:: Clipping Jurídico M&B-A :: 02/02/2.007
02/02/2007
AMB vai contestar teto de juízes estaduais fixado pelo CNJ
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para ampliar o teto da magistratura estadual de R$ 22,1 mil para R$ 24 mil, como ocorre na magistratura federal. O teto de R$ 22,1 mil foi fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira, antes do início do julgamento sobre o teto dos 14 tribunais estaduais investigados pelo conselho. Uma das alegações dos tribunais era a de que o teto não era de R$ 22,1 mil.
Segundo o presidente da AMB, a diferença permitirá que algumas poucas remunerações ultrapassem o valor de R$ 22,1 mil, como adicionais por exercício de função de presidência ou vice-presidência, o que não traria nenhum impacto orçamentário, mas equalizaria a remuneração dos desembargadores estaduais e federais, por uma questão de "justiça".
O CNJ ainda não levantou a quantidade de magistrados que acabaram tendo os salários cortados nesta quarta-feira, mas o número varia entre 300 e 600 juízes. O caso mais incógnito é o de Minas Gerais, onde havia 318 casos suspeitos, mas o relator, Jirair Miguerian, não individualizou os casos. Em Mato Grosso, onde havia 30 suspeitas de supersalários, pode ser cortado o auxílio-moradia de todos os 216 juízes.
AMB vai contestar teto de juízes estaduais fixado pelo CNJ
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para ampliar o teto da magistratura estadual de R$ 22,1 mil para R$ 24 mil, como ocorre na magistratura federal. O teto de R$ 22,1 mil foi fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira, antes do início do julgamento sobre o teto dos 14 tribunais estaduais investigados pelo conselho. Uma das alegações dos tribunais era a de que o teto não era de R$ 22,1 mil.
Segundo o presidente da AMB, a diferença permitirá que algumas poucas remunerações ultrapassem o valor de R$ 22,1 mil, como adicionais por exercício de função de presidência ou vice-presidência, o que não traria nenhum impacto orçamentário, mas equalizaria a remuneração dos desembargadores estaduais e federais, por uma questão de "justiça".
O CNJ ainda não levantou a quantidade de magistrados que acabaram tendo os salários cortados nesta quarta-feira, mas o número varia entre 300 e 600 juízes. O caso mais incógnito é o de Minas Gerais, onde havia 318 casos suspeitos, mas o relator, Jirair Miguerian, não individualizou os casos. Em Mato Grosso, onde havia 30 suspeitas de supersalários, pode ser cortado o auxílio-moradia de todos os 216 juízes.
Donos de cartórios brigam no Supremo
Uma briga entre gerações de donos de cartórios, tendo como pano de fundo os concursos realizados em São Paulo após a Constituição Federal de 1988, é a responsável por pelo menos quatro ações em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do ano passado, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) questiona os provimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que estabeleceram as regras do quarto e último concurso, à semelhança do que tentou fazer com os anteriores. A seleção exigiu prova de conhecimento e de títulos, tanto para o ingresso de novos notários na carreira quanto para a transferência de cartório - a chamada "remoção", possível quando um cartório fica vago por morte ou aposentadoria do notário. Um novo embate é esperado para este mês, quando for marcada a sessão de escolha dos notários novos e removidos.
A Anoreg quer que seja exigida apenas a prova de títulos, o que na prática garantiria a preferência dos antigos donos de cartórios, empossados pelo sistema anterior à Constituição, quando valiam a hereditariedade e a indicação pelo governador ou pelo presidente da República. Tal como a prova de ingresso exige a formação em direito dos seus candidatos - ou experiência prévia em cartório -, a prova de conhecimento na transferência exigiria tais noções, que não eram pré-requisito nas indicações.
Já em outra ponta da briga, o objetivo é mostrar que uma lei federal editada em benefício desses cartorários é constitucional. A Anoreg é também autora de uma ação de declaração de constitucionalidade (ADC) em favor da Lei nº 10.506, de 2002, que excluiu a exigência da prova de conhecimento até então exigida na Lei nº 8.935, de 1994, que regulamentou a atividade. Parte da polêmica está no fato de que a Constituição exige, em seu artigo 236, a prova de conhecimento para o ingresso na carreira e nada fala sobre a remoção.
Os cartorários que já ingressaram na carreira por concurso querem que seja mantida a prova de conhecimento, já que a maior parte deles tem bacharelado em direito - uma exigência dos concursos, que pode ser substituída pela experiência anterior comprovada em cartórios.
Por conta dessa briga, no ano passado foi criada outra associação da classe, composta por novos membros de cartórios, que tem como bandeira a exigência da prova de conhecimento. A Associação dos Titulares de Cartórios de São Paulo (ATC) já conseguiu ingressar como "amicus curiae" (parte interessada) na Adin da Anoreg e aguarda a decisão do relator para entrar na Adecon. Um dos paradoxos que a prevalência da prova de títulos traria é o de que ter doutorado em direito vale 20% dos pontos e ter sido mesário, idem, compara Eduardo Pecoraro, do Ferro & Castro Neves Advogados, que representa a ATC. Da mesma forma, o escrevente de cartório e o advogado ganham um ponto a cada cinco anos trabalhados na profissão. "Se prevalecer essa tese, vai ser o primeiro caso de concurso de remoção só por títulos", diz.
Em outra ação no Supremo, a Anoreg argumenta que, ao exigir a prova de conhecimento, o TJSP está violando a hierarquia entre Estado e União. Como a liminar foi negada, a ATC não pediu para entrar como parte, o que deve ocorrer quando a ação estiver para ser julgada. A expectativa agora é por uma nova ação da Anoreg para impedir a posse dos concursados. Procurada pelo Valor, a Anoreg-BR não retornou as ligações.
