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23/01/2007
O metrô e as alternativas de indenização
O metrô e as alternativas de indenização
O Consórcio Via Amarela, liderado pela Odebrecht e integrado pela OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, anunciou em nota que as famílias afetadas pelo desabamento da obra da linha 4 do metrô paulista terão "o ressarcimento integral do imóvel e seus pertences". A tarefa de indenizar as vítimas não é tão simples como se imagina. Cabe ao consórcio a difícil missão de desenvolver um método sustentável e realista de indenizar as diversas famílias desalojadas, assim como aquelas das vítimas soterradas, de modo a evitar o desgaste e o custo do enfrentamento de batalhas judiciais, e, ao mesmo tempo, proporcionar um remédio para sanar os problemas financeiros iminentes dos indenizados e auxiliá-los durante este período crítico de suas vidas.
O discurso sobre a ineficiência e a lentidão do Poder Judiciário já cansou os ouvidos dos brasileiros, que compreendem muito bem os gastos excessivos, a espera de quase uma década por um desfecho e o alto grau de incerteza quanto ao resultado que essa via implica. A simples negociação individual com cada um dos interessados não é a única e nem a mais eficiente maneira de se evitar o Judiciário e de se obter a satisfação e a adesão do maior número de indenizados no menor tempo possível.
A expectativa do governo divulgada na mídia - de que as indenizações poderão ser pagas em um mês - é, na visão de um especialista, irreal. Esta perspectiva subestima os naturais e vindouros questionamentos por parte dos indenizados com relação aos valores e ao tratamento que pretendem receber, além das dificuldades de se operar e analisar as informações pertinentes e de se calcular os valores adequados a cada caso. Isso pode culminar em um baixo índice de conclusão de acordos e em uma avalanche de ações judiciais. O problema pode ser encarado com um pouco mais de sofisticação, já que não faltam mecanismos para tanto.
O exemplo internacional nos mostra um modelo alternativo para dar cabo à missão, mais criativo e vantajoso: a criação de uma câmara de solução de demandas, externa e privada, baseada no modelo americano das "claim resolution facilities", que se mostrou extremamente eficiente para proporcionar alívio em casos de calamidade.
Essa opção apresenta vantagens sobre a negociação individual. Existem sérias dificuldades para a composição de questões desta espécie, em virtude das altas expectativas por parte dos indenizados, normalmente acaloradas pela intervenção de advogados e de pessoas próximas. É necessário lidar também com a natural desconfiança, por parte das vítimas, de que os indenizadores, normalmente dotados de grande poder econômico, estariam barganhando e procurando pagar o menor valor possível, em detrimento daquilo que seria justo.
O enfoque coletivo proporciona a certeza de um tratamento igualitário para todos os demandantes. A opção também permite maior transparência e confere legitimidade ao programa, o que facilita sua aceitação por parte dos indenizados e influi na escolha deles em participar. O propósito dessa câmara seria o de administrar um fundo de recursos disponíveis para indenização, para fazer o dinheiro chegar aos indenizados da maneira mais rápida possível, a um custo inferior para todos os envolvidos.
Os fundamentos para a indenização devem ser calculados de forma razoável e realista e podem ser pautados pelos parâmetros utilizados nos tribunais para os casos de indenização por responsabilidade civil. A legitimidade é um ponto muito importante a ser considerado. Quanto maior a participação governamental em termos de autoridade, mais legítima se torna a câmara. O princípio da autonomia da vontade se mostra como uma maneira de legitimar a câmara, pois as partes podem livremente concordar com os termos do procedimento para a determinação de suas indenizações e vincular-se ao resultado que lhes será atribuído. A administração pública é bem vinda para oferecer algum suporte nesse sentido, já que corre o risco de ser acionada de forma subsidiária para indenizar.
A câmara deve permitir ao beneficiário avaliar o programa antes de aderir, pela apresentação de amostras de resultados de processos genéricos, com os valores que lhes seriam pagos. Outro método para que o beneficiário se sinta confortável em aderir ao programa seria retardar a aceitação do processo até que o valor fosse encontrado e os beneficiários, notificados para o recebimento. Outra opção poderia ser simplesmente a aprovação prévia, por todos os envolvidos, dos medidores e dos padrões a serem utilizados no procedimento, antes que qualquer resultado fosse demonstrado.
Outro fator de peso a ser considerado no procedimento, em termos de eficiência de custo e tempo, é o método pelo qual a informação será processada. Quanto mais relaxado for o critério para a análise de informação no cálculo da indenização, menor será o tempo em que deverá se dar o pagamento, assim como o valor obtido.
