::Clipping Jurídico M&B-A:: 22/12/2.006
22/12/2006
A regulamentação da advocacia pro bono
Recentes episódios ocorridos em CPI do Congresso Nacional envolvendo possíveis atuações ilegais de advogados de membros de organizações criminosas levaram à mídia um debate em torno da responsabilidade desses profissionais em relação a atos culposos ou dolosos praticados, segundo os mesmos, sob o fundamento de estarem defendendo os interesses de seus clientes. Sabe-se que a Constituição Federal é categórica ao afirmar que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal. Todos têm direito à defesa, em processos judiciais e administrativos, e ninguém será considerado culpado até que haja o julgamento de todos os recursos cabíveis contra uma sentença penal condenatória, segundo os incisos incisos LIV, LV e LVII do artigo 5º da Constituição.
Para a concretização desses direitos e dessas garantias constitucionais, a participação do advogado torna-se essencial. No entanto, nunca é demais lembrar que há limites para regular a atuação desse profissional, limites esses fixados, principalmente, pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina. Comprovadas condutas ilícitas como as investigadas por referida CPI, aos advogados (ir)responsáveis podem ser aplicadas penas que vão desde a multa até a exclusão definitiva dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A punição disciplinar, que deve ser adequada e proporcional às infrações cometidas, também tem por finalidade desestimular outros advogados a cometerem atos semelhantes.
Os aludidos escândalos provocam danos à imagem e à profissão dos advogados, notadamente daqueles que mantêm irrepreensível atuação ética, respeitando a legislação de base. Porém, cabe realçar que maus profissionais existem em todas as profissões, não estando concentrados unicamente na classe dos advogados.
Felizmente, ao lado desses tristes acontecimentos, também é possível divulgar boas notícias envolvendo a advocacia, as quais certamente trarão grandes benefícios para a população brasileira, com destaque para os mais carentes. Uma dessas notícias é que o Conselho Federal da OAB, por meio da Proposição nº 0037/2002/COP, encontra-se perto de regulamentar a prestação de serviços advocatícios pro bono, também conhecidos como advocacia solidária.
A chamada advocacia pro bono consiste no oferecimento de serviços voluntários a entidades sem fins lucrativos por advogados ou sociedades de advogados. Tais serviços são prestados sem a cobrança de honorários - ou com a cobrança de honorários reduzidos - em função da relevância social ou política da causa, notadamente em defesa dos interesses da sociedade.
A advocacia para o bem surgiu nos Estados Unidos, por iniciativa da própria sociedade, passando a contar com programas organizados pelas associações estaduais de advogados. Atualmente, discute-se na sociedade americana a questão de tornar-se ou não obrigatória a prestação desses serviços. No Brasil, cresce o interesse por essa modalidade de serviço voluntário, embora ela não possa ainda ser plenamente exercida porque depende de um posicionamento oficial da OAB.
É preciso considerar a repercussão benéfica que a autorização, pela OAB, da advocacia solidária pode trazer à sociedade
Um dos problemas levantados pela Turma de Ética e Disciplina da OAB é que a advocacia pro bono poderia ser utilizada para a captação indevida de clientes por parte dos advogados que prestassem tal serviço. Tal conduta caracterizaria, em princípio, concorrência desleal. No entanto, esse empecilho poderia ser afastado, por exemplo, através da criação de uma regra que previsse um prazo de quarentena, ou seja, um prazo em que a organização não governamental (ONG), antes atendida gratuitamente pelo advogado, não pudesse contratá-lo, agora pagando por seus serviços.
Tendo em vista o grande número de associações de bairro, entidades filantrópicas e de utilidade pública hoje existentes, e diante da notória necessidade de se ampliar o acesso à Justiça para parcelas maiores da população brasileira, é preciso considerar a repercussão benéfica que a expressa autorização, pela OAB, do exercício da advocacia solidária pode trazer à sociedade.
