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segunda-feira, outubro 16, 2006

::Clipping Jurídico M&B-A :: 16/10/2.006

16/10/2006

Investigações chegam aos clientes finais de doleiros

O cerco aos clientes de aproximadamente 100 supostos doleiros acusados de desviar dezenas de bilhões de dólares do país entre 1997 e 2000 começa a se fechar. A Receita Federal está intimando os contribuintes, principalmente pessoas físicas, para explicar remessas ao exterior a partir do banco Banestado e, ainda, remessas efetuadas via instituições como Beacon Hill, MTB Bank e Merchants Bank. Na outra ponta das investigações, estão os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e agentes da Polícia Federal que buscam provas de evasão e lavagem de dinheiro dos clientes dos investigados, delatados a partir de acordos com a Justiça.
Na semana passada, o suposto doleiro Hélio Renato Laniado foi solto pela Justiça paranaense após quase um ano de prisão preventiva. Laniado é acusado de remessas ilegais superiores a US$ 1 bilhão. Com um portfólio de poderosos clientes, ele fez um acordo, entregando nomes daqueles que faziam remessas por meio de off-shores e por isso não eram facilmente identificados. O advogado de Laniado, Roberto Podval, garante, porém, que não houve qualquer tipo de delação premiada e que a decisão do juiz Sérgio Moro, que toca os processos na Justiça do Paraná, foi baseada no fato de que a prisão preventiva já teria durado muito tempo. "Em uma suposta condenação ele já poderia até mesmo cumpri-la em liberdade", disse Podval.
O advogado de Laniado diz ainda que conseguiu mostrar ao juiz que seu cliente não está mais disposto a fugir, como fez num primeiro momento. Sua fuga terminou em Praga, na República Checa, onde foi preso há cerca de um ano. Podval diz que Laniado só voltou ao Brasil há três meses porque desistiram de manter naquele país uma ação que propuseram para barrar a extradição ao Brasil. O juiz Sérgio Moro, encarregado do caso, não confirmou nem desmentiu a delação e tampouco relata os termos da decisão de soltura, pois considera que esse tipo de assunto não pode ser tratado publicamente. Além disso, o magistrado lembra que as delações são baseadas na confiança entre a Justiça e o delator para que este último não fique à mercê de represálias. Dos muitos suspeitos de serem doleiros investigados pela força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná, conta-se nos dedos de uma das mãos os que aceitaram fazer a delação. E é por meio desse artifício que os procuradores conseguem chegar ao que chamam de "peixes grandes". Só isso já valeria à pena na troca feita com os supostos doleiros. Os termos dos acordos feitos até agora, segundo alguns advogados, são baseados na desistência dos recursos que possuem em contas no exterior, no pagamento de multa, além da delação de clientes. Em troca a pena é reduzida.
A criminalista Dora Cavalcanti, ex-advogada de Laniado, faz duras críticas às delações premiadas que estão sendo conduzidas pela Justiça paranaense. O sistema fere dispositivos constitucionais na opinião de Dora, como o direito de permanecer calado. "Uma prisão preventiva não pode depender do que o cliente vai dizer ou não ao juiz", diz ela que hoje defende outros clientes acusados de serem doleiros envolvidos no esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Além disso, diz que esse tipo de troca é perigosa, pois o delator pode fazer acusações falsas.
O advogado de um doleiro que é acusado de movimentar cerca de US$ 2 bilhões diz que a condenação a 15 anos de prisão de Toninho da Barcelona, doleiro que teve sua investigação iniciada com o caso Banestado, incentivou muitos outros a aderirem a esse tipo de acordo. Mas há um mês, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reduziu a pena de Barcelona a 2,5 anos de prisão pois considerou que a condenação de primeira instância, que abrangia uma série de crimes, não poderia ser aceita em sua totalidade. Alguns crimes excluíam outros.
Nesse emaranhado de nomes, processos e pessoas envolvidas, a preocupação dos clientes que fizeram remessas de dinheiro não-declarado é constante. O procurador do MPF do Paraná, Vladimir Aras, diz que chegaram à fase final que é justamente investigar operações irregulares dos donos do dinheiro. Aras é um dos procuradores que atua diretamente com a procuradoria de Nova York. Foi pelos Estados Unidos que vieram informações completas sobre os titulares das contas em bancos americanos, os doleiros. A primeira ponta foi com o caso Banestado e as remessas via CC5 pela cidade de Foz do Iguaçu.
Uma brecha na regulamentação do Banco Central aberta para facilitar a vida dos comerciantes de Foz do Iguaçu, que como tinham muitos negócios com o Paraguai precisavam de uma permissão especial para movimentar pelas contas CC5 mais do que o permitido no resto do país, canalizou a saída de divisas por aquele município. A partir da investigação do banco Banestado chegou-se às contas no Beacon Hill, MTB Bank, Merchants Bank e até mesmo Bank of America. Um criminalista que não quis se identificar, mas defende alguns doleiros, conta que foi possível pegar uma grande quantidade de uma só vez porque eles possuem uma rede e além de fazerem indicações possuem juntos um verdadeiro mercado interbancário. Por isso, no processo de Laniado, por exemplo, que corre em segredo de Justiça, há uma grande correlação e provas de transferências bancárias entre os acusados.
Segundo um estudo oficial, pela via Banestado passaram cerca de US$ 24 bilhões e pelas estimativas e evidências obtidas pela procuradoria de Nova York conclui-se que por Manhattan passaram outros US$ 18 bilhões de dinheiro ilegal de brasileiros. A força tarefa no Paraná, que reúne procuradores, juízes, polícia e Receita, conseguiu listas e mais listas. Em uma delas mais de 10 mil clientes já foram identificados e começam agora a ser chamados a prestar contas. Para o governo não interessa prender essas pessoas, ou abarrotar a Justiça e a Polícia Federal com processos e inquéritos, por isso em 2005 houve uma tentativa de aprovar no Congresso Nacional uma anistia fiscal.