Supremo derruba parte da reforma
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou ontem a interpretação de que a Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Judiciário, deu competência criminal à Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.395, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra as mudanças promovidas na competência trabalhista. Segundo a PGR, um trecho da emenda não havia tramitado nas duas casas. O Supremo manteve as alterações da emenda, mas concedeu à PGR a interpretação de que não foi intenção do legislador ampliar a competência para a área penal.
A decisão vêm em má hora para magistrados e procuradores trabalhistas, que contavam com a ampliação da competência garantida no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358 desde 2004. Mas o relatório final da PEC aprovado pela comissão especial da reforma do Judiciário em dezembro de 2006 derrubou a previsão. A competência trabalhista das ações penais é vista como útil para julgar crimes contra a organização do trabalho (como manipulação sindical), fraudes trabalhistas (falso cooperativismo) e falsificação de documentos em ações trabalhistas.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, alguns juízes trabalhistas realmente estavam interpretando a Emenda Constitucional nº 45 de forma a dar competência penal para a Justiça do Trabalho. Mas a entidade defendeu, no Supremo, que não se tratava de uma tendência jurisprudencial expressiva, o que dispensaria um pronunciamento liminar do Supremo. De acordo com Pandelot, os juízes estavam dando interpretação extensiva à expressão "ações oriundas das relações de trabalho", introduzida pela emenda constitucional, para entender que aí se incluem as ações penais. Mas, diz o juiz, o ideal seria incluir a competência expressamente na Constituição. Mas com o texto final da PEC, a mudança ficou mais difícil.
Com a divisão de competência entre os processos penais e trabalhistas, diz Pandelot, o que ocorre com a totalidade dos processos que tratam do tema é a prescrição. "Tente achar um único processo penal por crime contra a organização do trabalho. Não vai encontrar, nunca ouvi dizer."
TJSP decide deixar os bancos estrangeiros fora da falência
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito dos bancos estrangeiros de receberem os recursos destinados a linhas de comércio exterior repassados pelo Banco Santos, sem que tenham que passar pela massa falida. Isso significará a distribuição de US$ 15 milhões que estão bloqueados em uma conta no exterior referentes ao pagamento destas linhas. Além disso, a decisão abre margem para a negociação de US$ 90 milhões que ainda estão nas mãos dos exportadores e que não foram usados efetivamente para exportação.
As linhas de adiantamento de contrato de câmbio (ACC) são fornecidas pelos bancos estrangeiros, que colocam à disposição dos brasileiros um limite de crédito. Esse limite vai sendo repassado ao tomador final por bancos no Brasil, que são uma espécie de intermediários. A operação funciona basicamente assim: o exportador brasileiro toma a linha de crédito, ou seja, adianta o recebimento da exportação e tem um prazo para exportar. Efetivada a exportação, o crédito acaba sendo pago pelo importador em uma conta no exterior e os recursos são então repassados aos bancos estrangeiros. O Banco Santos tem hoje registrados em ACCs R$ 300 milhões, segundo dados da massa falida. O problema é que boa parte - US$ 90 milhões - não foram usados efetivamente na exportação.
O advogado de 16 bancos estrangeiros, Luiz Fernando Paiva, do escritório Pinheiro Neto, diz que chegou a pedir ao tribunal que em casos de o exportador já ter falido, que os recursos fossem pagos diretamente pela massa falida. Mas essa parte do pedido não foi aceita, sob o argumento dos desembargadores de que este pedido não foi feito em primeira instância. O administrador judicial da massa falida, que também foi o interventor e liquidante do Banco Santos, Vânio Aguiar, diz que se a massa falida tiver que pagar de seu caixa esses recursos os credores saem prejudicados. Hoje o banco tem em caixa R$ 210 milhões.
Os pagamentos às instituições estrangeiras estavam suspensos desde março do ano passado e a decisão dá mais segurança jurídica e evita que as linhas de comércio exterior sejam reduzidas. O TJSP acabou referendando a decisão do juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo, Caio Mendes de Oliveira, responsável pela ação de falência do banco. Em janeiro do ano passado, o juiz entendeu que os recursos para o financiamento das exportações não faziam parte da massa falida, já que o Banco Santos foi um mero repassador do crédito às empresas exportadoras. Na prática, estar fora da falência significa prioridade e maior rapidez no recebimento dos créditos, já que os bancos estrangeiros podem fazer diretamente a cobrança.
O administrador judicial diz que a decisão do TJSP foi boa para todas as partes. Para os bancos estrangeiros, porque podem negociar diretamente com os tomadores das linhas. Para a massa falida, porque deixa de ter que gerir esse passivo. E para os credores, porque a decisão não afetará o caixa. A decisão também é excelente para o próprio administrador judicial, que antes de ser questionado na Justiça pelo ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira estava repassando os recursos diretamente para os bancos estrangeiros. Ele chegou a ter pedidos de destituição por causa disso. "Agora o TJ reconheceu que o que eu estava fazendo era legal", disse Aguiar. O advogado Luiz Eugênio Muller Filho, do Lobo & Ibeas que representa mais de 100 credores, diz que também ficou satisfeito com a decisão justamente pois ela não vai impactar o caixa a ser rateado entre os credores.
A decisão é ruim, no entanto, para as empresas que tomaram o crédito mas que, antes que o prazo para efetivar a exportação expirasse, haviam aplicado em CDBs do Banco Santos. Isso é feito normalmente para não deixar o dinheiro parado. Segundo Luiz Fernando Paiva, já há decisão de primeira instância que não permite a compensação que zera a dívida do devedor. "A decisão do TJ reforça que os recursos pertencem aos bancos estrangeiros e não podem, portanto, serem compensados", diz.


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