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segunda-feira, outubro 23, 2006

::Clipping Jurídico M&B-A :: 23/10/2.006

23/10/2006
INPI perde posição na concessão de patentes

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Brasil está entre os onze maiores escritórios do mundo no que diz respeito aos depósitos de patentes, mas sequer figura nas estatísticas oficiais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) quando se fala em número de patentes concedidas. A situação é um reflexo claro da demora na concessão de patentes no país, que levam hoje em média cerca de dez anos para serem analisadas pelo INPI, enquanto a média mundial é de cinco anos. O resultado desse atraso é que, na última década, o Brasil perdeu terreno principalmente para a Coréia do Sul, que deu um salto nas estatísticas e hoje figura entre os quatro maiores escritórios de patentes do mundo, só ficando atrás do Japão, Estados Unidos e Comunidade Européia.O avanço da Coréia do Sul, na comparação com o Brasil, se deu não somente internamente. O país aparece em primeiro lugar nas estatísticas da OMPI sobre pesquisa e desenvolvimento com dados até 2004. O advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce, lembra que a Coréia do Sul ficava atrás do Brasil nas estatísticas da década passada e agora é o país que, nos dados de depósitos de patentes de residentes em relação ao PIB, tem um índice de 116,2, também no topo da lista da OMPI. O Brasil tem um índice de apenas 2,8. A média mundial é de 19.Comparados a outros países como Índia e China, o INPI também está muito atrás. O Brasil teve entre 1995 e 2004 um crescimento de apenas 44% no número de depósitos feitos por inventores brasileiros. Para se ter uma idéia de como isso é pouco, a China, no mesmo período, cresceu 557% e a Índia, 365%. Já a participação dos estrangeiros cresceu significativamente nesse período, saltando 212% no Brasil - conseqüência da liberação da concessão de patentes farmacêuticas a partir de 1996 e também pela entrada do Brasil no Acordo TRIPS e na Organização Mundial do Comércio (OMC) em meados da década de 1990, segundo lembra o o coordenador de patentes da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), João Luis D'Orey Facco Vianna. Mesmo assim, os estrangeiros buscaram 644% mais a China.Na análise do diretor de patentes do escritório Daniel Advogados, Rana Gosain, o problema brasileiro é basicamente administrativo e político, já que a Lei de Propriedade Intelectual, de 1996, é considerada extremamente moderna e bem feita. Apesar disso, as patentes farmacêuticas que antes dessa lei sequer eram concedidas hoje ainda levam de oito a nove anos para serem concedidas e ainda passam por uma aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na área de telecomunicações as patentes levam hoje mais de dez anos, e as mecânicas não menos de seis. As patentes expiram em 20 anos, mas o direito só vem de fato depois da concessão e por isso a demora preocupa, de acordo com Gosain.O mercado vê, entretanto, que o INPI brasileiro passa por algumas melhoras. Tem cerca de 200 novos examinadores para patentes e um bom sistema de informática. Junta-se a isso uma nova lei - a Lei de Inovação - que tende, mesmo de forma gradual, a mudar a realidade de pesquisa e desenvolvimento no país, segundo o coordenador da ABPI. Mas hoje a grande preocupação e os esforços da administração do INPI são direcionados para o sistema de marcas, já que, segundo as estatísticas mundiais, o problema é de três a quatro vezes maior, segundo lembra Montaury.
PLs de reforma podem ser aprovados até fim do ano
A Secretaria Especial da Reforma do Judiciário mantém perspectivas de aprovação de mais quatro dos projetos da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário. Entre eles está o último grande projeto da reforma: a proposta que muda a execução dos títulos extrajudiciais, que complementa a Lei nº 11.232, de 2005 - a chamada Lei de Execução dos Títulos Judiciais. As quatro propostas estão em fase final de tramitação e ainda podem ser aprovadas no "esforço final" do Congresso Nacional no fim do ano, passadas as eleições.Além dos temas priorizados pela secretaria, também há chances para os projetos de lei da informatização da Justiça e da repercussão geral dos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), estes encampados também pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ellen Gracie. Os dois projetos já foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e aguardam para ir ao plenário.Segundo o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, os quatro projetos escolhidos estão no momento totalmente parados, mas a esperança é de que eles entrem dentro do esforço legislativo que o Congresso costuma promover nos fins de ano. Depois de um bom ritmo de aprovações entre o fim do ano passado e o começo deste ano, totalizando cinco leis aprovadas e promulgadas, o andamento das propostas estacionou junto com o funcionamento irregular do Congresso com a aproximação das eleições.A segunda parte da reforma da execução civil é na verdade uma fatia do projeto original, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), repartido em dois para facilitar a tramitação. Ainda que a primeira parte aprovada, em vigor desde 24 de julho deste ano, seja considerada a mais importante, a segunda parte traz instrumentos adicionais também relevantes. O projeto acaba com o sistema de leilão público e privilegia a transferência do bem diretamente para o nome do credor. O texto ainda aumenta a lista de bens sujeitos à penhora, incluindo imóvel residencial e salários, e prevê o uso da penhora on line para o bloqueio de ativos financeiros.Outro projeto colocado entre as prioridades da secretaria é o fim do efeito suspensivo das apelações contra sentenças de primeiro grau. A medida segue a linha de outros projetos da reforma no combate ao efeito protelatório dos recursos. São exemplos dessas medidas a nova Lei dos Agrados e a súmula impeditiva de recursos, já em vigor.
SP proíbe compensar ICMS com precatório

