:: Clipping Jurídico M&B-A:: 21/11/2006
21/11/2006
Abapi contesta INPI na Justiça
A Associação Brasileira de Propriedade Industrial (Abapi) entrou com um pedido de liminar na Justiça federal carioca para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seja obrigado a manter o trâmite em papel nos processos de depósitos de marcas. O INPI quer que a única opção seja a internet, como parte de um programa de modernização do instituto e de agilidade nos processos. O novo sistema de marcas entrou em funcionamento no primeiro dia de setembro ainda com a possibilidade da entrega dos pedidos em papel. A idéia era a de que o período de transição, permitindo o uso dos dois sistemas, durasse apenas 30 dias, mas já houve duas prorrogações. O presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que vai haver quantas forem necessárias até que todo o sistema funcione perfeitamente e que todas as unidades do instituto tenham quiosques para aqueles que não tem acesso à internet possam fazer o depósito. Mas os agentes insistem na importância de se manter a possibilidade da entrega dos depósitos em papel como segurança. O procurador geral da Abapi, Luiz Edgard Montaury Pimenta, sugere inclusive que o instituto cobre mais caro para quem quiser fazer o depósito em papel, como ocorre nos Estados Unidos. Com isso, o agente acredita que haveria uma migração para a internet. O advogado que representa a Abapi no mandado de segurança, José Antonio Fichtner, do escritório Andrade, Fichtner, diz que os dois sistemas deveriam conviver porque há sempre a possibilidade de falha, o que poderia prejudicar os usuários brasileiros em uma eventual adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Essa adesão, já recomendada pelo INPI e pelo Ministério do Desenvolvimento, prevê uma espécie de depósito mundial único em que é possível pedir o registro de marca em um único país, que passa a valer nos outros países signatários do acordo. Além disso, alega-se na Justiça federal do Rio que não há garantias de que outros governos continuem investindo no sistema, o que seria uma temeridade para manter o direito dos inventores. O novo presidente do INPI, Jorge Ávila, que assumiu o comando da instituição com a saída de Roberto Jaguaribe no início desse mês, está disposto a levar o projeto de completa informatização adiante. Ele diz que sempre há uma resistência natural a mudanças como a que houve com a total informatização da Revista da Propriedade Intelectual, uma espécie de diário oficial de registro de marcas e patentes. "E vamos prorrogar o uso dos dois sistemas enquanto houver qualquer tipo de dúvida dos usuários quanto a nova forma de depósito", disse Ávila. "O ideal é que as pessoas possam fazer os depósitos de suas casas", diz. O INPI está ainda em conversas com o Sebrae e Correios para que os usuários possam fazer seus depósitos pelas agências das duas instituições.
A Associação Brasileira de Propriedade Industrial (Abapi) entrou com um pedido de liminar na Justiça federal carioca para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seja obrigado a manter o trâmite em papel nos processos de depósitos de marcas. O INPI quer que a única opção seja a internet, como parte de um programa de modernização do instituto e de agilidade nos processos. O novo sistema de marcas entrou em funcionamento no primeiro dia de setembro ainda com a possibilidade da entrega dos pedidos em papel. A idéia era a de que o período de transição, permitindo o uso dos dois sistemas, durasse apenas 30 dias, mas já houve duas prorrogações. O presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que vai haver quantas forem necessárias até que todo o sistema funcione perfeitamente e que todas as unidades do instituto tenham quiosques para aqueles que não tem acesso à internet possam fazer o depósito. Mas os agentes insistem na importância de se manter a possibilidade da entrega dos depósitos em papel como segurança. O procurador geral da Abapi, Luiz Edgard Montaury Pimenta, sugere inclusive que o instituto cobre mais caro para quem quiser fazer o depósito em papel, como ocorre nos Estados Unidos. Com isso, o agente acredita que haveria uma migração para a internet. O advogado que representa a Abapi no mandado de segurança, José Antonio Fichtner, do escritório Andrade, Fichtner, diz que os dois sistemas deveriam conviver porque há sempre a possibilidade de falha, o que poderia prejudicar os usuários brasileiros em uma eventual adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Essa adesão, já recomendada pelo INPI e pelo Ministério do Desenvolvimento, prevê uma espécie de depósito mundial único em que é possível pedir o registro de marca em um único país, que passa a valer nos outros países signatários do acordo. Além disso, alega-se na Justiça federal do Rio que não há garantias de que outros governos continuem investindo no sistema, o que seria uma temeridade para manter o direito dos inventores. O novo presidente do INPI, Jorge Ávila, que assumiu o comando da instituição com a saída de Roberto Jaguaribe no início desse mês, está disposto a levar o projeto de completa informatização adiante. Ele diz que sempre há uma resistência natural a mudanças como a que houve com a total informatização da Revista da Propriedade Intelectual, uma espécie de diário oficial de registro de marcas e patentes. "E vamos prorrogar o uso dos dois sistemas enquanto houver qualquer tipo de dúvida dos usuários quanto a nova forma de depósito", disse Ávila. "O ideal é que as pessoas possam fazer os depósitos de suas casas", diz. O INPI está ainda em conversas com o Sebrae e Correios para que os usuários possam fazer seus depósitos pelas agências das duas instituições.
