::Clipping Jurídico M&B-A:: 18/12/2.006
18/12/2006
Bancas impõem regras de sigilo
O mercado de ações foi palco, nos últimos anos, de várias transações societárias de nomes estranhos, boa parte em inglês, como Summer, Winter e Cabernet ou ainda Riverside, Tordesilhas e Samba. Mas a maior parte dos ditos "players" do mercado - investidores e operadores - nem tomou conhecimento desses codinomes. E era justamente essa a idéia. Esses foram os apelidos utilizados internamente pelos escritórios de advocacia para falar de algumas operações que estruturaram nos últimos anos - e que mexeram com o mercado - antes de elas se tornarem públicas. A estratégia é apenas um dos recursos utilizados pelas principais bancas especializadas no mercados de capitais para evitar que informações sobre fusões, aquisições, reestruturações de dívidas, ofertas hostis e ofertas públicas de ações ou debêntures em andamento vazem internamente e caiam em mãos erradas. A preocupação é que o nome real, e com ele toda a operação, não vaze em uma conversa "de corredor" ou "elevador", ou ainda por meio de alguma apresentação que ficou esquecida na sala de reuniões, um e-mail que ficou na impressora ou que foi encaminhado para o endereço errado ou ainda algum arquivo a que alguém de fora da operação tenha acesso. Para garantir o sigilo dessas operações, o número de advogados que sabem quais são as empresas a que os codinomes se referem dentro dos escritórios não passa de 12 - entre os cerca de 200 que possuem as grandes bancas. Chega a 20 se for uma operação de uma empresa do porte da Petrobras. E, mesmo assim, nem todos os envolvidos sabem que operação estão ajudando a montar, especialmente os advogados que ficam responsáveis pela chamada "due dilligence" - o levantamento de contingências -, diz o advogado Carlos Barbosa Mello, sócio do Mattos Filho Advogados. Operação Tordesilhas foi o apelido interno da oferta pública da Energias do Brasil, do grupo português EDP, feita em 2005. Fácil entender o motivo conhecendo um pouco da história do Brasil. Mas o nome Golden Peak, que já veio com os bancos estrangeiros envolvidos na operação da Tractebel nunca foi compreendido por Mello, que ainda foi um dos responsáveis pelos sigilosos Projeto White, apelido da oferta da operadora de planos odontológicos Odontoprev, e Projeto Vitória, de compra da Vivax pela Net, também recentemente. A lista de nomes curiosos não pára por aí: a reestruturação da Net, coordenada pelo Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), foi apelidada de Project Samba, provavelmente pela participação de estrangeiros e a associação feita ao país, conta a advogada Camila Goldberg. Mas nem só com nomes curiosos são mantidos o sigilo e a isenção dos advogados nas operações. A preocupação das bancas com o sigilo aumentou depois que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 150 mil, pela primeira vez, um advogado que teria usado informações privilegiadas em 2003 em uma negociação da AES com o BNDES, da qual participou, para obter ganhos com ações. De modo geral, os escritórios têm regras rígidas, além do que manda a legislação, sobre a operação com ações de clientes. No BM&A, nem o advogado pode negociar durante uma operação da qual tenha conhecimento - em respeito à Lei das S.A., que tipifica o uso de informações privilegiadas como crime desde 2001 - e nem seu cônjuge. "Só que você também não pode contar a ele sobre a operação", diz Camila. Por conta disso, ela foi obrigada a dissuadir o marido de sua vontade de comprar ações da Telemar durante a montagem da pulverização, sem poder contar o motivo - que existia uma operação em curso - e mesmo sabendo que as ações que ele queria tinham grandes chances de subir após o anúncio. Ela avalia que as regras de confidencialidade, em geral, estão previstas no código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que, no limite, sua não-observância já podia resultar na perda da inscrição do advogado na Ordem - logo, do direito de advogar. Apesar da legislação existente e das normas da profissão, no escritório Mattos Filho, o mais rígido em relação ao assunto, há um contrato assinado por todos os funcionários que simplesmente os impede de operar no mercado de ações, mesmo com papéis de empresas que nunca foram clientes da banca. Quem entra para o escritório, se já tiver ações, só pode vendê-las mediante aprovação de um comitê. E a única forma de adquiri-las é herdando ou aplicando em algum fundo de ações. O usual é a prática da "blacklist", ou lista negra, modificada a cada nova operação em gestação, dos papéis que não podem ser negociados por ninguém do escritório, mesmo que poucos conheçam os motivos. No Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a sócia Eliana Chimenti diz que a lei é suficiente. No caso das ofertas públicas, diz, os advogados podem fazer reservas de ações apenas no período aberto para os participantes vinculados, antes do período de reserva dos demais investidores.
