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31/01/2007
Decreto revoga benefícios fiscais de São Paulo
Decreto revoga benefícios fiscais de São Paulo
O governo de São Paulo publicou ontem um decreto que revoga inúmeros benefícios fiscais concedidos aos contribuintes paulistas ao longo dos últimos anos. Dentre os setores afetados pelo Decreto nº 51.520 estão o de informática e o de alimentos, além das microempresas, que perdem a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de amanhã. Ao todo, são revogados 22 artigos do Decreto nº 45.490, norma anterior que tratava do tema.
As revogações, segundo advogados, podem ter duas razões. A primeira ocorreria em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.430, que corre desde 2001 no Supremo Tribunal Federal (STF), com previsão de julgamento para 2 de fevereiro. Na ação, o governo do Paraná questiona benefícios concedidos pelo de São Paulo, como créditos e redução de multas. Segundo o advogado Abel Simão Amaro, sócio do Veirano Advogados, parte dos itens revogados pelo decreto corresponde àqueles questionados na Adin. O governo de São Paulo também comunicou ao Supremo a edição do Decreto nº 51.520, que contém a revogação dos dispositivos questionados na ação. Segundo Abel, no entanto, nada impede o governo de editar um novo decreto voltando com os incentivos que eram oferecidos. "Essa é uma estratégia que muitos Estados já adotam: revoga a norma para que a ação perca o objeto e depois edita norma equivalente retornando com os benefícios", afirma Eduardo Salusse, do escritório Neumman, Salusse, Marangoni Advogados.
A segunda razão para a retirada de benefícios seria por motivos econômicos. O consultor da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, lembra que foi retirada a isenção de ICMS concedida às microempresas (faturamento anual até R$ 240 mil). "Este benefício está previsto em lei, portanto, um decreto não poderia revogá-lo", diz. O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, afirma que com a entrada em vigor do Supersimples, prevista para julho, pode ocorrer uma redução na arrecadação dos Estados e municípios. Isso porque o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) arrecadados das microempresas e empresas de pequeno porte por meio da nova sistemática irão para os cofres da União, que repassará a Estados e municípios a parte que lhes convenha. "Mas não se sabe em que prazo isso será feito", afirma Motta. Outra mudança estabelecida pelo decreto, diz Campanini, é a vedação à concessão de regimes especiais. Segundo ele, o novo decreto, revoga o artigo da norma anterior que permitia essa possibilidade.
A justificativa do governo para a edição do decreto é a de que a medida seria a primeira etapa de um trabalho de revisão do sistema tributário estadual, cujo objetivo é avaliar a implantação de política de desenvolvimento econômico e social do Estado.
Desoneração e crescimento econômico
Passada a disputa eleitoral, nenhum dos candidatos apresentou um plano claro e objetivo de desenvolvimento para o Brasil capaz de gerar a retomada do crescimento econômico. É imperioso atingirmos um crescimento de 5% a 7% do PIB anual, bem como garantir o aumento de emprego, melhoria de infra-estrutura, simplificação do sistema tributário e diminuição da carga de impostos. Estas são aspirações de toda a sociedade brasileira, que busca por um Brasil mais competitivo internacionalmente.
Com o intuito de colaborar com as entidades governamentais, desde o ano de 2000 a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), com o apoio de todas as entidades por elas congregadas, vêm realizando estudos encomendados à Fundação Getúlio Vargas (FGV) visando a substituição do percentual de 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamentos por uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF).
À primeira vista, esta proposta pode parecer indesejável para alguns setores governamentais, empresariais e, principalmente para alguns economistas, não quanto ao aspecto da desoneração da folha de pagamentos, mas sim quanto ao uso da CMF para substituir a contribuição à Previdência Social. Tributo sobre movimentação financeira carrega a mácula de ser cumulativo, prejudicando assim setores de cadeias produtivas longas, que teriam seus produtos finais onerados em função de um suposto aumento de carga tributária.
Outro argumento geralmente usado contra a CMF é o de que, com uma alíquota alta, haveria tendência de pagamentos e intermediações comerciais não serem efetuados pelo sistema bancário, fazendo a economia regredir ao pré-histórico sistema comercial baseado no escambo.
O estudo da FGV, baseado em dados oficiais do governo publicados pelo IBGE, referentes a 2003, desmistifica todos estes aspectos negativos. Fica comprovado que, aplicando-se uma alíquota de CMF de 0,80% para cobrir a atual arrecadação do INSS, haveria como resultado macroeconômico um aumento do PIB de 1,1%, uma elevação na taxa de emprego de 1,4% e, na demanda agregada, de 0,6%. Outros resultados identificados no estudo revelam que a medida ainda diminuiria vários índices inflacionários: IPC de 0,80%, IPA de 1,15% e IGP de 1,0%, como pode ser constatado na tabela ao lado, que mostra o resultado de algumas simulações. O estudo ainda demonstra que dos 42 setores econômicos listados pelo IBGE, 40 teriam diminuição de carga tributária.
Com relação à possibilidade de evasão de arrecadação, cabe lembrar que o sistema bancário brasileiro é o mais bem informatizado do mundo e que através dele são executadas praticamente todas as transações comerciais, de transferências de recursos a pagamentos de impostos, taxas etc. Nestas condições o Banco Central e a Receita Federal possuem plenas condições para detectar e evitar eventuais tentativas de evasão da CMF. Por outro lado, não há como imaginar que, na era de internet e dos cartões de crédito, possa haver regressão ao escambo, já que os custos adicionais da transação desbancarizada certamente serão superiores ao tributo evadido.
