:: Clipping Jurídico M&B-A :: 10.04.06 ::
10/04/06
"A cautelar para assegurar efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário é importante via de acesso à Justiça"
A medida cautelar nos tribunais superiores
Defensoria já tem polêmica
No dia 2 de maio, acontece a primeira eleição para o cargo de comando da recém-criada Defensoria Pública do Estado de São Paulo, quando serão escolhidos três nomes para compor uma lista tríplice a ser enviada ao governador Geraldo Alckmin para a nomeação do defensor-geral. A partir dessa definição, o novo órgão poderá começar a compor seus quadros com a realização de um concurso para a contratação de 313 defensores para completar a previsão de 400 da Lei nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que criou a defensoria. Até lá, no entanto, o novo órgão ainda deve enfrentar uma polêmica justamente sobre sua composição. Os Advogados da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel de Amparo aos Presos (Funap), entidade que mantém convênio com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para atuar na assistência judiciária criminal, tentam anular na Assembléia Legislativa de São Paulo o veto do governador ao dispositivo da lei que os autorizava a fazer a opção pela carreira de defensor.
Paralisação
Movimento deve atingir sete mil procuradores de três carreiras
Defesa da União pode iniciar greve
Os quase sete mil procuradores e advogados responsáveis pela representação judicial da União poderão entrar em greve nos próximos dias caso o governo não encaminhe ao Congresso Nacional o projeto de lei reajustando os salários da categoria. Parado há onze meses no Executivo, o projeto fixa o subsídio da classe e eleva seu piso salarial de R$ 7,8 mil para R$ 19,9 mil em quatro anos. O governo alega que não pode encaminhar reajustes salariais sem a aprovação do orçamento de 2006, mas a proposta finalmente entrou na pauta do Congresso de amanhã. A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) estipulou um prazo de cinco dias úteis após a aprovação do orçamento para começar a greve caso o governo não inicie a tramitação do aumento.
O projeto tenta equiparar os salários das quatro categorias que representam judicialmente o governo federal aos salários do Ministério Público Federal. A paralisação foi iniciada na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e já completa dois meses, mas tem adesão apenas parcial. Com a aprovação do orçamento, podem aderir ao movimento a Advocacia-Geral da União (AGU), com 1,3 mil advogados, a Procuradoria Geral Federal, com 4,3 mil membros, e ainda os procuradores do Banco Central.
Segundo o presidente da Anauni, José Wanderley Kozima, com a AGU parada os atos administrativos da União ficam com a legalidade ameaçada. Isso porque, por lei, todas as portarias, decretos, licitações e transferências de recursos precisam do aval de um advogado da União. Sem isso, ficam irregulares e correm o risco de serem derrubados judicialmente. Kozima diz que tanto o advogado-geral da União como o ministro do Planejamento asseguram que o projeto tem o aval da presidência, mas, caso não seja cumprido o compromisso de encaminhamento do projeto que fixa os novos subsídios da categoria, será deflagrada a greve.
Receita define regras para tributar derivativos
A Receita Federal regulamentou no fim de março os artigos da Lei nº 11.196, resultante da MP do Bem, que mudaram as regras de tributação para as operações de derivativos no mercado futuro das instituições financeiras. O fisco estabeleceu que as novas regras já devem ser observadas desde 1º de março e determinou ainda que, para as operações em que não houver um parâmetro de mercado elaborado pelas instituições onde são registradas, os próprios bancos podem calcular o preço de mercado justo.
A principal mudança trazida pela lei é para a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas os efeitos tributários previstos no artigo 110 da lei também serão sentidos no cálculo do imposto de renda (IR) e da CSLL nas operações de derivativos dos bancos, embora em menor escala. No caso do PIS/Cofins, a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e a Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip) é que vão estabelecer os parâmetros para o cálculo das contribuições. O imposto será calculado pela diferença de duas curvas de preços - uma de valor descontado pela taxa de juros e outra de carregamento de juros. Para a Receita, a importância de a própria bolsa estabelecer os parâmetros é que pode haver um melhor controle sobre os preços justos das operações de mercados futuros.