O contribuinte e a criação da Super Receita
O projeto de lei da Super Receita - fusão da Receitas Federal e Previdenciária - foi aprovado pelo Senado, será votado na Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial. A sociedade brasileira preocupa-se com a criação de uma superestrutura que aumentará gastos e concentrará poder em níveis desaconselháveis nos regimes republicanos e democráticos. É por tal razão que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem se posicionado contrariamente à sua criação. De importante novidade foi a inserção, no projeto de lei da Super Receita, por iniciativa dos senadores Tasso Jereissati e Arthur Virgílio, de uma série de emendas a favor do contribuinte, por nós apresentadas em audiência pública no Senado Federal, em nome da OAB paulista. As emendas foram, em boa parte, incorporadas pelo relator, senador Rodolpho Tourinho, na versão final do projeto que será agora votado na Câmara dos Deputados. Atualmente, o que se refere à arrecadação é urgente e rapidamente implementado pelo governo. Tudo aquilo que aliviaria um pouco o peso massacrante da máquina pública é prontamente citado nos discursos presidenciais mas nunca realizado na prática. Por isso é que as emendas da OAB-SP e as demais que foram aprovadas em prol de direitos e garantias mínimas do contribuinte deverão prevalecer. As emendas já aprovadas marcam um novo tempo nas relações fisco-contribuinte e concorrem para uma importante diminuição da complexidade burocrática que afoga o cidadão e trava a administração pública. São propostas simples, diretas e voltadas ao desarmamento burocrático do Estado, a fomentar o crescimento e a proteger cidadãos de menor capacidade econômica. Trata-se, por exemplo, de estabelecer prazo máximo para a Super Receita decidir pleitos e defesas do contribuinte; a proibição de inscrever débitos (muitas vezes já pagos) na dívida ativa sem que tenha sido garantido o direito de defesa; a necessidade de serem consolidadas obrigações burocráticas quando um novo ato normativo for baixado; a vedação à repetição de controles fiscais; a exigência de anterioridade mínima de 90 dias para a eficácia de novas obrigações burocráticas; a adoção, no processo tributário, das regras da Lei nº 9.784, de 1999, mais adequadas do que aquelas produzidas pelo regime militar, em que o Estado é sempre mais forte e o cidadão um mero administrado. Ademais, foram também incorporadas modificações no âmbito do Conselho de Contribuintes, a fim de se aumentar a celeridade das decisões e tornar mais eqüitativo o tratamento entre o contribuinte e o poder público.
As emendas já aprovadas marcam um novo tempo nas relações entre o fisco e o contribuinte Outra importante iniciativa aprovada no Senado Federal refere-se à Emenda nº 94, subscrita por 62 senadores. A proposta ratifica que, no exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata o projeto de lei da Super-Receita, a desconsideração da pessoa, ato e negócio jurídico com vistas a reconhecer relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, está condicionada à prévia decisão judicial. É importante ressaltar que a proposta não interfere no papel do auditor fiscal do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, já que o projeto da Super-Receita trata das atribuições do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. A emenda, de iniciativa de quase 80% do Senado Federal, privilegia, assim, a segurança jurídica e o empreendedorismo, especialmente em tempos de emprego escasso, competição globalizada e crescimento econômico muito aquém da média mundial e praticamente o pior da América Latina. Ao confiar matéria de tal importância aos tribunais pátrios, o plenário do Senado prestigia um dos fundamentos basilares do Estado democrático de direito, que se funda no império da lei e na aplicação independente da Justiça. Para qualquer um que sensatamente analise a questão, é evidente que não se pode deixar apenas ao alvedrio pessoal de um agente fiscal, por melhor intencionado que esteja, decidir pela arbitrária desconsideração, para fins de imposição tributária, de uma pessoa jurídica legitima e legalmente constituída para a prestação de serviços. É, sem dúvida, expectativa das mais diversas entidades representativas da sociedade brasileira - OAB-SP, Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Fecomercio, Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entre tantas outras - que a Câmara dos Deputados aprove, sem exceção, as medidas que inauguram uma nova era nas relações fisco-contribuinte. Esperam, também, que o presidente Lula sancione tais mínimos porém importantes avanços em prol da segurança jurídica e da redução da burocracia que tanto inferniza o cidadão e congela a máquina pública. Tudo pelo bem dos contribuintes honestos e do crescimento econômico do Brasil, transformando em fato aquilo que tão facilmente se sustenta, em teoria, nos discursos presidenciais a favor da cidadania e da República.