As empresas e a lei de inclusão de deficientes
A Lei nº 7.853, de 1989, e o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, e o Decreto nº 3.298, de 1999 e Decreto nº 5.296, de 2004, tratam da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, no qual as empresas com até 200 empregados devem preencher 2% de seus cargos com portadores de deficiência (ou reabilitados pela Previdência Social), as empresas de 201 a 500 empregados, 3%, de 501 a 1.000 empregados, 4% e mais de 1.000 empregados, 5%. Para efeito das referidas normas, as empresas devem contratar pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual ou mental. O objetivo é a inclusão destes no mercado de trabalho, portanto, pessoas anãs também podem ser contratadas. Algumas empresas têm resistido ao cumprimento das normas com base no argumento de que o nível educacional da maioria desses profissionais é baixo - conseqüentemente, temem perder competitividade. A pirâmide organizacional requer cargos com exigências menos acentuadas, de modo que, excluindo o preconceito e a discriminação e aplicando o bom senso em conjunto com a responsabilidade social, não há como deixar passar despercebida as deficiências que em nada (ou quase nada) interferem no desenvolver de muitas atividades. A experiência tem demonstrado que, com as dificuldades do mercado de trabalho, ainda maiores para os profissionais deficientes, é pura vantagem competitiva a contratação destes profissionais nas organizações. Com muita dedicação, eles desempenham suas atividades, estão sempre dispostos a cumprir metas, objetivos, ordens e solicitações em geral e o absentismo é quase inexistente. Os esforços destes profissionais refletem no aumento da qualidade e da produtividade e corroboram com o marketing social. A admissão destes profissionais deve avaliar as deficiências que melhor se adequam às atividades da empresa, ao cargo que será ocupado e, principalmente, ao complexo organizacional como um todo. Uma visão empresarial e de marketing nesta oportunidade também é interessante. Isso porque a sociedade percebe com facilidade atitudes empresariais voltadas às políticas sociais, inclusive clientes e demais empregados que acabam envolvidos no clima, que não é apenas de dedicação e de orgulho, tampouco por parte apenas destes profissionais. Pessoas deficientes passam àqueles que estão ao seu redor sentimentos de "percepção de condições perfeitas" e pessoas quando se sentem bem, que são saudáveis. Elas possuem maior disposição, seja no trabalho, na hora da compra ou para fechar um negócio. E o resultado é vantagem competitiva frente à concorrência. A resistência nestas contratações, muitas vezes, pode ser resultado do desconhecimento do que seja um deficiente. A legislação referida prevê diversas formas de deficiência, abrangendo desde deficiências mínimas que passam quase despercebidas chegando-se a casos que dependem da adoção de procedimentos e apoios especiais para a contratação. Em uma organização média, por exemplo, há possibilidade de existirem empregados que possuem deficiência desconhecida pelo empregador e que provavelmente se enquadrariam nas exigências da lei. Importante salientar que o Decreto nº 3.298 possui uma exigência menor para a caracterização de deficiência. Assim, se o empregado foi contratado na vigência do citado decreto, bastará apenas a formalização exigida pelo Ministério do Trabalho para que seja incluído na cota - o que confirma o entendimento de que há deficiências que pouco ou nada interferem no desenvolver de determinados cargos. Seu recrutamento deverá seguir as mesmas normas de admissão nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. Havendo dificuldades, as entidades representativas possuem cadastro de pessoas com deficiência. Aos resistentes, o Ministério do Trabalho e Emprego pode propor ação pleiteando o preenchimento da vaga, sem prejuízo da multa, que varia de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67.
