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quarta-feira, outubro 11, 2006

::Clipping Jurídico M&B-A :: 11/10/2.006

11/10/2.006
Inclusão de créditos de PIS e Cofins no IR está indefinida

A discussão sobre a inclusão de créditos do PIS e da Cofins obtidos pelas empresas no sistema da não-cumulatividade no cálculo do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) está indefinida. As consultas efetuadas por contribuintes já respondidas pela Receita Federal são divergentes entre as unidades da secretaria. Há regiões que entendem ser possível excluir os créditos e outras vedam essa possibilidade. A questão ainda não chegou ao Judiciário, conforme tributaristas.
O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Luciano da Silva Nutti, afirma que os créditos do PIS e Cofins constituem "redução de despesas" para as empresas. Na prática, portanto, esses créditos significam um aumento do lucro e, por consequência, uma maior tributação. O que as empresas buscam por meio dessas consultas é o aval da Receita para excluir esses créditos da do cálculo do IR e da CSLL. "Essa medida tem um efeito violento sobre o caixa das empresas e perante a concorrência", afirma o advogado tributarista Oséas Aguiar, da Martinelli Advocacia. Segundo ele, os créditos são um benefício fiscal - e como benefício, não pode aumentar a carga tributária das empresas. "É uma discussão parecida com a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins", afirma.
Dentre as regiões que já se manifestaram favoravelmente à exclusão dos créditos está a 7ª Região (Rio de Janeiro) e a 9ª Região (Paraná e Santa Catarina). De acordo com algumas dessas soluções de consultas, essas unidades consideram que o valor dos créditos apurados a serem descontados das contribuições devidas para o PIS e a Cofins não constitui receita bruta tributável pela CSLL e IR. Na 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) a questão está dividida. Há soluções mais antigas contrárias à exclusão e outras recentes que são favoráveis. A 10ª Região Fiscal, que engloba o Estado do Rio Grande do Sul, tem soluções negativas até o momento. As soluções de consulta têm considerado que não há previsão legal para excluir do cálculo do imposto de renda e da CSLL os créditos relativos ao PIS e à Cofins.
Tanto Nutti quando Aguiar afirmam que têm orientado os clientes a realizar consultas à Receita Federal antes de adotarem qualquer medida. "A consulta é um procedimento de rotina, sem custo para as empresas e não expõe o contribuinte a riscos fiscais", diz Aguiar. O advogado também lembra que as consultas têm efeito individual, ou seja, válida apenas o contribuinte que procurou a Receita.

Obtenção de CND com garantia entra na pauta

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar hoje seu primeiro caso sobre a possibilidade de se oferecer uma garantia e obter uma certidão negativa de débito (CND) antes da execução do débito. O processo definirá a possibilidade de as empresas obterem as certidões no "hiato" que separa o fim do trâmite administrativo do débito e o início da execução fiscal. Nesse período, que pode chegar a seis meses, a única possibilidade de as empresas obterem a certidão é pagando integralmente o débito cobrado pela Receita Federal.
Segundo o advogado Anderson Cardoso, do escritório Veirano Advogados, o precedente levado ao STJ amanhã deverá definir uma disputa que hoje pende em favor do contribuinte. A questão é que, depois do trâmite dos questionamentos administrativos contra cobranças da Receita, os débitos são constituídos e levados à dívida ativa, o que já impede os contribuintes de obterem certidões negativas. Enquanto questionam administrativamente o débito, a cobrança fica suspensa.
Contudo, depois de serem enviados à dívida ativa, diz o advogado, os contribuintes não têm um meio oficialmente aceito de fazer um depósito ou garantia para poder continuar questionando judicialmente o valor cobrado. A possibilidade de oferecer bens em penhora só ocorre cerca de seis meses depois, quando é ajuizada a execução e contribuinte pode oferecer embargos à execução. Nessa circunstância, pode-se oferecer bens em penhora - imóveis, equipamentos ou ativos financeiros - e continuar operando normalmente, com CND, enquanto aguarda o trâmite da ação.
Hoje, há duas formas de escapar do hiato de CNDs entre o trâmite administrativo e a execução. Uma, mais tradicional, é a liminar determinando a suspensão da exigibilidade do débito até a apreciação do mérito. Essas liminares já são amplamente aceitas na jurisprudência, mas dependem de o juiz entender que há forte plausibilidade no pedido - com boa fundamentação ou jurisprudência consolidada.
A outra circunstância, que será apreciada amanhã no STJ, envolve pedir à Justiça a antecipação da apresentação da garantia, permitindo à empresa obter as chamadas certidões positivas com efeito de negativa. Com isso, o débito não fica suspenso, mas garantido, permitido à empresa continuar questionando seu valor. Do contrário, ela seria obrigada a pagar o valor exigido e tentar a restituição mais tarde, em um processo que pode se arrastar por anos

