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segunda-feira, agosto 14, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 14/08/2.006

14/08/2006
A idéia da assembléia constituinte
Uma as principais qualidades da democracia é sua capacidade de promover o diálogo e estimular o confronto de idéias como caminho para solucionar os problemas de um país. Mas por que será que, no Brasil, tão freqüentemente fazemos debates equivocados por meio de mecanismos institucionais corretos do Estado democrático de direito, mas também debates relevantes por meio de mecanismos incorretos?Presenciamos recentemente o resgate de um tema de extrema relevância para o país há anos: a reforma política. Ninguém nega que o atual sistema político tenha falhas e precise ser modificado. Os seguidos escândalos desde a redemocratização, que perpassaram todas as administrações federais e todos os partidos nacionais, reforçam essa necessidade de aperfeiçoamento do sistema político. No entanto, foi estarrecedor ver a sugestão de que seja melhorado por uma assembléia constituinte exclusiva.A idéia sui generis concebe o envio pelo Poder Executivo de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) convocando a assembléia. Detalhe importante: o presidente só admite encaminhar a proposta se houver um movimento na sociedade para isso.A Constituição do Brasil, que ainda não completou sequer 20 anos, prevê a alteração no sistema político por meio de dois instrumentos simples e democráticos: PEC e lei ordinária. A emenda constitucional pode alterar tudo no texto constitucional, à exceção das cláusulas pétreas - o núcleo duro da estrutura estatal e seu regime político e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Também é verdade que só uma constituinte tem poder de alteração das cláusulas pétreas, por seu caráter originário, de fundação de uma nova ordem jurídica. Ora, se é possível mexer na Constituição desde que se preserve as cláusulas pétreas, por que surgiu a idéia de uma constituinte?A Constituição brasileira já prevê o mecanismo adequado para se fazer a reforma políticaPara a aprovação de uma PEC são necessários dois terços dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos de votação - essa é a democracia em um regime de constituição rígida e escrita, é preciso formar uma maioria qualificada para altera a Carta Magna. Na imaginada assembléia constituinte, as mudanças seriam aprovadas por metade mais um dos votos, ou qualquer outro quórum decidido pela própria constituinte. Logo, é provavelmente mais fácil aprovar mudanças na Constituição em uma constituinte. Será que o intuito então seria alterar mais facilmente a Constituição?Há quem diga que não, que o intuito é garantir que o novo sistema político seja realmente eficaz. O argumento é o de que a constituinte seria composta em paralelo ao Congresso Nacional que sairá das urnas em 2006 e, por isso, teria somente integrantes da sociedade, não-políticos. Somente esses seriam capazes de mexer realmente no sistema, porque os políticos atuais são os beneficiados pelo sistema que hoje vigora. Seria a criação de uma espécie de tecnocracia legislativa, como se a constituinte fosse um momento fora da política, quando ela é exatamente o momento mais importante na política de um país. Mais: como impedir que qualquer cidadão em dia com suas obrigações se candidate a uma vaga na constituinte? Que fundamento legal servirá de base para deixar os políticos profissionais de fora? O argumento trata-se, então, de evidente criminalização da política, como se fosse a única atividade em que há corruptos ou criminosos.Devemos nos lembrar que estamos a dois meses da quinta eleição presidencial seguida, e a idéia é fazer uma eleição para um Congresso paralelo. Será que a população entenderá toda essa engenharia constitucional quando ainda dá seus primeiros passos para conhecer seus direitos básicos? Talvez seja por isso mesmo que a idéia tenha surgido: se não conhecem, não saberão o que foi mudado.
Penhora de veículos sai neste ano
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende instalar até o fim do ano um sistema de penhora on line de veículos de devedores por juízes, inspirado no sistema hoje utilizado para o bloqueio e penhora de valores em contas correntes, o Bacen-Jud, criado pelo Banco Central. O novo sistema está sendo desenvolvido pelo Departamento Nacional de Transito (Denatran) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com a Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.A expectativa do CNJ é que a base nacional de veículos esteja consolidada até novembro e só depois disso será implantado o sistema de penhora, explica o juiz auxiliar do conselho Alexandre de Azevedo. Em um primeiro momento, o objetivo da parceria é permitir a juízes bloquear a transferência de veículos pela internet, em tempo real. "Com as bases de todos os Detrans (estaduais) uniformizadas, a restrição já será feita na base nacional", diz Azevedo. Hoje, com os ofícios enviados em papel, as restrições ficam restritas ao Estado em que o Detran é comunicado.