O Estatuto da Advocacia prevê que "no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social", segundo o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.906, de 1994. Portanto, torna-se necessário que o advogado e os escritórios de advocacia, independentemente do seu porte, expressem dia a dia a função social desta atividade profissional de extrema relevância, considerada por nossa Constituição Federal, em seu artigo 133, como "indispensável à administração da justiça".
A regulamentação da advocacia pro bono consistirá em um importante passo para a dignificação e a elevação da classe dos advogados no Brasil. Com isso, espera-se que o advogado procure, sempre, respeitar as normas que regem sua atividade. Ao lado disso, aguarda-se que tais profissionais possam preferir sempre fazer o bem, renegando o mal que condutas desastrosas, como essas que vêm sendo noticiadas ultimamente, trazem à profissão.
Gustavo Justino de Oliveira é advogado e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR)
Decisão veda taxa da Anvisa a filiais
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) obteve na Justiça Federal de São Paulo uma antecipação de tutela que desobriga as filiais ou lojas de redes de farmácia que são associadas à entidade de recolherem anualmente a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, a agência cobra das matrizes e de cada uma das lojas das redes a obtenção anual de uma autorização de funcionamento, assim como o pagamento de uma taxa de fiscalização.
Na ação judicial proposta pela Abrafarma na Justiça Federal, a entidade defende que somente devem pagar a taxa anual as empresas ou as matrizes. O advogado que representa a entidade, Francisco Celso Nogueira Rodrigues, do escritório Vicente Nogueira Advogados, afirma que a legislação sobre o assunto fala somente em taxa por empresa, e não por lojas. "É indevida a cobrança das filiais. Há empresas que têm mais de 200 lojas no país", afirma.
A juíza federal Ritinha Stevenson afirma, em sua decisão, que o conceito de empresa não deve confundir-se com o conceito de estabelecimento. De acordo com a magistrada federal, a taxa de fiscalização tem como fato gerador a autorização especial de funcionamento de empresa. Nesse sentido, a taxa incidirá somente uma vez ao ano, em relação a cada empresa ou pessoa jurídica, sem recair sobre os estabelecimentos ou as filiais. A assessoria de imprensa da Anvisa informou que a agência já recorreu da decisão.
Renúncia fiscal cresce nas empresas
Foi a maior surpresa dentro da Gerdau quando uma organização social da periferia de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sugeriu que a corporação direcionasse parte do imposto de renda (IR) devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). "Muitos empresários doam a fundo perdido sem saber que podem contribuir diretamente com a causa social que escolherem e ainda acompanhar de perto a trajetória da doação", lembra Clodis Xavier, coordenador do Fundo Pró-Infância dos Profissionais Gerdau. Em Curitiba, no Paraná, o HSBC fez a renúncia fiscal em benefício do Hospital Pequeno Príncipe, especializado em tratamentos de alta complexidade. Esse expediente vem propiciando a construção de novas alas e a ampliação do Família Participante - programa que permite aos pais acompanharem os filhos em tempo integral, o que resulta em uma considerável redução na média dos dias de internamento, segundo Ety Forte Carneiro, coordenadora de relações institucionais do Pequeno Príncipe.
O Fundo da Infância e Adolescência é um mecanismo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite às pessoas físicas e jurídicas praticar a renúncia fiscal em favor de projetos sociais. Conselhos municipais, estaduais e federais fazem a ponte entre os contribuintes e as organizações sociais escolhidas. "Os conselhos orientam as entidades sociais na confecção de projetos, na administração dos programas, habilitam as organizações a abordar o empreendedor e, de quebra, mostram aos doadores a melhor forma de monitorar a trilha da doação", diz Xavier, da Gerdau. "O contribuinte se transforma em parceiro da causa, vira voluntário e acompanha o crescimento do projeto."