Pirataria de software: tendência de queda

Hoje há motivos para acreditar que os níveis de pirataria de software no Brasil irão cair nos próximos anos. Estudos mostram que em 2005, de cada 100 softwares instalados em PCs, 64 eram piratas. A pirataria caiu 22% de 1994 até 2002. Em 2003 e 2004 tivemos altas nesse índice, que se manteve estável desde então. No Brasil, o índice atual de pirataria representa uma perda de faturamento legítimo das empresas do setor de aproximadamente US$ 766 milhões.
Para se ter uma idéia, o índice médio de pirataria de software no mundo em 2005 foi de 35%, com perdas estimadas em torno de US$ 34 bilhões. Os Estados Unidos, maior mercado de software do mundo, teve 21% de pirataria e perdas de quase US$ 7 bilhões. A China, gigante potencial do mercado, teve 86% e perdas de quase US$ 4 bilhões.
Mas então o que nos leva a acreditar na queda do índice de pirataria de software no Brasil? Parte do salto do índice de pirataria brasileiro de 2002 para 2003 deve-se à mudança de metodologia utilizada nas pesquisas com a ampliação da base de dados. Entretanto, a própria Business Software Alliance (BSA), associação que congrega grandes empresas do setor em todo o mundo e divulga os levantamentos estatísticos relacionados à pirataria de software, reconhece ter havido um aumento efetivo nos índices de pirataria de software. Só que esse aumento recente não ocorreu só no Brasil, foi uma tendência mundial. Ou seja, não se deve à falta de efetividade das políticas e medidas de combate à pirataria que vem sendo implementados no Brasil.
Existem dois grandes grupos de fatores que influenciam os índices de pirataria em determinado país. O primeiro consiste daqueles ligados, por exemplo, à legislação, ao ambiente institucional de proteção à propriedade intelectual, à proporção entre preço dos softwares e renda média da população. Esses podem ser chamados fatores internos.
O aumento da pirataria foi uma tendência mundial, não se deve à falta de efetividade das medidas de combate no Brasil
O segundo grupo de fatores afeta os países independentemente da territorialidade. São exemplos as evoluções tecnológicas que facilitam a pirataria, como a tecnologia de gravação de CDs e DVDs e as conexões de banda larga de internet, ou movimentos econômicos em escala global. As evoluções tecnológicas são inevitáveis e tem grande efeito sobre os índices de pirataria até que se desenvolvam novos mecanismos de controle e repressão. Já as retrações econômicas globais tendem a contribuir para o aumento da pirataria como forma de "economizar". Esses podem ser entendidos como fatores externos.
Os chamados fatores internos brasileiros mereceram reconhecimento internacional, reforçando a confiança de que a tendência dos índices de pirataria de software no Brasil é de queda. O relatório preparado pelo USTR - autoridade responsável pela formulação da política comercial internacional dos Estados Unidos -, conhecido como "Special 301 Annual Review 2006", que analisa a adequação e efetividade da proteção da propriedade intelectual em 87 países do mundo, faz quatro menções elogiosas aos progressos feitos pelo Brasil. No relatório são destacados o Plano Nacional de Combate à Pirataria lançado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria, as estatísticas demonstrando o aumento do número de buscas e apreensões de produtos pirateados e as campanhas educativas de combate à pirataria. Detalhe: em virtude dos progressos brasileiros na proteção da propriedade intelectual, foi arquivado o processo de redução de benefícios comerciais ao Brasil que corria no âmbito do Sistema Geral de Preferências americano, segundo o relatório.
Vale ainda mencionar que a International Intellectual Property Alliance (IIPA), poderoso lobby envolvendo as principais associações das indústrias que tem interesse na proteção da propriedade intelectual, recomendou ao USTR a reclassificação do Brasil, tirando-o da lista de vigilância prioritária para a lista de vigilância do Special 301 annual review já em 2006. O Brasil foi incluído na lista de vigilância prioritária desde sua criação, em 2001.
Os fatores internos de influência aos índices de pirataria brasileiros têm sido acompanhados e analisados, com o planejamento e execução de medidas efetivas de combate, tudo com o reconhecimento e aprovação da comunidade internacional. Em um setor altamente globalizado como o do software, a percepção da importância da necessidade de demonstração dos resultados do combate à pirataria pela sociedade e governo brasileiros é pré-requisito para a criação de um ambiente institucional favorável à redução gradativa sustentada desse índice. E isso o Brasil já possui.
É claro que podemos ser tomados de assalto por inovações tecnológicas ou movimentações econômicas globais que afetam os índices de pirataria, mas aí estaremos diante de uma exceção à tendência.
Rafael Andrade é advogado do escritório Zilveti e Sanden Advogados