Reforma ainda causa confusão
A Justiça do Trabalho saiu fortalecida com a reforma do Judiciário, ganhando novas tarefas e responsabilidades. Mas com as mudanças, vieram também as dúvidas e as divergências entre os juízes. Neste um ano e meio de reforma em vigor, o que se tem visto são inúmeros conflitos de competência - pelos quais se discute o que seria ou não da alçada trabalhista - e processos que passam de uma Justiça para a outra sem uma conclusão. E, neste meio tempo, trabalhadores e empresas ficam no aguardo de uma solução para suas disputas. Para especialistas, o cessar dessas discussões levará pelo menos cerca de cinco anos, período durante o qual as instâncias superiores do Judiciário definirão melhor essas competências."Assim que a Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, foi editada, os casos pararam nas mãos dos juízes. Ninguém mexia nos processos porque não sabia o que fazer", afirma a advogada Karla Vanessa de Araújo, do Pinheiro Neto Advogados.Todo o problema está centrado na definição do que seria ou não relação de trabalho, assim como o que fazer com os processos já em curso na Justiça comum - mas que, segundo a reforma, passam para as mãos dos juízes trabalhistas - e quais os trâmites a seguir. Antes da emenda constitucional, a Justiça do Trabalho julgava apenas os casos de relação de emprego, ou seja, as situações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após a reforma, passou a abarcar todas as situações de relação de trabalho. E aí começam os problemas: o novo texto constitucional não define claramente o que seria relação de trabalho.O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, lista pelo menos 16 novas situações que passaram a ser julgadas pela Justiça do Trabalho. O caso, por exemplo, do transportador, corretor ou representante comercial. Para a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi, toda a tônica da questão está na prestação pessoal do serviço pela pessoa física. Existindo essa situação, diz, a competência para o julgamento do caso é da Justiça do Trabalho. Segundo Maria Cristina, apesar de não ser algo definido no Judiciário, este tem sido o entendimento de parte da doutrina.O primeiro conflito de competência julgado pelo Judiciário foi a questão do dano moral gerado a partir de acidentes do trabalho. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que cabe à Justiça do Trabalho receber esses processos. Também pelo julgamento ficou definido que os processos sobre o assunto que já possuem sentenças da Justiça comum permaneceriam no mesmo local. Já os demais deveriam ser remetidos para a Justiça trabalhista. Apesar do pronunciamento do Supremo, a confusão sobre o assunto permanece.A advogada Karla Vanessa afirma que tem 40 processos sobre o tema que já possuíam sentenças mas que, mesmo assim, foram remetidos para a Justiça do Trabalho. E em determinadas situações, diz, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm aceitado julgar o processo. Outra confusão, tem ocorrido com os processos de dano moral por acidente do trabalho na qual a parte é a viúva do trabalhador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esses casos devem permanecer na Justiça comum. Ela conta o caso de uma cliente (a viúva) cujo processo estava na Justiça comum e foi remetido para a Justiça do Trabalho. "Agora que o STJ decidiu que é Justiça comum, não sabemos o que vai ocorrer", diz.
Maior destaque da emenda é a criação do CNJ
Além da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, para advogados e magistrados o grande destaque da Emenda Constitucional nº 45 é a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a atuação que o órgão tem tido desde a sua instalação, em junho do ano passado.O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, avalia que a reforma do Judiciário foi muito benéfica neste ponto, pois pela primeira vez a problemática Judiciário foi discutida e ocorreu um planejamento global, que não existia antes. Asfor Rocha afirma que os tribunais de Justiça eram verdadeiras ilhas. Cada qual adotava suas próprias regras, o que muda agora com a reforma. "O CNJ tem apreciado, por exemplo, as normas dos tribunais para a promoção dos juízes. Com isso, há uma tendência de que elas sejam uniformizadas", diz. Já o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o CNJ traz para todos a oportunidade de planejar, reclamar e acompanhar a Justiça. A possibilidade de os jurisdicionados fazerem denúncias por meio do conselho também é lembrada como algo saudável pelo ministro Asfor Rocha.Da atuação do CNJ em 2005, as ações mais lembradas são as regras que vedaram o nepotismo no Judiciário, a fixação de um teto salarial para a magistratura e a elaboração de regras para o recesso forense. Para este semestre, a prioridade do CNJ será trabalhar em projetos que possibilitem aumentar a celeridade dos julgamentos das ações.Apesar desses pontos positivos, o ministro Asfor Rocha afirma que para a questão processual a reforma não trouxe repercussão. Segundo ele, quando se falava em reforma do Judiciário, a população esperava que num passe de mágica a morosidade desaparecesse. "Foi criada uma expectativa que não seria atingida e não foi atingida", afirma. De acordo com o ministro, será a reforma infraconstitucional que possibilitará tais mudanças.

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