:: Clipping Jurídico M&B-A :: 08/02/2006 ::
08/02/06
Judiciário
Idéia é dar fim ao monopólio dos bancos oficiais, que hoje administram R$ 17,5 bilhões
CNJ quer licitar depósitos judiciais
Um estudo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá colocar em disputa no mercado financeiro pelo menos R$ 17,5 bilhões em depósitos judiciais hoje monopolizados por bancos públicos, sobretudo pelo Banco do Brasil e Nossa Caixa. Uma comissão do conselho está levantando esses valores e estuda a alteração da cláusula do Código de Processo Civil que restringe a administração das contas judiciais por bancos oficiais. A idéia é abrir a administração desses recursos aos bancos privados e regulamentar regras de licitação das contas, para que o Judiciário seja remunerado pela rentabilidade obtida pelos bancos na aplicação dos depósitos.
Segundo o conselheiro responsável pelo estudo, Marcus Faver, os depósitos judiciais são remunerados por taxas inferiores às aplicações de mercado, mas aplicados pelos bancos a taxas de mercado. Pelo formato atual, o lucro fica com os próprios bancos oficiais. De acordo com o desembargador, não há mais sentido nem mesmo manter os depósitos em bancos públicos, já que poucos Estados possuem instituições próprias. Os bancos federais, notadamente o Banco do Brasil, possuem hoje participação de capital privado e se comportariam, para todos os efeitos, como instituições de mercado.
A pesquisa do CNJ consultou 23 Tribunais de Justiça (TJs) estaduais e descobriu que apenas dois deles realizam licitação para escolher o banco responsável pela gestão dos depósitos judiciais, e somente nove recebem uma contrapartida em dinheiro - os demais levam, em troca, doações de bens, serviços e patrocínio de projetos. Ainda de acordo com a pesquisa, nada menos do que quatro tribunais não recebem nada dos bancos pela administração dos depósitos.
Segundo a assessoria técnica do CNJ, o valor de R$ 17,5 bilhões encontrado na pesquisa ainda é subestimado. Isso porque poucos tribunais têm um controle centralizado dos depósitos, assim como os bancos têm pouco interesse em revelar o valor das contas. Dos maiores Estados, apenas Rio de Janeiro e São Paulo têm controle preciso dos seus depósitos: o Rio totaliza R$ 3 bilhões e São Paulo, R$ 10 bilhões. Estados com grandes economias - e depósitos proporcionais - informaram valores incompatíveis com a renda local. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul informaram cada um ter apenas cerca de R$ 1 bilhão em depósitos, o que indica um levantamento incompleto.
Justiça trabalhista pode julgar crime
Uma emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 348/2005, a "PEC paralela" da reforma do Judiciário, dá competência criminal para a Justiça do Trabalho para processar infrações penais contra a organização do trabalho. A emenda poderá viabilizar a criminalização de fraudes trabalhistas comuns, que hoje passam longe da responsabilização penal, como relações de emprego maquiadas sob contratos de pessoas jurídicas ou cooperativas de trabalho.
A proposta poderá confirmar um entendimento que já vêm sendo adotado por alguns juízes trabalhistas como decorrência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu a reforma do Judiciário. Pelo menos dois precedentes - um de São Paulo e outro de Santa Catarina - entenderam que a nova competência da Justiça trabalhista para julgar ações decorrentes das relações de trabalho inclui também as ações penais. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, que apresentou a emenda ontem à Comissão Mista de Reforma do Judiciário, a exigência de tramitação das ações penais contra a organização do trabalho fora da Justiça trabalhista inviabilizava a criminalização das fraudes trabalhistas. Não é incomum, diz o procurador, que esses crimes acabem prescrevendo quando encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF), já suficientemente assoberbado com processos envolvendo crime organizado e lavagem de dinheiro.
"O simples fato de uma empresa ser titular de uma patente não significa que tem um monopólio"
Propriedade intelectual e concorrência
As infrações à ordem econômica têm sido fortemente combatidas pelos órgãos de defesa da concorrência, sendo que o foco principal atualmente são os acordos entre concorrentes - os chamados cartéis. No entanto, com os avanços em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias, bem como o surgimento de novas marcas, hoje em dia praticamente tudo é protegido por direitos de propriedade intelectual, que constitui um ativo de extrema importância para as empresas.
Nesse contexto, os direitos de propriedade intelectual são constantemente negociados no mercado por meio de contratos de licenciamento de marcas e/ou de patentes, por contratos de transferência de tecnologia e por contratos de franquia, dentre outros. Esses contratos permitem uma circulação eficiente de novos produtos e tecnologias protegidos por direitos de propriedade intelectual. Contudo, há que se avaliar os termos contratuais de modo a evitar problemas concorrenciais que poderão vir a ser objeto de investigação por parte das autoridades antitruste.
