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sexta-feira, julho 14, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 14/07/2.006

14/07/2006
A responsabilidade fiscal da empresa

A Receita Federal do Brasil é considerada o melhor fisco do mundo. Esta qualificação se dá por uma série de motivos: tecnologia, qualidade no cruzamento de dados, atividades de inteligência, troca de informações entre os diversos organismos de controle, judicial e de arrecadação de tributos e sistemas policiais, entre outros organismos. Isso tudo alimenta um sistema complexo de arrecadação de tributos que alimentam toda a máquina estatal, e para esse sistema, nós, como brasileiros, devemos tirar o chapéu. Este mesmo sistema é alimentado, na sua maioria das vezes, por muita inaptidão na condução da política fiscal e tributária das empresas, que em muitos casos deixam a questão fiscal relegada a uma posição operacional e não a vêem como uma questão estratégica. Mas ela deve ser considerada estratégica sim, pois, dependendo do setor, exercerá uma influência de até 40% da estrutura financeira com tributos. É perceptível, no dia-a-dia das empresas, como a condução de forma operacional da questão fiscal alimenta a forma sistemática do fisco em aumentar mensalmente suas metas de arrecadação. Falta de controle da situação fiscal, falhas de cadastros, falhas em declarações das pessoas físicas vinculadas à empresa, má-condução de processos administrativos e judiciais, falhas de preenchimento e entrega de declarações, falhas de recolhimentos, não-recolhimentos de tributos e pagamentos em duplicidade, entre outras falhas. Essas falhas são correntes por desleixo das empresas, onde falta uma integração da administração, da contabilidade e do corpo jurídico, e ainda aumentam um outro problema sério para a empresa: os custos de conformidade com o fisco, pois muitas vezes as empresas gastam fortunas com consultorias, assessorias e defesas judiciais para essas questões. O trabalho de entendimento da situação fiscal por parte das empresas deve ser sistematizado conforme o fisco, de forma inteligente, onde a informação controlada e integrada com as diversas áreas do negócio criem um sistema de inteligência para desenvolver ações reais e efetivas em relação a qualquer ação fiscal e tributária do negócio. A empresa deve controlar de forma mais prioritária a ação tributária, entendendo, assim, que as questões do fisco estão ligadas ao processo de planejamento tributário.

Bancas brasileiras elaboram leis para países estrangeiros

No dia 11 de junho entrou em vigor o Decreto nº 54, de 2005, que regulamenta a contratação de serviços e a compra de bens pelo governo de Moçambique. Trata-se da nova Lei de Licitações do país, que até então não contava com uma regra específica que regulasse as relações contratuais entre o Estado e a iniciativa privada. A novidade para Moçambique, que ganhou uma regra mais clara para garantir segurança jurídica e contribuir na atração de investimentos, é também boa para o Brasil: o autor da lei é o advogado brasileiro Benedito Porto Neto, especialista em licitações do escritório Porto Advogados, contratado pelo governo do país para elaborar a legislação. O caso de Porto Neto não é único e nem é exceção. Assim como ele, diversos advogados e especialistas brasileiros vêm se dedicando à produção de legislações setoriais para países estrangeiros, em especial da África, continente onde muitos deles recém conquistaram suas democracias e partem em busca de desenvolvimento econômico. Contratados pelos governos locais ou por organismos internacionais como o Banco Mundial e a Organização das Nações Unidas (ONU), esses profissionais levam na mala experiências recentes vividas no Brasil, que nas últimas duas décadas modernizou leis e criou outras tantas que impulsionaram setores como os de telecomunicações e petróleo e gás. "São países com estágios de desenvolvimento e abertura econômica muito parecidos com o Brasil de 20 anos atrás", diz o advogado Alexandre Chequer, do escritório Tauil, Chequer & Mello Advogados. Na semana que vem, Chequer estará em Angola para cumprir mais uma etapa de um projeto de elaboração da legislação de gás natural do país. Contratado pela Sonangol, estatal angolana de petróleo, o advogado está construindo a base jurídica para a construção de um gasoduto que garanta a exportação de gás natural para os Estados Unidos em 2011, estimada em US$ 7 bilhões. Paralelamente à elaboração da lei angolana, Chequer trabalha na criação da legislação de energia da Nigéria, contratado também pela estatal petrolífera do país, Nigerian National Petroleum Corporation. Os dois projetos ainda exigirão seis meses de trabalho para serem concluídos. Segundo ele, em geral os países contam com uma legislação básica que precisa ser complementada. Uma das pioneira no assunto, a advogada Noêmia C. M. de Oliveira, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados, trabalhou com países africanos há cerca de 20 anos como consultora do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Em seu currículo está a elaboração da legislação de pesca de vários países da África. O primeiro passo, ensina, é um diagnóstico da situação local a partir de entrevistas com todos os envolvidos no setor. "Não é possível simplesmente importar uma legislação que, mais tarde, não poderá ser implantada", diz. É justamente nesta fase em que se encontra o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, que no fim do ano passado venceu uma licitação realizada pela União Internacional de Telecom, vinculada à ONU, para elaborar a legislação de telecomunicações de Angola. A banca faz parte de um consórcio capitaneado por uma consultoria sueca e até agosto conclui uma radiografia do setor no país africano.