O governo do Estado de São Paulo emitiu um comunicado na semana passada alertando as empresas paulistas para que não façam a compensação de precatórios com o ICMS. Segundo o comunicado - o CAT nº 46, de 11 de outubro de 2006 -, as empresas que fizerem a compensação serão autuadas e a multa será de 100% do valor do crédito.O mercado de precatórios fica, assim, cada vez mais arriscado para as empresas que costumam comprar os títulos, com deságios que chegam a 70%, para compensar com impostos. O advogado Wilson Alves Polônio, do Polônio e Associados Advogados, diz que apesar de haver uma chance superior a 90% de ganho de causa na Justiça, as empresas temem ter que pagar em dobro pelo imposto. Primeiro porque o valor pago pelo precatório não tem volta, e segundo porque as empresas ainda podem ter que arcar com as multas. Ele diz que a Constituição permite a compensação de precatórios, mas para isso o Estado precisa estar inadimplente, então esse deve ser o primeiro cuidado do contribuinte. Além disso, o advogado diz que trata-se apenas de um comunicado, que não pode se sobrepor à Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que dá respaldo para a compensação de ICMS.A Coordenação da Administração Tributária de São Paulo diz no comunicado que a legislação paulista prevê como hipótese de compensação de ICMS apenas aquela que visa assegurar a não-cumulatividade do tributo e que o contribuinte, ao escriturar precatórios judiciais de qualquer natureza a título de crédito para apuração do ICMS, sejam estes precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
Tarifas de energia e respeito aos contratos