O advogado tributarista do banco Santander, Carlos Pelá, diz que a regulamentação por meio da Instrução Normativa (IN) nº 633 acabou por permitir que os próprios bancos façam o cálculo da curva de mercado para as operações que não têm como seguir um parâmetro pré-estabelecido pela Cetip, que registra as operações de balcão. Sem a IN, a lei dava a entender que os bancos não poderiam usufruir de benefícios fiscais decorrentes de prejuízos destas operações que não pudessem seguir as curvas elaboradas pela Cetip.
Pelas novas regras, eventuais prejuízos com operações de derivativos feitas em mercado de balcão (fora de bolsa) no exterior não poderão ser deduzidas da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde o início do ano passado, as compensações de prejuízos destas operações externas com IR a pagar e CSLL já haviam sido extintas. De acordo com especialistas de mercado, o objetivo da Receita ao fazer essa proibição é evitar que os bancos possam simular perdas com suas próprias coligadas fora do país.
Com a entrada em vigor da nova lei, a contabilização dos derivativos para fins tributários também muda. Passará a valer novamente o regime de competência, ou seja, de tributação mensal, segundo o consultor tributário da KPMG, Hélio Hanada. Na prática, ele diz que é uma volta ao que havia antes da Lei nº 11.051, de 2004, que havia instituído o regime de caixa para contabilização dos derivativos, o que significava que o imposto só era calculado na liquidação das operações. A nova regra passa a valer tanto para o cálculo do PIS/Cofins como para o recolhimento de IR e CSLL. Hanada diz que a lei de 2004 prejudicou os bancos médios e pequenos, que não tinham como compensar todo o eventual prejuízo de operações de derivativos para reduzir impostos de outras receitas auferidas. Os grandes bancos conseguem descontar prejuízos dos impostos auferidos com receitas de serviços, por exemplo.
"A cautelar para assegurar efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário é importante via de acesso à Justiça"
A medida cautelar nos tribunais superiores
Defensoria já tem polêmica
No dia 2 de maio, acontece a primeira eleição para o cargo de comando da recém-criada Defensoria Pública do Estado de São Paulo, quando serão escolhidos três nomes para compor uma lista tríplice a ser enviada ao governador Geraldo Alckmin para a nomeação do defensor-geral. A partir dessa definição, o novo órgão poderá começar a compor seus quadros com a realização de um concurso para a contratação de 313 defensores para completar a previsão de 400 da Lei nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que criou a defensoria. Até lá, no entanto, o novo órgão ainda deve enfrentar uma polêmica justamente sobre sua composição. Os Advogados da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel de Amparo aos Presos (Funap), entidade que mantém convênio com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para atuar na assistência judiciária criminal, tentam anular na Assembléia Legislativa de São Paulo o veto do governador ao dispositivo da lei que os autorizava a fazer a opção pela carreira de defensor.
Paralisação
Movimento deve atingir sete mil procuradores de três carreiras
Defesa da União pode iniciar greve
Os quase sete mil procuradores e advogados responsáveis pela representação judicial da União poderão entrar em greve nos próximos dias caso o governo não encaminhe ao Congresso Nacional o projeto de lei reajustando os salários da categoria. Parado há onze meses no Executivo, o projeto fixa o subsídio da classe e eleva seu piso salarial de R$ 7,8 mil para R$ 19,9 mil em quatro anos. O governo alega que não pode encaminhar reajustes salariais sem a aprovação do orçamento de 2006, mas a proposta finalmente entrou na pauta do Congresso de amanhã. A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) estipulou um prazo de cinco dias úteis após a aprovação do orçamento para começar a greve caso o governo não inicie a tramitação do aumento.
