:: Clipping Jurídico M&B-A :: 26/05/2006 ::
26/05/2006
Assembléia cria comitê de credores
Às vésperas de completar um ano em vigor, a nova Lei de Falências foi testada ontem pela primeira vez pelos credores de uma instituição falida. O administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, comandou a primeira assembléia desde a decretação da falência e que também foi a primeira assembléia de credores de uma massa falida do país, já que na lei anterior não havia essa previsão. Com mais de três horas de discussão, os advogados de cerca de 67% dos credores votaram pela formação de um comitê fiscalizador da administração da massa falida.
A conturbada história do Banco Santos mostrou ontem suas facetas na divergência entre os credores. Mesmo compondo uma única classe - pois 99% são quirografários, ou seja, que não têm nenhum privilégio e são os últimos a receber -, os conflitos se fizeram presente durante toda a assembléia. Já de início, o advogado Luiz Eugênio Muller Filho, do escritório Lobo & Ibeas, que defende os fundos de pensão, colocou as cartas na mesa. Ele foi para a assembléia com um pré-acordo com outros credores para eleger Jorge Queiroz, dono de uma empresa chamada Alliance Partners, especializada em recuperação de empresas, como representante do comitê.
A indicação já vinha para fazer com que a Alliance seja contratada pelo administrador judicial por R$ 169 mil. O contrato proposto é de 90 dias, prazo em que seria apresentado um relatório completo sobre a situação do banco e a possibilidade de recuperação de ativos. Para conseguir o apoio dos bancos estrangeiros nessa proposta, os fundos de pensão concordaram em votar a favor da proposta de Luiz Fernando Paiva, advogado do escritório Pinheiro Neto, que defende as instituições financeiras internacionais. Paiva queria que a assembléia votasse para que o comitê eleito se comprometesse a não fazer qualquer interferência jurídica na questão com os bancos estrangeiros.
Há uma briga judicial que tenta tirar os bancos estrangeiros da classe de credores quirografários. Os advogados dessas instituições entendem que os créditos que concederam ao Santos são apenas linhas de repasse e que, portanto, o banco de Edemar Cid Ferreira foi apenas um intermediário. Logo, os recursos deveriam ser pagos diretamente ao banco estrangeiro. A questão é delicada pois a expectativa de recuperação dos R$ 2,7 bilhões devidos pelo Banco Santos é de apenas 12,7% do total. Se os bancos estrangeiros forem pagos antecipadamente, a estimativa cai para apenas 1,7%, segundo dados apresentados por Vânio Aguiar. Luiz Fernando Paiva queria aprovar sua condição antes da votação que elegeria o comitê, mas não conseguiu convencer a assembléia a discutir sua proposta ontem.
Juizados quase tão lentos quanto Justiça comum
O Ministério da Justiça divulgou um levantamento feito em nove capitais do país que revela os principais gargalos dos juizados especiais cíveis. Com baixo índice de conciliação - de 34,5% - e uma morosidade já próxima da Justiça comum - uma média de quase dois anos até a execução da sentença -, os juizados começaram a se distanciar dos seus objetivos iniciais de celeridade e baixo custo. Um dos resultados foi o aumento da taxa de congestionamento dos juizados entre 2003 e 2004, chegando a 50%.
Segundo a cientista política Maria Tereza Sadek, responsável pela elaboração do estudo, o ponto crítico do funcionamento dos juizados é o baixo índice de conciliação, que indica a necessidade de criar uma cultura mais favorável à realização de acordos e de treinamento dos conciliadores. Enquanto a tramitação de um processo até a execução leva 649 dias, o tempo médio até a audiência de conciliação é de 70 dias. Com o aumento da conciliação, diz Sadek, o resto do trâmite processual seria abortado já nessa primeira fase.
O secretário especial de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, diz que, assim como na Justiça comum, nos juizados o maior gargalo é a fase de execução. A média da execução identificada pela pesquisa foi de 300 dias. E ela também se mostra ineficaz: na execução de títulos extrajudiciais, houve penhora em apenas 33% dos casos. De acordo com o secretário, a situação deverá melhorar com a aprovação dos projetos de reforma do processo de execução cível, pois as regras serão aplicadas também nos juizados. A regra que deverá ter mais efeito é a multa de 10% quando não há pagamento espontâneo depois da sentença.