Além dos aspectos econômicos positivos identificados, como a simplificação e a diminuição da carga tributária, a desoneração da folha de pagamentos traria benefícios quanto à empregabilidade, formalizando empregos e salários. Não havendo tributos sobre os salários, as empresas não precisariam tentar diminuí-los através de artifícios como participação sobre lucro e resultado (PLR), vale-transporte, vale-refeição, cota-utilidade, entre tantas outras formas indiretas de reduzir a tributação sobre os ganhos dos assalariados. Cabe apontar que tais benefícios são freqüentemente alvos de questionamentos na Justiça do Trabalho, implicando significativa elevação do custo-Brasil.
A desoneração da folha de pagamentos traria benefícios como a formalização de empregos e salários
A proposta ainda teria outras vantagens. A arrecadação do INSS patronal não sofreria sobressaltos em função da variação do emprego, pois o retrospecto da atual CPMF demonstra que a sua arrecadação é constante e ascendente. Também importante é lembrar que, em função do aumento de expectativa de vida do brasileiro, há cada vez menos trabalhadores contribuindo para a manutenção de cada aposentado. Essa equação pode ser tornar negativa caso o sistema de financiamento da Previdência continue da forma como se encontra no momento, incidindo sobre a folha de salário das empresas. Ademais, as demandas trabalhistas e fiscais diminuiriam dada a simplicidade da movimentação financeira como nova base de incidência.
O projeto da desoneração da folha contém um detalhe que garantirá que o assalariado não pagará a conta da CMF. Na proposta, quando da implementação do novo sistema, as empresas seriam obrigadas a conceder um aumento nos salários de 1,5%, para custear a nova CMF sobre os rendimentos dos trabalhadores e garantir-lhes um aumento real advindo da redução de custos trabalhistas das empresas.
Em função do aumento da base de incidência, o uso da CMF tem vantagens, como a de ser praticamente insonegável, diminuir a corrupção, eliminar a informalidade, bem como diminuir o número de ações trabalhistas e socializar a contribuição para o INSS. A robotização e a informatização, que melhoram os sistemas produtivos, mas eliminam postos de trabalho, não seria responsabilizadas pela diminuição da arrecadação do INSS.
Cabe apontar que o estudo da FGV não foca a eliminação dos outros penduricalhos - como salário-educação, contribuição ao Incra e SAT - que poderiam também ser substituídos por uma alíquota de CMF.
Para finalizar, é importante notar que os que combatem essa proposta jamais apresentaram qualquer questionamento técnico contra as conclusões do estudo da FGV. Fica aqui o desafio para que o façam, sob pena de serem classificados como homens de "sabedoria convencional", como conceituado por J.K. Galbraith em sua conhecida obra "A Sociedade Afluente", tendentes apenas a defender teses incontroversas e convencionais, com aceitação popular acrítica e conseqüentemente destituídas de características de inovação e criatividade. A pena para tais pessoas, segundo Galbraith, é que "a posteridade não é boa para o homem de sabedoria convencional; tudo o que ela faz é sepultá-lo num lençol de esquecimento". É preciso ajudar o Brasil a crescer, com mudanças estruturais que possam trazer benefícios a todos. É hora dos governantes ousarem. Presidente Lula, ouse, para que não seja lembrado simplesmente como um "homem de sabedoria convencional".
Luigi Nese é presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS)
Europa atrai empresas com guerra fiscal
Em processo de internacionalização, seja por meio de exportações ou investimentos diretos, as companhias brasileiras começaram a aproveitar a verdadeira guerra fiscal travada entre os governos europeus na disputa pela instalação de empresas que não são meras subsidiárias, mas sim holdings e tradings com papel importante no organograma do grupo. Os locais estrategicamente escolhidos reúnem condições favoráveis de logística e infra-estrutura, mas também vantagens tributárias capazes de neutralizar ao menos parte do Imposto de Renda (IR) que, segundo a legislação brasileira, deve ser pago também sobre todos os lucros do exterior, mesmo que ainda não tenham sido distribuídos.
Os casos de empresas brasileiras com um pé no velho continente têm proliferado tanto nos últimos anos a ponto de hoje algumas companhias com capital de origem brasileira serem controladas por européias. A Gerdau, por exemplo, tem como principal acionista a Stichting Gerdau Johannpeter, que fica na Holanda. Grupos estrangeiros, quando fazem suas aquisições no Brasil, também montam estruturas naquele país para otimizar tributos. A espanhola Telefónica e a portuguesa Portugal Telecom usaram uma holding holandesa, a Brasilcel, para adquirir a Vivo. A guerra fiscal está tornando a Europa tão atrativa que vem sistematicamente desbancando tradicionais paraísos fiscais. No ano passado, estes paraísos perderam uma das empresas da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), que fez uma de suas tradings mudar completamente de paisagem. Migrou da caribenha Bahamas para a gelada Suíça uma empresa que tem a tarefa de vender minérios e metais.
Os atrativos na Europa são muitos. Holanda e Bélgica reduziram impostos e aumentaram isenções fiscais na distribuição de dividendos com regras que começaram a valer em 2007. Mas mesmo países que não mudaram sua legislação começam a negociar imposto de renda menor diretamente com as companhias que se instalam por lá. Foi o que aconteceu com a Vale.
A companhia de mineração fez uma importante alteração em sua estrutura societária ao migrar, em 2006, uma empresa sediada em um tradicional paraíso fiscal caribenho para a Suíça. A antiga Itabira Rio Doce (Itaco), de Nassau, Bahamas, deu lugar à CVRD International, em St-Prex. Com controle ou participação em várias empresas do grupo dedicadas à exploração mineral, além de ferro ligas, coque, carvão e manganês, a nova empresa suíça foi montada para atuar como trading na venda de minérios e metais. Estão sob o guarda-chuva da CVRD International companhias de exploração mineral em Moçambique, África do Sul, Argentina, Venezuela, Austrália e Mongólia, além de empresas chinesas que exploram coque, carvão e ferro-ligas na França e Noruega, entre outros.