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral é presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), conselheiro dos conselhos jurídicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Fecomercio de São Paulo e professor de direito constitucional e tributário da Universidade Mackenzie
Prazo para anistia no Rio termina na quarta
Os contribuintes do Rio de Janeiro, pessoas jurídicas ou físicas, têm até a quarta-feira para aderir à anistia relativa a débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedida pelo Estado. Os interessados poderão obter desconto de 100% nas multas por descumprimento da obrigação principal e nos acréscimos moratórios também. Além disso, o Estado concede 70% de desconto sobre o valor de multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias. O advogado Marcos Catão, do Vinhas Advogados, lembra que as empresas que parcelaram seus débitos poderão usufruir do benefício. O Estado concedeu parcelamentos em 2003 e 2005. De acordo com o advogado Richard Edward Dotoli, sócio do setor tributário do Siqueira Castro, as leis que concediam esses parcelamentos vedavam os contribuintes de aproveitarem benefícios que viessem a ser concedidos futuramente pela Fazenda. No entanto, a Lei nº 4.915, publicada no dia 11 de dezembro, autoriza o aproveitamento do benefício. A norma estabelece, para esses casos, a antecipação do pagamento de todas as parcelas vincendas, de uma única vez, para a obtenção da redução de 30% sobre o saldo devedor. O pagamento deve ocorrer até 20 de dezembro. "Só não sei se haverá grande adesão neste caso porque dia 20 é a data de pagamento do décimo-terceiro pelas empresas", afirma Dotoli. O advogado Edgar Gomes, do escritório Veirano Advogados, afirma que tem orientado seus clientes a verificarem a possibilidade de êxito na esfera administrativa ou judicial do débito em discussão antes de optarem pela anistia. Segundo ele, quando há qualquer chance de ganho por parte do contribuinte, a orientação é não optar pela anistia. "Só valeria a pena se as chances de êxito fossem muito baixas", afirma Gomes. A anistia é válida somente para os fatos geradores ocorridos até 31 de março deste ano.
STJ nega a delatado acesso a teor de acordo de delação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na semana passada ao advogado paranaense Roberto Bertholdo o acesso ao conteúdo de um acordo de delação premiada que o acusava pelo crime de interceptação telefônica. Os ministros da quinta turma da corte entenderam, por unanimidade, que o acordo de delação é sigiloso e não pode ser acessado mesmo sob o argumento de fundamentar a defesa. A decisão, tomada em um habeas corpus, acabou por levar ao tribunal a discussão sobre os acordos de delação, que têm sido amplamente usados pela Justiça do Paraná. O ministro Gilson Dipp chegou a dizer durante a discussão que o procedimento, previsto em diversas leis, jamais foi questionado quanto à sua constitucionalidade. No debate, entretanto, o ministro deu o recado de que esses acordos se destinam a crimes graves e que não podem ser banalizados. Segundo informações dos autos do processo, o acordo foi feito com Tony Garcia, que teria participado do crime de interceptação telefônica do juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Por coincidência, Moro é o juiz que tem dado o aval a uma série de acordos de delação premiada que estão sendo feitos com doleiros e que foram descobertos a partir do esquema Banestado. O juiz acabou se afastando do caso de Bertholdo por ter se tornado vítima do crime. O advogado, que chegou a ser citado na imprensa durante o escândalo do mensalão, está hoje em prisão domiciliar porque conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), manter a prerrogativa dada aos advogados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de prisão em sala de Estado Maior. Como esta sala não existe, os advogados acabam conseguindo a prisão domiciliar. Dos crimes pelos quais é acusado, Bertholdo foi condenado por tráfico de influência e interceptação telefônica. O advogado conseguiu, no julgamento por crime de evasão de divisas, um habeas corpus para o trancamento da ação penal no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, pois os desembargadores entenderam que só o fato de abrir conta no exterior e mantê-la não configura evasão. A decisão do STJ sobre o acordo de delação é importante pois começa a dar o norte de como o tribunal superior vai tratar este assunto quando os delatados do esquema Banestado chegarem na última instância. Até agora os criminalistas entendiam que poderiam ter acesso ao teor dos acordos. A defesa de Bertholdo, por exemplo, justificou seu pedido alegando que o sigilo viola as garantias do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.
Conciliação na Fiesp
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) colocou em funcionamento a Câmara de Mediação e Conciliação (Camfiesp), um fórum de entendimento para empresas que estejam enfrentando problemas contratuais. A idéia da câmara é ajudar as indústrias a promoverem conciliações para que as partes cheguem a resultados satisfatórios sem necessidade de recorrer a processos longos e onerosos na Justiça. A Camfiesp contará com uma carteira de juristas renomados que atuarão como mediadores.


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial