Medida Provisória (MP) nº 275, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. A MP ampliou o número e o tamanho das alíquotas de recolhimento do sistema das pequenas e microempresas, acompanhando os efeitos da Lei nº 11.116, na qual foi convertida a "MP do Bem", e que elevou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o teto de faturamento para as microempresas se inscreverem no Simples e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte fazerem o mesmo.
Na prática o que houve, segundo o tributarista, foi um aumento da carga tributária, já que, para as novas faixas a serem atendidas pelo benefício a partir desse ano, foram criadas também novas alíquotas, mais elevadas, desconsiderando a inflação da época.
Cresce a arbitragem cível
A arbitragem nas áreas cíveis e comerciais vem ganhando espaço no país, segundo indicam os números do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp). Apesar de demonstrar apenas os dados de uma câmara de arbitragem, os percentuais de crescimento podem ser uma mostra do que vem ocorrendo na área arbitral. De acordo com o Caesp, o aumento de procedimentos na área comercial correspondeu a 44,79% e na área cível a 12,8 %, na comparação entre o ano passado e 2004.
Tradicionalmente, o Caesp realiza um número maior de procedimentos trabalhistas e vinha registrando crescimento na área até 2004. No ano passado, porém, apesar de o número de arbitragens trabalhistas ter sido maior que nas outras áreas, houve uma queda. Segundo o presidente do centro, Cássio Telles Ferreira Netto, em 2004 foram 2.721 procedimentos trabalhistas e em 2005, 1.877. "O que notamos é que houve um menor número de demissões das empresas filiadas ao Caesp (empresas que elegeram a entidade para solucionar possíveis conflitos trabalhistas)", afirma.
Tributário
Deputados tentam incluir benefícios fiscais ao projeto de lei que cria a Super-Receita
Emenda prevê empréstimo a Refis
As conhecidas "maldades" tributárias inseridas em medidas provisórias do governo federal, duramente criticadas pelos contribuintes, têm sua recíproca nas inúmeras emendas propostas pelos deputados federais, que tentam inserir mil e uma benesses tributárias em projetos de lei. Ainda nesta semana, um desses benefícios deverá ser votado pela Câmara dos Deputados na forma da Emenda nº 102 ao Projeto de Lei nº 6.272, que cria a Super-Receita. Apesar de teoricamente não ter a ver com a fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, pelo texto da emenda a União ficaria autorizada a conceder empréstimos não compulsórios às empresas inscritas nos programas de parcelamento Refis e Paes para o pagamento antecipado da dívida fiscal.
O financiamento viria pelo Banco do Brasil e as empresas teriam até 180 meses para quitar a dívida, em parcelas calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) - que reduz as parcelas ao longo do tempo - e a juros de longo prazo (TJLP). "É quase como um empréstimo do BNDES", diz o advogado tributarista Pedro Anan, do escritório Felsberg Associados. "A dívida diminuiria consideravelmente por causa do sistema de juros, porque dentro do Refis II a dívida vai aumentando e as empresas pagam juros e não o principal."
Minas usa conciliação em área fiscal
A Justiça de Minas Gerais ampliou o programa de uso da conciliação para as varas de Fazenda Pública estadual, o que significa que conflitos entre o Estado, cidadãos ou pessoas jurídicas também poderão ser solucionados por esse método alternativo, que muitas vezes resulta em acordos.
As chamadas centrais de conciliação foram criadas em setembro de 2002 pelo Judiciário mineiro com o objetivo de promover acordos entre as partes e, desta forma, reduzir o estoque de ações da Justiça estadual, além de agilizar a solução das controvérsias. O projeto foi implantado inicialmente nas varas de família, onde mais de 60% das ações hoje submetidas ao método são resolvidas por acordo, e posteriormente nas varas cíveis.
"Ao contrário do que possa parecer, o Brasil continua na lista negra de países que não conferem proteção eficaz à propriedade intelectual ".
Para o Brasil não morrer na praia
São visíveis os avanços do Brasil no combate à falsificação, principalmente aqueles ocorridos durante o ano de 2005. A implementação do plano de ação pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), bem como as apreensões realizadas na fronteira com o Paraguai pela Policia Federal e pela Receita Federal, produziram a esperada redução de produtos falsificados em grandes centros distribuidores e no comércio em geral. Além disso, a preciosa contribuição dada pela imprensa brasileira, que divulgou quase que diariamente matérias relacionadas ao tema de pirataria, com certeza incentivou as autoridades a agirem em defesa da propriedade intelectual e informou à população que o problema é mais grave do que realmente parece.
