::Clipping Jurídico M&B-A:: 23/11/2.006
23/11/2006
Ministério do Desenvolvimento anula benefícios de drawback
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) já anulou oito atos concessórios de drawback para fornecimento no mercado interno de empresas que haviam conseguido o benefício fiscal para fazer importações pagando menos impostos nos últimos cinco anos. Com isso, as empresas terão que pagar centenas de milhões de reais em autuações fiscais se não conseguirem reverter a decisão na Justiça, pois não há mais instância administrativa. Ao todo estão sendo revisados 70 atos concessórios correspondentes a 33 processos administrativos. A controvérsia gira em torno da expressão "licitação internacional" que foi inserida à lei do regime aduaneiro especial - o drawback - em 2001. O Ministério do Desenvolvimento, com base em entendimento de advogados e procuradores da União, está considerando que o Ministério Público tem razão ao alegar que a licitação internacional a que se refere a lei (e que dá direito ao benefício) só poderia envolver empresa pública. Mas quando concedeu o benefício, o ministério entendia diferente, e é aí que as empresas vão armar suas defesas na Justiça. O advogado Luís Guilherme Gonçalves, do escritório Noronha Advogados, diz que a melhor defesa é o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que o fisco não poderia cobrar um imposto se mudasse o critério jurídico da lei. Alguns advogados contam que muitas empresas até mesmo evitaram o uso do benefício em projetos de financiamento - project finance - porque não havia uma regulamentação clara para o uso do drawback interno. Não se sabia se a licitação internacional a que a lei se referia poderia ser feita por uma simples concorrência internacional de preços ou se teria que se realizada por meio de um edital, como prevê a Lei de Licitações. O governo chegou a suspender o benefício em função das investigações propostas pelo Ministério Público. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, os atos concessórios que envolvam licitação de empresa pública voltaram a ser analisados e podem, a partir de agora, serem concedidos normalmente. "É do interesse do Ministério do Desenvolvimento que a situação seja rapidamente resolvida, pois entendemos que esse instrumento é de extrema importância para desonerar novos investimentos no país", diz a nota oficial enviada pelo órgão. Isso porque muitas empresas chegaram a cancelar projetos que estavam em andamento. As empresas fornecedoras de projetos de infra-estrutura são as mais prejudicadas. Isso porque, quando saem vencedoras de processos de licitação, podem solicitar o benefício do drawback para fornecimento no mercado interno. Um exemplo prático é o de uma fornecedora de equipamentos de ventilação para túneis em estradas que ganhou uma concorrência internacional aberta por uma grande concessionária de rodovias no Brasil. A empresa fez a importação, pediu o benefício do drawback interno e ganhou, mas agora terá que responder por uma autuação milionária, já que teve seu ato suspenso pelo Ministério do Desenvolvimento. Além dos cinco processos administrativos já analisados, que resultaram na anulação de oito benefícios, outros quatro processos já tiveram sua anulação em primeira instância administrativa. O advogado Marcus Vinicius Pulino, do escritório Levy & Salomão, explica que no caso do regime aduaneiro especial os processos administrativos não são da alçada da Receita Federal, e sim dos órgãos de comércio exterior do governo. A primeira instância, portanto, é de competência do Departamento de Comércio Exterior (Decex), a segunda é da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e por último o próprio Ministério do Desenvolvimento. Nesta terceira instância (o próprio ministério) há apenas um processo em trâmite neste momento. O ministério informou que até agora apenas uma empresa conseguiu sair vitoriosa, pois a licitação envolvia de fato uma empresa estatal. A revisão de todos os atos concessórios de drawback interno foi feita por recomendação do Ministério Público Federal, que, com base no auto de infração aplicado à empresa Cien (braço brasileiro da Endesa), detectou supostas fraudes no processo de concessão. De acordo com os fiscais da Receita Federal da cidade gaúcha de Santo Ângelo, que fizeram a autuação, a empresa não fabricou máquinas e equipamentos no país a partir de suas importações e não forneceu máquinas e equipamentos para o mercado interno, condições para ter o direito ao benefício do drawback. Além disso, outra condição não foi atendida, segundo a autuação, que era o financiamento internacional prévio e integral para pagar as importações. O resultado é que o Ministério Público Federal abriu um inquérito com a possibilidade de terminar em um processo criminal contra os diretores da empresa. Recentemente a empresa entrou no Refis, pagando à vista R$ 270 milhões ao fisco para encerrar o caso.