Zípora do Nascimento Silva é advogada trabalhista do escritório Polonio Advogados Associados
Auxílio-creche tem natureza indenizatória
As empresas que não possuem em suas dependências creches ou pré-escolas para os filhos de seus funcionários - e pagam em dinheiro os valores referentes a auxílio-creche e pré-escola, previstos na Constituição Federal - não devem recolher contribuição previdenciária sobre esses pagamentos. Esse foi o entendimento mantido em uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês. O ministro negou provimento a um recurso extraordinário do INSS contra a Telemar. A tese, defendida pelo escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, baseia-se no entendimento de que o pagamento mensal tem natureza indenizatória e não de remuneração, explica o advogado André Mendes Moreira, sócio do escritório que conduziu a ação. Dessa forma, o auxílio não deve ser contabilizado junto ao salário do empregado, e, portanto, não sofre recolhimento perante o INSS. "Ao determinar a incidência de contribuição sobre esses valores, indenizatórios, a Previdência estaria criando dificuldades para o cumprimento de um direito garantido pelo inciso XXV do artigo 7º da Constituição", avalia Moreira. O valor pago pode ser deliberado pela empresa e pode variar de acordo com a região onde está instalada, diz o advogado. André Moreira afirma que esta é a primeira manifestação do Supremo sobre o assunto, a qual confirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fato de o Supremo ter mantido a posição do STJ - no caso concreto, inclusive - também já é algo a se comemorar, segundo o advogado, por o Supremo estar revertendo algumas decisões do STJ. A empresa havia ganho em primeira instância na 5ª Vara Federal de Vitória, no Espírito Santo, com decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e depois pelo STJ. O INSS defende que deveria haver o recolhimento da mesma maneira que ocorre com o salário - 12% pago pela empresa e 8% recolhido do empregado. Em ambos casos, o responsável tributário pelo recolhimento é a empresa. Pela falta de caso semelhante no Supremo, a decisão utilizou como precedente a jurisprudência na corte a respeito das horas extras e do terço de salário a mais pago no período de férias, sobre os quais não deve haver incidência de contribuição previdenciária, de acordo com entendimento pacificado entre os ministros, pela mesma natureza de indenização dos valores.
As empresas que não possuem em suas dependências creches ou pré-escolas para os filhos de seus funcionários - e pagam em dinheiro os valores referentes a auxílio-creche e pré-escola, previstos na Constituição Federal - não devem recolher contribuição previdenciária sobre esses pagamentos. Esse foi o entendimento mantido em uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês. O ministro negou provimento a um recurso extraordinário do INSS contra a Telemar. A tese, defendida pelo escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, baseia-se no entendimento de que o pagamento mensal tem natureza indenizatória e não de remuneração, explica o advogado André Mendes Moreira, sócio do escritório que conduziu a ação. Dessa forma, o auxílio não deve ser contabilizado junto ao salário do empregado, e, portanto, não sofre recolhimento perante o INSS. "Ao determinar a incidência de contribuição sobre esses valores, indenizatórios, a Previdência estaria criando dificuldades para o cumprimento de um direito garantido pelo inciso XXV do artigo 7º da Constituição", avalia Moreira. O valor pago pode ser deliberado pela empresa e pode variar de acordo com a região onde está instalada, diz o advogado. André Moreira afirma que esta é a primeira manifestação do Supremo sobre o assunto, a qual confirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O fato de o Supremo ter mantido a posição do STJ - no caso concreto, inclusive - também já é algo a se comemorar, segundo o advogado, por o Supremo estar revertendo algumas decisões do STJ. A empresa havia ganho em primeira instância na 5ª Vara Federal de Vitória, no Espírito Santo, com decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e depois pelo STJ. O INSS defende que deveria haver o recolhimento da mesma maneira que ocorre com o salário - 12% pago pela empresa e 8% recolhido do empregado. Em ambos casos, o responsável tributário pelo recolhimento é a empresa. Pela falta de caso semelhante no Supremo, a decisão utilizou como precedente a jurisprudência na corte a respeito das horas extras e do terço de salário a mais pago no período de férias, sobre os quais não deve haver incidência de contribuição previdenciária, de acordo com entendimento pacificado entre os ministros, pela mesma natureza de indenização dos valores.