STJ ordena seqüestro de receita

Em um precedente inédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o seqüestro de R$ 3 milhões das contas do Estado do Paraná. Com isso, o governo local, até então protegido pelo entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contrário ao seqüestro, fica ameaçado por um passivo de R$ 6 bilhões. A construtora CR Almeida conseguiu o seqüestro como parte de um precatório de R$ 32 milhões devido a ela pelo governo. Mas a empresa possui outro precatório bem maior: de R$ 3 bilhões, referente à obra de construção da Ferrovia Central do Paraná. O precedente também é ameaça a outros Estados, assombrados por uma dívida estimada em até R$ 100 bilhões.
O procurador-chefe do Estado do Paraná, Sérgio Boto de Lacerda, ressalta que o processo ainda não transitou em julgado e que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) assim que a decisão, tomada pela primeira turma do STJ, for publicada. A decisão é o primeiro precedente do STJ em favor da aplicação do artigo nº 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual cabe o seqüestro de rendas no caso de atraso no pagamento dos décimos - precatórios parcelados em dez anos pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000.
Segundo o advogado responsável pela cobrança dos precatórios da CR Almeida, Rafael Mello, não havia ainda pronunciamento do STJ sobre o seqüestro no caso de atraso nos décimos. Os únicos precedentes sobre o tema tratavam da quebra da ordem cronológica, única hipótese tradicionalmente aceita para ordenar o seqüestro. De acordo com o advogado, o precedente é importante porque o STJ é a instância natural para questionar os pedidos de seqüestro negados pelos tribunais locais. Isso porque o responsável por fazer cumprir o pagamento dos precatórios na Justiça local é o presidente do tribunal estadual. E a instância prevista para questionar atos do presidente do tribunal local é, por sua vez, o STJ. Ao Supremo, diz o advogado, cabem recursos de decisões do STJ.
De acordo com o procurador-geral do Paraná, ao determinar o seqüestro devido ao atraso dos décimos, o STJ entra em contradição com o princípio da ordem cronológica, pois há vários estados que ainda estão inadimplentes com os "oitavos" - parcelas remanescentes da moratória de oito anos decretada pela Constituição Federal de 1988. Ainda segundo Sérgio Lacerda, no Supremo o caso do seqüestro ainda está pendente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.362, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde há três votos contra o artigo nº 78 do ADCT.
Segundo o economista Vivaldo Curi, especialista na intermediação e compensação de precatórios vencidos, em São Paulo vários municípios já estão sendo penalizados pela ordem de seqüestro no caso de atraso no pagamento dos décimos. As decisões são comuns no Tribunal de Justiça (TJSP) e a própria capital, inadimplente com as parcelas desde 2003, começa a enfrentar problemas. Contudo, ele avalia que as ações de compensação dos precatórios vencidos deverão manter espaço, pois mesmo pedidos de seqüestro levam de três a quatro anos para serem bem sucedidos.
No Supremo ainda não há decisão do plenário sobre a questão do seqüestro no atraso dos décimos, mas há várias decisões monocráticas que reconhecem essa possibilidade Ela é afastada apenas porque se alega o risco que o efeito multiplicador dessa medida pode ter sobre os cofres públicos. A posição é endossada também pela Procuradoria Geral da República (PGR).
No caso dos precatórios alimentares, este ano também foi de novidades quando à possibilidade de seqüestro. Esse tipo de crédito nunca foi parcelado, tampouco há previsão constitucional de seqüestro. Ainda assim, STJ e Supremo entenderam que é possível bloquear as contas públicas em casos extremos, como para fornecer remédios ou pagar tratamentos. O problema é que estima-se que até 70% dos credores de precatórios alimentares são idosos.

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