Todos os dados relevantes de casos semelhantes resolvidos em litígios em tribunais estatais podem ser coletados e aplicados para o cálculo dos valores das indenizações por meio de uma fórmula. As informações relevantes são acessíveis aos participantes do programa, que, assessorados por seus advogados, têm condições de tomar uma decisão informada e lúcida.
Por meio do programa, os demandantes podem receber a indenização em valor presente, líquido, com um desconto pela transação de volume e diminuição do risco. É certo que os demandantes receberiam um valor menor do que aquele que seria obtido em casos de sucesso absoluto em uma ação judicial, mas o receberiam sem correr os riscos de tal ação nem incorrer nos custos de transação decorrentes.
É um modelo que permite, no mínimo, a abertura de mais uma via para a resolução dos conflitos, muito mais amigável para os demandantes do que a disputa judicial.
Diego Faleck é advogado do escritório Vella Buosi Advogados e mestre em direito pela Harvard Law School
Prefeitura de SP pode reabrir parcelamento
A prefeitura de São Paulo promulgou no dia 8 de janeiro uma lei que permite ao município reabrir em 2007 o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído no ano passado para renegociar a situação de quem tinha débitos com a prefeitura até dezembro de 2004. Pela Lei nº 14.260 o Executivo municipal poderá, por meio de decreto, dar até mais 90 dias para novos contribuintes se habilitarem no programa. A nova lei não altera, no entanto, a abrangência da renegociação, limitada a 2004.
Um dos motivos para a reabertura da negociação pode ter sido a baixa adesão ao programa. Em 2006, o PPI teve 533.167 adesões até o fim de agosto, tendo renegociado um total de R$ 1,856 bilhão, sendo que os volumes de renegociação referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram de R$ 885,282 milhões e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Licença e Funcionamento (TLIF), de R$ 804,348 milhões. Segundo advogados, esse número é inferior a 10% do potencial a ser renegociado na capital.
Como as condições de prazos das parcelas e valores mínimos estavam previstas na Lei nº 14.129, que criou o PPI, e não foram alteradas pela nova lei, não deverá haver novidades em uma eventual reabertura do prazo, avalia Fábio Garuti Marques, advogado da área tributária do Peixoto e Cury Advogados. As formas de pagamento do PPI são em parcela única, em 12 parcelas mensais com juros de 1% ao mês ou em 120 meses corrigida pela Selic. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para jurídicas.
Já os descontos foram estabelecidos pelo Decreto nº 47.165, e portanto poderiam ser alterados em um novo texto. Na versão original, a prefeitura concedeu desconto de 100% nos juros de mora, 75% na multa e 75% nos honorários advocatícios para quem decidisse pagar à vista. Já no parcelamento, os descontos foram de 100% nos juros de mora e 50% na multa e nos honorários. Para Marques, a principal vantagem foi para quem possuía débitos anteriores a 2000.
Reforma uruguaia mantém benefícios
A reforma tributária do Uruguai, que entra em vigor no dia 1º de julho e pretende adaptar o país à tributação internacional, vai manter os principais atrativos que levaram centenas de brasileiros a instalar off-shores no país vizinho. Ainda será possível ter empresas com ações ao portador, não pagar impostos sobre lucros obtidos fora do Uruguai e o rigoroso sigilo bancário do país também permanecerá. A única mudança para os brasileiros será a forma da sociedade.
O advogado uruguaio Jonas Bergstein, do Estudio Bergstein, explica que a Lei nº 18.083, sancionada pelo presidente uruguaio no fim de dezembro, acaba com as sociedades anônimas financeiras de de inversão (Safi) e dá um prazo de dois anos e meio para que elas sejam convertidas em sociedades anônimas (S.A.) comuns. Mas, segundo Bergstein, a S.A. tem vantagem econômica sobre a Safi. Enquanto esta última é tributada em 0,3% sobre o patrimônio e determinados passivos, a S.A. paga apenas uma taxa anual entre US$ 200,00 e US$ 300,00. O custo será apenas o de reformar o estatuto da companhia de Safi para S.A.
A mudança maior vai ocorrer para as empresas que possuem atividades operacionais no Uruguai. A partir de julho passa a vigorar um imposto sobre pessoas físicas não residentes, que será de 12% sobre a renda de capital, e um imposto sobre atividades econômicas que será de 25%. Mas para usar o país como ponte ao mercado internacional, a isenção continua. Os brasileiros com off-shores no Uruguai temiam que a reforma acabasse com as vantagens fiscais do país. Por enquanto, empresas e pessoas físicas brasileiras ainda buscam informações para decidir se vão ou não buscar outras jurisdições, segundo Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire.