A renúncia fiscal em favor dos fundos faz parte do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pessoas físicas podem renunciar até 6% do imposto devido e pessoas jurídica, até 1%. Esta modalidade de incentivo fiscal está crescendo em progressão geométrica em São Paulo, segundo Eduardo Pannunzio, coordenador do Grupo de Institutos e Fundações (Gife). "Quando a empresa incentiva os funcionários a fazer a renúncia fiscal, o projeto cresce e o compromisso com a causa é mais sólido", diz Pannunzio. A Gerdau, que vem cultivando essa prática há cerca de sete anos, ostenta um acumulado de R$ 14,8 milhões entre renúncias fiscais de pessoa jurídica e pessoas físicas. Apenas entre janeiro e setembro deste ano foram beneficiadas diretamente 139 entidades que atendem 24.971 crianças e adolescentes.
O HSBC aplica no Fundo da Infância e Adolescência 100% da capacidade de investimento da renúncia fiscal desde 2000. As políticas diferenciadas dos conselhos permitem que o investidor escolha a causa com a qual mais se identifica. Essas condutas entusiasmaram o HSBC, que já vem multiplicando a cultura da renúncia fiscal entre todos os públicos com os quais se relaciona, particularmente os clientes. "Eles se entusiasmam ao saber que podem decidir onde querem aplicar", conta Ana Paula Gumy, diretora-executiva do Instituto HSBC Solidariedade. Em 2005, o HSBC enviou cartas a todo o empresariado paranaense. Neste ano, ofereceu aos 28 mil colaboradores a oportunidade de participar de ações que contemplem causas sociais no Paraná. "Renúncia fiscal não é assistencialismo, quem doa se torna co-participante da causa", diz Ana Paula.
Só no município de São Paulo foram aplicados R$ 2 milhões em 2005 e em 2006 o total já chegou a R$ 66 milhões
Pelas contas de Clodis Xavier, da Gerdau, de cada real que sai de São Paulo em forma de imposto devido a União devolve 20 centavos. Para que o imposto devido entre diretamente na conta da causa escolhida, a Gerdau desenvolveu um software e disponibiliza o sistema a todas as empresas interessadas. Ali, a pessoa física faz a simulação, processa o cálculo e, uma vez por mês, direciona os valores devidos pelo contribuinte. No caso da Gerdau, a empresa adianta os valores em nome do colaborador e deposita na conta do conselho, que faz a ponte para a entidade escolhida.
A renúncia fiscal é uma cultura que ainda tem muito espaço para crescer. Só no município de São Paulo foram aplicados R$ 2 milhões em 2005. Em 2006 já chegou-se a R$ 66 milhões. Pelos cálculos de Xavier, pelo menos R$ 400 milhões por ano poderiam ser investidos no Fundo da Infância e Adolescência. "Se existe uma lei que pode dar transparência à doação, por que não aproveitar a possibilidade?" Renúncia fiscal é uma prática adotada também pelo Banco Real desde 2002. O Amigo Real começou como um projeto piloto em que o paradigma foi Minas Gerais, a partir da experiência do Instituto Telemig Celular. Entre 1990 e 2001 os conselhos municipais e tutelares em Minas chegaram a 499. Entre setembro de 2001, a partir do trabalho do instituto, até junho de 2004, os conselhos chegaram a 1.318. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) apoiou e incentivou as 100 maiores empresas mineiras a colaborar. Resultado: entre 2001 e 2003 houve um aumento de 1.316% no volume de arrecadação para o Fundo da Infância e Adolescência, que passou de R$ 285 mil para R$ 4 milhões.
Essa experiência animou o Banco Real. Na primeira empreitada, em 2002, a arrecadação de recursos teve como destino o Vale do Jequitinhonha - escolha feita a partir de indicadores como baixo índice de desenvolvimento infantil e alto índice de exclusão social. Em 2003 foram eleitos 28 projetos para uma arrecadação de R$ 975 mil com uma contrapartida do Real de R$ 1,2 milhão. Em 2004 a participação dos funcionários chegou a R$ 1,6 milhão com uma contrapartida do Real de R$ 480 mil. Em 2005 os funcionários renunciaram a R$ 1,8 milhão e o Real compareceu com R$ 1,2 milhão. "As equipes de apoio aos projetos funcionam à distância e estão a postos durante o ano inteiro", diz Laura Oltramare, superintendente de educação e desenvolvimento sustentável do Real. A adesão de clientes também vem crescendo: as 56 pessoas físicas que renunciaram em 2004 cresceram para 5.555 em 2005. A adesão de pessoas jurídicas bateu em 2.146 clientes em 2005.
A renúncia fiscal entrou na Companhia Paranaense de Energia (Copel) na Páscoa deste ano - através do Hospital Pequeno Príncipe, segundo Rubens Ghilardi, presidente da companhia. "O Pequeno Príncipe, que fica a cinco quadras da nossa sede, faz um trabalho que nos envolve e, a partir dele, envolvemos clientes, funcionários, empresários e começamos uma parceria da qual somos os padrinhos", conta. O próximo passo é divulgar o projeto pelo Estado inteiro e envolver as cerca de 100 mil empresas ligadas à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A Copel atende praticamente 100% dos domicílios da área urbana, ou 3,2 milhões de consumidores, e emprega mais de oito mil pessoas. Com esse contingente, Ghilardi acredita que o benefício da renúncia fiscal de empresas e pessoas físicas mal está começando.
Prazo para doação termina no dia 31
As empresas têm até o fim da semana que vem para destinar parte do seu imposto de renda a projetos de apoio à cultura, educação, saúde ou ao Fundo da Infância e Adolescência. De acordo com a legislação de incentivos fiscais existente hoje (veja quadro acima), as doações feitas neste ano podem ser abatidas do imposto de renda do exercício de 2006, a ser declarado no ano que vem, em percentuais que variam de 1% a 6% do tributo a pagar, dependendo da lei.
Hoje, além do Fundo da Infância e Adolescência, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) que atuem nas áreas de educação e saúde, instituições de ensino e pesquisa e projetos na área de cultura e audiovisual. Uma nova lei, que prevê a possibilidade de abater do imposto de renda também doações e patrocínios a projetos relacionados ao esporte, foi aprovada nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para sanção.
A variedade de benefícios fiscais previstos na legislação brasileira, no entanto, não tem sido suficiente para atrair as empresas. Segundo um levantamento feito pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife), em 2004 mais da metade dos seus associados, 54%, investiram em projetos sociais, mas poucos utilizam incentivos fiscais: apenas 36% usam a Lei Rouanet, de incentivo a projetos culturais, e 0,6% a Lei de Audiovisual. Em uma análise de dados da Receita Federal feita também pelo Gife, menos de 6% das empresas tributadas pelo lucro real usam os benefícios para financiar projetos de caráter social.
De acordo com Émerson Dátilo, presidente da Synergia Consultoria e Assessoria para o Terceiro Setor, a falta de informação dos contadores e dos empresários sobre a legislação que prevê os incentivos é imensa. "Está faltando divulgação", diz.
Para a empresa, a vantagem não é financeira, apenas fiscal, como explica a advogada Juliana Ono, coordenadora de conteúdo da Fiscosoft, empresa voltada para a prestação de informações fiscais. Isso porque ela apenas destina parte do que pagaria ao fisco a um projeto social, mas não tem redução de imposto de renda com isso. Segundo ela, as doações ao Fundo da Infância e Adolescência, hoje existente em vários Estados e municípios do país, são operações mais fáceis e é possível destinar os recursos à instituição escolhida, desde que ela esteja credenciada ao fundo.
Já é possível até mesmo fazer uma simulação para calcular o potencial de patrocínios das empresas. O Gife oferece em seu site (www.gife.org.br) uma ferramenta desenvolvida pela Patrolink, que atua com planejamento e gestão de patrocínios com incentivos fiscais, que faz o cálculo de quanto as empresas podem destinar a projetos sociais com benefícios oferecidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais a partir dos valores pagos por elas em tributos.
Embora ainda haja tempo para destinar parte do imposto de renda a projetos sociais, o ideal, segundo Marcos Martins, diretor geral da Patrolink, é o planejamento dos patrocínios. "Se as empresas planejassem seus investimentos, poderiam ter benefícios muito maiores", diz.


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