Peça de catracas é alvo de disputa
Uma empresa fabricante de equipamentos de controle de acesso - as populares catracas ou roletas - sediada em Ferraz de Vasconcelos, interior de São Paulo, conseguiu uma liminar na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, que impede que uma concorrente sua, sediada na cidade onde corre o processo, utilize um mecanismo de destravamento antipânico na fabricação de catracas vendidas para ônibus urbanos, sob pena de multa diária de oito a dez salários mínimos. A decisão, da qual ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi obtida pela Wolpac Sistemas de Controle, que, segundo ela, tem 55% do mercado hoje - já tendo chegado a perto de 90% antes da entrada no mercado da concorrente -, contra a Foca Controles de Acessos. O diretor da Wolpac, Luiz Fernando Wolf, um dos três irmãos de uma das famílias que fundou a companhia em 1965, conta que o mecanismo de destravamento teve a patente pedida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1997, cuja concessão ocorreu em 2004. Ele acredita que a concorrente utilize o mecanismo, patenteado por eles como invenção, há mais de quatro anos. O empresário conta que a sua empresa possui 38 patentes no INPI, 16 ativas e 22 já em domínio público pela idade que têm, algumas mais de 15 outras mais de 20 anos. O executivo diz que disputa com a Foca mais duas patentes de modelos de utilidade (não invenção) em um mesmo processo. Procurado pela reportagem do Valor, o diretor da Foca, Gabriel Stumpf, preferiu não se pronunciar sobre o processo, por ainda não ter sido citado da decisão, mas avisa que, quando for citado, tem prazo para recorrer. A decisão é de 13 de novembro. O advogado da Foca, Rodrigo Canever, do BMK Advogados, diz que a Wolpac é autora de outras seis ações, sem sucesso, contra a empresa, mas também preferiu não se pronunciar sobre o caso específico. O dispositivo de destravamento - um botão protegido por uma caixa de plástico que libera a catraca no sentido inverso quando pressionado - é utilizado basicamente na cidade do Rio de Janeiro, por ordem de uma lei municipal editada após um incêndio dentro de um ônibus em que passageiros morreram presos entre duas roletas, que na época eram utilizadas como mecanismo para evitar o "calote".
Uma empresa fabricante de equipamentos de controle de acesso - as populares catracas ou roletas - sediada em Ferraz de Vasconcelos, interior de São Paulo, conseguiu uma liminar na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, que impede que uma concorrente sua, sediada na cidade onde corre o processo, utilize um mecanismo de destravamento antipânico na fabricação de catracas vendidas para ônibus urbanos, sob pena de multa diária de oito a dez salários mínimos. A decisão, da qual ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi obtida pela Wolpac Sistemas de Controle, que, segundo ela, tem 55% do mercado hoje - já tendo chegado a perto de 90% antes da entrada no mercado da concorrente -, contra a Foca Controles de Acessos. O diretor da Wolpac, Luiz Fernando Wolf, um dos três irmãos de uma das famílias que fundou a companhia em 1965, conta que o mecanismo de destravamento teve a patente pedida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1997, cuja concessão ocorreu em 2004. Ele acredita que a concorrente utilize o mecanismo, patenteado por eles como invenção, há mais de quatro anos. O empresário conta que a sua empresa possui 38 patentes no INPI, 16 ativas e 22 já em domínio público pela idade que têm, algumas mais de 15 outras mais de 20 anos. O executivo diz que disputa com a Foca mais duas patentes de modelos de utilidade (não invenção) em um mesmo processo. Procurado pela reportagem do Valor, o diretor da Foca, Gabriel Stumpf, preferiu não se pronunciar sobre o processo, por ainda não ter sido citado da decisão, mas avisa que, quando for citado, tem prazo para recorrer. A decisão é de 13 de novembro. O advogado da Foca, Rodrigo Canever, do BMK Advogados, diz que a Wolpac é autora de outras seis ações, sem sucesso, contra a empresa, mas também preferiu não se pronunciar sobre o caso específico. O dispositivo de destravamento - um botão protegido por uma caixa de plástico que libera a catraca no sentido inverso quando pressionado - é utilizado basicamente na cidade do Rio de Janeiro, por ordem de uma lei municipal editada após um incêndio dentro de um ônibus em que passageiros morreram presos entre duas roletas, que na época eram utilizadas como mecanismo para evitar o "calote".