CEF desiste de recursos trabalhistas

Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) figura como recorrente em 5.383 processos em tramitação na corte. O levantamento, feito a pedido da instituição financeira estatal, tem como objetivo reduzir os recursos, via acordos ou desistência dos processos, especialmente nos casos em que o custo de manter a ação é maior do que o benefício que um eventual ganho de causa poderia trazer para a Caixa. Em uma primeira etapa, a instituição já saneou processos movidos por prestadores de serviço exigindo verbas rescisórias na demissão ou equiparação a funcionários da Caixa, um dos casos mais típicos em que o banco é citado, diz o gerente nacional da área jurídica, Jailton Zanon. "O custo de uma ação de R$ 3 mil dessas é muito alto", diz. A instituição já desistiu de 694 casos do mesmo tipo em que discutia sua condenação subsidiária, segundo o TST. Outros casos freqüentes são de hora extra e de aposentados da Caixa. "O recurso custa mais do que o acordo", calcula Zanon. As medidas vão contra uma das regras primordiais da administração pública, que é a de sempre recorrer das decisões, gerando custo para o órgão público e para o Judiciário. A idéia do presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, é dar um prazo para essas desistências. Inicialmente, seria de 30 dias, mas o levantamento só foi concluído na véspera das férias coletivas de julho do tribunal.

MPF denuncia improbidade em ação da Receita

A guerra das cervejarias ganhou mais um capítulo na semana passada com uma denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná contra o então delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu e atual chefe da divisão de repressão ao contrabando do fisco em Brasília, Mauro de Brito. Na denúncia, o procurador Alessandro José Fernandes de Oliveira alega que foi imoral a relação estabelecida entre a Receita e a Associação Brasileira de Combate a Falsificações (ABCF) nos processos de investigação, apreensão e divulgação de uma suposta exportação fictícia feita pela Schincariol. A Operação Carnaval Legal, deflagrada em fevereiro de 2004, levou à apreensão de mercadorias que estariam sendo vendidas em território brasileiro com rótulos em outras línguas, o que caracterizaria a exportação fictícia com seus benefícios tributários. "Na operação, a atuação da associação determinou a forma de agir da Receita", argumenta o procurador. "E não se pode admitir que a fisco atue em interesses de grupos econômicos, tem que haver independência." O procurador faz questão de frisar que a denúncia é apenas contra o então delegado da Receita e não há qualquer questionamento sobre o suposto ilícito tributário da Schincariol. Mas, segundo ele, a disputa concorrencial ficou caracterizada pela forte atuação da ABCF no processo. A primeira denúncia que levou o Ministério Público à investigação foi feita pelo Sindicato dos Técnicos da Receita Federal de Foz, que alegou que havia um forte interesse da Ambev na questão. O diretor de comunicação e um dos fundadores da ABCF, Fernando Ramazzini, diz que de fato foi a associação que fez a denúncia de irregularidades na exportação, mas que seu papel se limitou a isso. Ramazzini diz ainda que também foi da ABCF a denúncia feita à Polícia Federal e que desencadeou na Operação Cevada, no ano passado, e que levou os donos da Schincariol à prisão. "É claro que atendemos os interesses dos nossos associados, mas levamos à cabo qualquer denúncia que recebemos", diz ele, que lembra que, além da Ambev, Kaiser e Coca-Cola são associadas da ABCF. O procurador que denunciou o caso à 1ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu diz, entretanto, que tem provas de que a atuação da ABCF no caso de 2004 não se limitou a uma simples denúncia. Oliveira diz que há documentos que comprovam que a investigação foi feita em conjunto entre a Receita e a associação e que os membros desta última tinham livre circulação na delegacia, já que o filho do delegado era membro da ABCF. Além disso, segundo ele, houve participação ativa na operação de busca e apreensão e a associação direcionou toda a divulgação do caso, que, ainda segundo o procurador, se concentrou no percentual ínfimo de mercadorias apreendidas pertencentes à Schincariol. O acusado, Mauro de Brito, atual chefe de repressão ao contrabando da Receita, diz que a investigação foi imparcial, mas que cometeu alguns erros ao permitir, por exemplo, que os integrantes da ABCF participassem das apreensões. Ele diz, no entanto, que é imprescindível a participação da iniciativa privada na investigação de qualquer tipo de crime. A denúncia do procurador Oliveira ainda está em análise pela Justiça, que intimou a União e os envolvidos a se manifestarem. Foram denunciados, além de Mauro de Brito, seu filho Tiago Aurélio de Brito, Fernando Ramazzini, da ABCF, e seu filho Rodolpho Ramazzini. Procuradas pelo Valor, Ambev e Schincariol preferiram não se manifestar.

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