Os direitos de propriedade intelectual conferem aos seus titulares um direito de exclusividade temporário para produzir, usar, vender e licenciar os produtos protegidos. A exclusividade visa que seu titular recupere seus investimentos e seja recompensado por proporcionar novos produtos e tecnologias à sociedade. Assim, os direitos de exclusividade criam um incentivo para novos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, ao mesmo tempo em que protegem os titulares de direitos de propriedade intelectual da concorrência desleal daqueles que se aproveitam da tecnologia alheia para fabricar e comercializar imitações, sem investir um centavo para tanto.
Tributário
Estado do Amazonas questiona em ação comunicado da Fazenda paulista que trata de ICMS
Supremo nega Adin contra norma de SP
Em uma decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Estado do Amazonas contra o Comunicado CAT nº 36/04 da Fazenda de São Paulo. A norma veda o aproveitamento integral de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a produtos adquiridos em Estados que oferecem benefícios unilaterais sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Neste sentido, o contribuinte, ao adquirir mercadoria desses Estados, só pode aproveitar o crédito proporcional ao valor que foi efetivamente recolhido no Estado de origem. No comunicado são listados onze Estados e o Distrito Federal que concederiam esse tipo de benefício fiscal.
Na época de sua edição, o comunicado foi extremamente criticado, pois grande parte dos advogados entendia que o meio de o governo paulista combater incentivos unilaterais seria no Supremo, por meio de Adins, e não pela glosa do imposto. Alguns contribuintes chegaram a ajuizar mandados de segurança contra a norma, obtendo liminares. Mas o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, garante que todas essas liminares foram cassadas pela Justiça. Segundo ele, resta apenas uma que não trata diretamente do comunicado CAT.
Apesar de não ter analisado o mérito do comunicado, a decisão é considerada importante pela procuradoria. Segundo Prado, uma Adin só poderia ser proposta contra norma que fira diretamente a Constituição Federal e que tenha caráter normativo, ou seja, que criasse uma regra. O que, conforme o procurador, não seria o caso. "O comunicado não cria uma regra, apenas esclarece, a regra está prevista na lei do ICMS de São Paulo", afirma.
O ministro entendeu que o comunicado constitui mero ato administrativo despido de normatividade. "Isto é, não é ato normativo autônomo, geral e abstrato e, portanto não pode ser submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade", disse. Para Gilmar Mendes, o comunicado teria por escopo unicamente prestar esclarecimentos aos contribuintes paulistas, assim como traçar orientações para a atuação dos agentes fiscais de renda do Estado. Da decisão, ainda cabe recurso.
Judiciário
Idéia é dar fim ao monopólio dos bancos oficiais, que hoje administram R$ 17,5 bilhões
CNJ quer licitar depósitos judiciais
Um estudo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá colocar em disputa no mercado financeiro pelo menos R$ 17,5 bilhões em depósitos judiciais hoje monopolizados por bancos públicos, sobretudo pelo Banco do Brasil e Nossa Caixa. Uma comissão do conselho está levantando esses valores e estuda a alteração da cláusula do Código de Processo Civil que restringe a administração das contas judiciais por bancos oficiais. A idéia é abrir a administração desses recursos aos bancos privados e regulamentar regras de licitação das contas, para que o Judiciário seja remunerado pela rentabilidade obtida pelos bancos na aplicação dos depósitos.
Segundo o conselheiro responsável pelo estudo, Marcus Faver, os depósitos judiciais são remunerados por taxas inferiores às aplicações de mercado, mas aplicados pelos bancos a taxas de mercado. Pelo formato atual, o lucro fica com os próprios bancos oficiais. De acordo com o desembargador, não há mais sentido nem mesmo manter os depósitos em bancos públicos, já que poucos Estados possuem instituições próprias. Os bancos federais, notadamente o Banco do Brasil, possuem hoje participação de capital privado e se comportariam, para todos os efeitos, como instituições de mercado.
A pesquisa do CNJ consultou 23 Tribunais de Justiça (TJs) estaduais e descobriu que apenas dois deles realizam licitação para escolher o banco responsável pela gestão dos depósitos judiciais, e somente nove recebem uma contrapartida em dinheiro - os demais levam, em troca, doações de bens, serviços e patrocínio de projetos. Ainda de acordo com a pesquisa, nada menos do que quatro tribunais não recebem nada dos bancos pela administração dos depósitos.
Segundo a assessoria técnica do CNJ, o valor de R$ 17,5 bilhões encontrado na pesquisa ainda é subestimado. Isso porque poucos tribunais têm um controle centralizado dos depósitos, assim como os bancos têm pouco interesse em revelar o valor das contas. Dos maiores Estados, apenas Rio de Janeiro e São Paulo têm controle preciso dos seus depósitos: o Rio totaliza R$ 3 bilhões e São Paulo, R$ 10 bilhões. Estados com grandes economias - e depósitos proporcionais - informaram valores incompatíveis com a renda local. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul informaram cada um ter apenas cerca de R$ 1 bilhão em depósitos, o que indica um levantamento incompleto.