Um bom indicador do levantamento, segundo Pierpaolo, é o baixo índice de recursos nos juizados especiais, de 31,2%. Na sua visão, isso ocorre porque há ônus para recorrer, com recolhimento de custas e pagamento de honorários. Isso indicaria que a linha para reduzir o índice de recursos na Justiça comum também é criar maiores custos para recorrer, como ocorre com a aplicação de multas ou o fim do efeito suspensivo dos recursos.
O assédio moral e o contrato de trabalho
Tem sido freqüente de um tempo para cá o debate sobre o tema do assédio moral no âmbito das relações entre empregados e empregadores, não obstante o fato em si seja contemporâneo ao início da relação de emprego. Se assim é, por que somente nos dias de hoje começou a se falar sobre o denominado assédio moral? Se o fenômeno não é novo, qual a explicação para que só agora venha à tona?
A expressão assédio significa insistência impertinente, junto de alguém, com perguntas, propostas ou pretensões indevidas. Somando-se à expressão assédio o qualificativo moral, temos a figura da insistência impertinente a alguém com propostas ou pretensões indevidas e indesejadas que atingem moralmente o assediado, provocando situação insuportável, que atinja a dignidade do ofendido.
Ocorre que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz, dentre as faltas cometidas pelo empregador ou seus prepostos, nem aquelas cometidas pelo empregado, a figura do que atualmente denominamos assédio moral. Não obstante, ao longo do tempo, antes mesmo da consagração da nova expressão, o artigo 483, alínea "e" da CLT reconhecia como falta "praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e da boa fama". De igual modo o artigo 482, alínea "b" da CLT sempre considerou falta passível de dispensa do empregado por justa causa a "incontinência de conduta ou mau procedimento".
Vê-se que a lei não contém a figura do assédio moral como justa causa específica, mas sempre foi possível enquadrá-lo nestas hipóteses, do mesmo modo que o assédio sexual, como demonstra a jurisprudência, quando provado o ato ilícito praticado. O que resulta da definição etimológica da expressão assédio moral é que o mesmo se caracteriza pela repetição de atos que ofendem a dignidade da pessoa vítima da ofensa.
Voltando à indagação do início, referente ao crescimento de discussões judiciais sobre assédio moral, acreditamos que a consagração pelo artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito, foi um importante passo na defesa do respeito aos valores mais caros ao cidadão. Isso quer significar que, além do direito do trabalhador ao posto de serviço, ao salário digno, reconhece a Constituição Federal o direito de ser tratado como todo cidadão, merecendo respeito, como contrapartida ao seu dever de respeitar o empregador e seus prepostos.
STF nega devolução de dinheiro à Universal
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido realizado ontem pela Igreja Universal do Reino de Deus e do deputado João Batista Ramos da Silva (PP/SP) para liberar R$ 10,2 milhões apreendidos pela Polícia Federal no aeroporto internacional de Brasília em julho do ano passado. A igreja alega que o dinheiro está fazendo falta às suas operações e pediu sua liberação, propondo deixar em troca, como garantia, a sede da emissora Record em São Paulo.
A Procuradoria Geral da República afirma que ainda não concluiu o inquérito que apura a origem dos recursos e a suspeita de crime de lavagem de dinheiro. Do total apreendido, 440 cédulas, totalizando R$ 10,5 mil, têm numeração seriada - o que levanta suspeita de origem ilícita - e outras 16 notas podem ser falsas. De acordo com o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, os pedidos de liberação do dinheiro foram tantos que acabaram atrasando o inquérito.
Supremo adia julgamento de Adin sobre ICMS
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.777, que contabiliza um voto favorável e outro contrário ao contribuinte. Na ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o Estado de São Paulo é obrigado a restituir créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao contribuinte que, no regime de substituição tributária, tenha vendido uma mercadoria abaixo do chamado preço presumido, conforme estipulado em lei estadual. O julgamento da Adin teve início em 2003, mas foi adiado por um pedido de vista do ex-presidente da corte, ministro Nelson Jobim, que somente em 2005 proferiu seu voto.
No regime de substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe antecipadamente o ICMS pelos demais e o cálculo do imposto se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido). No caso do setor de bebidas, por exemplo, o fabricante já recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende a para ele a bebida.
Assembléia cria comitê de credores
Às vésperas de completar um ano em vigor, a nova Lei de Falências foi testada ontem pela primeira vez pelos credores de uma instituição falida. O administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, comandou a primeira assembléia desde a decretação da falência e que também foi a primeira assembléia de credores de uma massa falida do país, já que na lei anterior não havia essa previsão. Com mais de três horas de discussão, os advogados de cerca de 67% dos credores votaram pela formação de um comitê fiscalizador da administração da massa falida.
A conturbada história do Banco Santos mostrou ontem suas facetas na divergência entre os credores. Mesmo compondo uma única classe - pois 99% são quirografários, ou seja, que não têm nenhum privilégio e são os últimos a receber -, os conflitos se fizeram presente durante toda a assembléia. Já de início, o advogado Luiz Eugênio Muller Filho, do escritório Lobo & Ibeas, que defende os fundos de pensão, colocou as cartas na mesa. Ele foi para a assembléia com um pré-acordo com outros credores para eleger Jorge Queiroz, dono de uma empresa chamada Alliance Partners, especializada em recuperação de empresas, como representante do comitê.
A indicação já vinha para fazer com que a Alliance seja contratada pelo administrador judicial por R$ 169 mil. O contrato proposto é de 90 dias, prazo em que seria apresentado um relatório completo sobre a situação do banco e a possibilidade de recuperação de ativos. Para conseguir o apoio dos bancos estrangeiros nessa proposta, os fundos de pensão concordaram em votar a favor da proposta de Luiz Fernando Paiva, advogado do escritório Pinheiro Neto, que defende as instituições financeiras internacionais. Paiva queria que a assembléia votasse para que o comitê eleito se comprometesse a não fazer qualquer interferência jurídica na questão com os bancos estrangeiros.
Há uma briga judicial que tenta tirar os bancos estrangeiros da classe de credores quirografários. Os advogados dessas instituições entendem que os créditos que concederam ao Santos são apenas linhas de repasse e que, portanto, o banco de Edemar Cid Ferreira foi apenas um intermediário. Logo, os recursos deveriam ser pagos diretamente ao banco estrangeiro. A questão é delicada pois a expectativa de recuperação dos R$ 2,7 bilhões devidos pelo Banco Santos é de apenas 12,7% do total. Se os bancos estrangeiros forem pagos antecipadamente, a estimativa cai para apenas 1,7%, segundo dados apresentados por Vânio Aguiar. Luiz Fernando Paiva queria aprovar sua condição antes da votação que elegeria o comitê, mas não conseguiu convencer a assembléia a discutir sua proposta ontem.
Juizados quase tão lentos quanto Justiça comum
O Ministério da Justiça divulgou um levantamento feito em nove capitais do país que revela os principais gargalos dos juizados especiais cíveis. Com baixo índice de conciliação - de 34,5% - e uma morosidade já próxima da Justiça comum - uma média de quase dois anos até a execução da sentença -, os juizados começaram a se distanciar dos seus objetivos iniciais de celeridade e baixo custo. Um dos resultados foi o aumento da taxa de congestionamento dos juizados entre 2003 e 2004, chegando a 50%.
Segundo a cientista política Maria Tereza Sadek, responsável pela elaboração do estudo, o ponto crítico do funcionamento dos juizados é o baixo índice de conciliação, que indica a necessidade de criar uma cultura mais favorável à realização de acordos e de treinamento dos conciliadores. Enquanto a tramitação de um processo até a execução leva 649 dias, o tempo médio até a audiência de conciliação é de 70 dias. Com o aumento da conciliação, diz Sadek, o resto do trâmite processual seria abortado já nessa primeira fase.
O secretário especial de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, diz que, assim como na Justiça comum, nos juizados o maior gargalo é a fase de execução. A média da execução identificada pela pesquisa foi de 300 dias. E ela também se mostra ineficaz: na execução de títulos extrajudiciais, houve penhora em apenas 33% dos casos. De acordo com o secretário, a situação deverá melhorar com a aprovação dos projetos de reforma do processo de execução cível, pois as regras serão aplicadas também nos juizados. A regra que deverá ter mais efeito é a multa de 10% quando não há pagamento espontâneo depois da sentença.