Falta de estrutura ameaça procuradores
Uma pesquisa sobre o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgada ontem revelou que uma das principais preocupações dos procuradores é com as condições de segurança de seu próprio trabalho. Envolvidos em temas delicados como o combate ao trabalho escravo e às fraudes trabalhistas, quase 40% dos procuradores avaliaram como regular, ruim ou péssima a segurança institucional. Na região norte do país, 28,6% consideram péssimas suas condições de trabalho nesse aspecto. O risco do combate ao trabalho escravo ficou evidente em 2004, quando ocorreu um atentado na cidade de Unaí, em Minas Gerais, em que três auditores do Ministério do Trabalho foram assassinados. Segundo a procuradora-geral do trabalho, Sandra Lia Simón, o risco das atividades dos procuradores é maior nas áreas rurais - sobretudo no Pará - mas também ocorre nas áreas urbanas. Sandra Lia afirma que, sem estrutura suficiente para montar uma equipe de inteligência na prevenção de risco dos procuradores, as medidas adotadas pelo Ministério Público do Trabalho na área são paliativas. No caso do combate ao trabalho escravo, os procuradores só podem apurar denúncias junto com grupos móveis, montados junto com o Ministério do Trabalho e com proteção policial. Outra estratégia é despersonalizar os processos em que os procuradores se sintam ameaçados, assinando as peças em conjunto com procuradores regionais ou com a própria procuradora-geral. Segundo a procuradora, o Ministério Público do Trabalho enfrenta outros problemas devido à falta de estrutura, principalmente de funcionários. Com 516 procuradores, a instituição tem 1,3 mil funcionários, pouco mais de dois por procurador. Na prática, os procuradores de primeira instância trabalham sozinhos. Ela avalia que o aumento da competência do órgão devido à reforma do Judiciário, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, pode provocar um "apagão" na instituição a médio prazo. A procuradora-geral diz que ainda não há problemas graves, mas desde a reforma do Judiciário o Ministério Público do Trabalho é responsável por dois temas de vulto. Um deles é a manifestação nas contestações a atuações do Ministério do Trabalho (são cerca de 700 mil ao ano) e outro são disputas sobre representatividade sindical, também transferidas da Justiça comum para a Justiça do Trabalho. O órgão está pleiteando há mais de dois anos a contratação de mais dois mil funcionários e 21 subprocuradores, mas o pedido está parado na Procuradoria-Geral da República - que encaminha o projeto de lei - devido a problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Sandra Lia, o Ministério Público do Trabalho herdou a falta de funcionários de um erro de cálculo na Lei nº 10.781, de 2003, que contratou 300 novos procuradores, mas apenas 50 servidores.
Uma pesquisa sobre o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgada ontem revelou que uma das principais preocupações dos procuradores é com as condições de segurança de seu próprio trabalho. Envolvidos em temas delicados como o combate ao trabalho escravo e às fraudes trabalhistas, quase 40% dos procuradores avaliaram como regular, ruim ou péssima a segurança institucional. Na região norte do país, 28,6% consideram péssimas suas condições de trabalho nesse aspecto. O risco do combate ao trabalho escravo ficou evidente em 2004, quando ocorreu um atentado na cidade de Unaí, em Minas Gerais, em que três auditores do Ministério do Trabalho foram assassinados. Segundo a procuradora-geral do trabalho, Sandra Lia Simón, o risco das atividades dos procuradores é maior nas áreas rurais - sobretudo no Pará - mas também ocorre nas áreas urbanas. Sandra Lia afirma que, sem estrutura suficiente para montar uma equipe de inteligência na prevenção de risco dos procuradores, as medidas adotadas pelo Ministério Público do Trabalho na área são paliativas. No caso do combate ao trabalho escravo, os procuradores só podem apurar denúncias junto com grupos móveis, montados junto com o Ministério do Trabalho e com proteção policial. Outra estratégia é despersonalizar os processos em que os procuradores se sintam ameaçados, assinando as peças em conjunto com procuradores regionais ou com a própria procuradora-geral. Segundo a procuradora, o Ministério Público do Trabalho enfrenta outros problemas devido à falta de estrutura, principalmente de funcionários. Com 516 procuradores, a instituição tem 1,3 mil funcionários, pouco mais de dois por procurador. Na prática, os procuradores de primeira instância trabalham sozinhos. Ela avalia que o aumento da competência do órgão devido à reforma do Judiciário, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, pode provocar um "apagão" na instituição a médio prazo. A procuradora-geral diz que ainda não há problemas graves, mas desde a reforma do Judiciário o Ministério Público do Trabalho é responsável por dois temas de vulto. Um deles é a manifestação nas contestações a atuações do Ministério do Trabalho (são cerca de 700 mil ao ano) e outro são disputas sobre representatividade sindical, também transferidas da Justiça comum para a Justiça do Trabalho. O órgão está pleiteando há mais de dois anos a contratação de mais dois mil funcionários e 21 subprocuradores, mas o pedido está parado na Procuradoria-Geral da República - que encaminha o projeto de lei - devido a problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Sandra Lia, o Ministério Público do Trabalho herdou a falta de funcionários de um erro de cálculo na Lei nº 10.781, de 2003, que contratou 300 novos procuradores, mas apenas 50 servidores.