O projeto tenta equiparar os salários das quatro categorias que representam judicialmente o governo federal aos salários do Ministério Público Federal. A paralisação foi iniciada na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e já completa dois meses, mas tem adesão apenas parcial. Com a aprovação do orçamento, podem aderir ao movimento a Advocacia-Geral da União (AGU), com 1,3 mil advogados, a Procuradoria Geral Federal, com 4,3 mil membros, e ainda os procuradores do Banco Central.
Segundo o presidente da Anauni, José Wanderley Kozima, com a AGU parada os atos administrativos da União ficam com a legalidade ameaçada. Isso porque, por lei, todas as portarias, decretos, licitações e transferências de recursos precisam do aval de um advogado da União. Sem isso, ficam irregulares e correm o risco de serem derrubados judicialmente. Kozima diz que tanto o advogado-geral da União como o ministro do Planejamento asseguram que o projeto tem o aval da presidência, mas, caso não seja cumprido o compromisso de encaminhamento do projeto que fixa os novos subsídios da categoria, será deflagrada a greve.
Receita define regras para tributar derivativos
A Receita Federal regulamentou no fim de março os artigos da Lei nº 11.196, resultante da MP do Bem, que mudaram as regras de tributação para as operações de derivativos no mercado futuro das instituições financeiras. O fisco estabeleceu que as novas regras já devem ser observadas desde 1º de março e determinou ainda que, para as operações em que não houver um parâmetro de mercado elaborado pelas instituições onde são registradas, os próprios bancos podem calcular o preço de mercado justo.
A principal mudança trazida pela lei é para a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas os efeitos tributários previstos no artigo 110 da lei também serão sentidos no cálculo do imposto de renda (IR) e da CSLL nas operações de derivativos dos bancos, embora em menor escala. No caso do PIS/Cofins, a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e a Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip) é que vão estabelecer os parâmetros para o cálculo das contribuições. O imposto será calculado pela diferença de duas curvas de preços - uma de valor descontado pela taxa de juros e outra de carregamento de juros. Para a Receita, a importância de a própria bolsa estabelecer os parâmetros é que pode haver um melhor controle sobre os preços justos das operações de mercados futuros.
O advogado tributarista do banco Santander, Carlos Pelá, diz que a regulamentação por meio da Instrução Normativa (IN) nº 633 acabou por permitir que os próprios bancos façam o cálculo da curva de mercado para as operações que não têm como seguir um parâmetro pré-estabelecido pela Cetip, que registra as operações de balcão. Sem a IN, a lei dava a entender que os bancos não poderiam usufruir de benefícios fiscais decorrentes de prejuízos destas operações que não pudessem seguir as curvas elaboradas pela Cetip.
Pelas novas regras, eventuais prejuízos com operações de derivativos feitas em mercado de balcão (fora de bolsa) no exterior não poderão ser deduzidas da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde o início do ano passado, as compensações de prejuízos destas operações externas com IR a pagar e CSLL já haviam sido extintas. De acordo com especialistas de mercado, o objetivo da Receita ao fazer essa proibição é evitar que os bancos possam simular perdas com suas próprias coligadas fora do país.
Com a entrada em vigor da nova lei, a contabilização dos derivativos para fins tributários também muda. Passará a valer novamente o regime de competência, ou seja, de tributação mensal, segundo o consultor tributário da KPMG, Hélio Hanada. Na prática, ele diz que é uma volta ao que havia antes da Lei nº 11.051, de 2004, que havia instituído o regime de caixa para contabilização dos derivativos, o que significava que o imposto só era calculado na liquidação das operações. A nova regra passa a valer tanto para o cálculo do PIS/Cofins como para o recolhimento de IR e CSLL. Hanada diz que a lei de 2004 prejudicou os bancos médios e pequenos, que não tinham como compensar todo o eventual prejuízo de operações de derivativos para reduzir impostos de outras receitas auferidas. Os grandes bancos conseguem descontar prejuízos dos impostos auferidos com receitas de serviços, por exemplo.


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