Com vantagens logísticas por situar-se na Europa, a Suíça tem atraído empresas brasileiras também em função dos chamados "tax rulings", uma espécie de regime especial. A Vale, por exemplo, conseguiu um ruling pelo qual sua tributação sobre a renda cai para menos de 5%. Na Suíça, o equivalente ao imposto de renda brasileiro tem alíquotas que vão de 14% a 30%. A variação acontece porque a tributação suíça sobre renda é feita não só pela federação como também pelo cantão e pelo município. Em Nassau, a Itaco estava sujeita à tributação de 0% sobre a renda, tanto sobre os ganhos internos como sobre os off-shore.
"Os rulings permitem grande flexibilidade porque, por meio deles, o fisco suíço pode conceder reduções de carga tributária além das previstas em lei", diz o consultor de tributação internacional Luiz Frederico Battendieri, do escritório Braga & Marafon. Ele explica que os rulings são negociados caso a caso. "A empresa a se estabelecer na Suíça, porém, precisa ter substância econômica, não pode ser uma caixa postal", lembra. Basicamente, o ruling estabelece as regras que o contribuinte deve obedecer para obter tratamento tributário diferenciado. A redução de impostos varia conforme o número de empregos a serem gerados, o investimento e o porte da empresa. Subsidiária integral da Vale do Rio Doce, a CVRD International foi estabelecida na Suíça como uma trading, com cerca de 30 funcionários.
A única desvantagem da Suíça, diz Battendieri, seria a falta de tratado internacional para evitar dupla tributação com o Brasil. "Mas isso pode ser contornado. A empresa suíça pode estar atrelada a uma holding localizada em um terceiro país que tenha acordo assinado tanto com o Brasil como com a Suíça", exemplifica o consultor. "A flexibilidade do tax ruling é tão grande que permite também a negociação da tributação do fisco suíço sobre os dividendos da empresa." Procurada, a Vale informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "a CVRD decidiu reunir estruturas que estavam espalhadas em vários países. A companhia analisou vários locais e a Suíça foi escolhida por oferecer as melhores condições de infra-estrutura e localização."
Outro grupo que tem empresas estrategicamente estabelecidas na Europa é a Gerdau. Procurada, a companhia não quis se manifestar sobre o assunto, mas a empresa, cuja controladora é uma holding holandesa, vai se beneficiar diretamente das mudanças na legislação tributária do país. Desde 1º de janeiro a Holanda passou a isentar lucros, distribuição de dividendos e ainda ganhos de capital das subsidiárias conectadas à holding ou trading holandesa. A participação na subsidiária terá que ser de 5%. A isenção passa a valer também para as subsidiárias localizadas em paraíso fiscal, cujos lucros antes eram tributados em 29% na Holanda. A advogada Juliana Dantas, do escritório holandês Loyens & Loeff, explica que as novas regras exigem que estas subsidiárias tenham mais da metade dos ativos negociáveis, ou seja, não podem ser especulativos, como empréstimos entre empresas do mesmo grupo. Se tal controlada for passiva, a isenção se aplica caso o país de origem tribute em pelo menos 10% a empresa. Outra alteração foi a redução da alíquota de imposto de renda de 29% para 25,5% e a queda de dez pontos percentuais do IR sobre distribuição de dividendos, agora em 15%. Dentro da Comunidade Européia a alíquota é 0%. Juliana Dantas explica ainda que há um benefício fiscal em injetar caixa que esteja sobrando no Brasil na subsidiária holandesa. Isso pode ser feito por meio dos chamados "interest box", a serem aprovados pela Europa, ou também por um empréstimo híbrido. O juro sobre empréstimo híbrido é isento na Holanda. No caso do interest box o imposto sobre o juro na Holanda, de 5%, é eliminado via crédito dos 15% retidos na fonte no Brasil.
A vantagem competitiva da Holanda também se vale ao acordo de bitributação com o Brasil. Isso acontece porque a legislação brasileira exige a tributação de lucro no exterior, com exceção daqueles países com quem o Brasil tem tratado. Esses países são os mais procurados, mas acabam sendo usados como ponte para triangulações com outros países atrativos. Assim, uma empresa brasileira abre uma holding na Holanda e debaixo dessa holding coloca outras empresas espalhadas pela Europa, paraísos fiscais e até mesmo EUA. Como a Holanda isenta o pagamento de lucro no exterior auferido pelas subsidiárias, a holding holandesa não paga nada. Esse imposto também não chegará ao Brasil por causa do tratado. Essas triangulações são mais vantajosas quanto mais tratados o país escolhido como porta de entrada tiver.
A Bélgica é um destes países atrativos pela quantidade de tratados para evitar bitributação que possui. São cerca de 80. Além disso, o país tem alterado sua legislação para se tornar cada vez mais atraente para investimentos. Desde o início do ano oferece isenção de imposto de renda na fonte sobre dividendos para acionistas de países com tratados com a Bélgica. Para aproveitar o benefício, a empresa precisa ter participação mínima de 15% na empresa belga. Também é necessário o mínimo de um ano como acionista. O consultor Battendieri lembra que sobre essa isenção de IR na fonte não se aplica a cláusula de LOB ("limitation of benefits"), ou seja, não se olha quem é o beneficiário do dividendo. Muitos países restringem a redução ou isenção de seu IR na fonte caso o beneficiário efetivo do dividendo esteja em paraíso fiscal, por exemplo.