Atualmente tramitam em diversos tribunais do país ações judiciais que atacam revisões e reajustes tarifários devidamente aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nessas demandas, ainda que desprovidas de argumentos jurídicos, pede-se, liminarmente, aumentos tarifários determinados pela agência reguladora.Revisões e reajustes tarifários, além de expressa previsão legal, estão contemplados nos diferentes contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica. Este arcabouço foi desenhado por ocasião da privatização das empresas de energia elétrica exatamente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No passado, nas empresas de controle público era uma prática recorrente o represamento das tarifas públicas como parte da política antiinflacionária. Esta política nunca evitou o descontrole do processo inflacionário, nem tampouco contribuiu para seu fim, que veio apenas com o sucesso do Plano Real. O resultado desta peculiar interpretação do interesse público foi apenas a inviabilização econômica e financeira das empresas estatais, o que, de certa forma, acabou por justificar o próprio processo de desestatização.Muito mais do que uma opção ideológica, a transferência destas empresas para o setor privado tinha como objetivo a atração de capital e o necessário aumento de investimentos. O setor público, dadas as suas limitações fiscais, estava e ainda está impossibilitado de manter o volume de investimentos necessários. Por isso, surpreende a existência de inúmeras ações nas quais se busca exatamente reproduzir uma prática que já se demonstrou fracassada no passado, isto é, o subsídio implícito nas tarifas decorrente de um reajuste insuficiente para manter as condições econômicas e financeiras necessárias para que as empresas mantenham a qualidade e o volume de seus investimentos.Nestas ações o que se pede é algo que não tem apoio na legislação do setor, nem tampouco na Constituição Federal. Além da falta de base jurídica, as demandas, formuladas principalmente pelo Ministério Público, também não encontram apoio na realidade econômica do setor e do país. De fato, as tarifas subiram mais do que a inflação desde o início da privatização, mas é preciso entender suas causas antes de tentar controlá-las de forma artificial. Duas razões são fáceis de apontar de partida: o aumento da carga tributária e dos encargos impostos ao setor e a natural elevação dos custos de energia comprada pelas distribuidoras. Tais custos, impostos e energia, como estão fora do controle do gestor das distribuidoras, são, por contrato, repassados ao usuário do serviço público.A carga tributária nacional é elevadíssima e no setor elétrico é ainda pior: cerca da metade do que o consumidor paga na sua conta de energia são impostos e encargos. Note-se ainda que no setor, um serviço essencial, a maior carga decorre do ICMS, um imposto que deveria obedecer a critérios de essencialidade.Nas ações judiciais o que se pede é algo que não tem apoio na legislação do setor, nem tampouco na Constituição FederalO outro fator é o aumento do custo da própria energia comprada pelas distribuidoras, um aumento que pode ser chamado de natural. Seja porque os novos aproveitamentos de origem hídrica tendem a ser menos eficientes do que os atuais, seja porque as exigências crescentes decorrentes da proteção ao meio ambiente farão com que fontes alternativas de energia, mais caras que a hídrica, tenham crescente importância na matriz energética brasileira.Apesar destas evidências, as demandas judiciais buscam a volta da indexação. Essa vinculação à inflação foi abandonada no Brasil para a maioria dos contratos após o Plano Real exatamente para impedir a perpetuação de uma memória inflacionária, e, principalmente, permitir que o sistema de preços relativos voltasse a refletir a realidade de cada setor.Lembremos que no passado, antes da privatização, as tarifas eram, em tese, indexadas de forma a garantir um retorno fixo aos investimentos. Este procedimento foi abandonado, pois ficou comprovado que ele não estimulava a busca de maior eficiência. Por isso, adotou-se um sistema de regulação que visa exatamente induzir a busca de maior eficiência, e obriga a concessionária a dividir seus ganhos de produtividade com seus consumidores. Em cerca de dez anos de privatização estes ganhos já foram devolvidos à sociedade e a melhoria da qualidade na prestação do serviço é uma realidade.Em alguns casos - em Pernambuco e no Rio Grande do Norte -, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as decisões de primeiro grau e assegurou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a própria qualidade do serviço prestado. A motivação para esta decisão foi exatamente a necessidade de se preservar os contratos de concessão, pois a quebra desses contratos colocaria em risco o próprio serviço prestado pela concessionária. E em último caso, o maior prejudicado seria o próprio consumidor.As ações que impedem a aplicação da Constituição Federal, isto é, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não trarão nenhum benefício ao consumidor, em nome do qual pretende atuar o Ministério Público, cujas ações acabam interferindo em ato jurídico perfeito, como os contratos de concessão, e desrespeitam o órgão regulador, que tem legitimidade e, principalmente, competência técnica para definir os reajustes e revisões tarifárias.
Antonio Carlos Velloso Filho e Elena Landau são, respectivamente, advogado e sócio do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes; e economista, consultora da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE) e do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes

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