Receita começa a pedir explicações

Os resultados das diversas operações e investigações relacionadas ao banco Banestado têm chegado às empresas e seus sócios. A Receita Federal tem chamado pessoas físicas e jurídicas para prestar informações sobre transferências de recursos aos Estados Unidos. No Rio de Janeiro, a secretaria enviou pelo menos 800 intimações no último mês. A maioria, 80% dos casos, refere-se a pessoas físicas. Um novo lote de intimações está sendo preparado e mais 800 cartas serão enviadas.
O delegado da fiscalização da 7ª região (Rio de Janeiro) da Receita Federal, Antônio César Valério, afirma que não se trata ainda de uma fiscalização. Neste momento, tanto empresas quanto pessoas físicas devem enviar à delegacia as informações e documentos solicitados. A partir dai, serão feitas as averiguações e cruzamento de informações. Posteriormente, se for o caso, aberta uma fiscalização.
Em razão do volume de dados que têm chegado à regional, a partir do grupo especial montado em Brasília para apurar informações relacionadas às investigações do "Banestado", a Receita no Rio alterou a forma de trabalho desenvolvida até o momento. A unidade já iniciava o procedimento com uma fiscalização e chegou a realizar cerca de 50. Agora solicita o envio de informações por correio.
O advogado Roberto Bekierman, do Fraga, Bekierman e Pacheco Neto advogados, afirma que o fisco tem solicitado a justificativa de operações de transferências realizadas ao exterior e documentação comprobatória - o que envolve de pequenas a grandes movimentações em dólares. Segundo ele, pelo que tem visto, as intimações são praticamente iguais para todos os contribuintes e determinam o envio por correio das informações solicitadas, sem o atendimento pessoal do intimado.
Já em São Paulo, advogados afirmam que houve um aumento de intimações, porém a checagem das informações têm sido feita pessoalmente. Os advogados que atuam na capital paulista acreditam que a Receita vem chamando com maior intensidade em razão da possibilidade de prescrição dos possíveis débitos investigados. A delegada de fiscalização da Receita em São Paulo, Roseli Mitsui Tomikawa, afirma que já há ações fiscais abertas e as operações vêm ocorrendo desde o ano passado.

Projeto prevê anistia fiscal e criminal para evasão

As investigações em torno do caso Banestado, que chegaram a outras remessas ilegais feitas por meio de sete bancos americanos, levaram o governo a elaborar um projeto de anistia fiscal em 2005. O Projeto de Lei (PL) nº 5.228 que tramita no Congresso Nacional tem como autor o deputado José Mentor (PT), que neste ano se viu embaraçado com denúncias sobre conivências no próprio esquema Banestado. O PL que já não andava com a velocidade esperada pelo governo está agora parado e só deve ser levado adiante num próximo mandato. A anistia beneficiaria o governo, cujo interesse maior seria o de ver o dinheiro em caixa do que levar adiante uma série de processos criminais contra contribuintes por evasão de divisas e sonegação de impostos.
O projeto caminha sob uma saraivada de críticas, desde a alíquota de 3% de Imposto de Renda incidente sobre o montante repatriado até a insegurança jurídica relativa à anistia criminal. Isto porque em uma anistia concedida pelo Plano Cruzado II, em 1987, pelo governo José Sarney, o resultado foi uma série de processos promovidos pela Receita e Ministério Público. Os procuradores saíram à caça dos contribuintes que confessaram a remessa ilegal de recursos. Para o governo, entretanto, a arrecadação compensou. Apesar de não haver estatística sobre a arrecadação extra proporcionada pela anistia, dados históricos do Fisco mostram que os valores arrecadados com o IR Pessoa Física saltaram de US$ 450 milhões em 1986 para US$ 916 milhões em 1987.
A anistia brasileira de 1987, entretanto, visava mesmo era o dinheiro que circulava ilegalmente dentro do país. A proposta de agora é diferente pois quer repatriar ativos, a exemplo do que fez o governo Berlusconi na Itália, que em 2003 conseguiu atrair de volta àquele país 56 bilhões de euros, que geraram uma arrecadação extra de 1,4 bilhão de euros. O apetite por este capital flutuante levou diversos países a implementarem programas similares, como Estados Unidos, Alemanha, Grécia, Bélgica e África do Sul. Mas Estados Unidos e Alemanha não tiveram o retorno esperado. Mesmo assim, outros países querem seguir a fórmula, caso recente da Rússia.