A isenção sobre os dividendos não é, porém, uma medida isolada. Ela somente dá continuidade à política posta em prática nos últimos anos de redução tributária voltada principalmente para a instalação de holdings. Num instrumento semelhante ao mecanismo brasileiro da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre capital próprio, a Bélgica também permite a dedução de sua taxa de juros no cálculo do IR. O benefício existe desde 2006. A taxa de juros é aplicada sobre o patrimônio antes do cálculo do tributo. O governo belga permite ainda a compensação de créditos de imposto de renda de outros países e não tributa os ganhos de capital.
Estas estruturas internacionais que envolvem emaranhados de coligadas e controladas precisam ser muito bem estudadas pelas empresas que querem fazer planejamento tributário internacional. A advogada Andréa Bazzo, do escritório Mattos Filho, diz que as estruturas são caras e só valem à pena para companhias com muitos negócios no exterior. Mas as vantagens podem ser muitas. Os advogados Celso De Paula da Costa e Clóvis Panzarini Filho, do escritório Machado, Meyer, dizem que essas estruturas possibilitam captações de recursos a custos mais atrativos e os investimentos no exterior ficam mais fáceis e baratos, além da isenção fiscal dentro do próprio mercado europeu. Eles lembram que, além da Holanda, Áustria e Espanha são os países mais procurados por brasileiros. Fora da Europa, há estruturas ainda vantajosas em paraísos fiscais e em Delaware, nos EUA.
Os países na Europa, entretanto, têm exigido uma contrapartida das empresas como a criação de empregos, por exemplo. O advogado Luiz Felipe Ferraz, do Demarest e Almeida, diz que também é importante definir o objetivo de se ter uma controlada no exterior. Se for exportar, o ideal é fazer uma trading que recebe os produtos do Brasil e reexporta com maior facilidade. É possível até mesmo fazer planejamento com as regras de preço de transferência. Para as empresas que fazem investimentos, o ideal é estabelecer uma holding.
Lucro no exterior chega ao conselho
O uso de tratados internacionais para redução de carga tributária começou a ser alvo de maior discussão entre fisco e contribuintes no ano passado, quando dois casos importantes foram julgados pelo Conselho de Contribuintes. O precedente mais comemorado pelos tributaristas, favorável às empresas, é o julgamento do processo relacionado ao grupo Ambev e originado de uma autuação que cobrou Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da Eagle, empresa brasileira controlada pela fabricante de bebidas. A fiscalização cobrou da Eagle tributos devidos sobre R$ 791 milhões obtidos em 2001 por sua subsidiária indireta Jalua, situada na Espanha.
O Conselho de Contribuintes acatou os argumentos da empresa ao considerar que o tratado Brasil-Espanha livra a empresa da tributação em função de três dispositivos, basicamente: o artigo 7º e a combinação dos artigos 10 e 23 do acordo. Pelo artigo 7º, os lucros de uma empresa espanhola só são tributáveis na própria Espanha. Pela combinação dos artigos 10 e 23 e seus parágrafos, os dividendos que o tratado considera tributáveis na Espanha ficam isentos de imposto no Brasil.
Segundo o conselho, qualquer que seja a classificação dos ganhos da empresa espanhola - lucros ou dividendos -, eles estão protegidos da legislação brasileira que determina a tributação de resultados, mesmo que não efetivamente distribuídos. "Há uma sinalização de que esses valores não disponibilizados podem ser classificados como lucro, o que seria interessante para as empresas, já que o artigo 7º é padrão nos tratados internacionais assinados pelo Brasil", diz o advogado Maurício Barros, do Zilveti e Sanden Advogados. "Os conselheiros, porém, não chegaram a fazer a definição taxativa como lucro ou dividendo."
De qualquer forma, a decisão da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes no processo da Ambev foi bem-vinda, já que o julgamento anterior do tribunal a respeito da proteção do acordo com a Espanha havia sido desfavorável às empresas. Uma decisão da oitava câmara do mesmo conselho havia decidido que as disposições do tratado não livravam da tributação os lucros do exterior não distribuídos no caso da Refratec, do grupo da mineradora Magnesita.
Enquanto os processos administrativos são julgados no Conselho de Contribuintes, as empresas ficam em compasso de espera por uma decisão da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona o artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158, de 2001 - exatamente o dispositivo que determina a cobrança de IR e CSLL auferidos por controladas e coligadas no exterior, mesmo que os ganhos ainda não tenham sido distribuídos. O julgamento, por enquanto, segue em favor dos contribuintes. Quatro ministros já votaram. Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence votaram pela inconstitucionalidade, enquanto Nelson Jobim votou a favor do fisco. A ministra Ellen Gracie entendeu ser parcial a inconstitucionalidade e entendeu que, se a empresa brasileira é controladora da estrangeira, o IR e CSLL precisam ser pagos. A advogada Ana Claudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, diz que ao todo serão dez votos, já que o ministro Gilmar Mendes se disse impedido de participar desse julgamento.
STJ suspende ações contra fabricantes de TVs de plasma
As ações movidas por associações e representantes de consumidores contra as fabricantes de TVs de plasma e de cristal líquido (LCD) Samsung, LG, Philips, Panasonic, Gradiente e Sony, que alegam veiculação de publicidade enganosa, estão suspensas. A decisão do presidente em exercício do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, vale até que seja decidido, pela segunda seção da própria corte, um conflito de competência suscitado pelas empresas. O conflito surgiu pelo fato de haver ações com alegações e réus idênticos em diferentes Estados que ainda não foram julgadas - e uma sentença final em qualquer uma delas poderá ser válida em todo o país.
A primeira ação contra as fabricantes de TV de plasma foi proposta contra a LG pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), de Campinas, na 15ª Vara Cível de São Paulo. Na semana seguinte a esta, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro propôs uma ação semelhante contra todas as fabricantes na 2ª Vara Empresarial do Rio.