O reconhecimento de todo esse trabalho veio recentemente, com a decisão do Escritório de Comércio da Casa Branca - United States Trade Representative (USTR) - em manter o Brasil como beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP), que prevê alíquota zero para diversas categorias de produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos.
De fato, a vitória deve ser comemorada, já que nos traz uma economia de US$ 3 bilhões e, sobretudo, o reconhecimento pela comunidade internacional, principalmente os Estados Unidos, maior parceiro comercial do Brasil, de que o assunto propriedade intelectual está na agenda do governo brasileiro.
No entanto, antes do brinde final, não podemos esquecer que vencemos apenas uma das batalhas. Ao contrário do que possa parecer, o Brasil continua a figurar na famosa lista negra de países que não conferem proteção eficaz à propriedade intelectual ("Priority Watch List"), lista essa que é anualmente produzida pelo mesmo USTR que manteve o Brasil dentre os beneficiários do Sistema Geral de Preferências. Uma coisa é a ameaça de sanção comercial, outra é a lista negra, da qual ainda não saímos.
Portanto, não é só porque conseguimos a manutenção do Sistema Geral de Preferências que devamos nos acomodar e deixar para agir somente quando formos novamente ameaçados pelos Estados Unidos ou pela União Européia. O correto é que todas as ações anteriormente planejadas sejam logo implementadas e aquelas iniciadas sejam continuadas. Além disso, a Receita Federal, as polícias federal, rodoviária, civil e militar, o Ministério Público e os tribunais não devem amolecer, sob pena de voltarmos a passar por novos processos de revisão de benefícios e sofrer eventuais sanções internacionais.
O cenário local, infelizmente, ainda causa uma impressão bem ruim. São poucas as sentenças condenatórias (as poucas existentes impõem penas que se convertem em prestação de serviços à comunidade ou em demais penas alternativas), são muitos os benefícios aplicados aos falsificadores no direito processual penal e poucos os fiscais trabalhando nas fronteiras.
Tributário
Entidades se reúnem hoje para mudar texto na conversão em lei
Alíquota do Simples sobe 77% com MP
Uma empresa inscrita no Simples que tinha faturamento anual de R$ 500 mil em 1997 e manteve essa média apenas corrigida pela inflação hoje paga 76,73% a mais de impostos - o mesmo percentual acumulado pelo IGP-DI no período. Esse foi o real e imediato efeito da Medida Provisória (MP) nº 275, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. A MP ampliou o número e o tamanho das alíquotas de recolhimento do sistema das pequenas e microempresas, acompanhando os efeitos da Lei nº 11.116, na qual foi convertida a "MP do Bem", e que elevou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o teto de faturamento para as microempresas se inscreverem no Simples e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte fazerem o mesmo.
Na prática o que houve, segundo o tributarista, foi um aumento da carga tributária, já que, para as novas faixas a serem atendidas pelo benefício a partir desse ano, foram criadas também novas alíquotas, mais elevadas, desconsiderando a inflação da época.
Cresce a arbitragem cível
A arbitragem nas áreas cíveis e comerciais vem ganhando espaço no país, segundo indicam os números do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp). Apesar de demonstrar apenas os dados de uma câmara de arbitragem, os percentuais de crescimento podem ser uma mostra do que vem ocorrendo na área arbitral. De acordo com o Caesp, o aumento de procedimentos na área comercial correspondeu a 44,79% e na área cível a 12,8 %, na comparação entre o ano passado e 2004.
Tradicionalmente, o Caesp realiza um número maior de procedimentos trabalhistas e vinha registrando crescimento na área até 2004. No ano passado, porém, apesar de o número de arbitragens trabalhistas ter sido maior que nas outras áreas, houve uma queda. Segundo o presidente do centro, Cássio Telles Ferreira Netto, em 2004 foram 2.721 procedimentos trabalhistas e em 2005, 1.877. "O que notamos é que houve um menor número de demissões das empresas filiadas ao Caesp (empresas que elegeram a entidade para solucionar possíveis conflitos trabalhistas)", afirma.