O fim da incidência da contribuição social sobre o FGTS

Caminha para a extinção, a partir do mês de janeiro de 2007, a incidência da contribuição social de 0,5% instituída sobre os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) efetuados pelos empregadores. Contudo, mesmo em seus momentos finais, a contribuição ainda possui alguns aspectos que merecem uma análise mais cuidadosa.
Relembrando seu histórico, a alteração das alíquotas referentes aos recolhimentos ao FGTS surgiu com a Lei Complementar nº 110, de 2001, que visava custear o complemento da correção monetária expurgada das contas do FGTS durante os planos econômicos Verão, em 1989, e Collor I, em 1990. A lei, que surgiu no esteio de reiteradas decisões judiciais que garantiam a reposição da correção monetária a todos aqueles que recorreram ao Poder Judiciário, não apenas instituiu a contribuição de 0,5% sobre os depósitos mensais do FGTS pelo período de 60 meses, mas também adicionou 10% sobre o saldo da conta do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho, igualmente a título de contribuição para tal custeio.
As únicas exceções à contribuição de 0,5% sobre os depósitos mensais compreendiam as empresas inscritas no Simples (cujo faturamento anual não ultrapassasse o limite de R$ 1,2 milhão), as pessoas físicas que figurassem como empregadores de trabalhadores rurais e cuja receita bruta também estivesse limitada ao patamar de R$ 1,2 milhão por ano e os empregadores domésticos, sendo esses últimos também desobrigados do adicional da contribuição de 10% sobre o saldo da conta do FGTS, incidente por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 110 estabelecia que a nova alíquota sobre os depósitos mensais entraria em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em outubro de 2001. Entretanto, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a instituição dessas contribuições sociais dentro do mesmo exercício fiscal acabou sendo acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu sua aplicação apenas a partir do mês de janeiro de 2002 - e, conseqüentemente, com término em dezembro de 2006. Com isso, o pagamento da contribuição social de 0,5% sobre os depósitos mensais pelos empregadores se encerra no mês de competência de dezembro de 2006, cujo pagamento pelo empregador ocorrerá em janeiro de 2007.
Como o julgamento da Adin ocorreu somente em novembro de 2002, várias empresas já haviam efetuado o recolhimento do FGTS com o acréscimo da contribuição social entre os meses de outubro e dezembro de 2001 - ou seja, antes de ser legalmente exigível. As empresas que assim fizeram possuem um crédito referente às contribuições deste período, cujo valor é passível de ser restituído ou compensado, caso se decida enfrentar o moroso e burocrático procedimento para tanto.
No entanto, outra discussão muito mais séria permanece. Tanto a lei complementar quanto o decreto que a regulou não estabelecem qualquer prazo de vigência da contribuição adicional de 10%. Embora alguns defendam que sua obrigatoriedade também se extingue a partir de janeiro de 2007, essa interpretação pode ser questionada. Isso porque a limitação a um período de 60 meses está inserida em um parágrafo do artigo que trata apenas da contribuição sobre os depósitos mensais, não se repetindo com relação à contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Presumir sua limitação a um período de 60 meses, nos mesmos termos da contribuição de 0,5%, pode se revelar uma decisão perigosa para as empresas, que passam a ficar suscetíveis de autuação pelos órgãos de fiscalização.
Ainda é preciso aguardar as próximas deliberações do conselho curador do FGTS ou mesmo alguma nova norma legal
Por sua vez, embora o conselho curador do FGTS ainda não tenha se pronunciado oficialmente sobre a extinção da contribuição social de 10%, caso se decida pela sua manutenção, estaremos diante de um posicionamento contraditório e equivocado, uma vez que ambas as contribuições surgiram na esteira de uma situação atípica e transitória, não se justificando sua perpetuação.
No entanto, o futuro parece reservar boas novas, já que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que pleiteará a extinção da contribuição de 10% como meio de desonerar os setores produtivos da economia e como estímulo para as contratações formais no mercado de trabalho. Com certeza, é uma informação que a sociedade e, em especial o setor empresarial, recebe com alívio, diante da experiência recente com encargos que tinham caráter inicialmente transitório e que acabaram por permanecer, contribuindo para a pesada carga tributária nacional.
Ainda será preciso aguardar as próximas deliberações do conselho curador do FGTS, ou mesmo alguma nova norma legal, para que se possa ter a tranqüilidade jurídica necessária quanto ao não recolhimento do adicional de 10% sobre o saldo da conta do FGTS quando da rescisão dos contratos de trabalho a partir de janeiro de 2007.
Marcelo Pereira Gômara e Ana Cláudia Akie Utumi são advogados e, respectivamente, sócios da área trabalhista e tributária do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

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