Em função dessas duas ações, o STJ já havia suspendido o segundo processo, do Rio, e junto com ela uma liminar dada pela Justiça fluminense. Em seguida, com uma ação específica contra a Panasonic movida pela Anadec, foi a vez de esta empresa suscitar conflito de competência - já que a ação do Rio já incluía a empresa. Da mesma forma, a decisão do STJ dada no dia 25 de janeiro suspendeu uma ação movida em São Paulo contra a Samsung, por esta empresa também já constar no processo do Rio.
Na prática, a terceira decisão no mesmo sentido mostra que o STJ aguarda uma decisão da 15ª Vara Cível paulista - onde corre a primeira ação impetrada contra as empresas - para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica. A vara foi designada pelo STJ para responder pelos atos urgentes nos casos. Procurado, o advogado Solano de Camargo, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, que representa as empresas, não quis se pronunciar.
Os consumidores alegam que o sinal analógico - padrão brasileiro - causa distorção e queimadura de imagens. As ações pedem indenização e que a publicidade deixe claro que a qualidade depende do sinal digital. O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Paulo Saab, diz que "a decisão demonstra que não há irregularidade que justifique liminar contra os fabricantes de TVs de plasma por suposta prática de propaganda enganosa".
TJs discutem novos custos de cartórios
Editada sem prazo para a adaptação de advogados e tribunais, a lei que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório deu largada à corrida pela fixação dos preços do novo serviço. Tribunais estaduais, responsáveis pela normatização dos cartórios, estão discutindo as novas tabelas de emolumentos cobrados pelo serviço, processo que começa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O temor é que as novas regras não garantam a queda dos custos ou até aumentem os preços cobrados hoje.
O CNJ convocou para os dias 14 e 15 de fevereiro uma reunião com os corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) para definir regras comuns para os novos emolumentos dos cartórios. Segundo o corregedor do CNJ, Antônio de Pádua Ribeiro, a proposta é editar uma tabela comum para todo o país, ou, se isso não for possível, estabelecer uma diretriz geral para os tribunais para assegurar que os novos preços sejam inferiores aos hoje cobrados em custas judiciais.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Barcelar, por enquanto os tribunais estão baixando provimentos para regular provisoriamente o tema, mas o correto será retificar as leis de emolumentos. Provisoriamente, está-se adotando tabelas usadas para contratos de compra e venda de imóveis, mas o ideal, na sua opinião, é que as novas tabelas sejam pelo menos a metade do custo das usadas na escrituração de imóveis.
Há ainda o problema da divergência dos valores cobrados entre os Estados. Enquanto no Paraná o valor máximo cobrado por uma escrituração, segundo Barcelar, é de R$ 522,00, em São Paulo esse valor é suficiente apenas para o registro de um patrimônio de R$ 85 mil. A tabela paulista é progressiva até o valor patrimonial de R$ 52 milhões, onde os emolumentos atingem R$ 33 mil.
De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, tanto os emolumentos como os honorários seguem tabelas locais para refletir o poder aquisitivo de cada Estado. Há o risco de que a adoção de uma tabela única que se guie pelo teto - o valor cobrado em São Paulo - inflacione o custo do serviço na transição para o novo modelo. Segundo ele, o custo de uma separação judicial no Paraná é menor do que o custo de uma separação extrajudicial em São Paulo, se forem mantidas as regras adotadas hoje. Para ele, deve haver regras locais, ou uma regra única que se paute pelo preço médio. "A nova lei pode criar uma distorção monetária", diz, reafirmando que o resultado natural da nova lei deve ser baratear o serviço.
Mas uma discussão semelhante começa a ser travada dentro da própria OAB, que discute os honorários cobrados pelos advogados nesses casos, cuja presença continua obrigatória. Em São Paulo, foi designada uma comissão para propor os novos valores. Para a vice-presidente da seccional paulista, Márcia Melaré, o melhor seria reduzir o valor para as separações e divórcios, pois o trabalho dos advogados seguirá parecido. Já nos inventários, pode haver redução, pois o processo judicial demora de seis meses a um ano, enquanto o processo em cartório durará uma semana.
Editada sem prazo para a adaptação de advogados e tribunais, a lei que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório deu largada à corrida pela fixação dos preços do novo serviço. Tribunais estaduais, responsáveis pela normatização dos cartórios, estão discutindo as novas tabelas de emolumentos cobrados pelo serviço, processo que começa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O temor é que as novas regras não garantam a queda dos custos ou até aumentem os preços cobrados hoje.
O CNJ convocou para os dias 14 e 15 de fevereiro uma reunião com os corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) para definir regras comuns para os novos emolumentos dos cartórios. Segundo o corregedor do CNJ, Antônio de Pádua Ribeiro, a proposta é editar uma tabela comum para todo o país, ou, se isso não for possível, estabelecer uma diretriz geral para os tribunais para assegurar que os novos preços sejam inferiores aos hoje cobrados em custas judiciais.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Barcelar, por enquanto os tribunais estão baixando provimentos para regular provisoriamente o tema, mas o correto será retificar as leis de emolumentos. Provisoriamente, está-se adotando tabelas usadas para contratos de compra e venda de imóveis, mas o ideal, na sua opinião, é que as novas tabelas sejam pelo menos a metade do custo das usadas na escrituração de imóveis.
Há ainda o problema da divergência dos valores cobrados entre os Estados. Enquanto no Paraná o valor máximo cobrado por uma escrituração, segundo Barcelar, é de R$ 522,00, em São Paulo esse valor é suficiente apenas para o registro de um patrimônio de R$ 85 mil. A tabela paulista é progressiva até o valor patrimonial de R$ 52 milhões, onde os emolumentos atingem R$ 33 mil.