Supremo vota pelo fim de prisão civil
Abrindo a sexta reversão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano, oito dos onze ministros da casa votaram pelo fim da prisão do depositário infiel no caso de descumprimento de contrato de alienação fiduciária. A posição do tribunal muda o entendimento vigente na casa desde o início dos anos 90 e ameaça a existência de uma das duas únicas hipóteses para a prisão civil no Brasil, ao lado do não-pagamento da pensão alimentar. Isso porque ela abre margem para a rediscussão da prisão civil em outros tipos de contratos financeiros e mesmo nos depósitos em ações fiscais. No caso levado ao plenário do Supremo ontem, o Bradesco recorria de uma decisão da Justiça paulista. Os ministros foram unânimes em afastar a hipótese de prisão até o pedido de vista do ministro Celso de Mello. Não votaram ainda Sepúlveda Pertence e Eros Grau, que estava ausente. Segundo Marcos Paulo Loures Meneses, assessor do ministro Marco Aurélio de Mello, o tribunal tinha posição favorável à prisão, mas o ministro, que era voto vencido na disputa, tentava rediscutir o tema nas turmas, aconselhando os colegas a levar o tema para reexame no plenário. O ministro Cezar Peluso acabou levando o processo de ontem ao plenário e Carlos Britto também chegou a suspender o julgamento de um processo na turma. De acordo com Marcos Paulo, apesar de tratar especificamente do caso da alienação fiduciária, o julgamento de ontem aborda a tese de fundo, sobre a preponderância de direitos fundamentais e a internalização do "Pacto de São José", que traz regras internacionais de direitos humanos impedindo a prisão por dívida. Assim, a discussão não fica restrita ao contrato específico e pode inaugurar uma nova fase de revisões da jurisprudência da prisão civil. Os contratos de alienação fiduciária envolvem em geral contratos de crédito direto ao consumidor para aquisição de veículos. De acordo com o advogado Marcelo Junqueira, do Guedes Advogados, muitos juízes já vetavam a prisão nesses casos, mas a jurisprudência não era pacífica. A tese pode ser útil também para empresários e produtores agrícolas, depositários de seus estoques e devedores em ações fiscais, que viram depositários para ajuizar recursos administrativos. O advogado diz que a discussão não se mistura com a prisão dos depositários judiciais, caso que envolveu o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, preso por 80 dias pelo desaparecimento de obras de arte bloqueadas judicialmente.
Abrindo a sexta reversão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano, oito dos onze ministros da casa votaram pelo fim da prisão do depositário infiel no caso de descumprimento de contrato de alienação fiduciária. A posição do tribunal muda o entendimento vigente na casa desde o início dos anos 90 e ameaça a existência de uma das duas únicas hipóteses para a prisão civil no Brasil, ao lado do não-pagamento da pensão alimentar. Isso porque ela abre margem para a rediscussão da prisão civil em outros tipos de contratos financeiros e mesmo nos depósitos em ações fiscais. No caso levado ao plenário do Supremo ontem, o Bradesco recorria de uma decisão da Justiça paulista. Os ministros foram unânimes em afastar a hipótese de prisão até o pedido de vista do ministro Celso de Mello. Não votaram ainda Sepúlveda Pertence e Eros Grau, que estava ausente. Segundo Marcos Paulo Loures Meneses, assessor do ministro Marco Aurélio de Mello, o tribunal tinha posição favorável à prisão, mas o ministro, que era voto vencido na disputa, tentava rediscutir o tema nas turmas, aconselhando os colegas a levar o tema para reexame no plenário. O ministro Cezar Peluso acabou levando o processo de ontem ao plenário e Carlos Britto também chegou a suspender o julgamento de um processo na turma. De acordo com Marcos Paulo, apesar de tratar especificamente do caso da alienação fiduciária, o julgamento de ontem aborda a tese de fundo, sobre a preponderância de direitos fundamentais e a internalização do "Pacto de São José", que traz regras internacionais de direitos humanos impedindo a prisão por dívida. Assim, a discussão não fica restrita ao contrato específico e pode inaugurar uma nova fase de revisões da jurisprudência da prisão civil. Os contratos de alienação fiduciária envolvem em geral contratos de crédito direto ao consumidor para aquisição de veículos. De acordo com o advogado Marcelo Junqueira, do Guedes Advogados, muitos juízes já vetavam a prisão nesses casos, mas a jurisprudência não era pacífica. A tese pode ser útil também para empresários e produtores agrícolas, depositários de seus estoques e devedores em ações fiscais, que viram depositários para ajuizar recursos administrativos. O advogado diz que a discussão não se mistura com a prisão dos depositários judiciais, caso que envolveu o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, preso por 80 dias pelo desaparecimento de obras de arte bloqueadas judicialmente.


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