:: Clipping Jurídico M&B-A :: 12/04/2006::
12/04/06
CNJ vai regulamentar eleições em tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem as eleições para o órgão especial dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais até que seja editada uma resolução do conselho regulamentando o tema - o que deverá demorar 30 dias. Com a decisão, caberá ao CNJ definir as regras para a eleição de 50% das vagas do colegiado, hoje ocupadas exclusivamente pelos desembargadores mais antigos das cortes, segundo o critério de antigüidade. A decisão foi uma resposta à reclamação de 13 desembargadores paulistas ameaçados pela possibilidade de perderem suas vagas no órgão especial com a nova regra, criada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário.
A regra é vista como uma medida democratizante para um colegiado responsável por decisões importantes dos tribunais, que envolvem questões administrativas - como destinação de recursos -, julgamento de casos de foro privilegiado, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e processos contra atos do governador do Estado. Apesar das resistências dos desembargadores mais antigos em abandonar as vagas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) constatou que sete tribunais já instituíram a eleição para o órgão especial - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e cinco tribunais trabalhistas. Em outros oito TJs e três TRFs, contudo, não foi instituída a regra da eleição, a despeito de ela já estar em vigor há quase um ano e meio.
A AMB e a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) defenderam na sessão de ontem do CNJ a vigência imediata da regra constitucional, para que os tribunais pudessem encaminhar livremente as eleições para os órgãos especiais. Segundo o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, a decisão fere o direito de autodeterminação dos tribunais, mas se for cumprido o prazo de 30 dias para a regulamentação, a posição do CNJ não trará tanto prejuízo. Segundo Collaço, não haveria necessidade de regulamentação, já que a norma constitucional é auto-aplicável.
Paralisação
Mandados de segurança contra Ministério da Agricultura e Anvisa se sobrepõem e não são cumpridos
Greves provocam chuva de liminares
Uma indústria de autopeças paulista ameaça interromper suas atividades por tempo indeterminado. O motivo, como se poderia prever, é uma greve. Mas não dos seus operários, e sim dos fiscais do Ministério da Agricultura, parados desde o dia 28. A explicação para o movimento dos servidores da Agricultura interferir na indústria automobilística está nas caixas de madeira, que embalam as peças importadas no transporte. Quando vêm da China, Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte ou Estados Unidos, essas embalagens precisam ser vistoriadas pelo ministério nos portos e aeroportos para garantir que não estão trazendo algum inseto clandestino que poderia infestar o país. A greve dos servidores do ministério complementa o cenário de preocupação das empresas que dependem da importação de insumos, que foi iniciada com a paralisação dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 21 de fevereiro não têm autorizado a entrada de alimentos, medicamentos e produtos de higiene pessoal e perfumes no país.
Para não deixar de atender os laboratórios clientes e a indústria, muitas empresas fornecedoras de matérias-primas para o segmento de saúde e de reagentes para diagnósticos estão provocando uma enxurrada de mandados de segurança com pedidos de liminar que têm desembarcado nos setores de fiscalização de portos e aeroportos internacionais do país exigindo a liberação dos insumos importados.
PGFN cria núcleo para defender procuradores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que cria uma comissão para defender os procuradores em procedimentos administrativos ou demandas judiciais. O Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da PGFN poderá, por exemplo, impetrar habeas corpus em favor de procuradores ou prestar auxílio para elaborar defesa necessária em processos administrativos.
O procurador-geral adjunto da Fazenda, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que o núcleo exercerá na procuradoria uma função semelhante à da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "O núcleo dará suporte aos procuradores que no exercício de suas funções sofram investidas". Alencar afirma que algumas experiências recentes foram responsáveis pela idéia de se criar o órgão. Um exemplo citado por ele são as decisões judiciais para a expedição imediata de certidões negativas de débito (CND) sob pena de prisão do procurador ou representação no Ministério Público. Alencar lembra que nem sempre a PGFN consegue cumprir as determinações, porque muitas vezes depende da Receita para atestar a quitação do débito da empresa. Em razão disso, já foi editada uma portaria pela PGFN estabelecendo a emissão das certidões em 30 dias se a Receita não se posicionasse sobre a dívida da empresa.