Justiça trabalhista pode julgar crime
Uma emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 348/2005, a "PEC paralela" da reforma do Judiciário, dá competência criminal para a Justiça do Trabalho para processar infrações penais contra a organização do trabalho. A emenda poderá viabilizar a criminalização de fraudes trabalhistas comuns, que hoje passam longe da responsabilização penal, como relações de emprego maquiadas sob contratos de pessoas jurídicas ou cooperativas de trabalho.
A proposta poderá confirmar um entendimento que já vêm sendo adotado por alguns juízes trabalhistas como decorrência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu a reforma do Judiciário. Pelo menos dois precedentes - um de São Paulo e outro de Santa Catarina - entenderam que a nova competência da Justiça trabalhista para julgar ações decorrentes das relações de trabalho inclui também as ações penais. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, que apresentou a emenda ontem à Comissão Mista de Reforma do Judiciário, a exigência de tramitação das ações penais contra a organização do trabalho fora da Justiça trabalhista inviabilizava a criminalização das fraudes trabalhistas. Não é incomum, diz o procurador, que esses crimes acabem prescrevendo quando encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF), já suficientemente assoberbado com processos envolvendo crime organizado e lavagem de dinheiro.
"O simples fato de uma empresa ser titular de uma patente não significa que tem um monopólio"
Propriedade intelectual e concorrência
As infrações à ordem econômica têm sido fortemente combatidas pelos órgãos de defesa da concorrência, sendo que o foco principal atualmente são os acordos entre concorrentes - os chamados cartéis. No entanto, com os avanços em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias, bem como o surgimento de novas marcas, hoje em dia praticamente tudo é protegido por direitos de propriedade intelectual, que constitui um ativo de extrema importância para as empresas.
Nesse contexto, os direitos de propriedade intelectual são constantemente negociados no mercado por meio de contratos de licenciamento de marcas e/ou de patentes, por contratos de transferência de tecnologia e por contratos de franquia, dentre outros. Esses contratos permitem uma circulação eficiente de novos produtos e tecnologias protegidos por direitos de propriedade intelectual. Contudo, há que se avaliar os termos contratuais de modo a evitar problemas concorrenciais que poderão vir a ser objeto de investigação por parte das autoridades antitruste.
Os direitos de propriedade intelectual conferem aos seus titulares um direito de exclusividade temporário para produzir, usar, vender e licenciar os produtos protegidos. A exclusividade visa que seu titular recupere seus investimentos e seja recompensado por proporcionar novos produtos e tecnologias à sociedade. Assim, os direitos de exclusividade criam um incentivo para novos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, ao mesmo tempo em que protegem os titulares de direitos de propriedade intelectual da concorrência desleal daqueles que se aproveitam da tecnologia alheia para fabricar e comercializar imitações, sem investir um centavo para tanto.
Tributário
Estado do Amazonas questiona em ação comunicado da Fazenda paulista que trata de ICMS
Supremo nega Adin contra norma de SP
Em uma decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Estado do Amazonas contra o Comunicado CAT nº 36/04 da Fazenda de São Paulo. A norma veda o aproveitamento integral de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a produtos adquiridos em Estados que oferecem benefícios unilaterais sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Neste sentido, o contribuinte, ao adquirir mercadoria desses Estados, só pode aproveitar o crédito proporcional ao valor que foi efetivamente recolhido no Estado de origem. No comunicado são listados onze Estados e o Distrito Federal que concederiam esse tipo de benefício fiscal.
Na época de sua edição, o comunicado foi extremamente criticado, pois grande parte dos advogados entendia que o meio de o governo paulista combater incentivos unilaterais seria no Supremo, por meio de Adins, e não pela glosa do imposto. Alguns contribuintes chegaram a ajuizar mandados de segurança contra a norma, obtendo liminares. Mas o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, garante que todas essas liminares foram cassadas pela Justiça. Segundo ele, resta apenas uma que não trata diretamente do comunicado CAT.
Apesar de não ter analisado o mérito do comunicado, a decisão é considerada importante pela procuradoria. Segundo Prado, uma Adin só poderia ser proposta contra norma que fira diretamente a Constituição Federal e que tenha caráter normativo, ou seja, que criasse uma regra. O que, conforme o procurador, não seria o caso. "O comunicado não cria uma regra, apenas esclarece, a regra está prevista na lei do ICMS de São Paulo", afirma.
O ministro entendeu que o comunicado constitui mero ato administrativo despido de normatividade. "Isto é, não é ato normativo autônomo, geral e abstrato e, portanto não pode ser submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade", disse. Para Gilmar Mendes, o comunicado teria por escopo unicamente prestar esclarecimentos aos contribuintes paulistas, assim como traçar orientações para a atuação dos agentes fiscais de renda do Estado. Da decisão, ainda cabe recurso.


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