De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, tanto os emolumentos como os honorários seguem tabelas locais para refletir o poder aquisitivo de cada Estado. Há o risco de que a adoção de uma tabela única que se guie pelo teto - o valor cobrado em São Paulo - inflacione o custo do serviço na transição para o novo modelo. Segundo ele, o custo de uma separação judicial no Paraná é menor do que o custo de uma separação extrajudicial em São Paulo, se forem mantidas as regras adotadas hoje. Para ele, deve haver regras locais, ou uma regra única que se paute pelo preço médio. "A nova lei pode criar uma distorção monetária", diz, reafirmando que o resultado natural da nova lei deve ser baratear o serviço.
Mas uma discussão semelhante começa a ser travada dentro da própria OAB, que discute os honorários cobrados pelos advogados nesses casos, cuja presença continua obrigatória. Em São Paulo, foi designada uma comissão para propor os novos valores. Para a vice-presidente da seccional paulista, Márcia Melaré, o melhor seria reduzir o valor para as separações e divórcios, pois o trabalho dos advogados seguirá parecido. Já nos inventários, pode haver redução, pois o processo judicial demora de seis meses a um ano, enquanto o processo em cartório durará uma semana.
Trocando em miúdos
A maior procura pelo uso de estruturas societárias com empresas estabelecidas em países com facilidades fiscais ou com tratados internacionais favoráveis à redução de carga tributária se deu a partir de 2001, quando o Brasil passou a tributar lucros apurados por controladas e coligadas localizadas no exterior, mesmo que os ganhos não tenham sido distribuídos.
A determinação veio pela Medida Provisória (MP) nº 2.158. Até então o Brasil tinha somente uma legislação que previa a tributação de lucros do exterior efetivamente disponibilizados. Isso fez com que as empresas criassem estruturas em que os recursos não precisassem ser repatriados. Muitas vezes estruturas que propiciam a compensação de lucros e prejuízos dentro das holdings localizadas no exterior.
Além de polêmica, a MP nº 2.158 mudou o quadro e detonou nos escritórios de advocacia a procura imediata por tratados com dispositivos que pudessem livrar a empresa da tributação no Brasil. Espanha, Holanda, Áustria e República Checa são exemplos de países com acordos favoráveis.
A Espanha ainda oferecia vantagem específica em função das empresas sob forma de "Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros" (ETVE), que gozam de incentivos específicos em território espanhol. Uma norma da Receita Federal, porém, limitou os efeitos do tratado Brasil-Espanha para as ETVEs, aumentando ainda mais a polêmica. Mas, além do tratado, outros aspectos são analisados. Uma legislação doméstica atraente, como a da Holanda, também passou a fazer diferença. Outro fator que conta é o país manter tratado com uma terceira nação com a qual o Brasil não possui acordo e que é representativa do ponto de vista comercial. A Hungria e a Bélgica, por exemplo, têm acordos com os EUA, país com o qual o Brasil não possui tratado.
01/02/2007
A proposta de reforma da Lei de Licitações
No bojo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem n° 39, de 2007, contendo um projeto de lei que propõe a alteração de diversos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - a Lei n° 8.666, de 1993. O projeto tem boa inspiração: aposta na inovação tecnológica, reduz a burocracia desnecessária e busca promover celeridade sem perda de transparência.
A reforma é bem-vinda, mas poderia ser muito melhor. A Lei n° 8.666 é, reconhecidamente, uma das piores leis de licitações do mundo. Um exemplo de academicismo jurídico prosaico, destituído de qualquer preocupação pragmática com resultados. E tal receita é ainda regada a altas doses de corrupção e pouca transparência. O resultado disso é a tragédia cotidiana do setor público brasileiro: prazos de contratação extensos, riscos jurídicos altos e preços contratuais estratosféricos. Assim, as novidades trazidas pelo projeto de lei são louváveis, ainda que possam ser consideradas acanhadas.
A autorização para o uso da internet em todas as modalidades e tipos de licitação deve baratear procedimentos, reduzir o tempo de sua tramitação e permitir maior acesso de competidores. Tudo isso sem prejuízo da segurança jurídica para o Estado e para os licitantes, pois recursos de criptografia e autenticação digital proporcionam níveis adequados de confiabilidade em todas as etapas do certame.
A generalização, para todos os níveis federativos, da obrigatoriedade do uso do pregão para contratação de bens e serviços comuns deve ter efeitos positivos, estendendo a Estados e municípios a maior economicidade dessa modalidade de licitação, já comprovada no âmbito da administração pública federal.
A possibilidade de inversão das fases da licitação, com o julgamento das propostas antes do exame dos documentos de habilitação, também contribui para a redução de tempo e trabalho inúteis. A unificação do momento do exame dos recursos (antes da homologação e da adjudicação), a redução de prazos para sua interposição e a retirada de seu efeito suspensivo são medidas que permitirão o transcurso mais fluido e célere dos procedimentos. Por fim, a instituição da fase saneadora abre ensejo à correção de erros materiais e defeitos formais pelos licitantes, reduzindo o grau de litigiosidade das licitações.
No entanto, é de se lamentar que o governo, por excesso de apego à sistemática da Lei n° 8.666, não tenha sido mais ousado. Por exemplo: o sistema de leilão regressivo, já utilizado nos pregões, deveria ter sido permitido, conforme previsão editalícia, para todas as licitações. Já está provado que o sistema de propostas fixas, na maioria dos casos envolvendo contratações públicas, desestimula a competitividade e favorece a formação de cartéis, enquanto os leilões regressivos incrementam a disputa e induzem a redução de preços. O pregão, como se sabe, só pode ser usado hoje para as contratações de bens e serviços comuns, assim entendidos como aqueles aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assim, o uso facultativo do leilão regressivo em outras modalidades de licitação, caso fosse previsto no projeto de lei, permitiria aos administradores públicos adequar o sistema de apuração de preços ao objeto a ser contratado, com vistas à obtenção da maior economicidade possível.