Um bom indicador do levantamento, segundo Pierpaolo, é o baixo índice de recursos nos juizados especiais, de 31,2%. Na sua visão, isso ocorre porque há ônus para recorrer, com recolhimento de custas e pagamento de honorários. Isso indicaria que a linha para reduzir o índice de recursos na Justiça comum também é criar maiores custos para recorrer, como ocorre com a aplicação de multas ou o fim do efeito suspensivo dos recursos.
O assédio moral e o contrato de trabalho
Tem sido freqüente de um tempo para cá o debate sobre o tema do assédio moral no âmbito das relações entre empregados e empregadores, não obstante o fato em si seja contemporâneo ao início da relação de emprego. Se assim é, por que somente nos dias de hoje começou a se falar sobre o denominado assédio moral? Se o fenômeno não é novo, qual a explicação para que só agora venha à tona?
A expressão assédio significa insistência impertinente, junto de alguém, com perguntas, propostas ou pretensões indevidas. Somando-se à expressão assédio o qualificativo moral, temos a figura da insistência impertinente a alguém com propostas ou pretensões indevidas e indesejadas que atingem moralmente o assediado, provocando situação insuportável, que atinja a dignidade do ofendido.
Ocorre que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz, dentre as faltas cometidas pelo empregador ou seus prepostos, nem aquelas cometidas pelo empregado, a figura do que atualmente denominamos assédio moral. Não obstante, ao longo do tempo, antes mesmo da consagração da nova expressão, o artigo 483, alínea "e" da CLT reconhecia como falta "praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e da boa fama". De igual modo o artigo 482, alínea "b" da CLT sempre considerou falta passível de dispensa do empregado por justa causa a "incontinência de conduta ou mau procedimento".
Vê-se que a lei não contém a figura do assédio moral como justa causa específica, mas sempre foi possível enquadrá-lo nestas hipóteses, do mesmo modo que o assédio sexual, como demonstra a jurisprudência, quando provado o ato ilícito praticado. O que resulta da definição etimológica da expressão assédio moral é que o mesmo se caracteriza pela repetição de atos que ofendem a dignidade da pessoa vítima da ofensa.
Voltando à indagação do início, referente ao crescimento de discussões judiciais sobre assédio moral, acreditamos que a consagração pelo artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito, foi um importante passo na defesa do respeito aos valores mais caros ao cidadão. Isso quer significar que, além do direito do trabalhador ao posto de serviço, ao salário digno, reconhece a Constituição Federal o direito de ser tratado como todo cidadão, merecendo respeito, como contrapartida ao seu dever de respeitar o empregador e seus prepostos.
STF nega devolução de dinheiro à Universal
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido realizado ontem pela Igreja Universal do Reino de Deus e do deputado João Batista Ramos da Silva (PP/SP) para liberar R$ 10,2 milhões apreendidos pela Polícia Federal no aeroporto internacional de Brasília em julho do ano passado. A igreja alega que o dinheiro está fazendo falta às suas operações e pediu sua liberação, propondo deixar em troca, como garantia, a sede da emissora Record em São Paulo.
A Procuradoria Geral da República afirma que ainda não concluiu o inquérito que apura a origem dos recursos e a suspeita de crime de lavagem de dinheiro. Do total apreendido, 440 cédulas, totalizando R$ 10,5 mil, têm numeração seriada - o que levanta suspeita de origem ilícita - e outras 16 notas podem ser falsas. De acordo com o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, os pedidos de liberação do dinheiro foram tantos que acabaram atrasando o inquérito.
Supremo adia julgamento de Adin sobre ICMS
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.777, que contabiliza um voto favorável e outro contrário ao contribuinte. Na ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o Estado de São Paulo é obrigado a restituir créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao contribuinte que, no regime de substituição tributária, tenha vendido uma mercadoria abaixo do chamado preço presumido, conforme estipulado em lei estadual. O julgamento da Adin teve início em 2003, mas foi adiado por um pedido de vista do ex-presidente da corte, ministro Nelson Jobim, que somente em 2005 proferiu seu voto.
No regime de substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe antecipadamente o ICMS pelos demais e o cálculo do imposto se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido). No caso do setor de bebidas, por exemplo, o fabricante já recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende a para ele a bebida.


1 Comentários:
Hey what a great site keep up the work its excellent.
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