PGFN desistirá de ações de expurgos
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode publicar até o fim do ano uma portaria desistindo de impetrar recursos em todas as disputas sobre expurgos inflacionários já reconhecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ato declaratório autorizando os procuradores da Fazenda a abrir mão das disputas faz parte de um pacote de quatro novas desistências que serão submetidas aos chefes regionais da PGFN em dezembro. A partir daí, seguirão para publicação. O ato sobre os expurgos deverá abranger todas as disputas sobre a aplicação de índices inflacionários anteriores a 1992 reconhecidos pelo manual de contadoria do Conselho da Justiça Federal (CJF). Os expurgos, utilizados na restituição de indébitos tributários, deixam de fora apenas o Plano Real, onde a jurisprudência seria ainda favorável ao fisco. Como o ato atinge processos antigos, a desistência deverá impactar sobretudo na Justiça federal paulista, onde o tribunal é mais lento.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode publicar até o fim do ano uma portaria desistindo de impetrar recursos em todas as disputas sobre expurgos inflacionários já reconhecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ato declaratório autorizando os procuradores da Fazenda a abrir mão das disputas faz parte de um pacote de quatro novas desistências que serão submetidas aos chefes regionais da PGFN em dezembro. A partir daí, seguirão para publicação. O ato sobre os expurgos deverá abranger todas as disputas sobre a aplicação de índices inflacionários anteriores a 1992 reconhecidos pelo manual de contadoria do Conselho da Justiça Federal (CJF). Os expurgos, utilizados na restituição de indébitos tributários, deixam de fora apenas o Plano Real, onde a jurisprudência seria ainda favorável ao fisco. Como o ato atinge processos antigos, a desistência deverá impactar sobretudo na Justiça federal paulista, onde o tribunal é mais lento.
Ato com dez desistências da Fazenda é publicado
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na sexta-feira um ato declaratório com um pacote de desistências de recursos em dez disputas anunciado em 31 de agosto deste ano. A publicação foi adiada devido a dúvidas de redação levantadas pelos procuradores regionais, que acabaram, na maioria, não sendo incorporadas aos textos originalmente anunciados. Os atos publicados pela procuradoria incluem temas com grande volume de processos mas pequeno impacto orçamentário, por serem de pequeno valor ou abrangerem assuntos em que a Fazenda sempre foi derrotada. Entre os maiores casos está a disputa sobre a inconstitucionalidade do adicional de 0,5% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) introduzido pela Lei Complementar nº 110, de 2001, o caso do Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento das complementações de aposentadoria e a cobrança do IR sobre o abono de férias, férias proporcionais e remuneração por férias não gozadas. Há duas grandes disputas em termos individuais no pacote. Uma delas é a aplicação de multas fiscais sobre as liquidações extrajudiciais de instituições financeiras. O caso envolve a cobrança de R$ 3,5 bilhões em execuções, dos quais R$ 1 bilhão corresponde às multas. Ao abrir mão da discussão sobre as multas, ainda que perca R$ 1 bilhão, a PGFN abre caminho para a recuperação dos outros R$ 2,5 bilhões em disputa. Outro grande caso é a desistência dos recursos ações sobre a cobrança de tributos nas importações realizadas por instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos. Em geral, a importação de equipamentos médicos vinha sendo isenta de tributação, pois as entidades assistenciais têm imunidade tributária. Outro caso tratado no pacote é a cobrança de honorários de sucumbência dos contribuintes quando seus embargos à execução são julgados improcedentes. Disputa tipicamente de massa, ela também pode trazer aumento de arrecadação, pois acelera o fim da execução. A Justiça entendeu que nesse caso não cabe sucumbência porque o ajuizamento da execução já incorpora uma multa de 20%, equivalente aos honorários. A PGFN, contudo, ainda não têm planos de desistir da maior de suas disputas já pacificadas: a base de cálculo da Cofins. Definida em novembro de 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF), o tema tem causado insatisfação aos contribuintes e é um dos principais candidatos a virar a primeira súmula vinculante do Supremo. A PGFN enfrentou resistência dentro do Ministério da Fazenda para encaminhar a desistência, devido ao impacto do saque de R$ 6 bilhões em depósitos judiciais, contabilizados como despesa corrente. Sem o trânsito em julgado das ações, os contribuintes não podem sacar depósitos nem mobilizar provisões, no caso de serem companhias abertas.


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