Por outro lado, a multiplicidade de modalidades e tipos de licitação ainda representa um elemento complicador e gerador de litígios. Melhor seria ter reduzido ao mínimo possível os ritos (modalidades) e critérios de julgamento (tipos), com o máximo de simplificação e alguma flexibilização para as contratações de maior complexidade técnica. Neste particular, o governo foi tímido e optou por manter o quadro legal em vigor, que contempla seis modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão) e três tipos de licitação (preço, técnica e preço, e melhor técnica).
De resto, a legislação brasileira de licitações, mesmo após sua reforma, continuará a depositar maior confiança em prescrições do tipo "comando-e-controle", baseadas em mecanismos sancionatórios, do que na "administração por resultados", alicerçada em uma estrutura de estímulos e desestímulos de condutas. A existência de um pesado arsenal sancionatório - tanto administrativo como penal - não tem sido capaz de conter a corrupção e melhorar a qualidade dos gastos públicos no Brasil. É preciso ir além e buscar implantar sistemas de compras e contratação de obras e serviços que tenham como norte não apenas o cumprimento formal da lei, mas também - e sobretudo - a aferição de seu grau de eficiência em termos de tempo, custos e preços contratados.
Gustavo Binenbojm é advogado, sócio do escritório Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia, professor Adjunto de direito administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e procurador do Estado do Rio de Janeiro
CNJ preserva teto e derruba adicionais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou ontem a derrubar os supersalários do Judiciário com o julgamento de 291 dos 2,8 mil casos inicialmente encontrados, conforme um levantamento apresentado pelo órgão em novembro. Quase a totalidade dos salários julgados ontem foram reduzidos por liminar ao teto de R$ 22,1 mil da Justiça estadual. O conselho também já instaurou processos administrativos contra todos os sete tribunais levados a plenário. Faltam ser apreciadas ainda as folhas de salário de outros sete tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país, que concentra 1,2 mil dos vencimentos acima do teto. A próxima sessão ordinária do CNJ ocorre dia 15.
Além de confirmar os resultados liminares, os procedimentos podem apurar a responsabilidade dos presidentes dos tribunais pela oneração das folhas de salários ou ainda por dificultar a apuração das informações. Em dois tribunais - Acre e Rio Grande do Norte - os conselheiros observaram demora na prestações de contas.
Ontem o plenário do CNJ começou a apreciar as explicações levadas pelos 14 tribunais investigados. As justificativas eram basicamente a descrição dos adicionais - tempo de serviço, auxílio-moradia e adicionais por irredutibilidade dos salários - e alguns casos de juízes com decisões judiciais assegurando a manutenção dos vencimentos. Com algumas divergências, foi declarada em quase todos os casos a irregularidade da verba acima do teto.
O conselheiro Joaquim Falcão ressaltou que, dos 97 tribunais avaliados, apenas 14 estão sendo levados a julgamento, e o universo de supersalários é pequeno frente aos 270 mil servidores e funcionários da Justiça. Os casos são, na quase totalidade, de desembargadores da Justiça dos Estados. Pelos seus cálculos, 10% da magistratura estadual recebe acima do teto.
No caso apreciado por Falcão - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) - ele identificou 13 desembargadores da ativa e 17 desembargadores aposentados com vencimentos irregulares. Havia adicionais de irredutibilidade, criados para impedir a redução dos vencimentos, adicionais por tempo de serviço - considerados ilegais pela Resolução nº 13 do CNJ - e até uma gratificação por nível universitário (uma redundância quando se trata de juízes). Ele também observou uma série de gratificações por cargos dentro do tribunal, como presidente, vice-presidente, presidente de câmara, entre outros, de forma que todos os 13 desembargadores do tribunal tinham algum benefício.
No caso do Mato Grosso, apreciado pelo conselheiro Alexandre de Moraes, foi encontrado um auxílio-moradia que encobria uma verba que, na verdade, tem natureza salarial. O conselheiro constatou que todos os magistrados do Mato Grosso recebem um adicional de 30%, mesmo se possuírem casa própria ou estiverem em sua comarca de origem. O CNJ ordenou a revisão dos benefícios.
Apesar do resultado pouco animador dos primeiros julgamentos, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Celso Limongi, está confiante em uma postura diferente do CNJ no caso do seu tribunal. "São Paulo tem peculiaridades que outros Estados não têm", diz. Entre essas peculiaridades, ele destaca o adicional conhecido como "sexta parte", que existiria no tribunal desde a Constituição de 1946.
Decreto sinaliza reavaliação de benefícios de SP
A revogação de 22 benefícios fiscais feita pelo Decreto nº 51.520, editado pelo governo do Estado de São Paulo, cujo o pano de fundo é a guerra fiscal dos Estados, deve culminar em uma revisão dos benefícios fiscais e regimes especiais concedidos aos contribuintes pela Fazenda estadual. A retirada dos benefícios feita pela norma, conforme apurou o Valor, foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo do Pará contra a concessão de créditos e descontos em multas - dentre outros pontos - oferecidos por São Paulo. A ação está prevista para ser julgada na sexta-feira no Supremo. A medida, embora justificada pela Adin, teria ainda um outro objetivo, segundo fonte do governo que preferiu não se identificar: reavaliar, em termos econômicos, os atuais benefícios interessantes para o Estado e quais as fórmulas possíveis para recriá-los sem que que isso caracterize guerra fiscal.
O governo de São Paulo comunicou ao Supremo a edição do decreto e, com isso, a Adin perde seu objeto e deixa de entrar na pauta de julgamento. Se perdesse a ação, em tese a Fazenda paulista teria que cobrar dos contribuintes os valores que deixaram de ser arrecadados durante o período em que os benefícios foram concedidos a partir de 2000.