Apesar das grandes vantagens do Uruguai, inclusive de localização e língua, o uso de estruturas off-shores no país ficou extremamente visado pela Receita e Polícia Federal brasileiros nos últimos anos. A imagem de país permissivo surgiu a partir de casos como o do ex-presidente Fernando Collor, que usava off-shores uruguaias, e mais recentemente com ações da Polícia Federal em escritórios de advocacia cujo objetivo era apreender documentos de empresas uruguaias instaladas por brasileiros. E ainda o caso Banestado, cujas investigações levaram a brasileiros que usavam casas de câmbio e off-shores uruguaias para evadir recursos e lavar dinheiro. Toda essa má publicidade tirou o Uruguai da moda e levou advogados a recomendarem outros países para serem usados no planejamento tributário internacional. "O país ficou muito associado à falta de transparência e por isso acabamos recomendando outros, até mesmo paraísos fiscais, com melhor reputação", diz o advogado Paulo Bento, do escritório Souza, Cescon.
O sócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad, diz que a reforma tributária uruguaia é uma clara tentativa de colocar o país em um padrão internacional de tributação. Foram criadas até mesmo regras de preço de transferência. O fim das Safi, segundo Haddad, também não deixa de ser importante, já que essas empresas são pouco transparentes e sequer exige-se a manutenção das demonstrações financeiras. "O país sequer tinha imposto de renda de pessoa física e agora terá uma tributação mais sofisticada", diz Haddad. Ele acredita que o país pode voltar a ser atrativo para os brasileiros.
Apesar de manter a possibilidade de ação ao portador e também de um sigilo bancário rígido, o advogado uruguaio Jonas Bergstein diz que o governo inseriu na lei alguns dispositivos que dão vantagens àqueles que abrirem mão desses instrumentos. Se o capital da empresa for nominativo, por exemplo, existe um abatimento no imposto sobre o patrimônio, embora pequeno, afirma o advogado. Na parte bancária, o governo abriu a possibilidade de o contribuinte fazer espontaneamente a quebra do sigilo e ter, por exemplo, o tempo de prescrição de seu delito reduzido. Hoje a quebra do sigilo bancário no Uruguai só pode ser solicitada por um juiz criminal ou de família. "Nosso sigilo bancário é famoso por ser mais rigoroso que o da Suíça", diz Bergstein.
Supremo afasta contribuição de médicos ao INSS
O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul conseguiu a primeira decisão transitada em julgado contra a cobrança da contribuição integral ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos médicos que trabalham em entidades filantrópicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afastando uma instrução normativa do INSS que eleva a contribuição de 11% para 20% , equiparando a contribuição dos prestadores de serviços das filantrópicas à das empresas privadas, mas transferindo o ônus do empregador para o empregado.
O TRF da 4ª Região afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 89, de 2003, em maio de 2005, e em outubro de 2006 o Supremo afastou o recurso apresentado pelo INSS. Segundo o entendimento do TRF, não há motivo para discriminar o contribuinte individual, que presta serviços às entidades imunes, fazendo-o arcar com encargo muito superior àquele dos demais contribuintes individuais.
A decisão favorece 12 mil médicos gaúchos, dos quais um terço deve se beneficiar diretamente da medida - as filantrópicas são responsáveis por 70% do atendimento médico no Estado. Segundo o diretor do sindicato dos médicos, Sami Eljunti, a regra aumentava ainda mais a disparidade entre os valores pagos pelo SUS e pelo setor privado: uma consulta no SUS vale R$ 2,30, enquanto o piso do setor privado, na tabela do Conselho Nacional de Medicina, é R$ 42,00.
Ainda segundo Sami Eljunti, o precedente deve alimentar ações de sindicatos médicos de outros Estados, que aguardavam o desfecho do caso gaúcho para ajuizar ações semelhantes. Ele diz que, mesmo com o precedente proferido no TRF da 4ª Região, os demais sindicatos desconfiavam da manutenção do resultado, esperando o trânsito em julgado da ação. Mesmo no Rio Grande do Sul, os médicos ainda não estavam usando a decisão provisória do TRF. A partir de agora, contudo, poderão suspender os pagamentos futuros e ainda compensar os anos em que a contribuição foi indevida.


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