"Mais uma vez vemos um projeto de lei que pensa a questão de forma superficial e que pode aumentar a ida ao Judiciário"
Prova de quitação trabalhista em licitações
A legislação trabalhista é protecionista, privilegia o empregado, contém dispositivos atrasados que prejudicam a flexibilização e modernização das relações de trabalho etc. são queixas recorrentes nas empresas, as quais não serão discutidas aqui. Mas e as queixas de que o processo trabalhista privilegia o empregador? E de que o "rito do processo judiciário do trabalho, no entanto, faculta ao empregador infinitas formas de procrastinar o cumprimento de uma decisão de primeira instância"?
Pode parecer fantasia, mas as aspas acima não são enfeites. Elas significam que a citação é literal e pode ser encontrada nas justificativas de um projeto de lei em trâmite no nosso Poder Legislativo. Se tal projeto visa alterar dispositivos da lei trabalhista, mais especificamente normas processuais, então porque "licitação" no título?
Porque na realidade o projeto de lei em questão altera dispositivos da Lei de Licitações. A Lei nº 8.666, de 1993, indica em sua seção II os requisitos para habilitação de uma empresa interessada em participar de licitações. Vários documentos são exigidos, entre eles comprovação de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal. Todos esses itens são indicados de maneira mais precisa nos artigos 28 a 31, este último tratando da qualificação econômico-financeira, exigindo a apresentação de balanço patrimonial, certidão negativa de falência e concordata e garantia do objeto da contratação.
O Projeto de Lei nº 206, de 2005, do Senado, que atualmente encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo como relator o senador Magno Malta, insere o inciso IV no artigo 31, estabelecendo ainda a obrigação de apresentação de prova de quitação de débitos trabalhistas. Mas o que é prova de quitação de débitos trabalhistas?
CNJ vai regulamentar eleições em tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem as eleições para o órgão especial dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais até que seja editada uma resolução do conselho regulamentando o tema - o que deverá demorar 30 dias. Com a decisão, caberá ao CNJ definir as regras para a eleição de 50% das vagas do colegiado, hoje ocupadas exclusivamente pelos desembargadores mais antigos das cortes, segundo o critério de antigüidade. A decisão foi uma resposta à reclamação de 13 desembargadores paulistas ameaçados pela possibilidade de perderem suas vagas no órgão especial com a nova regra, criada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário.
A regra é vista como uma medida democratizante para um colegiado responsável por decisões importantes dos tribunais, que envolvem questões administrativas - como destinação de recursos -, julgamento de casos de foro privilegiado, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e processos contra atos do governador do Estado. Apesar das resistências dos desembargadores mais antigos em abandonar as vagas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) constatou que sete tribunais já instituíram a eleição para o órgão especial - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e cinco tribunais trabalhistas. Em outros oito TJs e três TRFs, contudo, não foi instituída a regra da eleição, a despeito de ela já estar em vigor há quase um ano e meio.
A AMB e a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) defenderam na sessão de ontem do CNJ a vigência imediata da regra constitucional, para que os tribunais pudessem encaminhar livremente as eleições para os órgãos especiais. Segundo o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, a decisão fere o direito de autodeterminação dos tribunais, mas se for cumprido o prazo de 30 dias para a regulamentação, a posição do CNJ não trará tanto prejuízo. Segundo Collaço, não haveria necessidade de regulamentação, já que a norma constitucional é auto-aplicável.