Dentre os benefícios revogados pelo decreto está o da alíquota reduzida de 7% do ICMS para produtos como arroz, feijão e pão francês. Aqueles produtos que fazem parte da cesta básica, como o feijão e arroz, passam a ser tributados a uma alíquota de 12% a partir de hoje. Os produtos da indústria de processamento eletrônico também perdem o direito à alíquota reduzida.
A possibilidade de pagamento de multas com valores reduzidos também foi revogada. Segundo o advogado Abel Simão Amaro, sócio do Veirano Advogados, o valor das multas podia cair pela metade se elas fossem recolhidas até 30 dias após a autuação. As empresas também perdem o direito a créditos presumidos - calculados na saída do produto - e que, na prática, poderiam reduzir o valor do imposto a ser recolhido. Eram beneficiadas com a possibilidade empresas do setor de informática, fabricantes de produtos alimentícios, dentre outros. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda não se manifestou sobre o assunto.
Parmalat Participações deve escapar da falência
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou ontem o julgamento do pedido de falência da Parmalat Participações - a holding ex-controladora da Parmalat Alimentos (PA) no Brasil, esta última em pleno processo de recuperação judicial. A sessão da Câmara de Falências e Recuperação de Empresas do TJSP foi adiada por um pedido de vista do desembargador Romeu Ricupero. Mas a holding já garantiu dois votos favoráveis que mantêm a segunda chance dada à empresa para que ela apresente um novo plano de recuperação. Como a câmara é formada por três julgadores, a não ser que os desembargadores que já votaram mudem de opinião, a questão está praticamente ganha para a Parmalat Participações no TJSP. Os processos de recuperação da holding ex-controladora e da Parmalat Alimentos não têm qualquer relação e correm separadamente.
Se o entendimento do tribunal for mantido, abre-se um importante precedente para as empresas em recuperação. Isso porque a nova Lei de Falências permite a decretação da falência caso o plano de recuperação não seja aprovado pelos credores. A Parmalat Participações ainda não iniciou o processo de recuperação porque o plano apresentado foi reprovado pelos credores, após a realização de cinco reuniões, ocorridas em 2005 e 2006. Com a reprovação, o juiz do processo deu uma nova chance para a empresa apresentar um plano alternativo e não decretou sua falência.
É justamente essa nova chance que é contestada no tribunal por um dos credores - um banco estrangeiro. A tese baseia-se justamente no artigo 56 da Lei de Falências, cuja previsão é a de que, "rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor". De acordo com o advogado que representa a Parmalat Participações no processo, Joel Tomaz Bastos, do Felsberg Advogados, o plano alternativo consistiria em oferecer todos os ativos que possui, como as participações acionárias em outras empresas Parmalat e na própria Parmalat Alimentos, para o pagamento dos credores. Com a medida, na prática a holding deixaria de existir.
O desembargador Romeu Ricupero decidiu pedir vista do processo após a manifestação de dois desembargadores que fazem parte da câmara, mas não da turma julgadora. Os magistrados manifestaram preocupação em relação ao precedente que, em tese, abre a possibilidade de as empresas apresentarem um número indeterminado de planos alternativos.
Supremo mantém cobrança de Cofins de bancas de advocacia
A discussão sobre a cobrança da Cofins dos escritórios de advocacia ganhou um novo capítulo ontem. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar à União em ação cautelar ajuizada com o objetivo de suspender um recurso da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) que suspendia a cobrança da Cofins em todos os escritórios do Estado. A controvérsia começou em 1996, com a revogação, pelo artigo 56 da Lei nº 9.430, daquele ano, da isenção da contribuição concedida pela Lei Complementar nº 70, de 1991.
A briga está longe de ter apenas uma seccional ou apenas a classe dos advogados envolvida. Trata-se de uma das maiores disputas tributárias em curso, com milhares de processos em todo o país e as mais diferentes decisões - de representações de classe, escritórios de advocacia de todo o país, além de outras sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentadas, que foram afetadas pela mudança. A principal argumentação dessas classes profissionais é a de que uma lei ordinária - a que revoga a isenção -não poderia se sobrepor a uma lei complementar - a que criou o benefício -, como defende José Roberto Pisani, do Pinheiro Neto Advogados, que patrocina a ação pela OAB paulista.
A seccional paulista obteve uma decisão desfavorável dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. O motivo para a suspensão da ação baiana é o fato de a matéria estar sendo discutida pelo plenário do Supremo em dois recursos extraordinários de dois escritórios. Eles são considerados "leading case" do assunto, diz Eduardo Caiuby, que também atua na ação da OAB-SP.
TRF concede liminar à Abapi
O juiz federal convocado Rogério Tobias de Carvalho, que está compondo a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, concedeu uma liminar à Associação dos Agentes da Propriedade Intelectual (Abapi) que obriga o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) a manter a possibilidade do protocolo em papel no sistema de marcas do instituto. O INPI vem tentando informatizar seu sistema e está em fase de transição para que todos os pedidos de marcas sejam entregues por meio de formulários eletrônico. Mas a Abapi resiste à medida e pediu à Justiça que obrigue o INPI a manter os dois sistemas.
Apesar de o TRF ter duas turmas especializadas em propriedade intelectual, o assunto caiu em uma turma tributária. De acordo com João Basílio, do escritório Andrade & Fichtner, que defende a Abapi, a decisão foi tomada sem que o INPI se manifestasse, e agora cabe recurso dentro do próprio tribunal. Por enquanto a decisão não tem efeito prático, porque o INPI prorrogou por mais 60 dias o prazo para que os protocolos possam ser feitos em papel.


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