Tributário
Deputados tentam incluir benefícios fiscais ao projeto de lei que cria a Super-Receita
Emenda prevê empréstimo a Refis
As conhecidas "maldades" tributárias inseridas em medidas provisórias do governo federal, duramente criticadas pelos contribuintes, têm sua recíproca nas inúmeras emendas propostas pelos deputados federais, que tentam inserir mil e uma benesses tributárias em projetos de lei. Ainda nesta semana, um desses benefícios deverá ser votado pela Câmara dos Deputados na forma da Emenda nº 102 ao Projeto de Lei nº 6.272, que cria a Super-Receita. Apesar de teoricamente não ter a ver com a fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, pelo texto da emenda a União ficaria autorizada a conceder empréstimos não compulsórios às empresas inscritas nos programas de parcelamento Refis e Paes para o pagamento antecipado da dívida fiscal.
O financiamento viria pelo Banco do Brasil e as empresas teriam até 180 meses para quitar a dívida, em parcelas calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) - que reduz as parcelas ao longo do tempo - e a juros de longo prazo (TJLP). "É quase como um empréstimo do BNDES", diz o advogado tributarista Pedro Anan, do escritório Felsberg Associados. "A dívida diminuiria consideravelmente por causa do sistema de juros, porque dentro do Refis II a dívida vai aumentando e as empresas pagam juros e não o principal."
Minas usa conciliação em área fiscal
A Justiça de Minas Gerais ampliou o programa de uso da conciliação para as varas de Fazenda Pública estadual, o que significa que conflitos entre o Estado, cidadãos ou pessoas jurídicas também poderão ser solucionados por esse método alternativo, que muitas vezes resulta em acordos.
As chamadas centrais de conciliação foram criadas em setembro de 2002 pelo Judiciário mineiro com o objetivo de promover acordos entre as partes e, desta forma, reduzir o estoque de ações da Justiça estadual, além de agilizar a solução das controvérsias. O projeto foi implantado inicialmente nas varas de família, onde mais de 60% das ações hoje submetidas ao método são resolvidas por acordo, e posteriormente nas varas cíveis.
"Ao contrário do que possa parecer, o Brasil continua na lista negra de países que não conferem proteção eficaz à propriedade intelectual ".
Para o Brasil não morrer na praia
São visíveis os avanços do Brasil no combate à falsificação, principalmente aqueles ocorridos durante o ano de 2005. A implementação do plano de ação pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), bem como as apreensões realizadas na fronteira com o Paraguai pela Policia Federal e pela Receita Federal, produziram a esperada redução de produtos falsificados em grandes centros distribuidores e no comércio em geral. Além disso, a preciosa contribuição dada pela imprensa brasileira, que divulgou quase que diariamente matérias relacionadas ao tema de pirataria, com certeza incentivou as autoridades a agirem em defesa da propriedade intelectual e informou à população que o problema é mais grave do que realmente parece.
O reconhecimento de todo esse trabalho veio recentemente, com a decisão do Escritório de Comércio da Casa Branca - United States Trade Representative (USTR) - em manter o Brasil como beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP), que prevê alíquota zero para diversas categorias de produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos.
De fato, a vitória deve ser comemorada, já que nos traz uma economia de US$ 3 bilhões e, sobretudo, o reconhecimento pela comunidade internacional, principalmente os Estados Unidos, maior parceiro comercial do Brasil, de que o assunto propriedade intelectual está na agenda do governo brasileiro.
No entanto, antes do brinde final, não podemos esquecer que vencemos apenas uma das batalhas. Ao contrário do que possa parecer, o Brasil continua a figurar na famosa lista negra de países que não conferem proteção eficaz à propriedade intelectual ("Priority Watch List"), lista essa que é anualmente produzida pelo mesmo USTR que manteve o Brasil dentre os beneficiários do Sistema Geral de Preferências. Uma coisa é a ameaça de sanção comercial, outra é a lista negra, da qual ainda não saímos.
Portanto, não é só porque conseguimos a manutenção do Sistema Geral de Preferências que devamos nos acomodar e deixar para agir somente quando formos novamente ameaçados pelos Estados Unidos ou pela União Européia. O correto é que todas as ações anteriormente planejadas sejam logo implementadas e aquelas iniciadas sejam continuadas. Além disso, a Receita Federal, as polícias federal, rodoviária, civil e militar, o Ministério Público e os tribunais não devem amolecer, sob pena de voltarmos a passar por novos processos de revisão de benefícios e sofrer eventuais sanções internacionais.
O cenário local, infelizmente, ainda causa uma impressão bem ruim. São poucas as sentenças condenatórias (as poucas existentes impõem penas que se convertem em prestação de serviços à comunidade ou em demais penas alternativas), são muitos os benefícios aplicados aos falsificadores no direito processual penal e poucos os fiscais trabalhando nas fronteiras.


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