Paralisação
Mandados de segurança contra Ministério da Agricultura e Anvisa se sobrepõem e não são cumpridos
Greves provocam chuva de liminares
Uma indústria de autopeças paulista ameaça interromper suas atividades por tempo indeterminado. O motivo, como se poderia prever, é uma greve. Mas não dos seus operários, e sim dos fiscais do Ministério da Agricultura, parados desde o dia 28. A explicação para o movimento dos servidores da Agricultura interferir na indústria automobilística está nas caixas de madeira, que embalam as peças importadas no transporte. Quando vêm da China, Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte ou Estados Unidos, essas embalagens precisam ser vistoriadas pelo ministério nos portos e aeroportos para garantir que não estão trazendo algum inseto clandestino que poderia infestar o país. A greve dos servidores do ministério complementa o cenário de preocupação das empresas que dependem da importação de insumos, que foi iniciada com a paralisação dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 21 de fevereiro não têm autorizado a entrada de alimentos, medicamentos e produtos de higiene pessoal e perfumes no país.
Para não deixar de atender os laboratórios clientes e a indústria, muitas empresas fornecedoras de matérias-primas para o segmento de saúde e de reagentes para diagnósticos estão provocando uma enxurrada de mandados de segurança com pedidos de liminar que têm desembarcado nos setores de fiscalização de portos e aeroportos internacionais do país exigindo a liberação dos insumos importados.
PGFN cria núcleo para defender procuradores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que cria uma comissão para defender os procuradores em procedimentos administrativos ou demandas judiciais. O Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da PGFN poderá, por exemplo, impetrar habeas corpus em favor de procuradores ou prestar auxílio para elaborar defesa necessária em processos administrativos.
O procurador-geral adjunto da Fazenda, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que o núcleo exercerá na procuradoria uma função semelhante à da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "O núcleo dará suporte aos procuradores que no exercício de suas funções sofram investidas". Alencar afirma que algumas experiências recentes foram responsáveis pela idéia de se criar o órgão. Um exemplo citado por ele são as decisões judiciais para a expedição imediata de certidões negativas de débito (CND) sob pena de prisão do procurador ou representação no Ministério Público. Alencar lembra que nem sempre a PGFN consegue cumprir as determinações, porque muitas vezes depende da Receita para atestar a quitação do débito da empresa. Em razão disso, já foi editada uma portaria pela PGFN estabelecendo a emissão das certidões em 30 dias se a Receita não se posicionasse sobre a dívida da empresa.
"Mais uma vez vemos um projeto de lei que pensa a questão de forma superficial e que pode aumentar a ida ao Judiciário"
Prova de quitação trabalhista em licitações
A legislação trabalhista é protecionista, privilegia o empregado, contém dispositivos atrasados que prejudicam a flexibilização e modernização das relações de trabalho etc. são queixas recorrentes nas empresas, as quais não serão discutidas aqui. Mas e as queixas de que o processo trabalhista privilegia o empregador? E de que o "rito do processo judiciário do trabalho, no entanto, faculta ao empregador infinitas formas de procrastinar o cumprimento de uma decisão de primeira instância"?
Pode parecer fantasia, mas as aspas acima não são enfeites. Elas significam que a citação é literal e pode ser encontrada nas justificativas de um projeto de lei em trâmite no nosso Poder Legislativo. Se tal projeto visa alterar dispositivos da lei trabalhista, mais especificamente normas processuais, então porque "licitação" no título?
Porque na realidade o projeto de lei em questão altera dispositivos da Lei de Licitações. A Lei nº 8.666, de 1993, indica em sua seção II os requisitos para habilitação de uma empresa interessada em participar de licitações. Vários documentos são exigidos, entre eles comprovação de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal. Todos esses itens são indicados de maneira mais precisa nos artigos 28 a 31, este último tratando da qualificação econômico-financeira, exigindo a apresentação de balanço patrimonial, certidão negativa de falência e concordata e garantia do objeto da contratação.
O Projeto de Lei nº 206, de 2005, do Senado, que atualmente encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo como relator o senador Magno Malta, insere o inciso IV no artigo 31, estabelecendo ainda a obrigação de apresentação de prova de quitação de débitos trabalhistas. Mas o que é prova de quitação de débitos trabalhistas?


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